Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Mano véi de guerra cumé cocê fais um trem desse, sô!
Fais isso não, uai!
Ocêis feis 3 e dipois ocêis tomô 3... qui trem doido, é coisa feia dimais da conta, sô, fais isso mais não, viu? Assustô a Galoucura.
O qui compensô foi o Cruzeirinho tomá lá no sul dos mininos do Inter. Êta gauchada boa dimais da conta, sô. Agora credito qui gaúcho é macho dimais da conta, uai, mesmo sendo os minino, sô.
Oceis agora tem de ganhá proque o Cruzeirinho tá na frente doceis, uai! Nois aqui do Galo Doido vamo torcê muito pros portugueses ajudá oceis, craro!
Vai tomá um banho, drumi e reza pra Santa Lusa já na segundona ti ajudá.
Um abraço,
Gil
Oi Simone, boa noite!
Cê é legal dimais da conta, sô!
Qui campineira mais ispuleta... dorei ocê. Baxa qui mia fia, vem pracá nega, vem cumê pão de quejo com a gente, uai! Isso vai sê legal dimais da conta, sô!
Vem sim, vem todo mundo pracá, mas, saiba que qui em Belzonte nois num temo mar, nois temo é bar. São treis bar pô quarteirão. He! He! He! He!
Aqui em Belzonte é um trem bão dimais da conta, sô, oceis vão dorá qui. Temo Savassi, temo Mercadão, temo Feira Hippie. Acho qui oceis vão gostá da Belzonte da Hilda Furação, da Lagoa da Pampulha, da Serra do Curral Del Rey, de JK e Tancredo.
Mas, vino pracá susta cuns nossos morros não, uai! Temo tanto morro aqui qui mineiro té sente vertige quando tá no prano, uai! E vê si oceis num vai ri das nossas muié proque elas andam com as perna aberta, tadinhas. É qui pra elas subi os morro de salto alto elas tem di fazê força e pra descê di salto alto elas tem di sigurá no freio, uai! He! He! He! He!
Então vem... vamo subi um morro pra mode nóis cumprimentá o juiz, aí a gente pára, prosea e toma um café cumeno pão de quejo, dipois, vamo descê outro morro pra mode nóis carregá o promotô, o home qui sabe das manhas.
E vamo comerá passano do alto d'Afonso Pena desceno até Savassi e terminá tudo na praça da Liberdade, qui tem um coreto lá que é trem bão dimais da conta, sô, só ocêis veno. Podemo até discussá lá umas prosazinha em homenage pro cumpade Alfredo, uai! E vamo rachá os bico de tanto ri da cagada do Alfredo (discurpa o palavão, moça, saiu sem querê, uai!). E cumeno pipoca cum pão de queijo, isso num pode faltá, craro.
E, quem sabe, o bola murcha do cumpadre Alfredo teja passano por aqui, a gente fraga ele e dá uma cruzadinha nele, mió dizeno e ispricano pra moça, a gente aproveita e fais uma crucificadinha dele, he! he! he! he! Temo Praça do Tiradentes, mió lugá num há pra gente pindurá ele e todo mundo vê ele e rachá os bico de tanto ri dele, uai! He! He! He! He!
Cumê qui é qui ocê falô? Dotô Rosan? Uai, trais ele com'cê tamém, uai! Chama ele pra cumê pão de quejo com doce de leite, uai! É trem bão dimais da conta, sô!
É isso aí, moça, vem! Espero os irmão véi de guerra tamém, vem todo mundo pracá e vamo comemorá muito tomano café e cumeno pão de quejo. Ou, jogano peteca, tomano café e cumeno pão de quejo. Ou, jogano truco, cumeno pipoca, tomano café e cumeno pão de quejo. Ou, cumeno spaguetti, jogano truco, cumeno pipoca, jogano peteca, tomano cafê e cumeno pão de quejo e vamo rachá os bico de ri. Vai sê um trem bão dimais da conta, sô. Oceis iscoi, uai!
Inté!
Uns abraços e uns bejo sabor pão de quejo,
Gil Belzonte, MG
Gil A.D.,
Isso que você escreveu sobre perguntar paras as pessoas se alguém sabia dessa maldita (des)resolução é pura verdade.
Aqui em SP também ninguém sabia. E como você (sem conotações sexuais ... rssss), também leio 3 jornais, assisto um TJ, leio diversas revistas e tenho um parente próximo que trabalha no Estadão. Nem no Estadão ninguém sabia disso.
Aliás, pedi para essa pessoa oferecer essa matéria ao jornal. Se eles se interessarem, indicarei o fórum para contato.
Bom, deixa eu ir dormir, encerro o plantão por hoje.
Boa noite a todos e que esta semana seja de notícias positivas. Não aguento mais ser fora-da-lei... Quero minha CNH de volta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Alfredo maledetto!!!!!!
Beijos.
Oi pessoal, bom dia e ótima semana á todos amigos . Está semana teremos ótimas notícias,á respeito da nossa cnh.Estou muito confiante na justiça de Deus,não há maldade que dure para sempre. Tenho muita confiança que á pessoa que está julgando este pedido ,é uma pessoa íntegra,honesta e direita,e vai ver que 276 é uma fraude,uma maneira de se arrancar dinheiro de pessoas que trabalham muito,não conseguem dinheiro fácil ,tirando dinheiro dos outros.Estou muito confiante. Abraço á todos.
