Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Boa tarde Ricardo.
Há quanto tempo entrou com a ação? Conhece alguém que de fato conseguiu renovar a CNH com a MS do Dr. Rosan?
Estou me munindo de informações pois caso seja comprovado que se consiga essa liminar também pagarei os 150,00 por que também preciso dessa CNH para dezembro/janeiro para viagem de férias.
Aguardo seus coments.
Flávio
Seja muitíssimo bem vindo "MARCOS ANDRE OLIVEIRA CONCEICAO | PELOTAS/RS"...
Finalmente um conterrâneo... Depois de meses lutando por Pelotas agora alguem da minha cidade com o mesmo problema... Já estava achando que éra só eu que não tinha me "recadastrado"...
Eita nóis... Agora somos "dois" em Pelotas... Hehehe.
AMIGOS BOA TARDE.
DEVIDO A MUITO TEREM DÚVIDAS SEGUE ULTIMO PROCESSO QUE FOI CONCEDIDA A LIMINAR PARA RENOVAÇÃO.
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 053.08.XXXXX-X
Classe Mandado de Segurança / Fazenda Pública Estadual (Área: Cível)
Distribuição Livre - 13/11/2008 às 18:56
9ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Local Físico 21/11/2008 09:36 - Mesa do Diretor - Conferir ofício.
Juiz Simone xxxxxxx xxx
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Imptte JULIANO xxxxxxxx
Advogado ROSAN JESIEL COIMBRA
Imptdo Delegado de Policia Diretor do Setor de Divisão de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
21/11/2008 Mandado Urgente Emitido
Mandado nº: 053.2008/012605-8 Situação: Emitido em 21/11/2008 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
19/11/2008 Despacho Proferido
VISTOS. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante.
No caso, verifico a relevância dos fundamentos invocados, visto que não há razão para o cumprimento da penalidade apreensão da CNH se ainda está em andamento o procedimento administrativo instaurado para a suspensão do direito de dirigir. Quanto ao perigo de dano, inegável a configuração de tal requisito, pois concedida ao final a segurança, a sentença poderá ser inócua.
Assim, DEFIRO a liminar para suspender a aplicação da penalidade e determinar ao impetrado a imediata renovação da CNH. Notifique-se. Intime-se a pessoa jurídica. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int.
13/11/2008 Distribuição Livre
Vejam que foi dado entrada no dia 13/11/08 e até que foi julgada rapidamente.
Kennerly... kkkkkkkkkk (só se vc tiver com a CNH com foto)
Senhores(as),
O Dr Rosan já havia sinalizado que EM MÉDIA levaria 30 dias para se ter resultados do Mandado de Segurança - deferido ou indeferido.
A Ação Civel Publica não tem prazo especifico pra ser julgada, vai de acordo com a petição proferida pelo Excelentíssimo Procurador da República Fernando de Almeida Martins, suas alegações já sabemos, pois são públicas.
Auto Escola terá mudanças drásticas para o ano 2009, mas ainda assim, salvo ser extremamente necessário ou urgente (caso do Jair - militante/soldado/general e uns poucos aqui do Forum) não faz parte do nosso rol de opções - seria o mesmo que "entregar ouro ao bandido" - tanto que o nosso amigo Jair, já avisou: vai pedir ressarcimento de gastos em ação posterior.
Eu, e acredito que a maioria, das pessoas aqui do Forum gostaria de dizer:
PÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁRA TUDO!!!
(e vamos aguardar o julgamento da Ação Civel Publica impetrada pelo Ministerio Publico Federal de Minas Gerais)
Mas, não sabemos quanto tempo levará (horas, dias, semanas...) e mesmo apostando TODAS as nossas fichas (como vímos fazendo desde o nosso inicio) na revogação dessa Resolução, o julgamento, por enquanto, cabe a apenas uma única pessoa e não sabemos qual interpretação será dada: procedente, improdedente!?
