Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Oi pessoal sem carteirinha!
He! He! He! He! (sorrindo um pouquinho)
Adorei a referência que o Marcelo Poleggio's usou para denominar a Resolução 276:
"Tragédia 276"
O infeliz presidente Alfredo nos canetou, porém, criou uma "tragédia" para a própria vida dele.
Quando isso passar, nós teremos a nossa CNH (a que foi perseguida, caçada e extinta por ele), de volta, restaurada, novinha e a carreira dele deverá ser para sempre lembrada como o homem da "Tragédia 276".
Tragédia 276 foi uma cunhagem brilhante. Valeu Marcelo.
Um abraço para todos os meus coleguinhas sem CNH (por enquanto),
Gil Belo Horizonte, MG
Adir villar junior tbm sou de jundiai
vc conseguiu a renovação de sua cnh ?
Sou habilitado desde 1986, e quando completei 40 anos ,fui renovar minha cnh,dei entrado com 28 dias de atrazo,fiz exame medico,c f c ,paguei tranferencia no banco santander e paguei tbm a auto escola e para minha surpresa ,qdo fui buscar a nova cnh,simplesmente fiquei surpreso não tenho mais cnh,perdi cnh.Sou uma pessoa que nuca teve cnh ? O que faço? Porque isso agora so porque dei entrada com 28 dias de atraso .Será que ele podem fazer isso com a gente o que devo fazer vc pode me ajudar
Srs, no começo de minha luta, encaminhei email para todos os Senadores e para TODOS os Deputados Federais, explicando sobre o abuso da 276 e indicando este site para maiores informações. Poís bem, até a data de HOJE, o ÚNICO politico QUE RESPONDEU ao meu email, foi o Senador Eduardo Suplicy, do qual recebi na data de hoje, cópia de oficio encaminhado ao Presidente do CONTRAN Sr Alfredo, no qual o Senador encaminha cópia de vários emails que recebeu sobre a 276 e solicita ao Sr Alfredo que para a correção da injustiça cometida seja concedido novo prazo para a revalidaÇão da CNH. Vamos torcer para que o Sr Presidente do CONTRAN, atendendo a esta solicitação conceda novo prazo. De qualquer maneira já entrei com Mandato de Segurança, estou aguardando o resultado....
PROOONTOOOO !!!!
Bom dia a todos...
Pessoal a cada "DEFERIDO" que leio aqui sobre "seus" MS meu coração paresse que vai sair pela boca... digo isso de "alegria" em saber que aos poucos cada um de vocês esta atingindo suas metas... CNH no bolso.
Parabéns ao Doutor Rosan, (Nosso Advogado), digo "nosso" pois mesmo não tendo conseguido arrecadar o valor por ele solicitado me sinto como deste grupo fosse.
Tenho "plena" certeza que "aos poucos" todos conseguirão.
Deus e os Magistrádos queiram, a resolução vai "cair" e eu conseguirei a minha também.
Soldados a póstos, mais um dia começa, que seja pleno de "BOAS" notícias.
Alguem pode me tirar uma dúvida ?
1) Quem teve o MS Deferido, o que faz depois ? Quais os procedimentos ?
2) Estou meio perdido, pois vejo que praticamente todos são de SP, e como o MS foi emitido lá, não teria problema.
E as pessoas dos outros estados ? Um MS de São Paulo vale para o Rio de Janeiro ?
Foi por esta dúvida que eu ainda não encaminhei os documentos....
Alguem pode me tirar uma dúvida ?
1) Quem teve o MS Deferido, o que faz depois ? Quais os procedimentos ?
2) Estou meio perdido, pois vejo que praticamente todos são de SP, e como o MS foi emitido lá, não teria problema.
E as pessoas dos outros estados ? Um MS de São Paulo vale para o Rio de Janeiro ?
Foi por esta dúvida que eu ainda não encaminhei os documentos....
Grande Rogério_1 salve amigo!!!
1-) após o deferimento o Dr. Rosan falou que o Juiz envia a sentença ao Detran e o mesmo tem no maximo 10 dias para ressucitar o cadastro da CNH e ele nos informará a cada passo a ser tomado.
2-) Ele diz que atua em todos os estados porém creio que cada MS deva ser para cada Detan Local.... Melhor mandar um e-mail para ele com essa duvida.
Rogério liga pra ele ou envie um e-mail.....ele responde sempre na boa...
