Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Essa de cada advogado ter uma visão do assunto e juizes ir pelo mesmo caminho, deixa nos com o coração apertado, ou é, ou não é e ponto!!!! É brasil, quando que a constituição será verdadeiramente respeitada em seu todo??? Pagar para nós termos nossos direitos respeitados, é o fim da picada, quando apenas deveria as autoridades cumprir o que já está estabelecido. Mas a luta continua!!!
Cabo Biaggi se apresentando! (Fui promovida pelo Gil!)
Pronto!!! Alfredo maledetto!!
Boa tarde galerinha fora-da-lei!
Simone
Você está completamente certa. No vinho no macarrão e no macarrão todo domingo. Não pode faltar.
Viu só? Aqui na família é mais dividido ainda... Tem palmeirense, são-paulino, corinthiano e até santista. De domingo com jogo é coisa de louco! Todo mundo gritando, quase uma guerra... rsssss
Beijos a todos.
Bom pessoal entrei hoje com o mandado de segurança pela ordem dos advogados de sao paulo saira o resultado do sim ou do nao ai avisarei o que dew so que paguei 225 reais de custas e segundo a comisao de direitos de transito ciro vidal diz que e causa ganha e so entra com omandado vamos ver oq vai dar
Boa tarde à todos!
Rogério_1 | Rio de Janeiro/RJ, Tem uma coisa que não entendi no seu comentário no topo desta página: A pessoa que lhe enviou um e-mail sobre uma proibição esdrúxula de extintor em saco plástico é alguém conhecido, ou existiria a suspeita de que lhe enviaram uma informação errada para você pesquisar e esbarrar em outra, de um processo que demorou anos, para minar nosso otimismo? Não estou levando esta suspeita, estou perguntando.
Claudio França | Rio de Janeiro/RJ, Pessoalmente não conheço o trabalho do Dep. Wagner Montes, mas aplaudo o seu trabalho (do Cláudio França) e também o apoio e o Ofício enviado por esse Deputado. Não gosto da idéia de pedir prorrogação, pois a resolução 276/08 é um total absurdo e fica parecendo que o erro seria nosso, mas, talvez, o Dep. Wagner Montes esteja entendo que uma prorrogação já seria um começo, muito mais fácil de ser obtido do que a revogação da resolução, que por sua vez já está sendo pleiteada pela ACP do MPF de MG. Também creio que uma prorrogação num estado estimularia outras prorrogações em outros estados. Portanto, meus parabéns a ambos, Cláudio França e Dep. Wagner Montes!
Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP, Não entendi. Quando leio a decisão: “Por esses fundamentos, defiro o pedido liminar, para autorizar a renovação da CNH, desde que preenchidos os requisitos exigidos para aqueles que compareceram antes do prazo de 30 (trinta) dias depois do vencimento.” Entendo que o Juiz está determinando que você seja autorizado a renovar sua CNH, desde que cumpra os mesmos requisitos que foram (e continuam sendo) exigidos para aqueles que cumpriram (ou atualmente cumprem) o prazo da resolução 276/08, obviamente exceto o requisito “prazo”, pois apesar de não ser mais possível o cumprimento deste requisito (prazo), ele (o Juiz) está autorizando a renovação: “defiro o pedido liminar, para autorizar a renovação da CNH”. Mas, se o Dr. Rosan também entendeu diferente, ..., então esta linguagem judicial é realmente estranha para quem não é da área como eu.
Um abraço a todos e até amanhã.
Alexandrino,
Pelo o que eu entendi esse juiz está condicionando a liminar apenas para o caso da pessoa ter entrado com a renovação antes do final do prazo da resolução e por algum motivo não informado não ter conseguido completar o processo, aqui no forum mesmo temos casos desse tipo. Mas pensando bem, conforme o Rogerio havia informado num post anterior ao seu, o que esse juiz definiu já vale atualmente e nem precisa de liminar.
Boa noite pessoal.
Hoje estou sóbrio. rsssss
Lig Ribeiro, Madalena, Simone, Adir, Ricardo Candiane, etc....
Pessoal hoje eu entrei no site do Detran e consultei a minha CNH na opção de pontuação e a mesma foi ressucitada... Será que só para os que entraram com o MS?
Vocês já verificaram as suas?
O meu cadastro aparece assim:
RICARDO CARRASCO Registro 004179XXXXX
Não existe pontuação cadastrada para este registro.
Antes dizia que o cadastro era inexistente.
Oi Pessoal,Boa Noite a todos. Acabei de fazer uma consulta no site do Detran do Rio,e também não consta nada sobre minha cnh. Acho que eles sumiram com todos os dados.Isto tudo é muito absurdo para se entender.Você tem uma carteira de motorista 22anos ,sem cometer nenhuma falta,de uma hora para outra você vira um grande bandido.Sem nenhum direito.Acho que estas pessoas merecem CADEIRA ELÉTRICA.
Oi Leda Costa! Amiga, não perca as esperanças. Isso não vai ficar assim! Veja bem, minha opinião é a seguinte: Apesar deste país ainda ter muitos vícios e muitos picaretas que ainda vivem do passado, achando que a arbitrariedade e a malandragem predominam, tenho fé nas pessoas de bem como o Procurador de Minas e, mais especificamente, nós, cidadãos comuns. Acho, honestamente, que vamos vencer. Não vejo como uma resolução absurda dessas se sustentar por mais tempo. Vamos torcer pra que esta semana chegue uma boa notícia de BH. Se não vier ( isola!!!), ainda temos outras formas de buscar nossos direitos. O que não podemos é fazer auto escola de novo, isso é ridículo e eu me recuso. Juntos, ficamos fortes. Não perca a fé. Vamos vencer!!! Bjs Cabo Fábio
Ei Cabo Rogério_1, boa noite!
Rogério, você é um bravo aqui no Fórum. As coisas que você nos tras são boas demais da conta, sô!
Fica tranqüilo para expor as tuas idéias, pois, não há razão para malhação de ninguém não, uai!
Estamos na mesma batalha e vamos somando os nossos esforços. Contamos com você e os teus posts sempre muito úteis.
A General Madalena já comentrou o teu post e o fêz com a maestria de sempre. Eu concordo com ela sim, pois, cada ação é especial em si. Após a decisão da ACP/MG será o Contran quem correrá atrás, mas, aí nós já teremos o benefício da decisão que, tenho a certeza de que nos será favorável, uai!
E, então, que demore os 3 anos e 6 meses igual ao da outra ação, mas, já estaremos cobertos pelo benefício dela. Fiquemos tranqüilos e sigamos na luta.
Um abraço, irmão!
Major Gil