Gostaria de saber qual o caminho e/ou medidas a serem tomadas após reprovação em concurso publico na fase de investigação social.

No preenchimentodos formulários não me recordei sobre um acontecimento, que seria o meu encaminhamento até uma delelgacia de policia, pois pessoas menores de idade estão ingerindo bebida alcoolica e foram abordadas pelo juizado de menores na minha presença, até onde fui informado eu estaria acompanhando como testemunha, esse processo foi arquivado. E na entrevista sobre averiguação da Investigação social fui questionado sobre o não preenchimentodeste fato nos formulários, disse que não me recordava e fui alertado que poderia ser eliminado do concurso por omissão, nos questionamentos o entrevistador me perguntou sobre o acontecimento, dizendo que eu era o acusado e as pessoas que eu presenciei ingerindo bebida alcoolica seriam as vitimas, fato que eu desconhecia, talvez pela desinformação, preenchi um formulario relatando oque escrevi aqui e mesmo assim fui considerado inapto. Queria saber então oque fazer nesse caso, pois acho injusto responder por um fato que não me julgo culpado, visto que eu não estava ingerindo bebida alcoolica e muito menos comprado. E esse fato não constava na certidão negativa de antecedentes, então não teria como saber.

Se alguem puder me ajudar fico mto agradecido. Estou no aguardo...

Respostas

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    Revoltado Terça, 09 de junho de 2009, 22h13min

    Treking1423, fique tranquilo, se voce se sentiu lesado por alguma empresa que trabalhou voce acionou a justiça e isso não e crime as vezes a PM faz isso mesmo, mas é pra tirar alguma duvida que restou na sua IS. Se tudo aconteceu como voce falou é capaz que voce sera chamado em breve, do contrario a PM possui meios de saber a verdade. Boa Sorte.

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    Revoltado Terça, 09 de junho de 2009, 22h16min

    Moçada o fator mais importante na I.S é nao omitir nada, lembrem-se melhor escrever pra mais do que pra menos, se vcs entrarem na PM ouvirão muito essa Frase... Boa Sorte a todos...

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    Revoltado Terça, 09 de junho de 2009, 22h19min

    Procure no forum por exame médico...Mandado de Segurança-Dúvida...Vejam que interessante.

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    Theking1423 Terça, 09 de junho de 2009, 23h01min

    Eb.zaki
    isso mesmo não omiti nada mas meu medo é q essas duas ocorrências que eu não lembrava elas não foram ditas na ficha da I.S. e por isso o questionamento e o histórico da ocorrência de porte de entorpecente informa que o meliante foi abordado pelos policias sendo que na época eu era policial temporário mas d qualquer maneira eu fiquei sendo testemunhae nada mais

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    Revoltado Quarta, 10 de junho de 2009, 16h47min

    Theking 1423, fique tranquilo entao que esse procedimento como eu disse é normal, apenas fiz uma pequena observação aos que estão pensando em omitir que passa, fui da turma 501 milhao , a primeira turma de Sd PM Temp, servia no bombeiros, bons tempos aqueles, passei para efetivo no Policiamento em 2004 onde permaneci trabalhando durante 2 anos e meio no Operacional, exonerei para poder trabalhar durante dois anos no exterior pois nao aceitam o tempo de temporario para dispensa sem vencimentos, retornei agora em 2008, prestei este ultimo concurso passei no conhecimentos gerais, taf e acredite me reprovaram no médico. motivo desvio de septo, detalhe quando era temporario fiz uma cirurgia de correção(Septoplastia) pedi dispensa e ao retornar ao trabalho passei pela uis do Btl, onde o proprio medico oficial me informou que tudo estava certo e que podia retornar ao serviço, é desanimar não da o jeito foi acionar a justiça e como prova apresentar boletins internos e gerais onde consta publicação do taf, dispensa para a realização da septoplastia( Documentos da propria PM)... Obs: Durante todo o tempo de serviço na PM, nunca baixei na UIs, são essas coisas que colocam os concurso da PM em xeque, realizei laudo com dois medicos otorrino e contei o ocorrido, eles disseram que provavelmente a médica que realizou os exames médicos no concurso não é especialista, pois segundo os dois médicos (Um deles professor na faculdade de medicina, não citarei o nome) somente se reprova desvio de septo acentuado, que é aquele que interfere na respiraçao nasal, segundo os mesmos desde que trabalham como médicos nunca encontraram alguem com o septo totalmente reto disseram que é raro alguem ter o septo 100% reto, agora o jeito é aguardar a decisão judicial já que ós advogados me informaram que essa causa é 99,9% de chances de ganhar, mas como se sabe cabeça de Juiz é igaul ao Kinder Ovo- cheio de supresas...rsrsrsrs
    Boa sorte...
    Sentido frente, ordinário marcha...
    Faça valer a pena...

