Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Pessoal tenho que retirar a minha tropa de campo, mas amanhã estarei aqui novamente para assumir o meu posto.
Descobri as mumunhas do site do Diario oficial e estou scaneando ele qualquer coisa que cair sobre a Mardita eu vou ser avisado.
Esqueci de Avisar que tambem sou da área de Informática...rsrsrs
Prezados Senhores (as):
A Resolução 276 no meu ponto de vista veio de uma forma intempestiva. Porém necessária. Quando um indivíduo se habilita a conduzir veículos ele passa ter uma "concessão" da CNH pelo Estado ao Cidadão e não um "DIREITO" adquirido. Isto pois para se habilitar é preciso passar por todas as fazes exigidas para tal e durante o passar do tempo é preciso continuar preenchendo os requisitos para a manutenção da CNH e não cometer crime e excesso de infrações de trânsito.
A Resolução 276, espero, colocará um fim no arcaico processo onde um cidadão tinha uma carência de 20 anos para renovar a sua CNH. É tempo demais !
Por outro lado é errado o Estado dar tratamento de INABILITADO ao cidadão que por ventura venha perder o prazo para renovação nos termos da Res. 276. O tratamento justo e correto será o mesmo para a carteiras vencidas, pois a CNH irá perder a validade mesmo e na medida em que for ocorrendo o vencimento estas seriam recolhidas e emitidas as novas até que se esgotem todas.
TKS.
Alexandre,
recebemos seu e-mail e anotamos sua sugestão. Ela vai ser discutida com a equipe do Jornal Nacional e, se possível, aproveitada no programa. Esperamos contar sempre com sua colaboração.
Cordialmente,
Central Globo de Comunicacao
===== Mensagem original ===== De: alexandre rubin alexandre_rubin@yahoo.com.br Data: terça-feira, 25 de novembro de 2008 22:55 Assunto: - Fale Conosco - Jornal Nacional - 25/11/2008
Assunto: SugestaoReportagem País: Brasil Estado: São Paulo Município: Rio Claro Nome: alexandre rubin E-mail: [email protected]
Texto: .................................................. " Prezados(as) Meu nome é Alexandre Rubin (40), casado, brasileiro DESRESPEITADO junto aos meus direitos como CIDADÃO, onde, em virtude de não ter mais onde recorrer, venho através desta, solicitar uma especial atenção, junto a este competente veículo de comunicação que é o Jornal Nacional (JN), levando ao conhecimento deste, o problema em que eu e muitos outros brasileiros, CIDADÃOS de BEM estamos tendo ao renovar nossa CNH SEM FOTO (Carteira Nacional de Habilitação), em virtude da Resolução 276/08, de 25 de Abril de 2008, emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transito).
Para os portadores de CNH SEM FOTO, nosso problema começa ao protocolar o processo de renovação, onde os CIRETRAN e DETRAN, seguindo o que determina a Resolução 276/08 do CONTRAN, não concluí o processo, alegando que o cadastro das CNH SEM FOTO, foram EXCLUÍDAS, foram CANCELADAS do banco de dados, paralisando todo o processo de renovação em si, prejudicando a vida de milhares de pessoas que dependem de sua CNH em seu dia a dia, onde caso a Resolução 276/08 houvesse devidamente DIVULGADA junto aos meios de comunicação, com certeza não estaríamos passando por todo este constrangimento.
Para conhecimento dos senhores(as), minha CNH tinha como vencimento dia 19/09/08. Dia 01/09/08 (DEZENOVE DIAS ANTES DO SEU VENCIMENTO), meu despachante estava protocolando todos os documentos (exame médico, curso CFC, as taxas devidamente pagas) necessários para renovação junto ao CIRETRAN de Rio Claro/SP, pois bem, completando quase 3 meses, ainda estou aguardando LIBERAÇÃO de minha CNH, se é que vai ser liberada pois como disse anteriormente, o cadastro das CNH SEM FOTOS foram excluídas. Gostaria de ressaltar que, em virtude deste processo de renovação não estar concluído, estou impossibilitado de dirigir, onde hoje, dependo de favor de familiares e amigos para poder levar minha esposa à fazer tratamento de saúde no hospital do câncer em Jaú.
