Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.

134 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Todos inclusive filhos bilaterais.

Ricardo Frederik
Há 16 anos ·
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Ao Prezado Dr. Antônio Gomes em particular, e também aos demais eventuais outros caros colegas,

Sou advogado recém-formado e estou, como curador especial nomeado pelo juiz a pedido do MP [9º, I, CPC], precisando preparar a "contestação" em um caso de reconhecimento de união estável post mortem, uma vez que o juiz já de pronto solicitara que se emendasse a inicial para incluir o filho menor (tem 2 anos) da falecida e do viúvo no pólo passivo.

  1. Já se realizou audiência, na qual a mãe da falecida (por sua vez, também viúva) testemunhou pessoalmente confirmando a união estável, eis porque pleiteia o genro viúvo que lhe seja dada a DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL.

  2. A falecida tinha um auto só seu e uma poupança conjunta com sua mãe, sogra do viúvo, sendo que este quer dar início ao inventário, como INVENTARIANTE, e pretende também a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em seu nome para poder movimentar a referida poupança.

  3. O viúvo já pediu ao MPAS/INSS, e também já a obteve, uma pensão por morte em nome do filho, sendo o viúvo - e pai - nomeado tutor nato pelo MPAS/INSS, conforme extrato, possuindo ainda este um cartão magnético para movimentação da pensão já instituída, vinculada a agência da Caixa em lotérica.

  4. O juiz despachou pedindo para que eu apresentasse defesa.

  5. Estou um tanto perdido na definição dos termos da contestação que se me pede, uma vez que a colidência de interesses entre filho e pai (o qual a própria Caixa considerou como TUTOR NATO) não me parece restar suficientemente clara.

  6. Ora, se a própria sogra e avó apóia o pai do menino, o que restaria por ser contestado...? Com qual fundamento legal...?? Quais direitos do menor estariam desprotegidos...? E com quais argumentos e/ou fundamentação legal deveria eu procurar protegê-los...?

Agradeço-lhes antecipadamente pela generosidade da sua colaboração.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Cumprir apenas a formalidade legal, ou seja , impugnar apenas nos termos do parágrafo único do a artigo 302 CPC.

Ricardo Frederik
Há 16 anos ·
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Meu caro Dr. Antônio Gomes, Agradeço-lhe pela tempestiva gentileza em me responder.

Se me permite, todavia, gostaria de receber sua opinião sobre quanto abaixo, considerando que a mãe faleceu no início de janeiro:

" EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ .......

FULANINHO DE TALZINHO, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL nº xxx/2009 que, neste Douto Juízo, lhe move seu pai FULANÃO DE TALZÃO, por seu advogado infra-assinado vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos melhores termos de direito, apresentar

         CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

com fulcro no artigo 302, Parágrafo único do Código de Processo Penal, a fim de que essa contestação genérica possa tornar os fatos controvertidos e manter para o autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito.

Ao mesmo tempo, conforme facultado pelo artigo 919 do mesmo manual, se pede que sejam prestadas nestes autos todas as devidas contas sobre a utilização que já se tiver dado ou a que se vier a dar, a partir de janeiro de 2009, aos bens e recursos herdados, assim como à respectiva pensão, demonstrando-se detalhada e claramente, mês a mês, como é que os mesmos estarão sendo traduzidos em benefícios em favor do menor FULANINHO DE TALZINHO.

Nestes termos, se pede deferimento.

SP, 26 de junho de 2009.


RICARDO FREDERIK OAB...............

Ricardo Frederik
Há 16 anos ·
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Ao Prezado Dr. Antônio Gomes em particular, e também aos demais eventuais outros caros colegas,

Para sua avaliação, dei uma BOA MELHORADA (espero) na breve contestação acima já apresentada.
Por favor, conto com uma sua singela avalação. Muito obrigado.

" EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ .......

FULANINHO DE TALZINHO, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL nº xxx/2009 que, neste Douto Juízo, lhe move seu pai FULANÃO DE TALZÃO, por seu advogado infra-assinado vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos melhores termos de direito, apresentar

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

com fulcro no artigo 302, Parágrafo único do Código de Processo Penal, a fim de que essa contestação genérica possa tornar os fatos controvertidos e manter para o autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito.