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    Carlos Henrique Domingo, 14 de junho de 2009, 21h37min

    Fui militar do exército, entre 1996 e 1998, em 1997 eu cometi o crime de deserção, fui julgado e condenado a 3 meses de prisão, foi cumprida a pena e em seguida deram a minha baixa com o certificado de 1ª categoria. Passados 5 anos eu dei entrada na REABILITAÇÃO, que logo foi concedida. Agora fui aprovado em um concurso da Polícia Militar , e me informaram que eu não poderia exercer a profissão, pois cometi um crime militar e estou contra o edital : Não possuir antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial, policial militar ou
    administrativo, a processo criminal ou administrativo; não ter sido condenado por crime ou contravenção, ou ainda,
    não ter sido beneficiado com a conciliação ou transação previstas na Lei nº 9.099/95;

    13.1.6. Os candidatos reprovados por descumprimento do item 4.7. do presente Edital poderão ser reavaliados,
    desde que os processos a que eventualmente responderam, tenham sido julgados e apresentem sentença transitada
    em julgado ou tenham sido arquivados.
    13.1.6.1. A reavaliação acima deve ser precedida de requerimento próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

    O que devo fazer sobre isso, existe uma solução para esse caso? Posso entrar na justiça ? Polícia Militar tem que me aceitar, já que, sou REABILITADO e todos os antecedentes foram cancelados devido a reabilitação (tenho todas as certidões nada consta limpa). Por favor me esclareça esta dúvida, pois o concurso está em andamento. Desde já agradeço pela atenção.

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    Rogerio Silva Quarta, 24 de junho de 2009, 13h03min

    Fui eliminado no concurso para policia militar do estado do rj, no exame declarado como social e documental, após se informado de uma denuncia anonima q colocava o meu envolvimento com possiveis meliantes. Entrei com uma ação contra a fazenda pública e em primeira instancia o juiz deu contra alegando q nao compete o judiciario imiscuir no ato administrativo e que havendo uma possibilidade o candidato deve ser eliminado do concurso. Na fase de provas o estado nao apresentou nada alegando nao ter provas, somente fez a juntada de uns documentos onde devia aparecer o nome das pessoas estava riscado impossibilitando a identificação. Minha avogada fez um recurso alegando q nao tem como uma pessoa se defender do anonimo, que a constituição veda o anonimato e ressaltando os documentos q comprovao minha conduta. O que vcs acham disso?

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    Rogerio Silva Quarta, 24 de junho de 2009, 13h04min

