Na casa ao lado da minha tem um escritório. Eles tem um cachorro que late o dia todo. Já verifiquei e ele fica o dia todo sozinho no quintal cimentado e late quando vê que tem gente no escritório. Durante os finais de semana e a noite que o escritório está vazio, ele fica quieto. Nem parece que existe cachorro. Mas durante o dia ele late muito e acaba atrabalhando o sossego. Já estou ficando emocionalmente abalada, pois ele late, late, late. Se o cachorro late eventualmente, porque chegou alguém, porque tocou a campainha, porque viu um gato no telhado é compreensível. Mas latir a durante o dia todo com pausa de um minuto a cada 10 minutos de latido não é compreensível. Já conversei quatro vezes com os donos do cachorro.. Meu marido já conversou com eles 3 vezes. Minhas amigas que vem pra fazer meditação comigo já ligaram pedindo uma solução. Até agora eles não tomaram nenhuma providência. Hoje ele já latiu quase uma hora sem parar.

Quais os meus direitos? qual o procedimento nesse caso? Obrigada,

Respostas

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    Francisco Florisval Freire Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 18h03min

    “Data maxima venia”, a Debora está completamente equivocada: o inciso IV do art. 42 é cristalino, não deixa qualquer dúvida sobre a configuração da infração na modalidade “BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL”.

    É bem verdade que se tal barulho perturbar somente uma pessoa, não restará configurada a infração, porquanto a palavra “alheios” (no plural) constante do tipo sugere pluralidade de vítimas, mas isso jamais autoriza concluir que o latido de um cachorro não é capaz de perturbar uma pluralidade de vítimas.

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
    I – com gritaria ou algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – PROVOCANDO OU NÃO PROCURANDO IMPEDIR BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL DE QUE TEM A GUARDA:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Quanto ao que ela diz, que: “A perturbação tem que ocorrer em local público”, isso é uma blasfêmia jurídica: quando a lei quer exigir o local público para a configuração do delito ela expressamente o faz, senão vejamos:

    Ato obsceno
    Art. 233 - Praticar ato obsceno em LUGAR PÚBLICO, ou aberto ou exposto ao público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Escrito ou objeto obsceno
    Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
    I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
    II - realiza, EM LUGAR PÚBLICO ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
    III - realiza, em LUGAR PÚBLICO ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.


    Você deve ter muitos cachorros que perturbam seus vizinhos, por isso “advoga” em causa própria; não vale a pena discutir com você, que padece de grave miopia jurídica.

    Note que o julgado mencionado acima é cristalino, aliás, tai:

    PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSEGO ALHEIOS - Art. 42, IV, da LCP - Ruídos produzidos por cachorro durante a noite - Inexistência de queixas generalizadas - Configuração - Impossibilidade:
    - Para que os latidos de cachorro durante a noite configurem o delito previsto no art. 42, IV, da LCP, é necessário fazer prova de que várias pessoas se sintam especialmente perturbadas pelos ruídos produzidos pelo animal, ou seja, que as queixas sejam generalizadas, e não lastreadas na susceptibilidade, na intolerância ou na irritabilidade do ofendido, pois a Lei não se refere a pessoa determinada, mas sim pessoas in genere.
    * Apelação nº 1.162.671/9 - São Paulo - 2ª Câmara - Relator: Rulli Júnior - 18/11/99 - V.U. (Voto nº 7.837)

    Entendeu? O julgado informa que “é necessário fazer prova de que várias pessoas se sintam especialmente perturbadas pelos ruídos produzidos pelo animal”, ou seja, está admitindo que a infração exige pluralidade de vítimas, e isso não autoriza a concluir que latido de cachorro não configura a contravenção em comento, aliás, muito pelo contrário.

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    Francisco Florisval Freire Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 18h09min

    “Data maxima venia”, a Debora está completamente equivocada: o inciso IV do art. 42 é cristalino, não deixa qualquer dúvida sobre a configuração da infração na modalidade “BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL”.

    É bem verdade que se tal barulho perturbar somente uma pessoa, não restará configurada a infração, porquanto a palavra “alheios” (no plural) constante do tipo sugere pluralidade de vítimas, mas isso jamais autoriza concluir que o latido de um cachorro não é capaz de perturbar uma pluralidade de vítimas.

