lei sobre declaração de União Estável
Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.
Obrigado
Dr Antonio muito obrigada por me responder o caso já foi encerrado, se for pedir a redução terá que ter um novo acompanhamento mas fica a minha dúvida ela ser encostada pelo inss com doença diferente da que disse nesse caso e o reu ter filho menor ajuda na diminuição ou até mesmo deixa de ter obrigação com ela ainda, ela possui até um novo relacionamento mas claro que nao vai casar para nao perder a pensao do meu esposo, meu esposo pensa pedir revisão de pensao mas temos medo de termos muito poucas chances por isso minhas duvidas
aguardo muito obrigada
Bom, para haver mudança na sentença alimentar é necessário restar provado nos autos que houve uma mudança para melhor na condição ecomomica da alimentada, tais como; Depois da sentença obteve direito a uma aposentadoria ou/e que o fundamento o da sentença se originou de uma doança que já não exsite (pu nunca existiu) etc.. , e por outro lado, que o alimentante após a sentença mantem o mesmo poder aquisitivo, porém expandiu suas obrigações alimentares com o nascimento de filhos e a constituição formal de uma nova familia, etc...
Decisão essa que cabe ao alimentante, após o parcecer do advogado que tenha o conhecimento dos fatos e inclusive do inteiro teor do processo anterior, sendo assim, apresento a título de ilustração os dispositivos legais pertinente ao caso:
Alimentos naturais ou necessários restringem-se ao indispensável a satisfação das necessidades primárias da vida.
Alimentos civis ou côngruos – destina-se a manter a condição social, o status da família.
Alimentos indenizatórios ou ressarcitórios, resultantes de práticas de um ilícito.
Obs. Somente os alimentos legais ou legítimos pertencem ao direito de família.
Alimentos provisionais ou adlitem – são os determinados em medida cautelar, preparatórias ou incidental, de ação de separação, de divórcio, de nulidade ou anulação de casamento ou de alimentos.
Alimentos pretéritos – são os anteriores. Atuais – são os postulados a partir do ajuizamento. Futuros – são os alimentos devidos a partir da sentença.
No direito brasileiro já se admite os alimentos atuais e futuros.
Entre pais e filhos menores, cônjuges e companheiras, não existe propriamente obrigação de alimentos, mais dever alimentar, respectivamente de sustento e de mútua assistência (1566, III, IV e 1724).
Obrigação alimentos fundada em parentes artigo 1649, fica circunscrito aos ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau.
O crédito constituído por pensões alimentares vencidas é considerado um crédito comum.
Prescreve em dois anos o direito de cobrar alimentos as pensões já fixadas em sentença ou estabelecidas em acordo e não pagas, artigo 206, §2.
Alimentos decorrem também de dever familiar, como ocorre na relação entre pais e os filhos menores, entre cônjuge e companheiros. O dever de sustentar os filhos menores artigo 1566 IV e é enfatizado nos artigos 1641, I, e 229 CF, decorre do poder familiar.
Dever de alimentar filhos maiores decorre do parentesco a sua obrigação não no poder familiar artigo 1694cc.
A mudança da situação econômica das partes, poderá qualquer delas ajuizar ação revisional de alimentos artigo 1699cc para pleitear a exoneração, redução ou majoração do encargo.
Pressupostos da obrigação alimentar:
a- a existência de um vínculo de parentesco b- b-necessidade do reclamante c- possibilidade da pessoa obrigada d- proporcionalidade artigo 1695 cc – 1694 §2.° .;
Os alimentos devem ser fixados na proporção do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. É o requisito da proporcionalidade, impedindo que se leve em conta somente um desses fatores.
O sustento e a educação dos filhos constituem deveres de ambos os cônjuges, a guarda é ao mesmo tempo dever e direito dos pais. A infração ao dever em epígrafe sujeita o infrator à perda do poder familiar e constitui fundamento para ação de alimentos.
Vence a causa que tem o melhor direito não quem tem o melhor advogado.
Adv. antonio Gomes.
