Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.

134 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Demandar com dissolução c/c Meação de todos os bens, apontando todos inclusive o veículo. Não é necessário informar sobre o esbulho do veículo nessa ação, esse assunto irá ser discutido em ação própria de reintegração de posse com liminar..

MiLLe
Há 17 anos ·
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Corrija-me se estiver errada, por favor!!!

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

                              a) que seja declarada por sentença a existência e dissolução da União Estável de MARIA EDNA GONÇALVES e FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, com a conseqüente partilha do bem, entre a requerente e seus herdeiros, nos termos acima expostos;

                             b) a intimação das testemunhas abaixo arroladas e a conseqüente oitiva das mesmas; 

                             c) a intimação da Ilustre Representante do Parquet a fim de oficiar no presente feito na condição de custos legis;

                             d) a citação dos “herdeiros” para, querendo, contestarem a presente ação, devendo os herdeiros de paradeiros desconhecidos serem citados por Edital, enquanto o de paradeiro conhecido por Precatória; após julgado procedente o pedido, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de que, aquele Instituto inclua o nome da autora como dependente da Aposentadoria de FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, doravante de cujus.
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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a) Entre requerente e herdeiro " NÃO" . Observe meação é um instituto diverso da meação. Se requer apenas o reconhecimento da meação ex vi 1.725 cc.

d) Citar união para condene por sentença fins de implantar na folha de pagamento atítulo de pensão motivado em '' era aposentado ou vinculado ao órgão... Requerer tutela antecipada por se tratar de alimentos, exceto se a viúva tenha outros meios de sobrevivência.

Ok.

Adv Raquel Martire OBrien
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quem podem ser os autores de uma Ação declaratoria de união estável post-mortem. Aqui vai o caso. O casal viveu em uniao estavel por mais de 38 anos, tiveram 3 filhas. A concubina falesceu. As filhas podem entrar com o pedido da Ação declaratoria de união estável para proteger os bens adquiridos durante a uniao? As filhas e o conjuge sobrevivente podem entrar conjuntamente com a Ação? Todos os imoveis estao registrados apenas no nome do pai (conjuge sobrevivente). Portanto na certidao de obito constou que a falescida nao tinha bens e um inventario nao foi feito. A intencao no momento nao e de fazer inventario, mas de assegurar e proteger o direito das filhas a 50% dos bens caso o conjuge sobrevivente inicie uma nova uniao estavel e/ou tenha filhos com outra pessoa. P.S.: Sou advogada licensiada, porem ja nao moro no Brasil a mais de 10 anos. Desde ja agradeco.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nesse caso com a morte da companheira cabe ao genitor e filhos ou qualquer destes demandarem com ação de reconhecimeto e dissolução com partilha dos bens. Havendo recusa do genitor ele será réu na referida ação.

Obs. O motivo alegado não se sustenta, uma vez que outra relação estável não existe perigo de ocorrer meação nos bens com a nova companheira, exceto que ele faça contrato ou escritura constando que o união será regida pela comunhão total dos bens.

Adv Raquel Martire OBrien
Há 17 anos ·
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Muito Obrigada Dr. Gomes. Entendo que na uniao estavel o regime e de comunhao parcial, Na logica faz sentido, porem na pratica, caso os bens imoveis sejam dissolvidos e novos bens adquiridos e praticamente impossivel que as herdeiras provem a origem do dinheiro. Minha outra duvida e caso o "novo" casal venha a ter filhos a partilha torna-se mais uma vez complicada. 50% pertence a de cujus que sera dividida entre 3 filhas 50% pertence ao conjuge sobrevivente.

Desde ja agradeco!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Em caso de morte é isso> 50% meação do companheiro a outra parte dividida em partes iguais com os filhos do de cujus seja unilateral ou bilateral.

slc
Há 17 anos ·
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Adv. Antônio Gomes

Bom Dia!

Gostaria de tirar uma dúvida com o Sr.

Um casal, "A" e "B" que viveram em UE, com Sentença na Justiça por um longo período.

"A" compra um imóvel, em meados de um ano, já separada de "B".

"B" falece, 30 dias após a compra (Registro no CI) do imóvel, por "A".