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
    I – com gritaria ou algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – PROVOCANDO OU NÃO PROCURANDO IMPEDIR BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL DE QUE TEM A GUARDA:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Quanto ao que ela diz, que: “A perturbação tem que ocorrer em local público”, isso é uma blasfêmia jurídica: quando a lei quer exigir o local público para a configuração do delito ela expressamente o faz, senão vejamos:

    Ato obsceno
    Art. 233 - Praticar ato obsceno em LUGAR PÚBLICO, ou aberto ou exposto ao público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Escrito ou objeto obsceno
    Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
    I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
    II - realiza, EM LUGAR PÚBLICO ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
    III - realiza, em LUGAR PÚBLICO ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.


    Você deve ter muitos cachorros que perturbam seus vizinhos, por isso “advoga” em causa própria; não vale a pena discutir com você, que padece de grave miopia jurídica.

    Note que o julgado mencionado acima é cristalino, aliás, tai:

    PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E DO SOSSEGO ALHEIOS - Art. 42, IV, da LCP - Ruídos produzidos por cachorro durante a noite - Inexistência de queixas generalizadas - Configuração - Impossibilidade:
    - Para que os latidos de cachorro durante a noite configurem o delito previsto no art. 42, IV, da LCP, é necessário fazer prova de que várias pessoas se sintam especialmente perturbadas pelos ruídos produzidos pelo animal, ou seja, que as queixas sejam generalizadas, e não lastreadas na susceptibilidade, na intolerância ou na irritabilidade do ofendido, pois a Lei não se refere a pessoa determinada, mas sim pessoas in genere.
    * Apelação nº 1.162.671/9 - São Paulo - 2ª Câmara - Relator: Rulli Júnior - 18/11/99 - V.U. (Voto nº 7.837)

    Entendeu? O julgado informa que “é necessário fazer prova de que várias pessoas se sintam especialmente perturbadas pelos ruídos produzidos pelo animal”, ou seja, está admitindo que a infração exige pluralidade de vítimas, e isso não autoriza a concluir que latido de cachorro não configura a contravenção em comento, aliás, muito pelo contrário.

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    NANDA Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 13h50min

    Tenho uma vizinha que mora em frente a minha casa que esta ameaçando de jogar veneno para o meu cachorro,ela diz que ele esta fazendo coco em frente ao seu portao,ou seja na rua,procuro sempre mante-lo preso mas as vezes ele escapa,ai ela vem com as ameaças,tenho medo que ela o mate pois ja perdemos 2 cachorros e temos a desconfiança de que foi ela que os envenenaram,pois morreram muito rapido e sem explicacao para terem morrido pois estavam saudaveis e bem tratados,por favor me ajudem o mai rapido possivel me dizendo o que devo fazer pois nao quero que ele termine como os outros,estou dezesperada.Obrigado desde ja pela atençao,NANDA,14/02/2009.

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    Jorge Barbosa_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h39min

    Nanda, deixa eu ver se entendi.
    "...ela diz estar fazendo cocô em frente ao seu portão, ou seja, na rua,..."

    Então é normal que cães defequem na rua?

    Puxa, seu bairro deve ser bacana.

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    N.O.M. Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 11h35min

    sem comentários...

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    frederico pacheco Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 13h07min

    Nossa... ainda bem q nesse forum tem gente com bastante paciencia, como o Francisco Florisval Freire, pra rebater o lixo jurico escrito pela Debora Maia Xisto Saliba.

    Para os donos de cães pedindo ajuda pra evitar multas, cesta basicas e etc pois tem animais mal educados, a resposta é básica: eduque-os.