Por isso, a necessidade de CAUTELA e a continuidade da militância, como disse a Rita/RJ seria bom que as Procuradorias dos Outros Estados da Federação também impetrassem ou "reforçassem" a Ação Civel Publica aberta por Minas Gerais. Isso sim, seria garantia de causa ganha.
Como disse o Ricardo, post acima, a urgência da necessidade da CNH faz o método a ser utilizado. Eu entrei com MS com o Dr Rossan, paguei metade até agora, acredito que ele esteja montando meu processo ainda, não vou desistir do MS, mas continuo na vanguarda aqui, agindo e torcendo para que a Ação Civel Publica tenha êxito e possamos comemorar em letras maíusculas!!!
À luta!!!
Pra quem não teve oportunidade de ler ainda, foi publicado em vários meios de comunicação:
"MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 milhões de habilitações no Rio e SP PAULO PEIXOTO - da Agência Folha, em Belo Horizonte
O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.
Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".
"O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.
Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança."
Ola Roberto,
seja bem vindo
Resumidamente: Voce pode: 1) contratar um advogado para entrar com um Mandado de Segurança com pedido de Liminar. Muitos colegas do Forum fizeram assim e estao conseguindo reaver suas CNHs. Dr Rosan tem ajudado comisso.
2)Aguardar o julgamento da Acao Civil Publica impetrada pelo MPF de MG http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060
Caracas!!!!eu General!!!!
Puxa Vida, não esperava tanto, só não vou ficar de braços cruzados, nunca, acho engraçado essa brincadeira de patentes, pois fui PQD Tropa de Elite do EB, passei por poucas e boas e não vai ser uma arbitrariedade dessa que vai me calar...
Mais acho General PODEROSO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ah! que legal, muuuito obrigado amiga, pelas boas vindas e resposta, mas é que me senti deslocado, pq quando saí do fórum na sexta estávamos na pág 26 e agora na 60 uauuu o que aconteceu, me senti perdidinho e sem cnh, pensei será que perdí o direito de "navegar" também?
General 1000ton, pq meu nome não está na lista? ? ? ? General Jair já terminou de pintar a casa? Aos d+ um grande abraço e bem vindo aos novos, é parece que estamos cd vez mais divulgados e viva MINAS GERAIS !!!!!
Kennerly,
O Jus Navigandi está (ainda) passando por reformas, tem testado mudanças e testado também nossa perseverança - rsss - em continuar vindo aqui escrever apesar dos:
- posts duplicados - ora sim, ora não;
- quebra de páginas de 100 para 50 posts (por isso essa numeração absurda - isso aconteceu no sábado);
- nos baniu de Direito do Transito e nos mandou para Direito Bancário - uma via de mão dupla, mas no mesmo sentido;
- não publicar mais o numero de postagens na página (agora, só na abertura);
mas somos perseverantes e não desisitimos nunca!!!
PS.: pelo menos não esta nos excluindo (ainda) rsss
Abraços
General Kennerly, "seu" desertor! Em tempo de paz, cadeia; em tempo de guerra, FUZILAMENTO!!! hehehe
Você sumiu mesmo, heim? Está ainda fazendo aquela pressão nos "hómi"? hehehe Não podemos parar!
Abraços!
Pessoal,
Não há meio de conseguir um "link" para a matéria de hoje! Conversei com várias pessoas da TVTem, mas é política da Empresa não divulgar reportagens, isto é, imagens no "website". A única coisa que posso conseguir é uma cópia em DVD, após enviar um e-mail explicando o porquê. Os funcionários não estão autorizados a liberar as imagens! A não ser que usemos nossa velha tática: entupir a caixa de correio da TVTem!!! hehehe Se quiserem posto o e-mail aqui! Caramba! o mais difícil que é a entrevista, eu consigo, mas um simples "link" da reportagem ... Como temos conseguido até agora "abalar as estruturas" de um determinado Órgão, talvez possamos conseguir um "linkizinho pititico" também! É claro, sem "me deixar queimado" com a TV, não é mesmo? Pretendo ser entrevistado até conseguir dizer tudo que é necessário!
Abraços!