Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Pessoal,
Como muitos outros estou sempre nos bastidores...torcendo...torcendo.
Atualizando a lista dos Soldados que estão interessados em protestar em frente ao Detran/SP:
01 - Marcelo_1 | Osasco/SP 02 - Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP 03 - Fátima_1 | São Paulo/SP 04 - Ricardo | S.C. Sul/SP 05 - Helcio_1 | São José dos Campos/SP 06 - Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP 07 - Silvio Conservani | Artur Nogueira/SP 08 - Luiz Carlos Cavalcante | São Paulo/SP 09 - Sateles | Americana/SP 10 - Wilsa Ap Lima | Sao Bernardo do Campo/SP 11 - Katia Refaxo | Guarulhos/SP 12 - Silvio_1 | São José dos Campos/SP 13 - Marcelo Nunes da Silva | Sorocaba/SP 14 - Lilian | Osasco/SP 15 - Ronaldo Raul | Santo André - SP 16 - Arlindo Rogério | Ourinhos/SP 17 - Maurício Cardozo de Mello | São José do Rio Preto/SP ---> Voluntário(19 anos) 18 - Célia Borba | São Paulo/SP 19 - Simone | Campinas/SP 20 - Jose Cruz Neto | OSASCO/SP 21 - Roberto Kennerly | Tatui/SP 22 - Ademir | São José do Rio Preto/SP 23 - Lilian_1 | São Paulo/SP 24 - Gisele_1 / São Paulo 25 - Donizeti Santana / São Paulo 26 - Fabiana Biaggi / São Paulo-SP 27 - Marco Aurélio barril / São José do Rio Preto - SP (apoio à causa) 28 - Alda - São Paulo
mais um pouco de barulhinho...hehe
Olá amigo Roberto e demais, Eu estou meio afastado do forum devido a correria de trabalho, mas estou atento ao nosso quartel general e vendo que muitos soldados estão conseguindo as benditas cnhs, e que em breve todos nós vamos comemorar a vitória plena. Estou no aguardo do MS Dr Rosan, já enviei todos os docs, bom quero comemorar minha cnh de volta e meu tricolor hexa campeão, ai eu termino o ano maravilhosamente!!!! rsrsrs
abraços a todos
Simone e cia. I have to go (tenho que ir). Vou pedalar oito km para casa, que legal pelo menos tenho a oportunidade de ficar em forma, não sei do quê? Mas enfim pedalar é bom.
Boa noite a todos. Abs
Ah, para não esquecer VIVA MINAS GERAIS VIVA Sr Procurador MARTINS.
Jair, Thomas, Silvio_1, Silvio Conservani cadê vcs?
São várias as variáveis. Uns dizem em direito adquirido; outros em não considerar com habilitação como uma "propriedade"; outros ainda arriscam a elogiar a Resolução 276/08 do CONTRAN. Todos os argumentos têm a sua procedência; uns mais, outros menos. Verdade seja dita: 1. A Resolução, acredito, num momento em que a mídia propaga a multiplicidade de CNHs "frias", e forma estabelecida pela malfadada Resolução minimizaria os riscos de fraude. 2. Então passou-se a régua de forma muito rasa, de modo a afetar, de fato (e de direito), muitas pessoas que dependem da habilitação para trabalhar, para conseguir o seu sustento. 3. Disseram, neste fórum, que a forma introduzida pela Resolução não traria qualquer prejuízo financeiro ao motorista. Lógido que traz, senão vejamos: a) quanto mais recente é uma habilitação, maior valor terá o valor do prêmio (por causa dos riscos de acidentes que um "principiante" oferece); b) o custo para obter uma nova habilitação é muito maior do que a simples renovação; c) o tempo para conseguir a "primeiro habilitação" também é maior, e se uma pessoa precisa do veículo para prover o seu sustento, estaríamos frente a mais um prejuízo. Em conclusão, patente está o DIREITO ADQUIRIDO àqueles que padecem no insucesso pela renovação, mesmo que expirado o prazo exíguo ofertado pela Resolução, o que ensejaria a pretensão via mandado de segurança frente à autoridade coatora. Sugeriria o requerimento ao Delegado chefe do Ciretran para obter a renovação; com certeza haverá o indeferimento, com a fundamentação na Resolução 276/08. Com esta recusa, acredito, há suporte legal para se chegar às portas do Poder Judiciária, a fim de reparar o ferimento ao direito líquido e certo em função do direito adquirido. Vale, ainda, salientar que ninguém (principalmente os cultores do direito) desconhecer a lei; repita-se: A LEI. A lei que deve (deveria) ser amplamente divulgada a fim de que a todos o seu conteúdo seja alcançado. Infelizmente, no Brasil, malgrado os fartos meios de comunicação, esse fato chega às raias da utopia. De qualquer modo, quando a "balança" está desequilibrada (e no caso é patente o desequilíbrio, frente aos argumentos acima apresentados), temos que voltá-la para o equilíbrio; essa função caberá ao Poder Judiciário.
Todos os dias temos novos amigos por aqui...
Então... aos novos amigos(as)... sejam TODOS muito bem vindos!!! E aos "velhos de casa" fiquem a vontade, afinal a casa é noooooooooooooooooooosa!!!
