Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.

134 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O polo passivo depende da causa de pedir e do pedido.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A intenção da requerente, é ver declarada legalmente a união estável para posteriormente ingressar com ações judiciais, como pensão por morte, reclamatória trabalhista, etc.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Outro detalhe: vi na internet, que no pólo passivo figurariam os herdeiros. Mas, como os herdeiros são somente os filhos que o de cujus teve com a própria requerente e estes deveriam ser representados pela mãe, isso não faria sentido. A autora não pode ser representante dos réus. Essa é a minha dúvida. Quem seriam os réus neste caso específico, com estas peculiaridades. Existe a possibilidade de ingressar com o pedido, sem pólo passivo?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguém pode ajudar?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Para efeito de pensão o réu é o instituto previdenciário que pertencia ao de cujus. Quanto a partilha de bens, os réus será os possiveis hedeiros até 4;° . Os filhso bilaterais estão fora, caso haja decisão do juiz nesse sentido determinano a inclusão emende a inicial (não agrave) ele determinará curador para eles.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes.

A idéia é ajuizar a ação na Justiça Comum, simplesmente declaratória. Só depois, com a sentença na mão, ingressar com os pedidos de pensão e com a reclamatória trabalhista, já tendo a união estável reconhecida.

A ação, neste caso, se lhe entendi bem, seria contra os filhos que a autora teve com o de cujus e o juiz nomearia curador. É isso?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Idéia se respeita, sugestão se dá quanto solicitado, portanto, siga pela vara comum passo a passo como pretende.

É isso, naõ existe litigio nem confronto de interesse entre autora e seus filhos, mas se um culto magistrado determinar desta forma, qual o motivo de se agravar para demonstrar ao eminente magistrado que ele se equivocou, uma vez que pararia o processo até ser julgado o agravo de instrumento, por isso que afirmei, é só cumprir e aditar a inicial, nesse caso o juiz simulou colisão de interesse entre mãe e filhos, nesse casele é obrigado a convocar curador especial para o menor.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Ju Martins
Há 17 anos ·
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A minha dúvida é parecida com a do Harry, só que o meu caso é o seguinte: a senhora foi casada por um determinado tempo, depois se separou do marido (mediante ação de separação, que tramitou em julgado) e depois resolveram se reconciliar. só que ele ficou doente e veio a falecer. Agora. pretendia ela requerer a pensão junto ao inss (por ter sido a companheira dele), mas negaram-lhe o pedido, pela fato de encontrar-se separada. Os filhos são maiores e capazes. Acredito que a ação cabível seria a Declaratória de Reconhecimento de União Estável. Minha dúvida recai na apresentação do pólo passivo. Pode me auxiliar. Desde já, agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Jubiara, se não é adv. com inscrição válida procure imediatamnete um adv. com experiencia na área para outorgar-lhe os poderes necessários para resolver a questão, boa sorte, e digo:

Havendo as provas no tocante ao 1723cc, documental e testemunhal, em mãos o indeferimento do inss demandar em face dele na vara federal ou juizado e. federal, havendo boas provas com tutela antecipada, com o fim especifico (objeto) a pensão alimentar, se não há outro interesse fora do que foi ventilado.

Poderá se analizando as provas resolver apenas uma cautelar de justificação para fins de pensão.

Por fim digo, a separação judicial não veda o direito da companheira, ainda que legamente casada uma vez que não desconstitui o vínculo.

Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.

Ju Martins
Há 17 anos ·
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Esclareceu muito, Dr. Antônio. Obrigada.

Grasielly
Há 17 anos ·
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Adv. Antonio Gomes meu nome é Grsielly. Tenho que fazer uma ação de união estável post mortem, e quando vi suas explicações me interessei, será que poderia me dar umas dicas. A minha cliente é uma mulher que viveu por mais de 4 anos eles não adquiriram nenhum bem, na verdade o casal tinha recem comprado um taxi estava pagando as parcelas quando seu companheiro veio a falecer em acidente com o próprio veículo que deu perca total e a companheira vendeu para diminuir a divida do carro. O seu companheiro, o falecido, tem um filho maior e uma filha de 15 anos com outra pessoa, e todos fizeram uma declaração que tinha conhecimento que o genitor vivia maritalmente com essa senhora, inclusive a menor sendo representada por sua genitora. Teno que coloca-los no polo passivo desta ação? Na verdade essa ação de reconhecimento de união estável é para que sua companheira possa interpor ação de responsabilidade civil contra a pessoa que causou o acidente e o falecimento de seu companheiro.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Diante do reconhecimento dos herdeiros e ex-cônjuge virago vislumbro uma ação de reconhecimento homologatoria, ou seja, não haveria réus. A petição deveria ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros e ex-esposa) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte.

