Cobrança de Taxas Imobiliárias

Há 18 anos ·
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Boa Noite!

É correto a cobrança de taxa de expediente para elaboração e postagem de cartas e carnês por imobiliária? Sou locatário de um imóvel e a imobiliária cobra mensalmente uma taxa de R$ 10,00 pelas postagens de carnes, etc.

30 Respostas
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D. N. S.
Há 18 anos ·
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Depende do contrato e do que foi acertado com a imobiliária.

Teoricamente o locatário só deve pagar o aluguel e encargos permitidos sendo de responabilidade do locador qualquer outra cobrança (taxa de contrato, taxa de administração etc...)

Porém a maioria dos contratos de locação estabelece que no dia do vencimento o locatário deve pagar o aluguel na imobiliária durante o expediente bancário.

A imobiliária oferece ao locatário "uma facilidade" que consiste em poder pagar o aluguel através de "boleto" na rede bancária, cobrando pelo serviço. (Geralmente existe um termo/solicitação/autorização concordando com o pagamento das despesas de envio e compensação)

Por outro lado, alguns contratos estabelecem que o aluguel será pago por meio de "boleto". Neste caso estas despesas devem ser cobradas do locador.

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Acho o valor exagerado. É possível renegociar. A cobrança em si não me parece injusta, até porque, como dito antes, norrmalmente está prevista em contrato. Ademais, convenhamos que é um conforto poder quitar sua obrigação com conforto e segurança. A alternativa - também normalmente constante em contrato - seria pagar na imobiliária.

Gerson
Há 17 anos ·
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Segundo o diretor do Procon-DF, Peniel Pacheco, o repasse da taxa já era considerado abusivo nacionalmente. “Não se pode cobrar tarifa sobre o que foi contratado e ainda sobre o que se constitui como um documento necessário para o pagamento, cuja emissão é de responsabilidade da empresa”, argumenta. Além de contrariar o CDC, a cobrança vai de encontro também ao Código Civil (Lei 10.406/02), que determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. (Informação pesquisada em http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=08&mes=01&ano=2008&idnoticia=43090 em 18/09/2008).

Pessoalmente também acho um abuso pois a imobiliária já é remunerada para prestar estes serviços pelas taxas e tarifas cobradas do locador.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Luis Ricardo,

Como profissional da área imobliaria, penso que a segurança e a vida de meus clientes vale mais que R$10,00. Veja, administradoras e imobliarias não tem estrutura bancária para recebimento e pagamento de aluguéis, atua como intermediaria em serviços, com Lei especifica para isso, Lei do Inquilinato, recebe honorários estabelecidos pelo CRECI.

O proprietário geralmente é o cara que economizou a vida toda para ter um imóvel alugado, como garantia de um complemento a aposentadoria, o inquilino é o sujeito que trabalha para poder morar, não é justo que ambos se sujeitem todo final/ começo do mês, em um escritório sem nem uma segurança e estrutura de posse de valores, sendo que todo espertinho visa estas pessoas.

Então pergunto, um profissional intermediário, prestador de serviços, vai colocar em risco a vida de seus clientes?

Para profissionais o bem maior é a vida e a dignidade da pessoa, este mesmo profissional não esta agindo contra a lei, a Lei do Inquilinato não é regulada pelo Código do Consumidor, visto que não é uma relação de consumo, portanto a taxa não é abusiva.

abçs.

Cesar Camilo fortunato
Há 17 anos ·
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Ana Bonadiman, Bom dia, O mundo juridico é feito de ideias, debates e embates, vejo que não comungamos do mesmo raciocinio, pois se as imobiliarias são prestadores de serviços, por que a cobrança indevida de taxas para emissão de boletos e outras formas de pagamento, mesmo que devidamente tipificadas no contrato. Isso fere os principios do direito e suas leis. O lei do inquilinato surgiu de situações de uso e costume, assim como essas cobranças, é mais comodo cobrar de quem aluga, para nao diminuir o seu lucro final? Aberto a debates. Abraço

ANA_1
Há 17 anos ·
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Cesar Camilo,

quem disse que a Lei é justa, mente! nem sempre isso acontece, sempre haverá uma lacuna, para o mudo capitalista, cabe aqui as discussões para provar os prós e contras.

Acho que vc concorda comigo mais do que imagina.

abçs.

