Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Bom dia a todos!
Capitão Gil parabens pela patente.
Acabei de registrar a minha denúncia no site do fantástico. A minha filha faz teatro e algumas crianças da escola tem contrato fechado com as emissoras. Entreguei para cada mãe uma carta denunciando a resolução. Amanhã tenho o resultado se alguma emissora irá abraçar a nossa causa.
ola bom dia a todos.
Sabe GISELE_1 ja fiz varios contatos comas as emissoras, varios email
ja mandei, sabe qual a resposta deles, sempre as mesma.
Prezado(a) sandra rocha guerrero
Acusamos o recebimento do seu e-mail, o qual já foi destinado à área competente.
Sugestões, críticas, elogios e quaisquer outras formas de expressão serão apreciados pelo responsável direto. Propostas de projetos recebidas por nós, registradas ou não, nem serão abertas e, portanto, não serão submetidas a qualquer análise. Em função disso, a Record não assumirá nenhum tipo de compromisso, seja ele comercial ou autoral. Desde já, agradecemos a sua participação.
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Atenciosamente,
Rádio e Televisão Record S/A
NAO SÓ ESSA EMISSORA, VARIAS AS QUAIS MANDEI EMAIL. NAO TE DESANIMANDO. MAIS....
O que a fome não faz né... consegue reunir as pessoas a volta da mesa pro almoço... este Forum estava vaziozinho da silva hoje, por toda a manhã, agora, todos apareceram... tsc tsc tsc... vcs estavam escondidinhos, né!?
Monica de Amparo/SP
Temos um advogado o Dr. Rosan Jesiel Coimbra (advogado com escritório em SP) que se interessou pela nossa causa, até participou de algumas entrevistas nossas, orientando aos desCNHlizados a reverter essa situação. Ele propõe Mandado de Segurança Individual ou Coletivo por Estado, no valor individual de R$ 300,00 (pago em duas vezes). Muitos daqui estão com ele, mas nada impede que vocês procurem outro advogado de sua confiança.
No site do Dr. Rosan: www.rosancoimbra.com.br vocês encontrão telefone e link para correspondência (é só dizer que é sobre o MS contra a Res. 276/08 do pessoal do fórum).
Abraços
(time to lunch)
Sandra... faço minhas as suas palavvras... também mandei inumeros emails as emissoras de TV, Jornais e Revistas... a resposta é sempre a mesma, é automática... agora no comecinho de dezembro, recebi resposta de alguna emails que tinha mandado no final de outubro... pode!? - rsss
Mas há um ditado que diz... agua mole em pedra dura tanto bate até que fura.
Continuemos tentando!!!
Bom dia a todos.
Entrei em contato com o Dr. Rosan hoje e infelizmente a sumidade do Juiz que julgou o meu processo não expediu a tal liminar. Consta o seguinte:
Vistos. 1 - Os impetrantes possuem carteiras de habilitação vencidas, alguns há vários anos, e deixaram de fazer o cadastramento imposto pela Resolução CONTRAN 278/08, e aparentemente não existe fummus boni iuris para renovarem a licença para dirigir, sem novo processo de registro, dado que tal direito é condicionado a requisitos, em conformidade com a interpretação que o órgão mais elevado de trânsito faz do respectivo Código. 2 - O periculum in mora tampouco se verifica, na medida em que os impetrantes estão em situação irregular há pelo menos oito meses 3- Requisitem-se as informações sem a medida liminar, com oportuna abertura de vistas ao MP. Int.
Segundo ele isto deve demorar por volta de 2 meses. Ele está entrando com um recurso, e dessa forma há um prazo de 10 dias a 1 mês.
Para que servem leis nesse pais? Pelo jeito nesse tribunal de justiça as coisas funcionam tal qual o futebol, vai da interpretação do arbitro....
Lamentavel, descabido e por ai vai...
General Kennerly se apresenta PRONTO
Boa tarde batalhão,
Grande CRUZ, sim com letras Maiusculas, valeu pela correção e que realmento seja detonada este abuso.
Grande Gisele_1, é isto mesmo, cada um fazendo sua parte, uma pressão aqui outra ali até que todo esteja "contaminado, pois somente quando algo está muito "POPULAR" é que eles (mídia) dão importância. Valeu "menina"
Ricardo fico feliz em tê-lo de volta e por seu garoto ter se recuperado. Estou orando pela recuperação da tua mãe tb. um abraço, amigão.
Simone, já sei onde procurar "drogas" quando não encontrar mais nas farmácias, vou na tua casa ou te mando um email, rsrsrsrs
Só para lembrar VIVA MINAS GERAIS, VIVA Dr MARTINS.
Só uma indagção: Por onde anda sr Meretíssimo Juiz Guilherme que nos visitou algns dias atrás? Sr Juiz sentimos sua falta.