Ao mesmo tempo, conforme facultado pelo artigo 919 do mesmo manual, se pede que se preestabeleça que venham a ser realizadas todas as devidas prestações de contas sobre a utilização que já se tiver dado ou a que se virá a dar, com demonstrações a partir de janeiro de 2009, aos bens e recursos herdados, assim como à respectiva pensão, demonstrando-se detalhada e claramente, mês a mês, como é que os mesmos foram e como é que continuarão a ser utilizados em benefício do menor FULANINHO DE TALZINHO.

Nestes termos, se pede deferimento.

SP, 26 de junho de 2009.


RICARDO FREDERIK OAB ............... "

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO.......CÍVEL DA COMARCA DE C...

AUTOS: 553xxxxxxxxxxxx

            , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por sua curadora abaixo assinada, inscrita na xxxxxx, nomeada às fls. xx, atuando xxxx, situado na Aven xxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxx, vem com o devido acatamento e respeito, perante este Juízo, com fulcro no art. 302, § Ú do CPC,


                     CONTESTAR A AÇÃO CURATELA

promovida por xxxxxxxxx já devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

        a requerentes propos Ação de Curatela em face do Requerido, alegando em síntese, que o mesmo está enfrentando problemas devido atropelamento que sofreu em data de xxxxxxx, a qual ainda sofre muito com as sérias sequelas que lhe foram deixadas, não podendo mais praticar os atos da vida civil, postulando sua interdição com nomeação destes como seus curadores.
        Assim, ao curador especial, com exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a Contestação por Negativa Geral, que, por si, torna controvertidos os fatos, assim é a presente para rebater todos os fatos ventilados na inicial de forma geral.

Entretanto, alguns pontos devem ser rebatidos diretamente, vejamos:

        Verificando que em fls xxxxxxx, o Requerido perdeu prazo para o Exame junto ao INSS, não foi possível verifica a lucidez do Requerido.

            Diante do exposto, é necessário que seja feito tal exame para ficar exclarecido quais as condições psiquicas do Requerido, aproveita para  Contestar todos os fatos narrados na inicial, de acordo com o disposto no artigo 302, § Ú do CPC.

            Há de se observar, que a sentença que julgar procedente o pedido de interdição poderá gerar grandes prejuízos ao Requerido, que será tido como pessoa incapaz para exercer os atos da vida civil.

            Desta forma, é a presente para negar os fatos alegados na inicial, requerendo a improcedência de todos os pedidos, tendo em vista que os documentos presentes nos autos não comprovam a efetiva doença do Requerido, requerendo ainda a nomeação de perito médico, para que apresente laudo, detalhando da suposta incapacidade do Requerido, designando-se audiência de instrução e julgamento.

            Requer, outrossim, a produção de todas as provas em direito admitidas.

            Nestes termos,
            Pede deferimento.

            xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx2009.

Por fim, realizar uma leitura no artigo exposto sobre esse instituto processual no Link:

http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0300a0303.php

Wedjer
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, bom dia! Estou precisando muito de uma orientação, também preciso de um modelo de petição de reconhecimento de sociedade de fato post morten. histórico: o falecido deixou todos os bens em nome único de sua companheira. Nada em seu próprio nome. Tem filhos com a ex-companheira atual mas também tem filhos reconhecidos advindos de outros 03 relacionamentos anteriores. Inclusive com uma das outras três foi casado na igreja, o qual mesmo depois da separação de corpos e morando com a atual companheira nunca deu término ao relacionamento do casamento, estando sempre presente, o que se pode constatar pelos filhos e testemunhas. As 03 reinvidicam a parte do falecido para os filhos e uma das 03 além da parte dos filhos quer a parte que lhe cabe por sempre ter mantido o relacionamento com o falecido também. Qual é o procedimento? Polo Ativo, polo passivo, enfim... Me salva! [email protected]

Renatap
Há 16 anos ·
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estou com um caso parecido. quem figura o polo passivo em ação de reconhecimento de união estável pos morten são os herdeiros, os filhos que deverão ser intimados e ouvidos em audiência a fim de que estejam de acordo e nada tem a opor sobre o reconhecimento da união estável.

Silvano Pinheiro de Macedo
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio, posso entrar com ação declaratoria de reconhecimento de uniao estável para fins previdenciários colocando ao mesmo tempo mãe do de cujus e o INSS no polo passivo? Uma vez com o protocolo do INSS posso pedir liminar do iNSS por se tratar de alimentos? Me mande por favor um modelo... Preciso muito. Obrigado.