Acontece que "A", não tinha condições financeiras para a compra do imóvel.

E "B", teve a situação financeira, que era boa, passada a ruim.

"A", registrou o imóvel em seu nome.

A meu ver "A", para registrar o imóvel em seu nome, em meados de um determinado ano, já teria o dinheiro para tal, antes, ou seja, durante o período da UE. Inclusive, os trâmites para tal compra do início, até o registro no CI em meados do ano demoram caracterizando que a compra foi iniciada no período de UE, proferida pelo JUIZ.

Pode ter havido no caso o INSTITUTO DA COLAÇÃO? Como provar?

Pergunto:

Caberia meação deste imóvel ao "de cujus"?

Faz sentido?

Obrigada!

SLC.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Slc, os fatos não me permitem opinar pela ausência de dados e/ou omissões na narrativa, sendo o colega direto e objetivo após relatar os fatos, voltarei a dizer.

Ok.

Orivaldo Ap. Salvador
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, minha mãe faleceu, junto com meu pai possuem 02 imóveis, somos em 04 filhos, 03 estãos em situação financeiras confortáveis, com casa, veiculos, etc. Propus para eles vender apenas um imóvel e, com a minha parte, deixada de herança pela minha mãe, comprar algum bem para mim, essa parte hoje equivale a R$ 10.000,00. os três não aceitaram ( inclusive meu pai), como devo prodecer?

O segundo imóvel é um sitio, quem planta e quem colhe é meu pai sem dar satisfação a ninguem, como deve proceder?

Como ele precisa de financiamento para plantar isso exige um garantia real, a garantia é a propriedade, ou seja, o sítio ou imóvel, minhas perguntas são:

ele pode usufluir dos 50% deixados pela minha mãe, sem a anuência de todos os herdeiros, ou seja, plantar , colher, sem dar satisfação a mim?

Como os meus irmãos estão em situação financeira confortável, querem passar os dois imóveis em nosso nome, com usufruto do meu pai , ou seja, até sua morte como devo proceder?

Agradeço desde jah? um abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, minha mãe faleceu, junto com meu pai possuem 02 imóveis, somos em 04 filhos, 03 estãos em situação financeiras confortáveis, com casa, veiculos, etc.

R- Irrelevante para o direito sucessorio a situação finaceira dos herdeiros.

Propus para eles vender apenas um imóvel e, com a minha parte, deixada de herança pela minha mãe, comprar algum bem para mim, essa parte hoje equivale a R$ 10.000,00. os três não aceitaram ( inclusive meu pai), como devo prodecer?

R- Dar a Cezar o que é de Cezar, ou seja, querer apenas o que a lei lhe confere.

O segundo imóvel é um sitio, quem planta e quem colhe é meu pai sem dar satisfação a ninguem, como deve proceder?

R- Há de ser respeitado o direito de habitação, sustento e meação do viúvo.

Como ele precisa de financiamento para plantar isso exige um garantia real, a garantia é a propriedade, ou seja, o sítio ou imóvel, minhas perguntas são:

ele pode usufluir dos 50% deixados pela minha mãe, sem a anuência de todos os herdeiros, ou seja, plantar , colher, sem dar satisfação a mim?

R- Legalmente sim, após a partilha cumpra-se o que foi determinado, isso após ser promovida a execução da partilha.

Como os meus irmãos estão em situação financeira confortável, querem passar os dois imóveis em nosso nome, com usufruto do meu pai , ou seja, até sua morte como devo proceder?

R- Se a meação do seu pai com a parte dos irmãos doadores comportarem, tudo bem. O que devo destacar é que a sua parte que lhe coube na herança é obirgatória por direito você reseber sem gravame, segundo os dados, algo em torno de um percentual do monte de 16,666%.

Ok.

slc
Há 17 anos ·
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Adv. Antônio Gomes,

Obrigada pela atenção.

Realmente, não pude me expressar bem, por ser possível o reconhecimento pela parte Autora, (Que quero evitar) pois, trata-se de Vara de Família.

Em outra oportunidade verei se consigo fazer o questionamento de outra forma.

Obrigada!

