Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem
Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.
caros colegas, gostaria de sanar algumas duvidas, referente ao seguinte caso abaixo:
tenho uma ação de cobrança (DPVAT) em andamento, no entanto, no decorrer da presente ação o autor falece, nao deixando herdeiros, tendo somente uma companheira. nesse caso, ja como meio de cautela seira necessario uma ação de reconhecimento de uniao estavel e dissolução, uma vez que tudo indica que a seguradora e ate mesmo o proprio juiz podera exigir a comprovação de uniao estavel. e sendo necessario propor tal ação de reconhecimento de uniao estavel e dissolução, quem de fato seria parte no polo passivo da ação, lembrando que os falecido, nao tinha filhos, e seus pais sao vivos.
Olá a todos! Agradeceria aos colegas que puderem me ajudar nesta questão. Trata-se da necessidade de se obter o reconhecimento de união estável post mortem. Simplesmente a minha cliente foi companheira do de cujus (que era divorciado) por 4 anos. Acontece que ela vivia com ele em uma mesma casa e além da dependência em cartão de crédito e de plano odontológico e de saúde que ele pagava para ela, acrescidos a testemunhas, nada mais há que comprove a convivência. Ocorre que a ex-esposa do de cujus já se colocou como inventariante em processo que começou a tramitar na vara de sucessões. Gostaria de saber como os amigos me aconselhariam a proceder neste caso, já que sou principiante no direito. Agradeço!
Maria Sylvia, brasileira, solteira, maior, costureira desempregada, residente e domiciliada na Cidade de Salvador-Ba, informa-lhe, em uma consulta prestada no seu escritório de advocacia, que acerca de 3 anos conheceu Celso Antônio, funcionário público municipal aposentado.
Celso, neste primeiro encontro, informou para sua cliente que havia acabado de terminar uma relação conjugal e que tinha uma filha. O namoro segue bem e, em pouco mais de 2 meses de namoro, Celso passa a habitar na casa de Maria Sylvia, no bairro de São Caetano.
No aniversário de um ano de relacionamento Celso compra uma máquina de costura para Maria. Dias depois deste evento, ao saber do presente, a Srª Rita de Cássia, dona de uma mercearia próxima a residência, dirige-se até o lar do casal para lhes cobrar valores decorrentes das compras realizadas pelos mesmos (o casal tinha uma conta neste estabelecimento, onde habitualmente compareciam).
Em 25 de abril de 2008, ao chegar em casa, Maria não encontra Celso. Horas depois, um primo dele liga e informa que Celso havia falecido no HGE (Celso apresentava problemas cardíacos e Maria é quem lhe auxiliava nos momento de crise). Na certidão de óbito constou que o estado civil de Celso era solteiro.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria Sylvia, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente.
Obs.: A autora não sabia que a “ex-família” de Celso, antes de Maria propor a ação, havia anulado judicialmente a certidão de óbito, fazendo constar, agora, que ele era CASADO.
Dr. Antonio, gostaria de sua ajuda.
Minha cliente ingressou com ação de inventário, tinha união estavel com o de cujus. da uniao nasceu um filho. O juiz a nomeou inventariante, no entanto, mandou ingressar com ação declaratoria pos morte na vara de vfamilia. O de cujus era solteiro, nao tinha outros filhos. Tem pai e mãe vivos e ambos são a favor da companheira, confirmam a uniao estavel. Quem teria legitimidade para fig no polo passivo, ospais do de cujus ou poderia propor a demanda sem indicar poo passivo, haja vista q todos estao em acordo?
Dr. Antonio, gostaria de sua ajuda.
Minha cliente ingressou com ação de inventário, tinha união estavel com o de cujus. da uniao nasceu um filho. O juiz a nomeou inventariante, no entanto, mandou ingressar com ação declaratoria pos morte na vara de vfamilia. O de cujus era solteiro, nao tinha outros filhos. Tem pai e mãe vivos e ambos são a favor da companheira, confirmam a uniao estavel. Quem teria legitimidade para fig no polo passivo, ospais do de cujus ou poderia propor a demanda sem indicar poo passivo, haja vista q todos estao em acordo?
Polo passivo nessa ordem não cumulado exceto os dois primeiros, os seus ascendentes, descendentes e colateral até quarto grau e por fim o estado.
Portanto, deve indicar os ascendentes no polo passivo, podendo eles não contestar (revel), reconhecer o pedido ou refutar.
Oi Dr. Antônio, Preciso da sua ajuda... Tenho uma cliente que viveu em união estável por sete anos, e não teve filhos. Com qual ação devo entrar para agilizar o benefício do INSS, devo entrar com o pedido via administrativa antes de entrar com a ação? Coloco o INSS no polo passivo junto com a mãe do de cujus antes do indeferimento do pedido via administrativa?? Muito obrigado. Silvano P. Macedo.
Oi Dr. Antônio, Preciso da sua ajuda... Tenho uma cliente que viveu em união estável por sete anos, e não teve filhos. Com qual ação devo entrar para agilizar o benefício do INSS, devo entrar com o pedido via administrativa antes de entrar com a ação?
R- Sim, desde que tenha as provas exigidas pelo INSS, no mímimo 4 provas -veja no site do INSS AS PROVAS QUE DEVEM INSTRUIR ESSE REQUERIMENTO.
Coloco o INSS no polo passivo junto com a mãe do de cujus antes do indeferimento do pedido via administrativa??
r- EXISTEM DOIS MEIOS, com partilha e sem. Considerando o caso sem partilha de bens, deve demandar no juizado federal com pedido de tutela face se tratar de alimentos, no caso seria uma ação de reconheciemnto e desconstituição por motivo morte com a finalidade de pensão previdenciaria, sendo o polo passivo o inss entre outro se for o caso. deve apenas juntar o protocolo do requerimento do inss, esclarescendo que por se tratar de alimentos não pode a parte autora ficar aguardando por tempo indeterminado a boa vontade do inss ad infinito, ou ainda, se for o caso juntar o indeferimento do inss.
Conclusão é por esse caminho, ao mais depende das provas em mãos e dos fatos que envolve o caso.
Muito obrigado. Silvano P. Macedo.
A regra geral, no tocante ao princípio da sucumbência, é a que consta do art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, o vencido deverá responder pelas despesas do processo e os honorários de advogado.
No entanto, como exceção à regra geral, existem alguns casos em que não há condenação em honorários advocatícios. Vejamos alguns desses casos.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, por exemplo, o princípio da sucumbência não é aplicado. A explicação para esse fato é simples: como se trata de procedimento sem litígio, não existem, tecnicamente falando, vencido e vencedor. A respeito da natureza jurídica desse tipo de procedimento.
Tudo bem, dr.`´E que como disse a autora não sabe como será a resposta dos herdeiros.Eles não se falam...mas não descarta a possibilidade de concordarem ou até mesmo serem revéis e queria saber da possível consequencia processual para eles. No caso então seja qual for a postura deles nessa ação, pois ela tem muitas provas pelo que entendi , suportarão os ônus sumbenciais.Ok?
Caro Dr. Antonio Gomes,
Sou advogada recém formada e estou com um caso de recobhecimento de união estável post mortem, no qual o companheiro era policial militar separado de fato, e na via administrativa foi indeferido o reconhecimento de união e pensão por morte. Nesse caso, gostaria de saber quem deverá figurar no polo passivo? A Polícia Militar ou esposa e filhos unilaterais do falecido?