Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Aos novos amigos(as)...
Sejam TODOS muito bem vindos!!!
Estamos em guerra declarada ao CONTRAN e estamos convocando TODAS as pessoas lesadas pela Resolução 276/08, a LUTAR contra a arbitrariedade, contra a inconstitucionalidade, contra o abuso de poderes, contra o desrespeito ao cidadão, contra a marginalização... lutar pelos nosso direitos.
Vamos lá gente!!!
Temos uma Ação Cível Publica em andamento na esfera Federal impetrada pelo Excelentissimo Sr Dr Fernando de Almeida Martins - Procurador da Republica de Minas Gerais... teremos novidades essa semana fiquem de olho nesse link:
http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060
Mas, se você tem pressa, o meio mais eficaz tem sido o Mandado de Segurança com pedido de Liminar, na maioria dos casos tem sido DEFERIDO = aceito, alguns outros INDEFERIDOS, depende apenas do entendimento do juiz que for julgar seu pedido.
Temos um advogado o Dr. Rosan Jesiel Coimbra (advogado com escritório em SP) que se interessou pela nossa causa, até participou de algumas entrevistas, orientando aos desCNHlizados a reverter essa situação, ele propõe Mandado de Segurança Individual ou Coletivo por Estado, no valor individual de R$ 300,00 (pago em duas vezes) muitos aqui estão com ele, mas nada impede que vocês procurem outro advogado de sua confiança.
No site do Dr. Rosan: www.rosancoimbra.com.br vocês encontrão telefone e link para correspondência (é só dizer que é sobre o MS contra a Res. 276/08 do pessoal do fórum).
Mas, além dessas frentes de batalha temos uma outra que não pode parar!!! A guerra ainda não esta ganha, portanto, nosso objetivo é denunciar e levar ao maior numero de pessoas (muitos desconhecem) o absurdo que é essa Res 276/08 e a nossa indignação quanto aos excessos abusivos dos poderes públicos, poderes esses que deveriam estar ao nosso serviço, e não criando caos em nossas vidas.
Quem não assinou (ainda), ASSINE AGORA nosso abaixo-assinado e divulguem aos seus amigos, vizinhos, e a quem encontrar pelo caminho.
Muito IMPORTANTE, basta colocar nome completo e email, não precisa preencher documentos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
[]'s
Segue a tramitação do processo, alguém de minas tem mais alguma informação do ultimo despacho intime-se. Retifique-se, caso possitivo informar-nos. Obrigado
processo: 2008.38.00.032006-0
classe: 65 - ação civil pública
vara: 22ª vara federal
juiz: carlos roberto de carvalho
data de autuação: 19/11/2008
distribuição: 2 - distribuicao automatica (21/11/2008)
nº de volumes:
objeto da petição: 1090100 - apólices da dívida pública - dívida pública - administrativo
observação: resoluçao 276/08-contran.
Localização: dat
movimentação
data cod descrição complemento
01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
25/11/2008 17:40:12 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central
25/11/2008 17:24:19 154 devolvidos c/ despacho intimar representante judicial da requerida - art. 2º lei 8.437/92.
24/11/2008 15:28:02 137 conclusos para despacho
24/11/2008 14:55:25 218 recebidos em secretaria da distribuição.
24/11/2008 10:32:24 223 remetidos vara pela distribuicao
24/11/2008 10:32:18 170 inicial autuada
21/11/2008 14:01:51 2 distribuicao automatica
partes
tipo nome reqdo uniao federal reqte ministerio publico federal procurador procurador da republica
emitido pelo site processual-mg.Trf1.Gov.Br em 01/12/2008 às 12:36:47 consulta respondida em 0.668 segundos
Boa tarde a todos. Gostaria de pedir se alguem pode me ajudar enviando no meu email cópia de sentença e Mandado de Segurança que foram deferidos. Obrigado a todos, e estou torcendo para que a Ação Civil Pública seja deferida. Email [email protected]
O status da ação civil publica foi atualizado agora pela manha
como sou leiga, me parece que nao mudou nada. Alguem pode esclarecer o que evoluiu do dia 26/11 para 1/12 ?
01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
PRONTOOOOOOO... Opssssss... Aguardem um segundo.
Aiiiiiiiiiii como dói... Estou quebrado... Me dói o corpo todo... O "bom" é que só dói quando respiro.
Pessoal, escusas pela "falta" neste final de semana.
Me FERREI fazendo minha "mudança", para não dizer "lambança"... Hehehe... Aiiiiiiiiii.
O pessoal que "ficou" de me ajudar... Adivinhem... NÂO VIERAM.
Bom, agora sim:
PROOOOONTOOOOOOOOOOOO.
Quanto ao "status" da ação, parece algo deste tipo.
"01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho."
No dia 26/11: Foi "remetida" a intimação ao DOU.
No dia 01/12: Foi "publicado" no DOU, dai então conta-se às 72 horas para apresentação da defesa do "Dito Cujo".
Creio ser isto, corrijam os "experts" em Direito (Que não é o meu caso)... Hehehe... Aiiiii de novo.
Tentarei entre um prego e um parafuso lá na casa nova dar umas "espiadinhas" no fórum.
Abraços a todos e uma OTIMA semana.
Realmente, procurei muito e não achei no DOU de hoje.
Talvez saia amanhã.
Geralmente eles tem duas datas, a chamada "data do expediente" e a "data da publicação", entre e uma e outra leva uns 5 dias.
Depois da publicação, ainda vão rolar as tais 72 horas, espero que não fique aquele joguete de advogado para lá e para cá.... durante meses (olha eu aí novamente pessimista, me desculpem).