Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem
Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.
Outro detalhe: vi na internet, que no pólo passivo figurariam os herdeiros. Mas, como os herdeiros são somente os filhos que o de cujus teve com a própria requerente e estes deveriam ser representados pela mãe, isso não faria sentido. A autora não pode ser representante dos réus. Essa é a minha dúvida. Quem seriam os réus neste caso específico, com estas peculiaridades. Existe a possibilidade de ingressar com o pedido, sem pólo passivo?
Para efeito de pensão o réu é o instituto previdenciário que pertencia ao de cujus. Quanto a partilha de bens, os réus será os possiveis hedeiros até 4;° . Os filhso bilaterais estão fora, caso haja decisão do juiz nesse sentido determinano a inclusão emende a inicial (não agrave) ele determinará curador para eles.
Prezado Dr. Antonio Gomes.
A idéia é ajuizar a ação na Justiça Comum, simplesmente declaratória. Só depois, com a sentença na mão, ingressar com os pedidos de pensão e com a reclamatória trabalhista, já tendo a união estável reconhecida.
A ação, neste caso, se lhe entendi bem, seria contra os filhos que a autora teve com o de cujus e o juiz nomearia curador. É isso?
Idéia se respeita, sugestão se dá quanto solicitado, portanto, siga pela vara comum passo a passo como pretende.
É isso, naõ existe litigio nem confronto de interesse entre autora e seus filhos, mas se um culto magistrado determinar desta forma, qual o motivo de se agravar para demonstrar ao eminente magistrado que ele se equivocou, uma vez que pararia o processo até ser julgado o agravo de instrumento, por isso que afirmei, é só cumprir e aditar a inicial, nesse caso o juiz simulou colisão de interesse entre mãe e filhos, nesse casele é obrigado a convocar curador especial para o menor.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
A minha dúvida é parecida com a do Harry, só que o meu caso é o seguinte: a senhora foi casada por um determinado tempo, depois se separou do marido (mediante ação de separação, que tramitou em julgado) e depois resolveram se reconciliar. só que ele ficou doente e veio a falecer. Agora. pretendia ela requerer a pensão junto ao inss (por ter sido a companheira dele), mas negaram-lhe o pedido, pela fato de encontrar-se separada. Os filhos são maiores e capazes. Acredito que a ação cabível seria a Declaratória de Reconhecimento de União Estável. Minha dúvida recai na apresentação do pólo passivo. Pode me auxiliar. Desde já, agradeço.
Jubiara, se não é adv. com inscrição válida procure imediatamnete um adv. com experiencia na área para outorgar-lhe os poderes necessários para resolver a questão, boa sorte, e digo:
Havendo as provas no tocante ao 1723cc, documental e testemunhal, em mãos o indeferimento do inss demandar em face dele na vara federal ou juizado e. federal, havendo boas provas com tutela antecipada, com o fim especifico (objeto) a pensão alimentar, se não há outro interesse fora do que foi ventilado.
Poderá se analizando as provas resolver apenas uma cautelar de justificação para fins de pensão.
Por fim digo, a separação judicial não veda o direito da companheira, ainda que legamente casada uma vez que não desconstitui o vínculo.
Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.
Adv. Antonio Gomes meu nome é Grsielly. Tenho que fazer uma ação de união estável post mortem, e quando vi suas explicações me interessei, será que poderia me dar umas dicas. A minha cliente é uma mulher que viveu por mais de 4 anos eles não adquiriram nenhum bem, na verdade o casal tinha recem comprado um taxi estava pagando as parcelas quando seu companheiro veio a falecer em acidente com o próprio veículo que deu perca total e a companheira vendeu para diminuir a divida do carro. O seu companheiro, o falecido, tem um filho maior e uma filha de 15 anos com outra pessoa, e todos fizeram uma declaração que tinha conhecimento que o genitor vivia maritalmente com essa senhora, inclusive a menor sendo representada por sua genitora. Teno que coloca-los no polo passivo desta ação? Na verdade essa ação de reconhecimento de união estável é para que sua companheira possa interpor ação de responsabilidade civil contra a pessoa que causou o acidente e o falecimento de seu companheiro.
Diante do reconhecimento dos herdeiros e ex-cônjuge virago vislumbro uma ação de reconhecimento homologatoria, ou seja, não haveria réus. A petição deveria ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros e ex-esposa) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte.
