Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Prezados,
Venho acompanhando este fórum há alguns dias, e também fiquei indignado com a resolução do 276/08 do Contran, eivada de ilegalidades, e que esta causando a inúmeros motoristas, entre eles eu próprio. Felizmente o Ilustre Procurador do PF de MG ingressou com ação cívil pública requerendo a suspensão da eficácia da resolução 276/08 em todo o país. Vi em posts anteriores pessoas querendo fazer denúncias em outras procuradorias dos demais estados, acontece que ao meu ver seção judiciária de Minas Gerais tornou-se preventa para decidir a esse respeito, portanto o ideal é aguardar a decisão da Juíz da 22ª Vara Federal de Minas Gerais, e claro que seja favorável aos motoristas. Estou com meu Mandao de Segurança pronto, mas resolvi aguardar antes de ingressar com a ação. Enviei e-mail para o minisério das Cidades, porém a única resposta que obtive foi que o e-mail havia sido encaminhado para o gabinete do Ministro.
O último andamento em Minas Gerais demonstra que o processo já se encontra no gabinete do Juíz que deverá se manifestar em breve, pois conforme obtida no Ministério Público Federal de MG, existe um pedido de liminar.
Vamos Torcer.
Rita,
No link de denuncia do ACRE, por exemplo, me pediram apenas nome, email e telefone... acredito que não há problemas... demais a mais uma das alegações do nosso amigo Procurador de Minas Gerais era de que há mais de tres milhões de CNHs vencidas em São Paulo e Rio de Janeiro, ou seja, ele impetrou na 22ª Vara Federal de Minas Gerais mas alegando INCONSTITUCIONALIDADE em todo o territorio nacional.
Então podemos denunciar geral... rsss
Sim, Rita... mandei completinho!!!
Concordamos também com você Marcelo D Sampaio...
Nosso intuito é dar volume a essa Ação através de representações mostrando nossa insatisfação e conhecimento de direitos lesados, reforçando as alegações proferidas pelo Excelentissimo Procurador da Republica Sr Fernando de Almeida Martins, obviamente que não serão impetradas outras Ações Civis Publicas pelos outros estados, mas nossas representações serão juntadas a essa, e com certeza, pesará no seu julgamento.
Mas que "bosta"... (Cáca em Gauchês), me deixaram sem internet "de novo"...
Isso é coisa de "tracker"... alguem ai esta treinando...
Pessoal sobre a notícia vinculada anteriormente sobre o prazo de "recadastramento" no RGS...
É MENTIIIIIRAAAAAAAAAAAAAAA...
Se fosse assim eu estaria com minha CNH na mão, pois dei entrada com a documentação para iniciar a "nova" em 07/10/2008... E o atendente da CFC tentou de todos os meios para "sacanear" o sistema e não conseguiu, isto que eu "ofereci" a ele se conseguisse um "churras" regado a muita "gelada"...
Como eles postam "muito tempo depois" esta droga de notícia.
Agora fiquei bravo, vou mandar uns e-mails para essa gente.