lei sobre declaração de União Estável

Há 17 anos ·
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Alguém teria a lei que fala sobre a validade da declaração de União Estável?!?! O RH da minha empresa não está querendo aceitar esta declaração e eu gostaria de apresentar a lei que regulamenta essa declaração.

Obrigado

190 Respostas
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Nessa.cb
Há 16 anos ·
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Olá Bom dia!

Bem estou separada há quase 5 anos, mas sem divórcio ou separação, vivo com meu atual companheiro e agora ele mudou de emprego e precisa de uma declaração de união estável. a pergunta é, eu posso fazer mesmo sem semparação ou divórcio? POrque nos modelos que encontrei sempre pede estado civil, meu documentos são todos de solteira e inclusive tirei minha carteira de identidade nova mesmo estando casada com nome de solteira, estou muito perdida, porque realmente preciso dessa declaração. E se pudesse fazer, como faria? Fui me informar no cartório que pediu além dos RG's de ambos uma certidão de nascimento atualizada, também é outra dúvida se pedir um certidão de nascimento minha irá constar que sou casada no civil? aguardo uma resposta, por favor estou muito perdida, grata Vanessa

GOMES FERNANDES
Suspenso
Há 16 anos ·
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Senhores, A Declaração Pública de União Estável é uma prova indubitável da união, principalmente no que se refere ao marco do início do relacionamento. Portanto, lhes pergunto: Este documento pode ser contestável em uma Ação de Reconhecimento da União? A parte autora conta com vários documentos que prova a união ( declaração pública,fotos, conta conjunta, dependência no plano de saúde), mas não apresentou nenhuma testemunha nos autos. A parte Ré conta apenas com TESTEMUNHAS de que não houve a união. Na visão jurídica, poderia a parte Ré obter êxito do NÃO RECONHECIMENTO DA UNIÃO? Por se tratar de uma sociedade de Fato, o "peso" das declarações das testemunhas teriam maior valor em relação aos documentos apresentados? Agradecido a quem puder ajudar.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá Bom dia!

Bem estou separada há quase 5 anos, mas sem divórcio ou separação, vivo com meu atual companheiro e agora ele mudou de emprego e precisa de uma declaração de união estável. a pergunta é, eu posso fazer mesmo sem semparação ou divórcio? POrque nos modelos que encontrei sempre pede estado civil, meu documentos são todos de solteira e inclusive tirei minha carteira de identidade nova mesmo estando casada com nome de solteira, estou muito perdida, porque realmente preciso dessa declaração. E se pudesse fazer, como faria? Fui me informar no cartório que pediu além dos RG's de ambos uma certidão de nascimento atualizada, também é outra dúvida se pedir um certidão de nascimento minha irá constar que sou casada no civil? aguardo uma resposta, por favor estou muito perdida, grata Vanessa

R- A lei autoriza a constituição da união estável mesmo entre casados de direito, desde que separados de fato. O procedimento correto é seguirem a um Cartório de Nota e lavrarem a escritura da união Estável.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Senhores, A Declaração Pública de União Estável é uma prova indubitável da união, principalmente no que se refere ao marco do início do relacionamento. Portanto, lhes pergunto: Este documento pode ser contestável em uma Ação de Reconhecimento da União?

R- Sim pode e deve ser contestado, eis que a sua presunção é juris tamtun e não juris et de jure.

A parte autora conta com vários documentos que prova a união ( declaração pública,fotos, conta conjunta, dependência no plano de saúde), mas não apresentou nenhuma testemunha nos autos. A parte Ré conta apenas com TESTEMUNHAS de que não houve a união. Na visão jurídica, poderia a parte Ré obter êxito do NÃO RECONHECIMENTO DA UNIÃO?

R- Sim.

Por se tratar de uma sociedade de Fato, o "peso" das declarações das testemunhas teriam maior valor em relação aos documentos apresentados?

R- Depende, e digo: qualquer um pode se deslocar ao cartório e lavrar uma escritura nestes termos, nada impede que o documento seja verdadeiro e o seu conteúdo falso ou pelo menos não demonstrado configurar o enuciado da artigo 1.723 do cc. Agradecido a quem puder ajudar.

aelson
Há 16 anos ·
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Prezado D. Antonio Gomes. Me ajude a tirar uma dúvida sobre a união estavél, sou casada mas estou separada de corpos a mais de 03 anos, e a pelo menos 02 anos e meio moro com outra pessoa gostaria de saber se posso fazer a declaração de união estavél com meu atual parceiro, mesmo ainda sendo casada com outra pessoa.