Prezado D. Antonio Gomes, agradeço suas respostas, Temos um filho de cinco meses e somos casados no civil,iso prova a constituição de uma nova família e sabemos que ela recebe o valor de R$ 200,00 de aluguel da casa que era dos dois e que agora ficou pra ela bem como todos os móveis,sabemos também que ela acabou de ganhar uma ação contra o INSS de auxilio doença retroativo de 2007 onde o juiz manda que o INSS pague até ela ter condições laborativas novamente ou mesmo até encontrar outro trabalho, porém o motivo do auxilio é uma lombalgia, diferente do usado no processo da pensão que foi cancer de mama, doença essa que já foi superada. Gostaria de saber sepodemos solicitar uma revisão já que agora ela recebe também do INSS e podemos provar o aluguel. Caso meu marido fique desempregado ele pode solicitar uma revisão ou cancelamento da pensão
Resolver e decidir a questão é tarefa obrigatória e necessária do advogado a ser constituído, a minha voluntariedade é apenas no sentido de orientar e demonstrar em tese a violação ou o direito do consulente. É necessário agora após orientada que faça uma cognição sobre o que foi ofertado e siga no caminho da a prática do ato ou deixe de lado a questão. Conclusão da conclusão, havendo mundança nas condições imposta no momento da sentença, seja de um lado ou ambos, em tese enseja a revisão alimentar, seja para excluir, majorar ou reduzir a obrigação alimentar.
Adv. Antonio Gomes.
tenho duvida a respeito da ação de reconhecimento e dissolução de uniao estavel pos morte. ela pode ser realizada atraves de pedido de homologação, uma vez que todos os filhos sao maiores e capazes e concordam com a uniao de mais de 30 anos de seu pai e a companheira? neste caso nao haveria polo passivo? outro fato é que existe uma outra pessoa que se diz companheira do falecido pelo periodo de 08 anos. ela deve ser incluida no polo pasivo ou se deveria aguardar que a mesma peliteasse seus direitos? se possivel, gostaria de que me enviassem modelo de petição de homologação de uniao estavel.
Prezado Dr Antonio Gomes e demais colegas.
Tenho duvida a respeito da ação de reconhecimento e dissolução de uniao estavel pos morte. ela pode ser realizada atraves de pedido de homologação, uma vez que todos os filhos sao maiores e capazes e concordam com a uniao de mais de 30 anos de seu pai e a companheira? neste caso haveria polo passivo? Outro fato é que existe uma outra pessoa que se diz companheira do falecido pelo periodo de 08 anos. ela deve ser incluida no polo pasivo ou se deveria aguardar que a mesma peliteasse seus direitos? se possivel, gostaria de que me enviassem por e-mail modelo de petição de homologação de uniao estavel pos morte.
Pode ser solicitada antecipação de tutela para inclusão da companheira como beneficiaria da pensão na esfera civil ou na federal, já que o falecido pertencia aos quadros da Camara de Deputados?
Prezado Dr Antonio Gomes e demais colegas.
Tenho duvida a respeito da ação de reconhecimento e dissolução de uniao estavel pos morte. ela pode ser realizada atraves de pedido de homologação, uma vez que todos os filhos sao maiores e capazes e concordam com a uniao de mais de 30 anos de seu pai e a companheira? neste caso haveria polo passivo?
R- sim, caso não exista filhos unilaterais do falecido nem menores sejam eles unilateral ou bilteral.
Outro fato é que existe uma outra pessoa que se diz companheira do falecido pelo periodo de 08 anos. ela deve ser incluida no polo pasivo ou se deveria aguardar que a mesma peliteasse seus direitos? se possivel, gostaria de que me enviassem por e-mail modelo de petição de homologação de uniao estavel pos morte.
r- nesse caso o consulente fala o contário, se há lítigo nção há que se falar em homologar acordo uma vez que a sentença homologatoria não gera efeito contra terceiro que não faz parte do processo.
quanto a modelo de petição, não participo deste instituto, ou seja, não solicito nem forneço, portanto, minhas escusas neste ponto.
Pode ser solicitada antecipação de tutela para inclusão da companheira como beneficiaria da pensão na esfera civil ou na federal, já que o falecido pertencia aos quadros da Camara de Deputados?
R- Sim, desde que demonstrados os requisitos autorizadores da tutela, por outro lado, outra contradição do consulente ao desejar reconhecimento homologatório, uma vez que existe impugnação da união negando o reconhecimento por via administrativa, ou seja, mais um réu revelado.
gostaria de saber se somos obrigados a pagar pela união estável,como é feito no caso de pessoas sem condições para o pagamento? Um casal que convive em torno de 8 anos juntos,possui tres filhos é obrigada ter esta declaração de união estável para ter direito no caso de plano de saúde e demais beneficios?