Bem, estamos em meio a uma GUERRA declarada ao CONTRAN, DENATRAN, DETRAN e CIRETRANS e estamos convocando TODOS os "soldados" disponíveis a LUTAR contra a ursurpação do direito adquirido.
NOSSO DIREITO de dirigir ADQUIRIDO há mais de 20 anos.
Estamos nessa "batalha" desde ago/08. Ninguem disse que seria fácil. Mas, conseguimos, depois de muito briga, avançar no campo inimigo:
- temos uma Ação Cível Publica com Requerimento de Liminar em andamento na esfera Federal impetrada pelo Excelentissimo Sr Dr Fernando de Almeida Martins - Procurador da Republica de Minas Gerais... não temos prazo fim para essa ação, a justiça anda a passos lentos, mas estamos no aguardo de novidades nesta semana, portanto, vamos ficar plugados nesse link:
http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060
- se você não pode esperar, o meio mais eficaz tem sido o Mandado de Segurança com pedido de Liminar, em média o "trânsito em julgado" se dará em 30 dias, na maioria dos casos tem sido DEFERIDO, depende apenas do entendimento do juiz que for julgar seu pedido.
Temos um advogado o Dr. Rosan Jesiel Coimbra (advogado com escritório em SP) que se interessou pela nossa causa, até participou de algumas entrevistas nossas, orientando aos desCNHlizados a reverter essa situação. Ele propõe Mandado de Segurança Individual ou Coletivo por Estado, no valor individual de R$ 300,00 (pago em duas vezes). Muitos daqui estão com ele, mas nada impede que vocês procurem outro advogado de sua confiança.
No site do Dr. Rosan: www.rosancoimbra.com.br vocês encontrão telefone e link para correspondência (é só dizer que é sobre o MS contra a Res. 276/08 do pessoal do fórum).
e por último, mas não menos importante, há o requerimento do próprio DETRAN, onde você deverá justificar os únicos 3 (tres) possíveis motivos que o fizeram perder o prazo de renovação da sua CNH: viagem ao exterior, prisão e doença. Deverá ainda provar que estas situações o impediam de comparecer ao orgão na data estipulada, através de documentos (recibos, atestados, notas, etc), só assim terá seu pedido DEFERIDO, do contrário, deverá contar muito com o humor de quem for avaliar seu caso. A maioria tem sido INDEFERIDO. sem dó nem piedade.
além dessas frentes de batalha temos uma outra que não pode parar!!! A guerra ainda não esta ganha, portanto, nosso objetivo é denunciar e levar ao maior numero de pessoas (muitos desconhecem) o absurdo que é essa Res 276/08 e a nossa indignação quanto aos excessos abusivos dos poderes públicos, poderes esses que deveriam estar ao nosso serviço, e não criando caos em nossas vidas.
Quem não assinou (ainda), ASSINE AGORA nosso abaixo-assinado e divulguem aos seus amigos, vizinhos, e a quem encontrar pelo caminho.
Muito IMPORTANTE, basta colocar nome completo e email, não precisa preencher documentos.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Abraços a todos!!!
P R O N T O ! ! ! ! !
Bom dia a todos os combatentes deste quartel!
Felicidades e sucesso aos novos Descnhlizados, sejam bem vindos.
Desculpem a ausência no dia de ontem.
Acabo de consultar o o processo, e até o momento está sem novidades.
Galera de Sampa, infelizmente não poderei estar presente ao encontro, porém posso mandar uma faixa com os dizeres "André Ferreira está aqui em alma e pensamento" não é legal.rsrsrsrsrrsrsr.
Cláudio França, a ansiedade tá acabando comigo, porém a resposta foi maravilhosa.
Gil A. D., meu time deu molinho, agora e se contentar com a Sulamericana.rsrsrsrsrs.
ESPERO QUE HOJE SEJA UM DIA MARAVILHOSO PARA TODOS.
Forte abraço.
Atençâo!!!
Mandado de Segurança com Liminar para o Rio de Janeiro.
Dr Lucio Borges (amigo da Rita de Cássia), está formando grupos de 5 (cinco) pessoas. A formação de grupos, para impetração de MS COLETIVO, barateia o custo do mesmo.
Os interessados entrem em contato através do email: [email protected]
Para animar um pouquinho os demais.
A publicação do DEFERIMENTO ao meu Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Dr Rosan, com o parecer do Juiz Ronaldo Frigini.
02/12/2008 - DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Pag. 2139 - Processo 053.08.614070-4 - Mandado de Segurança - ADIR NASCIMENTO VILLAR JUNIOR e outros - Delegado de Policia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/sp - Vistos. 1. Não é razoável a exigência de novo exame de habilitação para condutores com mais de 20 anos de experiência. Com efeito, não pode a resolução inovar o ordenamento jurídico, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro não dispõe sobre a referida “penalidade”. Além disso, não há qualquer indício de que os impetrantes participaram de qualquer fraude. O prejuízo é incontestável, pois os impetrantes estão impossibilitados de exercer o direito de dirigir. Portanto, DEFIRO o pedido liminar e determino que os impetrantes possam renovar suas CNH’s sem necessidade de novo processo de habilitação. Entretanto, deverão realizar novo exame médico e nova prova de capacitação(“reciclagem”). 2. Solicitem-se as informações. 3. Após, remetam-se os autos ao MP. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)