Olha só pessoal, sei que quem vive do passado é museu, mas recordar tb é bom, por isso que os museus existem, então para nos animarmos vej ao que postou o sr Guilherme, Juiz de Aracaju/SE
Guilherme_1 | Aracaju/SE 26/11/2008 09:33
Obrigado pelas boas-vindas amigos. Antes do mais quero esclarecer que em que pese o cargo ocupado não me sinto acima de qualquer outro cidadão deste país. Apenas exerço um cargo do Poder Judiciário e nada mais. Tenho percebido algumas dúvidas e vou buscar esclarecer aos "leigos" em matéria jurídica. A liminar (se for acolhida) da Justiça Federal tem abrangência em todo território nacional. A Justiça - como o nome sugere - é Federal, de toda a Federação. Ao que parece, o juízo abriu vistas ao CONTRAN para se manifestar. É uma praxe que tem que ser seguida. O referido orgão receberá a inicial da ACP para se manifestar e aí vem concluso para decisão do juiz acerca do pedido de liminar. Acolhe-se uma liminar quando há "fumaça de bom direito" e "perigo na demora". Não tenho dúvidas em afirmar que estão presentes estes dois requisitos. Não há só uma "fumaça" de bom direito. Há um verdadeiro incêndio. Foram muitos princípios constitucionais vilipendiados (direito adquirido, ampla defesa, etc.). O perigo na demora é mais do evidente, afinal há muitos profissionais do volante que estão cerceados do seu direito de trabalhar (pelo menos supostamente), transtorno no dia-a-dia das pessoas, etc Mesmo indeferindo a liminar, terá de julgar o mérito depois, o que chamamos de decisão definitiva (no primeiro grau). Como a matéria é só jurídica (não há necessidade de produção de outras provas) geralmente o entendimento da liminar é mantido na sentença de mérito.
Se vc tem uma CNH antiga e ainda não vencida, sinceramente, não tem pq deixar de dirigir. Eu não deixei de dirigir. E não vou deixar. Ok, podem ocorrer problemas, um acidente, uma blitz, etc. mas em juízo vc poderá demonstrar a inconstitucionalidade da Resolução e qualquer juiz pode declará-la de forma incidente (ou seja, vale apenas para aquela ação), numa específica ação (de acidente de trânsito, por exemplo).
Não cedam. Não entrem nas escolinhas de auto-escola. Não se pode abaixar a cabeça para um ato tão inconstitucional (vai de encontro a CF), ilegal (vai de encontro ao Código de Trânsito), etc. se não se oferece resistência a normas como esta, outros de igual teor virão. Parabens a vcs do Fórum, pelas lutas que travam...
um abraço!
Então se até juiz está nesta roubada, quero dizer, é vítima do Alf, a 276 tem que cair, o que acham?
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AMIGOS, ME VEIO UMA IDÉIA AGORA, PENSEM COMIGO:
- Na entrevista que eu dei para o Jornal da Band e Band News (apesar de muito editada e só mostraram amenidades), o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRÂNSITO DA OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), fala que foi um absurdo alegar que a resolução publicada no D.O. foi suficiente para divulgação da mesma.
Ora, se ele é o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TRÂNSITO DA OAB, deve ter algum poder de fazer alguma coisa, sei lá... talvez entrar com uma ação contra o contran ou detran aqui pelo RJ.
Por que a gente não procura ele ? Descobri o telefone, alguém se habilita a entrar em contato com ele ?
CELT - Acompanhamento e Estudo da Legislação de Trânsito Presidente: Armando Silva de Souza
Nome: ARMANDO SILVA DE SOUZA Número de Inscrição: 38691 Tipo de inscrição: PRINCIPAL Telefone comercial: (21) 2224-3526 <------------------------------
Se alguém se habilitar em ligar para ele, veja antes a entrevista, tem dois links:
http://bandnewstv.band.com.br/conteudo.asp?ID=113435&CNL=20
http://mais.uol.com.br/view/1575mnadmj5c/milhoes-de-brasileiros-perdem-prazo-para-renovar-a-cnh-04023668D8893326?types=A&
Pode ser que não dê em nada, mas a OAB é um órgão muito forte.
Amigos, novidade no processo de MG:
Não é bem um andamento, mas a localização do processo:
Localização: JU - JUNT.URG
JUNT quer dizer "Juntada", foi a intimação que o contran recebeu, assinou e voltou para ser juntada ao processo.
Mas a grande novidade é esse "URG" !!!!!!!!!!!!!!!!!
No meu compreender, quer dizer URGENTE ! Isso é uma notícia muito boa !!!!!!
Vamos esperar mais um pouquinho para ver o que acontece.
Boa Tarde!!
Apareço pouco mas estou sempre acompanhando vcs...na esperança de reaver minha CNH!!!
Roberto de Oliveira Tito
Qto tempo sua CNH estava vencida?pois agora fiquei receosa,pois a minha estava vencida desde 2005...e não renovei antes pois estava sem carro...
Uma outra pergunta...
Já notei que no caso de MS dependemos de sorte e da boa vontade do juiz.....mas qto ao Dr. Rosan...qdo eu mando os documentos eu já estou comprometida com ele ou só depois do primeiro pagamento:? Qtos aqui de vcs conseguiram a CNH com o Dr Rosan?
Andréa...