É necessário comprovar a união de fato, e a escritura é um meio. Em caso de pobreza lhe assiste o direito de buscar a declaração da existência da união através da justiça, sendo o caminho a defensoria pública. Não cabe o cartório lavrar escritura de união sem custa por esse motivo, portanto, a cobrança é legal.
Bom dia Doutores.
Tenho uma dúvida. Meu namorado viveu em união estável por 6 anos, hoje ele é viuvo. Vamos morar no apartamento que está no nome da falecida e tem ele e os pais dela como beneficiários. Se nós fizermos a declaração de união estável ele perde o direito ao imóvel e a outros bens que restaram no nome dela e dele inclusive pensão que ele recebe. Ainda não foi dado entrada no invcentário.
Obrigada,
Já houve manifestação minha sobre esse fato, e SMJ os fatos necessita de melhores informaçãos para que se possa prestar um esclarescimento com mais precisão?
Viuvo, ele era casado ou convivia em união estavél?
A união foi reconhecida de que forma?
Ele é meeiro ou/e herdeiro de quais bens?
Existe lítigio naquele relacionamento?
tem ele e os pais dela são beneficiários no imóvel de que forma e com base em qual documento, como, quando e de que forma foi adquirido o imóvel?
Qual o tempo desta morte, e qual motivo de não abertura de inventário, e ainda quem são os herdeiros?
Por fim, quem melhor esclaresse os fatos, encontra respostas seguras e objetivas, não quem mais repete os fatos em locais diversos alhures no fórum.
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antônio, estou pesquisando o tema para esclarecer uma amiga que se encontra na seguinte situação: comprou um imóvel na constância da união estável, utilizando, o fruto de suas economias, exclusivamente. Contava, então, com uns dois anos de convivência marital. Ocorre que o rapaz já possuia uma filha e, para resguardar os interesses de minha amiga, acordaram fazer um contrato de compra e venda, onde ele "vendia" a "parte dele" pra ela. Hoje, estão casados, em regime de separação total de bens, e tem um filho em comum. Assim, como ainda faltam algumas parcelas para quitar o imóvel, ela gostaria de saber se seria um bom investimento quitá-lo ou, simplesmente, ao entrada em outro, já que, na situação fática atual, o que comprasse seria herdado apenas por seu filho. O senhor poderia manifestar o seu entendimento a respeito desta questão? Abraços, Patrícia.
Dr. Antônio, estou pesquisando o tema para esclarecer uma amiga que se encontra na seguinte situação: comprou um imóvel na constância da união estável, utilizando, o fruto de suas economias, exclusivamente.
R- IRRELEVANTE, pertence a ambos.
Contava, então, com uns dois anos de convivência marital. Ocorre que o rapaz já possuia uma filha e, para resguardar os interesses de minha amiga, acordaram fazer um contrato de compra e venda, onde ele "vendia" a "parte dele" pra ela.
R- contrato particular ineficaz. Veja que não existe nem escritura (imóvel ainda financiado). Em caso de falecimento a herdeira derruba a simulação facil, se desejar.
Hoje, estão casados, em regime de separação total de bens, e tem um filho em comum. Assim, como ainda faltam algumas parcelas para quitar o imóvel, ela gostaria de saber se seria um bom investimento quitá-lo ou, simplesmente, ao entrada em outro, já que, na situação fática atual,
R- Pergunta para um consultor financeiro, o que não é o caso do causídico.
o que comprasse seria herdado apenas por seu filho. O senhor poderia manifestar o seu entendimento a respeito desta questão?
R- Expressado, facil comprovar o fraude realizado através de uma simulação, inclusive não ocorreu, uma vez que depende dos proprietários quitarem o financiamento, lavrar a escritura definitiva, registrar no RI, retirar a prenotação do RI referente a financeira, e só depois é poderá efetuar por escritura a venda da meação ou doação dentro das formalidades, e que uma vez realizado poderá aherdeira anular em juízo.
Ok.
Bom Dia Doutores,
Estou morando com meu companheiro já faz 1 ano. Ele não é separado legalmente da ex-esposa, mas já estão separados de corpos há mais de 7 anos.
E agora para me incluir no plano de saúde da empresa que ele trabalha, nos exigiram a Certidão de Casamento ou a Declaração de União Estável.
Mesmo ele não sendo separado legalmente, nós podemos fazer essa Declaração de União Estável?
Perante a justiça, isso é legal? Não pode trazer algum problema para ele no futuro?
Aguardo resposta.