Bom dia a todos.
Também estou na esperança que tenhamos uma novidade na Ação Publica esta semana... mas para falar a verdade, já perdia a confiança no governo há muito tempo, então não me admiraria se a ação se arrastasse por meses...
De qualquer forma, estou desde maio sem carteira... vamos esperar mais uns dias.
Para Gil A. D. Estou contigo, acho que as nuvens negras já estão passando, esta semana teremos novidades, SE DEUS QUISER, os piores dias já se passaram, como no dia que descobri que não tinha mais CNH e achei que estava sozinho no meio do oceano atlântico. Temos que ter muita fé e aguardar os acontecimentos. GENTE, levantem a cabeça. Forte abraço
Paulo Roberto Cavalheiro | Florianópolis/SC - há 2 dias "Olá pessoal, tudo bem, estou sumido mas estou acompanhando dentro do pouco tempo que tenho disponível. Semana que vem melhora. Já fiz minha carteira......pra dirigir barco.... aqui não dá mais para andar de carro..kkkk...não para de chover. Estou contente pois vejo que alguns conseguiram deferimento na MS. Estou no aguardo do minha MS. Abraços"
Paulo, você já tem seu Mandado de Segurança DEFERIDO junto com o MS do Antonio Ricardo Candiani, consulte aqui:
http://consulta.tj.sp.gov.br/esaj/cpo/pg/open.do;jsessionid=CSobSo+CcstC0np3iIapDA**
[]'s
óla bom dia a todos. inconformada de ainda nao ter respostas, sobre novos recadastramento de nossas cnh por parte do contran. revirando alguns sites, olha o que encontrei. acho que vale a pena ler.
Brasil : “CNH’s Antigas Canceladas”
Enviado por Redação em 05/11/2008 17:26:37 (221 leituras internas) Milhares de motoristas de todo o país que possuem Carteira de Habilitação Antiga, ao pretenderem renovar o documento, se depararam desde o mês de julho de 2008 com a informação de que a “carteira de habilitação foi cancelada”.
Tal fato se deve pela publicação da Resolução 276/08 do CONTRAN, em vigor desde o dia 01 de julho de 2008, que estabeleceu prazos para que todos os motoristas nesta situação fizessem o recadastramento no DETRAN do Estado. Segundo o advogado militante na área de Direito de Trânsito, Rubens Alves, Independentemente dos prazos estabelecidos na resolução, apesar das tentativas do legislador de trânsito em promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão dos documentos de habilitação, inclusive em casos de transferência do registro da habilitação entre unidades da federação (de um Estado para outro), o certo, é que a resolução em questão é manifestamente inconstitucional. Entenda a situação: O motorista detentor da CNH emitida na vigência do Código de Trânsito anterior (lei federal), seguiu todos os requisitos legais à época exigidos, para tirar a habilitação. No dia 24 de setembro de 1997 foi publicada a Lei 9.503/97 (atual Código de Trânsito Brasileiro – lei federal), que teve sua vigência iniciada em 21 de janeiro de 1998. Em 13 de maio de 2008 foi publicada a Resolução 276/08 do CONTRAN (veja, não é uma lei federal é uma Resolução), estabelecendo prazos e procedimentos necessários para o recadastramento dos registros dos condutores possuidores da Carteira de Habilitação Antiga, e caso não haja o recadastramento nos prazos estabelecidos na Resolução 276/08, o motorista terá que se submeter a todo o procedimento de habilitação como se fosse um iniciante. Aqui a ilegalidade: Não poderia, jamais, uma resolução, como ato normativo, contrariar uma lei federal (o atual Código de Trânsito Brasileiro), inclusive atingir situações jurídicas já consolidadas no tempo, pois assim o fazendo, acaba por violar princípios de ordem constitucional, inclusive e principalmente o direito adquirido. Assim, o motorista habilitado na vigência do antigo Código de Trânsito, tem sim direito adquirido de ter sua CNH renovada, pois uma resolução não pode, jamais, se sobrepor à lei, no caso, o atual Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê os procedimentos e prazos para a renovação da CNH. Ainda se pode apontar que a Resolução 276/08 viola outros princípios constitucionais, como o da legalidade, da igualdade (pois dá tratamento diferenciado aos habilitados na vigência do atual Código de Trânsito), da proporcionalidade (pena muito severa), tudo a causar inúmeros prejuízos de ordem moral e financeira aos milhares de cidadãos habilitados de nosso país. “Eliminar um direito do motorista - por meio de uma resolução -, já habilitado na vigência da lei de trânsito anterior, esquecendo-se dos princípios basilares do direito, torna a resolução ilegal e inconstitucional” Dr. Rubens Alves. “Portanto, diante destas circunstâncias, sendo o pedido de renovação da CNH antiga, negado pelo DETRAN do Estado, não resta outra alternativa ao condutor, senão o ingresso de ação judicial para ter restabelecido o direito de dirigir e o reconhecimento do direito à renovação, sem ter que se sujeitar a novo procedimento de habilitação, como se iniciante fosse” completa Dr. Rubens Alves.