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    M

    Marurílio Goddoy Segunda, 02 de março de 2009, 20h46min

    A Sra. Débora me parece uma estudantóide de Direito em primeiro Semestre. Ou isso ou legislando em causa própria por ser propiretária de cães chatíssimos que aliás denotou servir uma carapuça perfeita.
    Compartilho do problema de ter vizinhos INERTES, os quais NADA fazem para conter latidos incessantes de três cães que se revezam dia-e-noite colocando a qualidade de minha família em xeque.
    Não sou Masgistrado nem Advogado, mas aos nobres citados que me perdoem, não preciso de Lei ou Constituição para saber que lá pelas tantas da noite de verão, com ESPUMA DENSA já aplicada na janela dos quartos de minha casa, quando minha pequena chora e me lamenta: -“Papai, não consigo dormir por causa do cachorro!”, que isso É SIM DANO MORAL, é dano, não sei o termo jurídico, nem quero saber, naquela tarde tranqüila de domingo, o qual me posto em minha varanda com alguns relatórios a preparar para a semana vindoura, o latido incessante e atordoador da trupe canina, digo amigos, sim, isso incomoda e é como aqueles problemas que só sabemos medir quando passsamos.
    Tal qual raciocínio da Sra. Débora, mensagens acima, a qual prontamente se apresentou a debochar do problema referido, dizendo não caber Lei o solicitar Dano, por suas idéias devemos então conviver com poluição sonora, baderna algazarra, assaltos, estupros, roubos do colarinho branco, latrocínio. Claro a gravidade de algo se prediz por sua aplicação penal ou civil, mas nós cidadãos, profissionais ou não do Direito, este último meu caso, sabemos extamente o que nos incomoda . Respeitar não é o lema da sociedade atual? Talvez seja um reflexo deste Estudantes , destes alguns Magistrados que julgam por distinção de classe, que julgam por pressa, culpando a morosidade própria empurrando ao Legislativo, o qual último culpa o Poder Executivo.
    Sim, acionamos a Polícia e não temos o retorno. Problema nobre é crime à vida, o resto virou probleminha caseiro.
    Para onde caminha nossa sociedade?
    Com a colaboração de nobres oradores como a citada Sra., para o fundo do fundo da lama do fundo do poço, se é que há limites para serem ultrapassados.
    Não amigos, o ser humano não pode nem deve se acostumar com tudo. Incluímos aí as regras de convívio.
    Procurem sim a justiça se isto lhes perturba como a mim e aos outros aqui. Não desistam achando que em nada dá. Como diria Platão “Um povo acomoda-se à medida que lhes domina o tirano”. Não sejam passivos do comentário alheio. Invistam na solução sim, no seu bem-estar, eu estou fazendo , se haverá resultado, não sei. Só sei que o amor aos animais não pressupõe que todos sejam exceção à regra. Eu os amo. Ou devemos então todos viver a Síndrome de Estocolmo e quem saber LATIR JUNTO com os cães dos nossos vizinho INERTES?
    Aos donos de cães que incomodam, existem soluções sim, são inúmeras e demandam tempo e vontade, isso é presuposto à decisão de possuírem um animal de estimação. Treinar, dar carinho, espaço, corrigir, disciplinar, higienizar, e também amar.
    Disciplina aplica-se a quem decide ter um bicho de estimação e a si próprio.
    Conviver é tratar bem, respeitar e também prover daquilo que não queremos a nós mesmos.
    A Inércia que fique como fato da física.

    Paz.
    E silêncio, pelo menos o mínimo dele.

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    Carlos Morais Affonso Júnior Terça, 03 de março de 2009, 19h40min

    Amigos,

    Um conhecido que lida com cães disse que duas coisas ajudam a reduzir o barulho:

    1- sair com o cachorro para passear e
    2- dar a ele uma casinha, comida e água.

    Eventualmente uma queixa de maus tratos do animal pode vir a calhar dependendo do caso.........

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    Wesley FM Segunda, 09 de março de 2009, 1h09min

    Olá!

    Esse caso é igual oa meu, onde moro tem uma empresa que mexe com usinagem por eletroerozão, uma burulho do caralho, uma funilaria q é numa garagem de uma casa, q por sua vez tem trêz cachorros q latem pra própria sombra e q atissa os outros cachorros, num total de seis cachorros latindo ao mesmo tempo, fora isso tem um bar em frente a casa onde moro.

    Eu crei um tópico algum tempo atrás, segue o link para duvidas jus.com.br/forum/71113/posso-processar-vizinhos-barulhentos/

    Um rapaz colocou um NOTITIA CRIMINIS, que relata o ocorrido e segundo ele funcionou no caso dele... deem uma olhada!!

    Abraços!

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    W

    Wesley FM Segunda, 09 de março de 2009, 1h50min

    Debora Maia Xisto Saliba vc é chata e insuportável!

    "Cachorro não late a toa até ficar esgoelado. Isso é ignorância"

    Minha cara, cachorros latem sim a toa, não são todos, mais sempre tem os q latem a toa. Quantas vezes eu já vi um cachorro latir para outro q passa na rua, aí outro ve esse mesmo cachorro e late junto, daí quando vc vai ver tem uns 10 cachorros latindo ao mesmo tempo. Se isso for raro temos q pegar esses cachorros e fazer uma orquestra e leva-los a mídia para ganharmos dindim...

