Pólo passivo em ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem
Gostaria de saber quem deve figurar no pólo passivo de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Detalhe: a requerente, solteira, viveu uma união de fato durante 13 anos com homem igualmente solteiro. Os herdeiros do de cujus, são só os três filhos que teve com a requerente, todos ainda menores.
Clayton,
Siga o conselho dado pelo Dr. Antonio e procure um advogado, seja publico ou privado, pois ha peculiaridades que somente um profissional gabaritado e presente podera perceber.
Leve todas as informaçoes e documentos, confie em quem contratar.
Espero ter ajudado. Obrigada pela oportunidade de palpitar.
Um abraço,
Vivian Mol
Colega Vivian Mol, se não passei a informação com precisão ou da forma que desejava a ilustre colega, isso não é tão significativo uma vez que se trata de uma causídico, portanto, com o conhecimento jurídico suficiente de corrigir as eventuais distorções, sendo, portanto, significativo a energia positiva que fluiu nessa troca de informações, e que em outros debates esse energia com certeza será modulada em uma freqüência próxima de um resultado melhor.
Um grande abraço e com certeza nos encontraremos neste fórum.
Dr. Antonio e Dra. Vivian muito obrigado, já estou dando o encaminhamento para o caso conforme vossas sugestões, mais tenho um segundo caso se for possivel a vossa colaboração agradeceria ,tenho 44 anos ,fichei minha carteira a primeira vez aos 16 anos,em 2002 apos longo sofrimento e peregrinação foi diagnosticado que sou portador de sindrome do panico,doença esta que mesmo antes de 2002 me fez perder emprego e meus rendimentos(era comerciario e estudante de teologia) vivo sob peso de ter sido roubado pela doença e pelo estado , que com seu aparelho de saude publica pouco pode me oferecer, sou auxiliado e sustentado pela companheira e faço algum bico, isso não e dignidade, quero a minha de volta , como devo proceder, não tem sobrado para recolher o inss a tempos, quais os instrumentos , se houver algum. grato desde já mais uma vez.
Drs Gostaria de informações.
Meu vizinho viveu em uniao estável 18 anos, ambos eram solteiros e sem filhos.
A mãe e o pai da esposa (sogra e sogro) morreram em 2004, deixaram bens que tinham como herdeiros a esposa do vizinho e um irmao dela.
Abriram o inventário e antes de terminar (o inventário) a esposa (do vizinho) morreu.
O processo de inventário tem 2 anos que está com o advogado do irmão e não foi terminado até hoje.
Meu vizinho já recebe pensão (da falecida esposa) do inss (como se fosse casado).
Pergunto: Se ele conseguir o reconhecimento da união estável na justiça ele tem direito a se habilitar no inventário dos sogros e tem o direito aos bens que seriam herdados pela esposa se viva fosse?
Drs
Esqueci de mais detalhes.
Qdo a esposa estava viva ela recebia os aluguéis das casas que seriam dela no final do inventário. O irmão pagava qdo recebia do inquilino.
Depois que ela morreu o irmão disse que o vizinho não tem direito a nada.
Pergunto: ele tem direito aos aluguéis que não recebeu desde que sua esposa faleceu, caso a resposta acima seja positiva, ou seja, que ele se tornará herdeiro?
Desde já agradeço
Clayton,
Adoraria ajudar, mas tambem nao possuo conhecimento suficiente nessa area para te indicar um cmainho que seja satisfatorio, por isso, peço que copie o que escreveu, edite com maiores detalhes e coloque a dipsosicao no forum de direito previdenciario.
Naquele forum tem inumeros advogados, consultores, funcionarios, leigos e curiosos que poderam lhe dar um auxilio melhor.
Desejo-lhe sorte.
De qualquer forma, nao esmoreça! Toda questao possui dois lados, ache o seu.
Att.
Vivian Mol
Solange,
Questao capiciosa, nao?!
Veja bem se entendi direito:
O vizinho tem uma uniao estavel com a vizinha. Os pais da vizinha faleceram e deixaram como herdeiros a vizinha e o irmao da vizinha. antes do inventario terminar, ela morreu. Quer saber se o vizinho eh herdeiro?
R: Ele tera direito a casa que mora, se ela for de propriedade da ex companheira; tambem tem direito a pensao, tanto que ja a requereu.
Tem direito em concorrencia com o irmao dela. (edicao feita apos ler os comentarios do Dr. Antonio, pois minha posicao estava errada.)
Att.
Vivian Mol
Herança se transmite no momento da morte, portanto, a companheira recebeu a herança e morreu logo após. Conclusão o irmão da companheira do vizinho recebe de herança a metade e a outra metade será do companheiro. Devo o advogado da ação da desconstituição da união estável adentrar no inventário para litigar a parte que lhe cabe na herança.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Obrigada a todos
Estou com muitas dúvidas.
O companheiro deverá mover ação declaratória de reconhecimento e desconstituição da união estável?