Wedjer
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, bom dia! Estou precisando muito de uma orientação, também preciso de um modelo de petição de reconhecimento de sociedade de fato post morten. histórico: o falecido deixou todos os bens em nome único de sua companheira. Nada em seu próprio nome. Tem filhos com a ex-companheira atual mas também tem filhos reconhecidos advindos de outros 03 relacionamentos anteriores. Inclusive com uma das outras três foi casado na igreja, o qual mesmo depois da separação de corpos e morando com a atual companheira nunca deu término ao relacionamento do casamento, estando sempre presente, o que se pode constatar pelos filhos e testemunhas. As 03 reinvidicam a parte do falecido para os filhos e uma das 03 além da parte dos filhos quer a parte que lhe cabe por sempre ter mantido o relacionamento com o falecido também. Qual é o procedimento? Polo Ativo, polo passivo, enfim... Me salva! [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, bom dia! Estou precisando muito de uma orientação, também preciso de um modelo de petição de reconhecimento de sociedade de fato post morten.

R- Entendo ser responsabilidade exclusiva do advogado constituído, motivo pelo qual recebe os seus honorários, portanto, se o causídico não é capaz de peticionar não encontra-se apto, digo, deve procurar outro advogado de sua confinaça e da área do direito de família.

histórico: o falecido deixou todos os bens em nome único de sua companheira. Nada em seu próprio nome.

R- Indiferente, lhe assiste o direito de meação, que é a herança dos herdeiros necessários.

Tem filhos com a ex-companheira atual mas também tem filhos reconhecidos advindos de outros 03 relacionamentos anteriores. Inclusive com uma das outras três foi casado na igreja, o qual mesmo depois da separação de corpos e morando com a atual companheira nunca deu término ao relacionamento do casamento, estando sempre presente, o que se pode constatar pelos filhos e testemunhas. As 03 reinvidicam a parte do falecido para os filhos e uma das 03 além da parte dos filhos quer a parte que lhe cabe por sempre ter mantido o relacionamento com o falecido também. Qual é o procedimento? Polo Ativo, polo passivo, enfim... Me salva!

R- Todos os filhos, ex-esposa, ascendentes do falecido e quem mais tiver legitimo interesse na herança deve compor o polo passivo.

Boa sorte,

Adv. Antonio Gomes. [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio, posso entrar com ação declaratoria de reconhecimento de uniao estável para fins previdenciários colocando ao mesmo tempo mãe do de cujus e o INSS no polo passivo? Uma vez com o protocolo do INSS posso pedir liminar do iNSS por se tratar de alimentos? Me mande por favor um modelo... Preciso muito. Obrigado.

R- Este é o melhor procedimento, digo, com o Pedido de tutela Antecipada na Vara Federal ou Juizado Federal

Sarita Dantas
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Tenho um amigo que morava com uma senhora e recentemente ficou viúvo. O casal não têm filhos. A convivência deles era de mais de 20 anos e ela era aposentada do INSS, e ele também é, recebendo 1 salário mínimo de aposentadoria. Ele foi a um posto do INSS e requereu benefício por morte da falecida, colocando nos autos provas de um seguro deixado pela mesma para o companheiro, comprovantes de contas pagas no mesmo endereço como contas de luz pagas por ele, e contas de telefone pagas por ela. E voltando ao mesmo posto lhe disseram que o seu pedido foi indeferido por falta de qualidade de companheiro, e que era para ele esperar a carta em casa e teria um prazo de 30 dias para entrar com o recurso pergunto ao doutor o seguinte: esse recurso é para o próprio INSS ou ele teria que entrar judicialmente, se for diretamente para o INSS ele poderá fazê-lo sem ajuda de advogada, além das provas colocadas ele teria também que colocar declaração de 3 testemunhas como sabedora da convivência dos dois? Desde já agradeço pela sua ajuda.