    "Especialista em direito imobiliário e autor do livro Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas, em seis anos Carneiro já recebeu mais de 200 consultas sobre barulho, enviou cinqüenta notificações e levou quinze casos para os tribunais. "É comum ouvirmos o vizinho barulhento dizer que, se quer sossego, o queixoso deve ir morar no campo", conta. "Ora, o sossego, a segurança e a saúde, envolvidos nos problemas com barulho, são direitos protegidos por lei. É possível acionar na Justiça o dono de um cachorro que não pára de latir ou o responsável por um alarme que soa estridentemente."" (fonte: http://veja.abril.com.br/vejasp/210704/poluicao.html)

    Em média (me corrijam se eu estiver errado) um latido de um cachorro tem 45 a 50 decibéis, se tiver dois, três, dez... vai estar passando do máximo dos 80 decibéis, então temos direitos a reclamar na justiça e aguardar a lerdeza da lei para conseguirmos o sussego.

    Não sou formado em direito, também não conheço muito da lei, mais se passamos por situações q os outros extrapolam do limite, temos q correr atrás de nossos direitos.

    Abraços!

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    Wesley FM Segunda, 09 de março de 2009, 1h51min

    "Não é raro atendermos na clínica um cão “latidor”. Já na sala de consulta ele não cala a boca, tornando difícil, inclusive, o diálogo com o cliente. Algumas raças têm inerente em seu DNA os latidos excessivos, porque há várias gerações são selecionadas para dar o aviso de que encontraram uma presa ou de que alguém se aproxima. Mesmo assim, este é um dos problemas de comportamento mais comuns, muito presente na rotina da clínica. Trata-se de um assunto tão sério, que até a Cordectomia é considerada em alguns casos, por clientes eprofissionais desinformados.

    Os latidos são uma forma de comunicação entre os cães. É um meio de interagirem entre eles e com o meio externo. O principal motivo pelo qual os cães latem é para defender seu território e para demarcar suas fronteiras. Os viralatas sem dono raramente o fazem, já que não têm um “endereço fixo” para defender e estão sempre em movimento. Uma vez adotados, guardam seu lar como qualquer outro cão: latindo.

    O dono do cão sempre reconhece os diferentes latidos para diferentes situações. O som emitido para pedir comida ou entrar em casa é um; enquanto o aviso de intruso é outro. Apesar dos lobos selvagens latirem, se confinados, para defenderem seu território, este tipo de “diálogo” é mais comum em canídeos domesticados.

    O próprio homem selecionou essa característica conforme sua conveniência, sem saber que os cães tendem a latir mais para outros cães, do que para qualquer outra espécie ou situação.

    Os latidos excessivos são um problema sério nas clínicas veterinárias, pet shops e hoteizinhos. Se os canis não forem bem isolados, terão problemas com os vizinhos, já que os sons podem gerar até 90 decibéis de altura, o que não é considerado seguro. Na hora de planejar onde irá colocar suas gaiolas, leve isso em consideração e previna-se de problemas futuros."

    fonte: http://www.pequenoscaes.com.br/latidos_e_a_comunicacao.php

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    Aparecida_1 Segunda, 09 de março de 2009, 16h48min

    Estou passando por um problema muito grave em minha residência e queria saber qual procedimento tomar, mediante aos fatos à seguir :

    - Moro em uma cobertura de um prédio de 5 andares, no 2º andar deste prédio mora um casal que trabalha o dia inteiro, seu cachorro late das 7 da manhã às 8 da noite, latidos que começam de forma intensa e muito alta por umas 2 ou 3 horas seguidas, depois disso os latidos se tornam lamúrias como se estivesse chorando durante o dia até o anoitecer, trabalho em casa e fico num estresse total tendo que escutar isso todos os dias.
    Fui a síndica conversar sobre o assunto e ela disse que o casal não vê problema em seu cachorro latir durante o dia, pois, garante o casal estarem protegidos por lei para que isso possa acontecer.
    Relatei a síndica que a área de serviço do casal esta na área de ventilação do prédio e que essa área de ventilação dois andares acima são as janelas de minha cozinha e escritório e o corredor de minha casa, ela simplesmente disse que nada poderá fazer.

    Qual não foi minha surpresa ao descobrir que esse cacchorro pertence a filha dela e que realmente desde que sua filha se mudou pro prédio o mesmo tem que suportar os latidos do cachorro.
    Estou nesse prédio há 8 meses e não estou aguentando mais.
    Quando disse que iria à delegacia prestar queixa o cachorro sumiu por 2 semanas, só que agora recomeçaram os latidos e estou muito estressada para falar pela 10º vez com a síndica, não tenho mais estrutura para aguentar o cão latindo alto ou chorando mais alto ainda em meus ouvidos.

    Por favor me ajudem !!!

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    Aparecida_1 Segunda, 09 de março de 2009, 16h53min

    PS.: A desculpa que me foi dada até agora é que o cachorro late por ficar sozinho preso dentro do apartamento e que eles nada podem fazer.