Quem figurará no pólo passivo dessa açaõ?
Existe um inventário aberto que é do pai da companheira, neste inventário a mãe era inventariante. A mãe morreu logo após.
Neste inventário do pai, após a morte da mãe, a companheira e o irmão se habilitaram para serem nomeados inventariantes dos bens mas a companheira faleceu logo após também.
O companheiro (meu vizinho) só sabe da existência do inventário do "sogro", não tem notícia do inventário da "sogra" nem de sua companheira.
Seria o espólio do "sogro" o pólo passivo?
O caso é um pouco confuso, caso desejem darei nomes aos personagens para facilitar a compreensão.
Grata desde já Solange
Responderei no local ponto a ponto:
Estou com muitas dúvidas.
O companheiro deverá mover ação declaratória de reconhecimento e desconstituição da união estável?
R- Todos que em tese tenha provavel interesse na herança, no caso o único herdeiro o irmão do falecido, e se o INSS indeferiu o pedido de pensão a companheira sobreviente é o outro réu em potencial.
Quem figurará no pólo passivo dessa ação?
R- respondido.
Existe um inventário aberto que é do pai da companheira, neste inventário a mãe era inventariante. A mãe morreu logo após.
R - OK, AO MORRER DEIXOU A SUA QUOTA QUE RECEBEU DA HERANÇA PARA SEU HERDEIRO, E ESSE HERDEIRO É SEU IRMÃO EM CONCORRENCIA COM O COMPANHEIRO.
Neste inventário do pai, após a morte da mãe, a companheira e o irmão se habilitaram para serem nomeados inventariantes dos bens mas a companheira faleceu logo após também.
- Ok. agora o companheiro irá disputar a divisão da quota com o irmão dela, se habilitando no inventário.
O companheiro (meu vizinho) só sabe da existência do inventário do "sogro", não tem notícia do inventário da "sogra" nem de sua companheira.
R- Ciente, não sabe porque não quer, pois naõ existe segredo de justiça nesse procedimento.
Seria o espólio do "sogro" o pólo passivo?
R- Apontei alhures.
Conclusão, o direito foi apontado de forma objetiva, cabe ao interessado constituir uma advogado prublico ou privado para exercer os seus direitos, nada mais que o exercicio pleno de sua cidadania.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Nobre colega Vivian, afinado o entendimento, vamos aos fatos:
INSS, seria o caso do falecido ser aposentado ou se ele mantinha vínculo empregaticio pela CLT no momento de sua morte. Isso, caso fosse indeferido o pedido de pensão da companheira pela via administrativo.
Nesse caso demandar exclusivamente em face do INSS e os filhos unilaterais testemunhas.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
gostaria de ajuda...sou advogada mas n militante...tenho o seguinte caso: uma mulher viveu 8 anos com homem, separado de fato de sua esposa por 13 anos, n tiveram filho, juntos compraram um carro, ocorre q esse senhor faleceu, e o carro foi levado por dos filhos de seu 1º casamento, como devo proceder? seria o caso de ação de dissolução da união e depois abrir inventário?? e qto as verbas trabalhistas, tenho q esperar a sentença de reconhecimento para acionar a empresa e o inss?? as provas da união são basicamente a testemunhal. agradeço quem puder ajudar!!!
Ação de disssolução com partilha de bens e ação de reintegração de posse. Deve trabalhar junto ou orientada pessoalmente por colega com prática forence na área, eis que diante de sua afirmação poderá prejudicar ou suprimir direitos da comanheira.
Vejamos o que diz a lei, veja também a respeito do tema no: jus.com.br/forum/55889/3/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/#Item_48
[]
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Adv. Antonio Gomes.
agradeço a atenção Dr. Antonio, ocorre q a parte n tem dinheiro p advogado e na comarca n tem defensor, foi a unica q se propôs a ajudá-la......só mais um questionamento os herdeiros de paradeiro desconhecido devarão ser citados por edital? e qto ao pedido, peço ao juiz a venda do automóvel p partilhar o valor?!! e qto a empresa, espero mesmo a sentença de união estavel ou posso acioná-la desde já? agradeço antecipadamente
Entendo que a compenhira tenha legitimidade para abrir inventário, embora muitos juizes nega legitimidade proincipalmente o caso contcretoeis que existe litigio, portanto, deve proceder com a ação de disssolução com partilha de bens, e esquecer abertura do inventário por hora, poe outro lado, deve demandar com ação de reeintegração de posse po veículo.
Adv. Antonio Gomes.
como deve ser o pedido na ação de dissolução? Pede-se o reconhecimento e sua dissolução pela morte, com a consequente partilha dos bens, 50% do valor do carro. è assim mesmo?!! devo mencionar o fato de o carro n esta em sua posse na ação de dissolução? ou apenas continuar na ação de reintegração de posse do veiculo? agradeço desde já!!!