Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Colegas sem CNH,
Não tenho mais conseguido acompanhar o fórum, não leio há umas 15 páginas, mas dei uma olhada muito superficial e entendi que o MPF de Minas tomou providências contra a inconstitucionalidade da resolução 276/08. Agradeço se alguém puder informar se há alguma previsão para a revogação. Amanhã vou tentar ler, deste ponto para frente. Desculpem se eu estiver falando algum absurdo, pois não sou advogado, mas alguém sabe se é possível denunciar o Alfredo ao TCU por "improbidade administrativa" ou algo deste tipo, por causar despesas desnecessárias à população, já que um motorista experiente que perde um prazo, mesmo que fosse justo, divulgado e legal, não precisaria voltar a fazer aulas em auto-escola?
Algumas amenidades:
Mesmo sem CNH fiz a renovação anual no DETRAN-RJ de dois carros!
Minha esposa tem quase certeza de que foi multada com o meu carro há uns 15 dias. Até agora a multa não chegou. Será que não vai chegar por causa do cancelamento da minha CNH?
Solicitei em 15 de outubro de 2008, por Processo Administrativo junto ao DETRAN-RJ (por despachante), o recadastramento de minha CNH (vencida em 09/11/2008). Em 17 de novembro recebi carta registrada do DETRAN solicitando meu comparecimento em 30 dias úteis, para apresentar comprovantes de que eu estava no exterior durante todo o período normal para o recadastramento, só que eu estava no Brasil. O despachante disse que também alegou que não fui notificado e é este o argumento que vou manter. Por absoluta falta de tempo estou programando para ir ao DETRAN só no dia 27/11. Em seguida conto o resultado aqui no fórum.
Parece que a função "visualizar rascunho" não está funcionando.
Abraços,
Alexandrino
Olha só gente, estou ficando famoso... Hehehehe.
"Comentei"...Hehehe... com o "instrutor" da CFC sobre o nosso fórum e sobre "tudo" que estava acontecendo conosco, acho que ele espalhou a notícia...
Quando eu passo pelo pessoal lá na CFC, ouço os comentarios entre eles... (Baixinho é claro).
"Esse ai é o "cara" do fórum... Esse é o tal do Jair Silva..."
Estou me sentindo "O TERRORISTA"... Hahaha.
"Acho" que teremos mais conterrâneos acessando nosso fórum.
Eita nóis... Hehehehe.
Detalhes da Lei Federal...
Quanto ao andamento da "nossa" Ação Civil Publica.
"INTIMAR REPRESENTANTE JUDICIAL DA REQUERIDA - ART. 2º LEI 8.437/92."
"25/11/2008 17:40:12 184 INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL"
Quanto a Lei 8437, em questão...
"Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas"
Eles que nos aguardem... agora falta pouco... ou vai ou racha.
Olá companheiros, um abraço!
Assim como vocês eu também sou uma vítima do mal fadado plano do excelentíssimo senhor presidente Alfredo Peres da Silva que, com a assessoria de incompetentes, deu uma canetada e estragou o ano de milhões de brasileiros.
Eu estou dirigindo com a minha CNH vencida e extinta. Antes de eu ir e vir, gasto preciosos impulsos telefônicos ao falar com amigos e parentes para saber se eles têm o conhecimento da ação de alguma Blitz por aquele techo que passarei. Todo dia é dia de sufoco.
Maldita Resolução276!
Maldito Alfredo e sejam malditos todos os membro que avalizaram essa Resolução 276. Eu nunca me esquecerei desse Alfredo e nem desse número. Nunca mais quero nada que venha com esse número.
Parabéns para o Ministério Público Federal de Minas Gerais (Oh! Minas Gerais...) que tomou a frente e fez surgir uma luz no túnel da vida de cada cidadão atingido pelo efeito da falta de planejamento de um órgão que tem como missão gestar normas que conduziriam ao equilíbrio e harmonia do trânsito.
Essa atitude tinha de partir de Minas Gerais mesmo, afinal, os grandes movimentos históricos do Brasil partiram daqui (modéstia à parte). Deve ser por isso que temos na forma geográfica do Estado de Minas Gerais a figura de uma cabeça e na nossa bandeira as inesquecíveis palavras do lema da Inconfidência Mineira: Libertas quae sera tamen
Lembro-me de um discurso do saudoso presidente eleito Tancredo Neves: Liberdade é o outro nome de Minas.
Parabéns MPF de Minas Gerais!
Outro abraço,
Gil A. D. Belo Horizonte, MG
Alguem consegue me explicar ??????????
Pra matar um "tempinho", fui ao site do Detran-RS para tentar verificar a "pontuação" da minha CNH... vejam o que apareceu...
" Informações do Condutor Identidade: 104XXXXXXX
Informações da CNH
Modelo: Antiga
Número: 00572XXXXXX UF: RS
Categoria: A2C
Validade: XX/XX/XXXX
Primeira habilitação: 11/10/1985
Situação: NORMAL
Total de Pontos Confirmados: 0 Aguardando Confirmação: 0
Infrações CONDUTOR SEM INFRACOES PONTUADAS ATE 25/11/2008"
"Situação: NORMAL"
Mas que bosta é essa ?????
Help my...
o tar do Alfredinho tem um belo curriculum! mas para ser honesto, ter bom senso, ser justo, ter carater, etc.. não precisa de um bom curriculum, isto é inato de uma pessoa, com todo esse curriculum, ele vai ter explicar batom na cueca para a justiça e para todos os injustiçados. Com um curriculum deste vai ficar mais dificil, ele se defender da asneira que fez!