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    Wesley FM Terça, 10 de março de 2009, 18h23min

    Aparecida, vc tá a 8 meses assim, quero ver se vc vai aguentar 3 anos igual onde moro.

    A melhor coisa a fazer e ir atrás de seus direitos ou passar num psciquiatra e pedir pra ele te receitar um remédio q te acalme..rsrsrs.. é o q aconteceu comigo!

    Se vc depender da lei, pode sentar ae q vc vai chorar, porque é demorada!!!

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    natalino lohn Quarta, 18 de março de 2009, 22h07min

    O cão pertuba mais a noite, ele é um animal para cuidar de REBANHO, antigamente quando a caça não era proibida ele é um animal de CAÇA, o proprietário de terreno rural, agricultura, chacara, ele é um animal que fornece a segurança da propriedade rural, o mundo cresceu passaram habitar em apartamentos, casas proximas uma da outra, e o Homem idiota quer trazer um aminal (cão), para um habitate totalmente diferente.

    Consequencias: - Brigas de vizinhos por causas dos latidos;
    - Vira um problema de justiça;
    - A justiça não tem um lei para o problema especifico;
    - A Polícia Militar é chamada mais nada pode fazer;
    - Vira também um problema social, cão comendo resto de lixo, cão sem dono, cadela que ganha vários cachorrinhos, as pessoas passam a dissertar os cachorrinhos, a prefeitura não tem um politica para os cães abandonadas.

    Sem dizer que tem algumas pessoas que gastam mais dinheiro com cães, e deixam de ajudar uma criança pobre.

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    Carlos Morais Affonso Júnior Domingo, 22 de março de 2009, 21h34min

    Entrem com uma ação cominatória para obrigar o vizinho a adotar providências ...


    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


    Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

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    tatiana rodrigues_1 Quarta, 25 de março de 2009, 18h55min

    alguem pode por favor me esclarecer algumas duvidas?estou com problemas com um vizinho,ele infeslizmente reclama de tudo.Ele trabalha a noite e sua esposa durante o dia ,eu temto sempre que posso entende-lo,mas desta vez ele extrapolou.Primeiro reclamou da minha filha brincando,depois das palmeiras plantadas em meu jardim que dizia ele iria cair sobre sua casa,mas tarde do programa de radio que eu ouço pela manha(eu mal consigo ouvir),outro dia coloquei um CD no aparelho de DVD as 2hrs da tarde ele reclamou,e pra completar quando recebo amigos para um churrasco em minha casa,sem musica é claro ,ele reclamo que ouve agente conversar,ontem ele reclamou pq eu fui cortar a grama(11:30 AM).Não sei o que fazer estou angustiada,pois na minha humilde opnião eu tenho direito de usufruir da minha propriedade e da minha privacidade.Ou sera que vou ter que pedir autorização para o vizinho cada vez que quiser receber vizitas.

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    Francisco Florisval Freire Quarta, 25 de março de 2009, 19h00min

    Se quiser, ponha o seu e-mail aí que mando para você.

    Há muitos tópicos relacionados a perturbação do sossego: vizinhos barulhentos, perturbação do sossego, barulho produzido por animal etc.

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    Luciana_1 Domingo, 29 de março de 2009, 1h26min

    Oi gente...
    Estou eu aqui novamente, tendo q ficar acordada ate q o meu vizinho chegue para fazer o cachorro dele párar de fazer escandalo... Eu nao aguento mais, me sinto muito cançada. Desde quando eles mudaram pra cá com esse bendito cachorro eu estou muito irritada. Sou psicologa e sei q uma boa qualidade na hora de dormir faz muito bem para o nosso corpo e inclusive para a saude mental... Ultimamente tenho ate percebido em mim caracteristicas agressivas (sinto vontade de fazer este cachorro sumir da terra).
    Eu nao consigo dormir em meu quarto, não conigo ler, nao consigo estudar, não conigo fazer nada...
    E para ajudar ainda colocaram uma colerinha no cachorro q tem um sininho, é um barulho não alto, mas q de tanto fazer barulhinho começa a incomodar, fora os latidos, choros e batidas na porta...
    Ja falei com os donos, mas nao adianta. Não tenho coragem de denunciar, e ja nao sei mais o q fazer... Eu rezo todo dia para q eles se mudem ou q esse cachorro morra. Gosto muito de cachorros, tenho 4, e nenhum nunca me deram trabalho...
    Ja nao sei mais o q fazer... Agora são 1:30 da manha, to morrendo de sono e nao posso dormir

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