Entendo também, que, havendo fundamento para demanda de responsabilidade civil, deve imediatamente demandar colocando no polo ativo de comum acordo os filhos, comanheira e ex-esposa (se era dependente economica do de cujus).

Obs. verificar se não existe pensão deixada pelo companhiro a ser litigada com o orgão previdenciário de comum acordo com a filha menor e a companheira,. e ainda se houver fundamento com a genitora da menor.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Grasielly
Há 17 anos ·
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Adv. Antonio Gomes Obrigada pela atenção. O de cujus morreu no estado civil de solteira e sua companheira também é solteira. Ele só teve dois filhos com uma outra pessoa. A companheira, minha cliente, é aposentada por invalidez, e o de cujus era taxista autonomo e ele não contribuia para a previdência. Portanto não tem pensão neste caso. É que pensei em colocar só a menor no polo passivo, mas como tenho as declarações de ambos o filho e com a sua dica acredito que não será necessário. Só acho dificil petição ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros ) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte, pois os filhos moram no interior ficando dificil o acesso a eles. Conseguimos as declarações pois a companheira viajou para a fazenda que eles moram para poderem ir a cidade fazer este documento. Posso então não coloca-los no polo passivo e anexar as declarações, pois eles já confirmaram que caso precisem vir a audiência é só avisarem com antecedência.

Mas desde já abrigada pela atenção e apoio.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ok. tudo certo. Digo ainda mesmo que não seja reconhecida a firma dos herdeiros é importante que encaminhe a petição para eles assinarem, uma vez que desta forma a inicial terá carcteristica de uma demanda homologatória (sem citação e o acordo formalizado). Afirmando no bojo da inicial (acordo) que os filhos do falecidos foi fruto de uma relação com sua genitora sem as caracteristica de relecionamento público, continuo, duradouro e muito menos com o fim de constituir família, ou seja, nasceram do fruto de relações intimas em contatos preliminares de namoro de pouquissima duração.

Aquele abraço, boa sorte.

Grasielly
Há 17 anos ·
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olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel. Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial. Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...

Grasielly
Há 17 anos ·
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olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel. Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial. Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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· Editado

Nesse caso o menor filho do falecido é réu na ação de reconhecimento com o fim previdenciário. O juiz determinará o curador especial para criança.

Quanto a modelo deve seguir o link abaixo, embora não seja adepto a modelos .

jus.com.br/forum/62168/modelo-de-peticao-para-reconhecimento-de-uniao-estavel/ []

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Vivian Mol_1
Há 17 anos ·
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Bom dia!

O meu caso e o mesmo do inicio. A unica filha eh comum do casal e ainda eh menor, ou seja, precisara de curador especial. A minha pergunta eh: Posso incluir os pais do falecido no polo passivo da demanda, uma vez que o objetivo com o reconhecimento eh o inventario e a pensao ou tenho que deixar apenas a garotinha mesmo? Agradeço a atencao do nobre colega.

Att.

Vivian Mol

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Entendo que não, pois não existe enteresse dos pais uma vez que eles só seriam herdeiros se não hovesse descendentes, o que não é caso, existe um filho comum, em tese único herdeiro, considerando a sua genitora meeira em todos os bens, em última analise herdeiro junto com sua genitora em bens particulares.

Obs. companheira ou esposa, nunca será herdeira e meeira no mesmo bem, uma coisa ou outra, exceto se for a meeira também a única herdeira.

Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.

Vivian Mol_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Sim, disso sei.

So estava tentando encontrar uma solucao de colocar a menor em segundo plano para agilizar...

Tem alguma sugestao para eu agilizar?

A proposito, gostaria de lhe dizer que adoro seus comentarios, sempre sao esclarecedores e ironicos, o que muito me agrada.

Att.

Vivian Mol

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Há 8 anos
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