Sarita Dantas
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Tenho um amigo que morava com uma senhora e recentemente ficou viúvo. O casal não têm filhos. A convivência deles era de mais de 20 anos e ela era aposentada do INSS, e ele também é, recebendo 1 salário mínimo de aposentadoria. Ele foi a um posto do INSS e requereu benefício por morte da falecida, colocando nos autos provas de um seguro deixado pela mesma para o companheiro, comprovantes de contas pagas no mesmo endereço como contas de luz pagas por ele, e contas de telefone pagas por ela. E voltando ao mesmo posto lhe disseram que o seu pedido foi indeferido por falta de qualidade de companheiro, e que era para ele esperar a carta em casa e teria um prazo de 30 dias para entrar com o recurso pergunto ao doutor o seguinte: esse recurso é para o próprio INSS ou ele teria que entrar judicialmente, se for diretamente para o INSS ele poderá fazê-lo sem ajuda de advogada, além das provas colocadas ele teria também que colocar declaração de 3 testemunhas como sabedora da convivência dos dois? Desde já agradeço pela sua ajuda.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Tenho um amigo que morava com uma senhora e recentemente ficou viúvo. O casal não têm filhos. A convivência deles era de mais de 20 anos e ela era aposentada do INSS, e ele também é, recebendo 1 salário mínimo de aposentadoria. Ele foi a um posto do INSS e requereu benefício por morte da falecida, colocando nos autos provas de um seguro deixado pela mesma para o companheiro, comprovantes de contas pagas no mesmo endereço como contas de luz pagas por ele, e contas de telefone pagas por ela. E voltando ao mesmo posto lhe disseram que o seu pedido foi indeferido por falta de qualidade de companheiro, e que era para ele esperar a carta em casa e teria um prazo de 30 dias para entrar com o recurso pergunto ao doutor o seguinte:

esse recurso é para o próprio INSS ou ele teria que entrar judicialmente, se for diretamente para o INSS ele poderá fazê-lo sem ajuda de advogada, além das provas colocadas ele teria também que colocar declaração de 3 testemunhas como sabedora da convivência dos dois? Desde já agradeço pela sua ajuda.

R- Incialmente a tal carta ou telegrama comunuicando o indeferimento via de regra nunca é enviada pela INSS. Assiste pleno direito ao companheiro sobrevivente recorrer administrativamente, juntando novas provas se desejar.

Bom, não acredito em resultado favoravel em caso de um eventual recusso administrativo, especialmente se for efetuado pelo requerente ou leigo.

Sendo assim, digo, deve constituir um advogado civilista para resolver a questão. Entendo, que, neste caso, deve o advogado efetuar o recurso administrativo e concomitante demandar em Juízo Federal em Face do INSS motivado no indeferimento, pelo reconhecimento e desconstituição da união com a finalidade previdenciária.

Cathern
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio!

Estou com um caso de Reconhecimento de União Estável post mortem,em que a autora requer uma pensão por morte do falecido. Desta união ficaram 5 cincos filhos maiores e um imóvel em nome do falecido. A competência é da Justiça Estadual ou Federal para o reconhecimento? Quem figura no polo passivo os herdeiros ou o INSS ou os dois tendo em vista o imóvel? Vale salientar que não foi dado entrada no benefício no INSS

Desde já agradeço.

Catarina

Cathern
Há 14 anos ·
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Esclarecendo melhor: a Ação de reconhecimento de União Estável post Mortem é para fins previdenciários principalmente, a autora não faz questão pelo imóvel, pois os cinco filhos são em comum.

Catarina

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde!!! Digo:

Vara Federal uma vez que trata-se exclusivamente de reconhecimento com o fim previdenciário -INSS.

Polo passivo, todos os herdeiros e o INSS
Att.

Adv. Antonio Gomes

lucirei
Há 13 anos ·
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DR. ANTONIO! Entrei com uma ação declaratório de união estável pós morte, para fins de comprovação, para requerer pensão junto ao INSS, que inseri como pólo passivo. O juiz pela segunda vez mandou emendar a inicial dizendo que o INSS não pode funcionar como pólo passivo na ação sob pena de indeferimento da ação: discordo do juiz, não sei quem indicar como polo passivo, os filhos do casal? que ja recebem a pensão??? eu discordo!!! mas o q responder p/ esse juiz??? ajude por favor o prazo está vencendo! obrigada!!

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Se o INSS indeferiu administrativamente o pedido de reconhecimento com a finalidade de pensão, cabe ação na Vara Federal onde além do INSS são réus todos os herdeiros e aqueles que demonstrarem interesse no pleito. Por fim, contra decisão interlocutoria cabe agravo além de embargos declaratorios nos casos previsto no artigo 535 do CPC.

Boa sorte.

Adv. Antonio Gomes

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Há 8 anos
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