    Conclusão ao Juiz

    Sentença: ROGÉRio silva ajuizou ação ordinária em face do Estado do Rio de Janeiro, para obter a revisão do ato administrativo que o excluiu do concurso para o curso de formação de Soldado da Polícia Militar, por considerá-lo reprovado na pesquisa social, conforme certidão emitida pelo Centro de Recrutamento e Seleção de Praças - CRSP. Os documentos de fls. 13 a 104 acompanharam a exordial, destacando-se a certidão de fls. 9, que informa os motivos da reprovação do autor. A antecipação da tutela de mérito foi indeferida às fls. 106 e a gratuidade de justiça foi concedida às fls. 134. Em sua contestação de fls. 138 a 155 o Estado afirma que deu cumprimento às normas derivadas do Edital do concurso e que esta avaliação goza da presunção de legitimidade e não pode ser revista pelo Poder Judiciário. Réplica às fls. 158 a 160. O autor, manifestando-se sobre provas às fls. 170, requereu a juntada de novos documentos (fls. 171 a 195) O Estado afirmou não ter outras provas a produzir (fls. 196). Parecer final do Ministério Público às fls. 198/200 opinando pela improcedência do pedido. RELATEI. DECIDO. Presentes a condições para o desenvolvimento válido e regular do processo e sendo desnecessária a produção de outras provas o feito deve ser julgado no estado em que se encontra. A garantia constitucional da presunção de não-culpabilidade ou ´presunção de inocência´ decorre da necessidade de limitar o poder punitivo do Estado. O instituto impede que sejam aplicadas penas ou se materializem conseqüências punitivas sem que o indigitado autor da conduta criminosa não esteja definitivamente condenado. Vislumbra-se tendência de ampliar o princípio para impedir que restrições de toda natureza sejam impostas às pessoas. Entretanto, no caso de seleção de pessoas para ocuparem cargos ou funções públicas, devem ser ponderados o princípio da não-culpabilidade, (artigo 5 º, LVII: ´ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória´.) com os princípios de norteiam a administração pública insertos no artigo 37 da CRFB. (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Não se trata de impor ao autor da ação qualquer modalidade de sanção penal ou administrativa. A finalidade da Administração é cumprir a Constituição selecionando de forma adequada pessoas para o exercício da atividade policial do Estado. Os selecionados devem atender, de modo especial, às regras da moralidade. O serviço policial do Estado - elemento basilar do Estado democrático de Direito - para atuar nos limites da legalidade e de modo eficiente deve envidar todos os esforços para selecionar pessoas que não possuam qualquer envolvimento com atividades criminosas ou que possam facilitar condutas ilícitas. Não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo, mas é possível afirmar a legalidade do denominado exame social, devidamente descrito e informado no Edital do certame. O exame de seleção deve ser rigoroso, cabendo a colheita de informações sobre a vida pregressa do candidato, seu relacionamento social e sua personalidade. Detectadas condutas que não o recomendem para a atividade policial deve ser afastado do certame. O parecer de fls. 198 a 200 exarado pela Promotora de Justiça Ilana Fischberg Spector passa a integrar o texto desta sentença. Diante destas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROGÉRIO silva em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa, custas e taxa judiciária, respeitado o artigo 12 da Lei 1.060/50. PRI

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    EMANNUEL MESSALA Sábado, 04 de julho de 2009, 14h32min

    Brasília, 12/06/09 - A Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) conseguiu, através do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, liminar em ação civil pública, na 1ª Vara Federal de Salvador, que assegura a observância do princípio constitucional da presunção de inocência no concurso do Conselho Regional de Administração da Bahia.


    O edital do referido concurso previa a exclusão de candidato indiciado em inquérito policial ou acusado em ação penal não transitada em julgado, contrariando, assim, a diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado.


    Além disso, o princípio constitucional da não-culpabilidade, em sistema jurídico brasileiro, consagra uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário.



    Com a concessão da liminar, foi determinado que os réus se abstenham de excluir do certame os candidatos indiciados em inquérito policial ou acusados em ação penal não transitada em julgado, se não existir outro motivo para exclusão. Do mesmo modo, estabelece que, no prazo de 48 horas, os réus emitam edital de retificação, suprimindo a exigência anterior, atribuindo ao novo ato a mesma publicidade que foi conferida ao Edital 01/2009, tal como pedido na inicial.