Entendo também, que, havendo fundamento para demanda de responsabilidade civil, deve imediatamente demandar colocando no polo ativo de comum acordo os filhos, comanheira e ex-esposa (se era dependente economica do de cujus).
Obs. verificar se não existe pensão deixada pelo companhiro a ser litigada com o orgão previdenciário de comum acordo com a filha menor e a companheira,. e ainda se houver fundamento com a genitora da menor.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Adv. Antonio Gomes Obrigada pela atenção. O de cujus morreu no estado civil de solteira e sua companheira também é solteira. Ele só teve dois filhos com uma outra pessoa. A companheira, minha cliente, é aposentada por invalidez, e o de cujus era taxista autonomo e ele não contribuia para a previdência. Portanto não tem pensão neste caso. É que pensei em colocar só a menor no polo passivo, mas como tenho as declarações de ambos o filho e com a sua dica acredito que não será necessário. Só acho dificil petição ser assinadas por todos com firma reconhecida (herdeiros ) reconhecendo a desconstituição estável união estável por motivo morte, pois os filhos moram no interior ficando dificil o acesso a eles. Conseguimos as declarações pois a companheira viajou para a fazenda que eles moram para poderem ir a cidade fazer este documento. Posso então não coloca-los no polo passivo e anexar as declarações, pois eles já confirmaram que caso precisem vir a audiência é só avisarem com antecedência.
Mas desde já abrigada pela atenção e apoio.
Ok. tudo certo. Digo ainda mesmo que não seja reconhecida a firma dos herdeiros é importante que encaminhe a petição para eles assinarem, uma vez que desta forma a inicial terá carcteristica de uma demanda homologatória (sem citação e o acordo formalizado). Afirmando no bojo da inicial (acordo) que os filhos do falecidos foi fruto de uma relação com sua genitora sem as caracteristica de relecionamento público, continuo, duradouro e muito menos com o fim de constituir família, ou seja, nasceram do fruto de relações intimas em contatos preliminares de namoro de pouquissima duração.
Aquele abraço, boa sorte.
olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel. Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial. Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...
olá Adv. Antonio Gomes, sou eu novamente..Grasielly.. Estou com mais uma caso de união estável post mortem, mas agora é para fins previdênciário. A companheira, ora Requerente, é divóciada, conviveu com o "de cujus" por mais de 11 anos, onde foi concebida uma filha menor. Não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel. Gostaria de saber se não tem necessidade de colocar a menor no polo passivo, pois não há conflitos de interesse, pois havendo sei que é precisso nomear curador especial. Vc tem algum modelo de ação parecida que possa me enviar para poder me direcionar...Obrigada mais uma vez pela atenção...
Nesse caso o menor filho do falecido é réu na ação de reconhecimento com o fim previdenciário. O juiz determinará o curador especial para criança.
Quanto a modelo deve seguir o link abaixo, embora não seja adepto a modelos .
jus.com.br/forum/62168/modelo-de-peticao-para-reconhecimento-de-uniao-estavel/ []
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Bom dia!
O meu caso e o mesmo do inicio. A unica filha eh comum do casal e ainda eh menor, ou seja, precisara de curador especial. A minha pergunta eh: Posso incluir os pais do falecido no polo passivo da demanda, uma vez que o objetivo com o reconhecimento eh o inventario e a pensao ou tenho que deixar apenas a garotinha mesmo? Agradeço a atencao do nobre colega.
Att.
Vivian Mol
Entendo que não, pois não existe enteresse dos pais uma vez que eles só seriam herdeiros se não hovesse descendentes, o que não é caso, existe um filho comum, em tese único herdeiro, considerando a sua genitora meeira em todos os bens, em última analise herdeiro junto com sua genitora em bens particulares.
Obs. companheira ou esposa, nunca será herdeira e meeira no mesmo bem, uma coisa ou outra, exceto se for a meeira também a única herdeira.
Atenciosamnete, Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio,
Sim, disso sei.
So estava tentando encontrar uma solucao de colocar a menor em segundo plano para agilizar...
Tem alguma sugestao para eu agilizar?
A proposito, gostaria de lhe dizer que adoro seus comentarios, sempre sao esclarecedores e ironicos, o que muito me agrada.
Att.
Vivian Mol