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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Taí uma coisa com a qual concordo. Nem sempre o legal é justo. Afinal, quem legisla são homens e homens são falhos, em especial quando legislam sem conhecimento ou movidos por interesses particulares. Não houvesse a necessidade de interpretação, não precisaríamos de juízes.....Abs.....

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Dr. Milton,

penso que seja um adv. parabéns, vc tem faro, rsrsrs.....

ALEX RODRIGUES BACHA
Há 17 anos ·
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Em uma transação imobiliária o correto é por no contrato tudo que se refere à despeas, para que o inquilino possa planejar seus gastos mensais com maior segurança. Não é correto cobrar o que não está no contrato.

Abraços

Alex Bacha

Fabio Vasconcelos
Há 17 anos ·
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Boa Noite Sr. Alex, Eu concordo com o Sr. quando fala que é correto cobrar tudo aquilo que esta decrito no contrato. Sobre a cobrança da taxa do boleto, a unica saida que eu encontrei para cobrar dos meus locatários foi cobra-los quando estiverem em atraso. Isso está discriminado no boleto. Se o locatário pagar seu aluguel em dia, ele estará isento do pagamento desta taxa.

Gostaria da opnião de vocês para essa saida.

Michele_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, tenho uma dúvida, fomos a uma imobiliária pois ficamos interessados num imovel, ao fazer o cadastro cobraram R$ 60,00 caso o cadastro nao seja aprovado, se for será devolvido, a pergunta é está correto esta cobrança? é legal? é possível recorrer? obrigada

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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Em tese está errado, porquanto a lei diz claramente que a despesa com aferição do cadastro é do locador. Mas, se você sabe, de antemão, que possui alguma restrição que possa desaprová-lo, sensato seria alertar com antecedência, para que não se gaste dinheiro à toa.

Michele_1
Há 17 anos ·
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pois é o caso que isto só foi informado depois de levarmos todos os documentos e o cadastro ter sido preenchido... qual sua opniao sobre o que devemos fazer? independente do cadastro ser ou nao aprovado, pois nao é isso que esta em questao. obrigada

Nathali Arend
Há 17 anos ·
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Bom dia,

fui alugar um imóvel e estão querendo cobrar 205 reais para o cadastro. Este dinheiro não será devolvido independente da aprovação. Essa cobrança, na minha opinião abusiva, é correta?

grata pela atenção

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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NATHALIA E MICHELE.

observando a lei 8.245/91, no art. 22 esta diz claramente é dever do locador - VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

Denuncie esta imobiliaria ao CRECI de sua cidade, a regra é não pagar, entretanto é uma condição imposta pela imobiliaria, poderá reaver a quantia através de processo.

Nathali Arend
Há 17 anos ·
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Ana Bonadimam,

muito obrigada pelos esclarecimentos.

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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A lei deve ser seguida, ou seja, a despesa é do locador. Peça um recibo, e, após concluído o contrato, exija o reembolso. É seu direito.

Junior57
Advertido
Há 17 anos ·
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Sim, abusiva e ilegal. Proceda como dito à outra consulente. Boa sorte.

Marcos
Há 16 anos ·
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Moro em um Edifício onde só moram inquilinos, já que o mesmo só possui um único proprietário e que é uma IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, que em sua Convenção de Constituição de Condomínio está regida pela LEI 4591 de 16-12-1964 e está registrada em Cartório. Sendo a Imobiliária também a LOCADORA e assim confundindo-se PROPRIETÁRIA-IMOBILIÁRIA-LOCADORA, pode ela cobrar dos inquilinos Taxa de Administração mensalmente ?? Li vários pareceres de que a Taxa de Administração é de responsabilidade daquele que aluga(LOCADOR) para com a IMOBILIÁRIA, conf. consta também na LEI 8245 em seu art. 22, item VII, não sendo assim um ônus que deve ser imputado ao inquilino. A Imobiliária não deveria assumir esse custo, já que ela é LOCADORA e IMOBILIÁRIA ao mesmo tempo ?? E para fazer face às suas despesas ela já recebe os aluguéis de todos os moradores/inquilinos desse edifício ?? Agradeço antecipadamente pelas exposições de opiniões que aqui se fizerem.

Junior57
Advertido
Há 16 anos ·
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A taxa administrativa para gerir as locações existentes é despesa do locador. Não confundir com eventual taxa administrativa que a imobiliária venha cobrando para a administração do Condomínio, essa uma despesa ordinária e, portanto, presente nos balancetes mensais de prestação de contas.

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Há 9 anos
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