Quem pode tb te falar é nossa Doutora MADALENA.... ela sempre sabe tudooo
Ricardo (amiguinho)
eu sei tanto quanto vocês... apenas uso a internet pra enganar que sei - rsss
Rogério, vai lá no site do HOMEM (Dr Rosan) e pergunte a vontade http://www.rosancoimbra.com.br/contato.html Ele é super gente fina, sabe tuuuuuuuuuuuudo!!! Como disse o Adyr, sem puxar o saco, mas como o homem "resolve" a gente recomenda!!!
[]'s
Vejam só...
Como são as coisas... antes dessa Ação Civel Publica impetrada pelo nosso amigo (intimo) Dr Fernando de Almeida Martins, ninguem da esfera dos tres poderes se dava ao trabalho de nos responder (foram raras as exceções), ao baixar minhas correspondências hoje, me deparei com essa:
----- Original Message ----- From: veronezi To: [email protected] Sent: Wednesday, November 26, 2008 6:32 PM Subject: Re: Resolução 276/08 do CONTRAN.
Prezada Sra. Maria Madalena Ormundo,
Primeiramente gostaríamos de rogar desculpas pela demora desta resposta.
Em atenção aos problemas decorrentes da Resolução 276/08 e da irredutibilidade do CONTRAN de prorrogar o prazo estipulado publicando esta decisão adequadamente nos meios de comunicação e considerando, que o DETRAN de cada Estado tem autonomia para deliberar e conceder um prazo maior para a renovação da carteira de habilitação, minimizando desta forma o transtorno para os condutores afetados por essa Resolução, nos parece bastante claro, que é sobre o DETRAN de cada Estado, que deve ser direcionado os protestos e cobranças. Um exemplo disso é de que em alguns Estados, por uma questão de bom senso o DETRAN resolveu pacificamente esta questão.
É importante destacar, Sra. Maria Madalena, que o Deputado Federal Beto Albuquerque infelizmente não tem qualquer tipo de ingerência juntamente ao CONTRAN, que possa interferir de forma decisiva nesse pleito.
Temos, entretanto, o entendimento de que houve uma condução equivocada e precipitada desta medida causando transtornos desnecessários.
Todavia, é relevante lhe informar que o Ministério Público Federal se manifestou semana passada de forma contrária e contudente a Resolução 276/08. O MPF ajuizou na 22ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte/MG, sob o n.° 2008.38.00.032006-0, ação civil pública contra o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pedindo a suspensão, em todo o País, das sanções impostas por descumprimento da Resolução nº 276, que estabeleceu os procedimentos para recadastramento dos registros de todos os condutores de veículos que tenham se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). A ação informa que, somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, cerca de três milhões de pessoas ficaram sem os documentos. Para o MPF, as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido.
Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, "Se a lei não pode ferir um direito adquirido, que dirá uma resolução, ato normativo secundário". Ele afirmou ainda que tem o entendimento de que “o motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito".
Outro ponto questionado pelo MPF é o fato de que, ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeterem a novo processo de habilitação, a Resolução 276 está, na prática, cassando a CNH de milhões de pessoas. No entanto, pelo artigo 263 do CTB, a cassação só poderia ocorrer nos casos ali estabelecidos e, ainda assim, após processo administrativo que propiciasse ampla defesa ao condutor.
O procurador Fernando Martins lembra ainda que "ao exigir do cidadão já habilitado a participação no Curso de Primeira Habilitação, o Contran desrespeita também o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança".
Sem mais, confiamos numa solução que concilie os interesses do CONTRAN e o dos condutores habilitados antes da criação do RENACH.
Aproveitamos ainda para agradecer em nome do Deputado Federal Beto Albuquerque, pelo seu contato e nos colocar a inteira disposição para os esclarecimentos que forem necessários.
Atenciosamente,
Fernando Schmitt Veronezi, Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Beto Albuquerque – PSB-RS www.betoalbuquerque.com.br
F. 51 3286-7300 / 3286-8880
Obs.: pelo menos "ele" respondeu, né!? rsss
A batalha não esta ganha ainda... continuemos!!!
Quem não assinou (ainda), ASSINE AGORA nosso abaixo-assinado e divulguem aos seus amigos, vizinhos, e a quem encontrar pelo caminho.
Muito IMPORTANTE, basta colocar nome completo e email, não precisa preencher documentos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Vamos lá gente!!