Obrigado..... Janes.....

SYLVINHA
Há 16 anos ·
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PREZADO sr.

GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. - AO FORMALIZAR ESSA ESCRITURA EM CARTÓRIO, PASSO A TER DIREITOS DE CASADA. - NO CASO DE MORTE DO COMPANHEIRO TEREI DIREITO A PENSÃO, SENDO O COMPANHEIRO JÁ APÓSENTADO; - QUAIS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO INSS NO CASO DE MORTE DO COMPANHEIRO APOSENTADO, PARA REQUERIMENTO DESSA PENSÃO. Antecipadamente agradeço pela atenção.

vcp
Há 15 anos ·
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Eu namoro a 7 anos e a 1 ano moramos juntos. Gostariamos de fazer a declaração de união estável para que eu possa participar do plano de saúde dele. Porém, ele tem uma empresa, onde a mesma possui várias dividas, podendo serem cobradas judicialmente. Tenho medo que isso me afete, já que tenho bens no meu nome. Com esta declaração, terei alguma responsabilidade sobre algum problema judicial que ele tenha, como trabalhista ou cobrança de dividas ? Abraços, Viviane

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Poderá realizar a declaração de união estável (escritura lavrada em cartório) fazendo constar que quanto ao regime de bens adota a separação total de bens.

Carole del Monte
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes, Pelo que percebi o senhor tem escritório no Rio de Janeiro, como faço para agendar uma consulta? Obrigado. Carole

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!!!!! Atendendo de plano a solicitação.

Dr Antonio Gomes, Pelo que percebi o senhor tem escritório no Rio de Janeiro, como faço para agendar uma consulta? Obrigado. Carole

CONFIDENCIAL. PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO. ADVOGADO/CLIENTE. PROTEGIDA PELA LEI 8906/94.Dirigida exclusivamente aos seus destinatários acima identificados Advocacia e Consultoria - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ –122.857. Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.021-380. Fones: 31046781 - 98430320 - 31046781.

Reda
Há 15 anos ·
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Boa tarde,

Já estou separada a mais de anos do meu marido, mas ele não quer dar nem a separação muito menos o divórcio. Acontece que já vivo com outra pessoa e preciso fazer uma união estável, já que ele é do éxercito e para morar em vila militar, preciso comprovar essa união. O prooblema é que para fazer uma união estável preciso do meu registro civil que atualmente consta como casada. Minha pergunta é se posso fazer uma declaração particular de união estável, já que pública não terá como, acredito eu. Além disso, essa declaração irá valer para o Exército? Atualmente, meu ex marido, sabendo que preciso dessa declaração, pede dinheiro para que ele assine o divórcio, se não só no litigioso. O problema é que ele tem mais dinheiro que eu, tem um trabalho melhor e tudo mais, mas mesmo assim etsá me chantageando. De qualquer forma, se o exécrito não aceitar terei que pagar para conseguir minha "carta de alforria". Gostaria de saber o que posso fazer. Preciso de uma ajuda!

Obrigada desde já!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Inicialmente, lhe assiste de pleno direito o divórcio direto, digo, um direito potestativo, ou seja, independe da vontade do corno. Quanto à sua união estavel, a lei autoriza a mesma, ainda que qualquer dos companheiros esteja casado de direito. A lei exige apenas que seja o companheiro casado separado de fato, ex vi do art. 1723, Inc. I, do atual código civil brasileiro. Conclusão, deve, a consulente, comparecer imediatamente junto com seu companheiro em qualquer cartório de nota perante o tabelião para lavrar a escritura de união estável, para tanto levar os documentos pessoais dos companheiros e uma prova de endereço comum. Cordialmente, Adv. Antonio Gomes

Reda
Há 15 anos ·
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Obrigada pela resposta Adv.Antônio Gomes.

Gostaria de saber então, como utilizo desse direito de divórcio, já que ele não quer? Poderia me explicar melhor? Com relação a União estável, já solicitei minha certidão e já estou caminhando para fazer a União Pública. Muito OBRGADA pelo esclarecimento!! :)

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Obrigada pela resposta Adv.Antônio Gomes.

Gostaria de saber então, como utilizo desse direito de divórcio, já que ele não quer?