Gostaria de acreditar em um Estado mais justo para seus CIDADÃOS de BEM, PAGADORES de IMPOSTOS, porem não é isto que esta ocorrendo, vemos através de noticiários tantas arbitrariedades junto as LEIS DE TRANSITO, onde nada acontece (falsificação de CNH, desrespeito a lei seca, veículos em péssimo estado circulando), onde ao meu entendimento, o Estado em vez de se preocupar com problemas mais graves, quer dar “exemplo” caçando as CNH de seus portadores sem o devido aviso, DESRESPEITANDO SEUS DIREITOS! Onde fico me perguntando onde foi que eu, e muitos outros BRASILEIROS portadores da CNH SEM FOTOS, ERRAMOS!!!!
Falo em meu nome de tantos outros brasileiros, que RESPEITEM nossos DIREITOS de CIDADÃOS de BEM, PAGADORES de IMPOSTOS, pois ainda acreditamos, em um ESTADO, Justo e Digno onde nossos DIREITOS sejam RESPEITADOS e valem algo para nossos filhos.
Exposto este fato, desde já coloco-me a sua disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Alexandre Rubin
OI PESSOAL BOA NOITE... Olhem o que recebi do Dr Rosan: Dr Rosan Jesiel SP diz: o MS esta encabecado por ADIR NASCIMENTO VILLAR JUNIOR e seu marido faz parte do MS coletivo, Dr Rosan Jesiel SP diz: o juiz DEFERIU a LIMINAR. Glórias ao meu Deus que é digno de toda honra, glória e louvor.... Quem mais daqui do forum está neste MS coletivo??????? Boa noite a todos....
Prezado Sr Geraldo pereira Concordo com voce em partes, pois veja bem: Quando tiramos nossas CNH a vinte e poucos anos atrás, a regra do jogo era que a RENOVAÇÃO se desse ao completarmos os belos 40 aninhos. Pois bem, concordo que deve haver uma reciclagem e isto todos que querem renovar estavam e querem continuar fazendo, mas mudar a regra no meio do jogo sem divulgá-la se torna uma arbitrariedade, ato de ditadura e pelo que é divulgado a mesma acabou e infelizmente só na década de 80. Mas considere comigo o seguinte: Quantos motoristas na meia idade (entre 35 a 55) estão envolvidos ou causaram acidentes? Creio que uma minoria se houver. Portanto o dever de reciclar pode te privar de uma prática de mais de 20 anos? Se é para modernizar o sistema e torná-lo mais seguro e confiável, ótimo mas sob alegação de que todos nós que temos cnh antigas são falsas, isso é falso testemunho e passivo de punição, pois é exatamente isso que eles fizeram conosco, aliás eles ( Denatran e Detran) não tem controle algum sobre as Cnhs antigas e então é mais fácil mandar cancelar todas do que ter o trabalho de consultar cada Ciretran para registrar todos no "novo" sistema. Um erro justifica uma burrada?
Mas este é brasil dos cabeças ocas, "se podemos complicar para que facilitar?"
Apenas para informação: tenho CNH Britanica e pasma meu amigo, o vencimento se dará SOMENTE em 2038, sim isso mesmo, quando completar meus SETENTA aninhos terei de renová-la. Será que chegarei até lá? Espero que sim.
De qualquer forma, seja bem vindo e diga o que quiser, somos da democracia. ABS.
Pois é, Lig....
O Adir Nascimento Villar Junior sou eu....rs..
Conseguimos, com a graça de Deus e a capacidade do Dr. Rosan Coimbra!!!
Tá, alguns vai dizer que é o trabalho dele, mas agradeço por estar fazendo um excelente trabalho!!!!
E aconselho aos que ainda não aderiram a idéia do MS a consultarem o Dr. Rosan!!!
Desculpe a propaganda, mas quando funciona, recomendamos aos amigos...
Abraços a todos e parabéns pelo lindo trabalho..
PS.: e peço desculpas pela minha longa ausência deste fórum, mas o trabalho não me tem deixado tempo pra mais nada...
Parabéns Madalena, grande guerreira!!!
Enviei meus doc. para o Dr Rosan, espero em breve conquistar esta vitória. Comó é feito o MS, será eu sozinho ou com mais alguém na petição???
Passando essa faze, da reconquista das nossas cnhs, precisamos estar unidos para o próximo passo, eles não podem ficar impunes!!!
abraço tricolor paulista!!!
Caro Senhor Geraldo Pereira.
Postarei alguns trechos de seu post, logo em seguida minha opinião sobre o mesmo.
“A Resolução 276 no meu ponto de vista veio de uma forma intempestiva.”
- Concordo plenamente com o Senhor, pois transformou nossa vida em um inferno.
