Cobrança de Taxas Imobiliárias
Boa Noite!
É correto a cobrança de taxa de expediente para elaboração e postagem de cartas e carnês por imobiliária? Sou locatário de um imóvel e a imobiliária cobra mensalmente uma taxa de R$ 10,00 pelas postagens de carnes, etc.
Milton,
1)Esta taxa de administração do CONDOMÍNIO é baseada em que fatores, ou seja, como deve ser arbitrada ou calculada? 2)ela deve estar prevista na Convenção, para ser cobrada ? 3)Se não estiver prevista na Convenção a Imobiliária ainda assim, pode cobrar? 4)Saberia me informar em que base legal ela está balizada?Artigo? Lei? Código? 5)Outra coisa : se esse "Condomínio" está regido pela Lei 4591 de 1964, ele também é regido pela Lei mais recente do Inquilinato 8245? existe alguma ordem de prioridade? ou elas se complementam? e por último.. 6)A taxa de administração que é cobrada do Locador, pelo serviço prestado , é cobrado de uma única vez ou mensalmente do Locador?
1) Pode ser fixa ou percentual sobre as receitas ou despesas ordinárias do Condomínio; 2) Não; 3) Sim. Basta que tenha sido contratada pelo Síndico; 4) O Síndico pode terceirizar as funções administrativas a empresa de sua confiança, mediante contrato. Esse contrato estabelecerá o valor da taxa de administração; 5) Cada qual tem uma finalidade. A chamada Lei dos Condomínios regula o assunto que lhe é próprio (incorporações e o que delas decorre). A chamada Lei do Inquilinato rege os direitos e obrigações entre locador e locatário; e 6) Mensalmente, com base percentual sobre os alugueres recebidos (algumas imobiliárias cobram sobre alugueres + encargos recebidos).
MILTON,
Pelas suas respostas, acho que eu não me expliquei melhor:
No item 1) acredito que é para os casos em que um proprietário que alugar um imóvel seu e prefere transferir esse trabalho para uma administradora.Mas não é esse o caso, pois Quem na realidade administra é a própria imobiliária e que pela convenção desse Edifício foi determinada como ela mesma sendo a síndica.
No item 3) o que acontece é que o SÍNDICO é a PRÓPRIA IMOBILIÁRIA. Isto está determinado na Convenção do Condomínio, ou seja, o SÍNDICO( OU IMOBILIÁRIA ) administra seu próprio imóvel ( todo o Edifício ). Então, na realidade não houve, ou não há, terceirização. Por isso pergunto se procede ser cobrada essa "taxa de administração" dos moradores desse Edifício, os quais são todos inquilinos, já que o proprietário de cada apto é o dono de todos eles e que ao mesmo tempo é a imobiliária e síndica do Edifício.
Aguardo seu retorno.
São leis diferentes as que regulam o condomínio e a locação (inquilinato). O inquilino é responsável pela despesa com a taxa de administração da administradora do Condomínio, já que é uma despesa ordinária e por estas os inquilinos respondem, porém é do locador a taxa de administração da administradora do imóvel locado. Como em seu caso são a mesma empresa, você pode estar se confundindo.
Quem paga é o Locador. Ponto. Dica: Pague e acione na justiça; devolução em dobro.
Agora a coisa está boa. Eu morem em Petrópolis 10 anos e o contrato era anual e a tx de contrato era o valor de um aluguel. Se vc criasse qq problema, simplesmente teu nome ia para uma tal "lista negra" e vc não alugava NADA em imobiliária nenhuma.
Obs.: Você corre o risco de o Corretor lhe responder negativamente à locação, por vc não querer pagar a tx de contrato. E ele não é obrigado a lhe dizer o porquê de não aceitar. Você fica sem o imóvel.