R- Só constituir um advogado - ele irá em juízo requerer o divórico independente da vontade do outro, face a Ordem Constitucional, isto é, que autoriza o Divórcio apenas com uma exigencia, qual seja, a existencia de uma certidão de casamento válida, ex vi 226,§ 6.º da Constitruição Federal.

Poderia me explicar melhor?

R- Vide.

Com relação a União estável, já solicitei minha certidão e já estou caminhando para fazer a União Pública. Muito OBRGADA pelo esclarecimento!! :)

Boa sorte.

Reda
Há 15 anos ·
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Esse divórcio seria parecido com o Litigioso? Ou é uma outra modalidade?

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Litigioso.

Francisca Amaro
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Gostaria de tirar algumas duvidas: Eu vivo com meu marido há 5 anos mas ambos somos apenas separados judicialmente e não somos divorciados. Adquirimos alguns bens neste tempo. Meu marido paga pensão para a ex mulher e tem tres filhos maiores de idade. Eu tenho uma finha menor de idade. Gostaria que se possivel o senhor me orientase em casa de meu marido vir a me faltar um dia pois eu não trabalho. Seria conveniente fazer um contratro de união e quais as minhas chance e como eu consigo provar ao Inss que sou sua mulher? Há a ex dele pode fazer isso entrar com pedido também? Desde já agradeço.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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A ex não poderá entrar com nenhum pedido junto ao INSS, pois mesmo que não estejam divorciados, a separação de corpos ja é fato a 5 anos. voces podem fazer um contrato de união estavel. A União Estável é a relacão de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar. O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.

Contrato de União Estável É uma declaração onde um homem e uma mulher declaram que vivem juntos em união estável, vivendo como casados com objetivo de constituir família.

Normalmente o casal faz esta declaração com a finalidade de incluir o cônjuge no plano de saude ou na hora de comprar algum imóvel em financiamento.

Não existe um tempo expecífico para se fazer esta declaração, ou seja, o casal pode declarar meses ou anos e por isso na Declaração vem descrito o tempo de convivência A Declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data que ela foi feita.

Nesta declaração pode-se estabelecer o regime de bens dessa união mesmo não sendo um casamento. Ou seja, é possível (e as vezes recomendável) se fazer a declaração com o regime da separação ou da Comunhão Universal de bens. Assim, a Delaracão de União Estável pode ser o instrumento que vai evitar problemas futuros no caso de um rompimento.

A Declaração de União Estável, não é a mesma coisa que um casamento, porque os cônjuges não mudam o seu Estado Civil e não podem adotar um o sobrenome do outro. Quando se dissolve a união, basta que os dois escrevam de próprio punho na propria declaração: "Esta união foi desfeita, não devendo nada um para o outro.". datem, assinem,reconheçam as assinaturas de ambos e guardam uma copia para cada um. Alternativamente, ambos podem fazer outra Declaracão em cartório revogando esta. Se o rompimento não for de comum acordo, o interessado deve fazer uma revogacão em cartório, levando duas testemunhas.

Os documentos exigidos para se fazer a Escritura de Declarcão de União Estavel são o CPF e o RG originais se ambos forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio. Obs: Esta declaração não servirá, no futuro como documento para dar entrada para fazer a conversão de união estável em casamento.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!!!! veremos:

Comprei um carro no valor de 22 mil..dei 5mil de entrada, e financiei 17,000 Ficaram 60xde 517,25...no final das contas vou pagar..14 mil a mais. (juros abusivos). Quero diminuir as parcelas e melhor estou pensando em devolver o carro, para comprar um 0km. Quais são os tramites legais para eu conseguir devolver o carro, e pegar minha entrada????...Ou posso devolver o carro e aproveitar o financiamento, para o outro carro 0 km...é possível Se passaram um mês e já paguei a primeira parcela.

Me ajudem! Grata

R- Bom, sobre esse fato exatamente apresentei a minha manifestação alhures, portanto, trata-se de solicitação clone.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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d) O direito ao nome do companheiro

O art. 57,§ 2º da Lei 6.015/73 - in verbis:

"A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá recorrer ao juízo competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas".

      Tal fundamento é responsavel por várias decisões das cortes admitindo o uso, pela mulher, do nome de seu companheiro, isso sem contar com ordem constitucional, a isonomia, digo, a Constituição Federal não autoriza tratar as especie de famílias de forma diferente.
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Há 8 anos
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