“Porém necessária.”
- Para quem ???... Para as auto-escolas que estão “tentando” ganhar BILHÕES as custas de quem trabalha e precisa de sua CNH.
“Quando um indivíduo se habilita a conduzir veículos ele passa ter uma "concessão" da CNH pelo Estado ao Cidadão e não um "DIREITO" adquirido.”
- A resposta a esta intrincada questão é nos dada, com propriedade, pelo grande Gabba. Ouçamo-lo: É adquirido cada direito que: a) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova em torno do mesmo; e que b) nos termos da lei sob cujo império ocorre o fato do qual se origina, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu.
O que vem a ser, contudo, um direito incorporado ao patrimônio?
Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA (1940:101), "acham-se no patrimônio os direitos que podem ser exercidos, como, ainda, os dependentes de prazo ou de condição preestabelecida, não alterável ao arbítrio de outrem."
Seria, então, o direito adquirido um direito subjetivo?
JOSÉ AFONSO DA SILVA (2006:133/4) esclarece que o direito adquirido é a transmutação do direito subjetivo, que, quando não exercitado, permanece apesar do advento de lei nova.
“Isto pois para se habilitar é preciso passar por todas as fazes exigidas para tal e durante o passar do tempo é preciso continuar preenchendo os requisitos para a manutenção da CNH e não cometer crime e excesso de infrações de trânsito.”
- Caríssimo Senhor, quem de nós cometeu crime ou infrações de trânsito ???
“A Resolução 276, espero, colocará um fim no arcaico processo onde um cidadão tinha uma carência de 20 anos para renovar a sua CNH. É tempo demais !”
- Arcaico ??? Então o que pensa o Senhor sobre nossa Constituição Federal ???
“Por outro lado é errado o Estado dar tratamento de INABILITADO ao cidadão que por ventura venha perder o prazo para renovação nos termos da Res. 276.”
- Agora sim, concordo plenamente com o Senhor, alem de ilegal foi vergonhosa a criação desta resolução.
“O tratamento justo e correto será o mesmo para as carteiras vencidas, pois a CNH irá perder a validade mesmo e na medida em que for ocorrendo o vencimento estas seriam recolhidas e emitidas as novas até que se esgotem todas.”
- Caro Senhor, o que perde a validade não é a CNH, mas sim o exame médico ao qual pagando a devida taxa poderíamos refazer-lo sem problemas, concordo plenamente com a renovação periódica do mesmo, pois é sabido que com o passar do tempo nosso organismo vai ficando mais lento.
Peço-lhe escusas por não concordar com o Senhor em alguns de seus expostos, mas democracia e isto, todos opinam até chegar-se a um senso comum.
Atenciosamente.
Jair Silva.
A tentativa do CONTRAN em reduzir os problemas e mortes no transito, é louvável, porém quando se está no comando muitas vezes as pessoas perdem a noção de coerência, e com isso acabam causando problemas desnecessários aos cidadãos. A impressão que se tem é que o chefe do CONTRAM acha que sair pelo Brasil cancelando CNH de qualquer pessoa e sem motivo real para isso é a solução, talvez ele queira acabar com todas as CNH assim só andaríamos a pé, o que não deixa de ser uma idéia para acabar com os problemas de transito não é?. Mas como isso não pode ser, que o órgão tenha pelo menos a decência de reconhecer que errou neste caso, e nos premie com o cancelamento da punição da resolução 276.
Olá pessoal !!!!!
Cada vez que me deparo com esses comentários fico muito feliz por toda essa união que se formou em volta da tragédia 276 !!!! Esse infelice pres.Do contran já deve estar na mesma situação que nos colocou por alguns meses,ruas ,avenidas e estradas.......Em pânico total !!!! .......Só tem uma diferença: .....Quando ele perder seu gabinete ajeitado vai à procura de outro e será rejeitado,indeferido,devido a sua incompetência e irresponsabilidade, desmascarada por uma turma muito sagas do jus navegandi !!!!! Me sinto platéia e não ator atuante como vcs.Não importa !!!!!! Viva todos vcs.Que vão mostrar a esses imbecis como se faz uma cnh com foto ou sem foto. São histórias e suor de um povo que cansou de ser avacalhado pelas carteiradas e canetadas na calada da noite,nos acordões e acertos para promoção própria. Basta!!!!!Chega !!!!!!! Vcs vão sentir o peso das mãos da justiça!!!
Valeu pessoal !!!!!