Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem
Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.
Boa noite Dr. Antônio!
Estava fazendo uma pesquisa sobre o assunto e achei este outro tópico seu. Pois bem, mais uma vez estou eu aqui com minhas muitas dúvidas a espera de uma sábia ajuda sua.
Uma cliente me procurou pois um outro colega já havia ingressado com uma ação para ela e a filha com o intuito de serem reconhecidas como herdeiras do companheiro já falecido. Porém o advogado trabalhou a habilitação de ambas no inventário do de cujus e a Juíza de 1º grau, ordenou o desmembramento do processo para julgar a questão da união estável. Ao invés de ordenar a distribuição de uma ação de reconhecimento de união estável, baseado na economia e celeridade processual ela mandou apenas que se desmembrasse a habilitação do inventário para discutir os direitos da companheira.
Aqui na primeira instância a promotoria reconheceu a união, mas a Juíza negou, o que gerou o recurso de apelação. Ao chegar no tribunal os desembargadores cassaram a sentença, sem julgamento do mérito sob a justificativa de que a via processual não fora adequada.
Desta feita vou impetrar a ação de declaração de união estável, porém minha dúvida é: eu tenho que distribuir essa ação por dependência aos autos de inventário ou você acha que não precisa ser por dependência?
Mais uma vez muito obrigada.
Prezado Dr. Antonio Gomes.
em relação a contestação de ação de reconhecimento de união estável apresentada por curador especial para defender os interesses dos menores da requerente o que posso alegar nesta contestação já que os menores são filhos da requerente e na inicial consta a comprovação da união estável com fotos. Por favor me ajuda Dr. Antonio.
Prezado Dr. Antonio Gomes. em relação a contestação de ação de reconhecimento de união estável apresentada por curador especial para defender os interesses dos menores da requerente o que posso alegar nesta contestação já que os menores são filhos da requerente e na inicial consta a comprovação da união estável com fotos. Por favor me ajuda Dr. Antonio.
Pessoal boa noite, estou juntando provas mediante a documentos para ingressar com a ação de união estável com meu parceiro, falecido no mes passado, o grande impecilio que estou tendo, é na questão prontuários médicos, será que se eu for em um cartório e fizer uma declaratória de união estável, o hospital ainda pode negar a me entregar estes documentos?
Muito obrigado
Boa noite a todos. Gostaria de expor o meu caso e saber se alguém pode me ajudar, pois não encontrei nenhum caso semelhante. Um casal viveu em união estável por anos. Ambos faleceram e deixaram um imóvel. Não tiveram filhos, contudo, existe uma filha por parte da mulher. Ou seja, era um família de mãe, filha e padrasto. Com o falecimento de ambos, a filha deseja regularizar a situação do imóvel que está em nome do padrasto (apenas um documento de compra e venda). A pergunta que faço é somente sobre como posso ajuizar uma ação para reconhecer a união entre o casal, por meio da filha, para depois resolver a questão do imóvel. A filha tem legitimidade para requerer? Como ficam os polos ativos e passivos? Se ela vir a compor o polo ativo (autora), e os falecidos (réus), qual o endereço dos réus, se já são falecidos? Ou se apenas haverá o polo ativo? Agradeço.
Alguem pode me ajudar com uma dúvida? O autor propos ação declaratória de união estável com a ré (minha cliente). Ela concorda com o reconhecimento, não há nenhum bem a ser divido (apenas moveis que ele informou que deixou com ela na inicial e que nao tem interesse na divisão). Na contestação, devo colocar o tópico "do direito/mérito"? Não há o que falar, apenas concordar. Estou confusa quanto a estrutura da peça neste caso (de concordância). obrigada
Sr advogado Dr Antonio Gomes, é possivel informar o numero de seu OAB, haja vista que há vários advogados com nome semelhante? Grato. [email protected]