SLC.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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boa tarde! tenho uma duvida e gostaria que alguém me ajudase ,tenho união estável .caso um dia eu tiver que reconhecer está união os filhos dele jamais reconhecerão pelo motivo que eles não aceitam.o pai deles era viûvo já estamos morando juntos 3 anos.hoje ele tem 69 anos é aposentado e ainda trabalha como representante comercial.eu estou com 47 anos ele não quer que eu trabalhe fora .nosso regime parcial de bens .a idade dele complica em alguma coisa.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não existe problema com a idade. Para efetuarem uma escritura da união em cartório não é nem nunca foi necessário filhos permitir ou autorizar, portanto, devem lavrar tal escritura.

jehnny adriana frança
Há 17 anos ·
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Gostaria de um auxílio para uma dúvida referente a uma ação declaratória. ´no dia 06 de Abril de 2005 fui ao cartório com meu companheiro e assinamos uma ação declaratória,na qual ele afirmou nossa conviv~encia de mais de cinco anos e o conteudo é:Ele o declarante afirma que vive comigo a mais de cinco anos e deseja que esta declaração sirva para atribuiçãoá mesma de quaisquer seguros,planos de saúde e beneficios a que possa ter direito em virtude da mencionada conviv~encia e,ainda que está declaração venha a fazer prova junto a qualquer órgão público federal,estadual,municipal,bem como junto ao INSS. Agora ele decidiu romper nosso relacionamento,gostaria de saber se ele pode anular a ação declaratária,retirar o plano médico(ele é funcionário dos correios e telégrafos)e qual provid~encia devo ter em relação aos quase 10 anos de relacionamento? peço desculpas pelos erros e agradeço desde já sua resposta,pois ñ sei sobre meus direitos.Boa noite

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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demandar em juízo com a competente ação de desconstituição da união estável com partilha de bens. Se necessário uma cautelar de sequestro de bens. Pensão alimentar, e tudo mais que o advogado das causa venha vislubrar nos fatos.

Sendo estes o fundamento jurídico e legal:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

mc_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, boa tarde! gostaria de saber se os herdeiros podem dar continuidade à ação de reconhecimento de união estável na hipótese de morte do(a) autor(a). Tentei pesquisar na lei, mas naõ consegui... Desde já, obrigada maria alice

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, mc. O caso em princípio é necessário uma avalição mais profunda sobre o tema, como via de regra só opino em fatos que tenho conhecimento de plano, ainda assim, irei dizer com fundamento no meu conhecimento geral.

Vejo o caso fazendo analogia ao divórcio, porém no divórcio a ação perde o objeto motivado no fato da requerente se tornar viúva, é o que não ocorre no caso do reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens, uma vez que, acontece a perda do objeto da ação desconstituição, porém se mantem a necessidade do reconhecimento para que em ato continuo seja reconhecida a meação, nesse passo, entendo, por esse caminho, ter legitimidade os herdeiros para se habilitarem ao feito, uma vez que mesmo acontecendo o falecimento da autora existe o interesse dos herdeiros, pois uma vez reconhecida a meação terão o dirieto de herança nessa meação, e por fim, aonde o direito não veda é porque é permitido.

Ok.

Débora de Lima Pinto
Há 16 anos ·
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Boa noite a todos do fórum,estou com uma dúvida, tenho uma conhecida que viveu durante 15 anos com uma pessoa que veio falecer em 2008, e agora requer receber junto ao inss pensão e junto a justiça trabalhista verbas rescisórias, mas não pode ingressar na mesma por não ter a DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERGUNTA como requerer a declaração de união estável pós mortem, eles não tinham filhos e ele não tinha família, nesse caso quem figurá no polo passivo? por favor me ajudem.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ação reconhecimento e desconstituição da união para fins previdenciário, no caso no juízado federal. Diante das provas anexadas na inicial se de plano demonstrar a aparencia de verdade coma necessidade de receber alimentos poderá requerer tutela antecipada. deve antes instruir a inicial também com o indeferimento do inss ou o grade lapso temporal sem resposta. Polo: INSS. Que diga outros colegas como solicitado no preambulo.

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Há 8 anos
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