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    Omitir ou não? Terça, 04 de agosto de 2009, 9h27min

    Olá Amigos,

    Gostaria de saber se devo omitir na ficha de iventário pessoal da investigação social de um concurso, que fui beneficiado pela transação penal, art. 89 da 9.099?por lesão corporal 129 simples, nada aparece nas minhas certidões, e isso já aconteceu a mais de 8 anos, devo omitir ou não, senão, eles pedem o número de processo e etc, como eu faço para conseguir isso??Sei que não se pode reprovar por essemotivo, porém neste concurso que é para área de segurança pública eles estão reprovando por qualquer motivo, oque fazer?????

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    ISS Quarta, 05 de agosto de 2009, 15h03min

    O edital é claro qualquer omissão intencional ou não acarreta a imediata eliminação do concurso.
    O número do processo vc irá encontrar no Oficio da Vara onde tramitou o processo, não se reprova por qualquer motivo a reprovação se dá por omissão e por outros elementos que são apurados durante a IS, o fato de ter respondido pelo art 129 por si só não é causa de eliminação mas a omissão sim.

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    Marco Segunda, 19 de outubro de 2009, 1h06min

    Olá a todos, tenho uma dúvida. Eu estou na fase de investigação social no concurso da PM em SP e estou preocupado com uma coisa, na verdade não sei se devo colocar no formulário um ocorrido. Hj ja tenho 30 anos, mas quando tinha 13 me envolvi em um homicídio, mas foi para não ser morto, tanto que fui inocentado no tribunal, ficou como legítima defesa. Mesmo assim, estou preocupado com isso e gostaria de saber se, mesmo sendo a tantos anos, inclusive eu era menor de idade, mesmo não sofrendo nenhum tipo de condenação, a I.S. da PM tem acesso ao processo e se preciso colocar isso no formulário.

    Obrigado pela a atenção, espero que alguém possa me esclarecer..

    Marco

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    hugo.soares Segunda, 19 de outubro de 2009, 13h51min

    eu tb fiquei reprovado nesse concurso de 2008 justamente nessa etapa(pesquisa social) !!!!
    motivo:ROs
    nos oficios deu "NADA CONSTA"
    são 4 ROs:
    1º>VITIMA DE ACIDENTE DE TRANSITO
    Dr , Ñ posso ser PM pq fui atropelado ????
    2º>BRIGA DE FAMILIA.
    eu estava separando a briga , deu um empurram,foram pra delegacia dar parte.no outro dia foi lá e tirou....na sentença esta assim:o autor ñ teve culpabilidade no fato ocorrido pq o autor negou <>
    os outros 2 foram de agressão mas foram arquivados pq ....o autor faleceu antes de chegar na mão do juiz.

    Eu entrei com recurso administrativo,estou aguardando o resultado.No meu recurso coloquei a prova de todos os processos.vou esperar esse resultado ,dependendo vou entrar com MS ....

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    ISS Segunda, 19 de outubro de 2009, 19h53min

    A grande pergunta: quando do preenchimento do formulário para pesquis social vc mencionou todos estes BOs?

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    hugo.soares Segunda, 19 de outubro de 2009, 21h26min

    GBS ...
    eu não mentii em naada , quando omiti algo veem escrito na certidão de reprovação!!!!

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    ISS Segunda, 19 de outubro de 2009, 21h29min

    Não da para entender, relatou todos os BOs ou não?

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    ISS Segunda, 19 de outubro de 2009, 21h32min

    Não ficou claro; " isto é uma pergunta ou uma afirmação? "quando omiti algo veem escrito na certidão de reprovação!!!!"
    A pergunta foi:
    Omitiu? e não mentiu!

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    hugo.soares Segunda, 19 de outubro de 2009, 21h41min

    eu falei tooda a verdade!!!!
    quando se omiti algo, isso vem escrito na certidão de reprovação !!!!
    "REPROVADO POR TER OMITIDO CERTA INFORMAÇÂO"
    entendeu ????
    me add no msn ...
    [email protected]

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    ISS Quarta, 21 de outubro de 2009, 20h41min

    Marco se omitir a reprovação é sumária.

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    CFS Segunda, 07 de dezembro de 2009, 4h00min

    fui convocado para entrevista no setor de IS ,isso significa q eu serei reprovado?

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