Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Amigos do Grupo.
Enviei e-mails para vocês com várias instruções, preciso que vocês leiam e me respondam, confirmando a sua participação o mais rápido possível.
GRUPO DO DR LUCIO PARA ENTRADA DE MS NO RIO DE JANEIRO:
1 - Rogério_1 [email protected] 2 - Fátima Oliveira 3 - Alexandre Almeida 4 - Renato Chrispim 5 - Nicolau Carnaval 6 - Ana Reis 7 - Alexandrino
caraca "trágicômica" q q é isso? sera uma nova resolução do contran? se nao for vou usa-la qdo me dirigir a diretora do detran A Srª está sendo "trágicômica" e tudo por causa do dr alfredo!!!!
Pois e Rita e Madalena precisava contar essa historinha vai q algum "trágicômico ou trágicômica" resolve montar um livro sobre isso tudo huahau
boa tarde combatentes, sou novato no forum mas sofro do mesmo mal, sou habilitado na categoria A, mas nao renovei a minha carteira sem foto. um belo dia fui ao detran fazer a renovaçao para incluir a categoria B, mas descobri que existia uma tal de resoluçao 276/08 e que meu documento tinha sido cancelado, agora iniciei um novo processo de habilitaçao, mas tenho uma grande esperança da açao do MPF vingar e nos livrar desse mal, tenho prova de legislaçao marcada para meados de janeiro, pensei em ingressar com um ms mas, observei que as açoes onde o autor estava com a carteira vencida a mais de 6 meses, estao sendo indeferidas pelos juizes, vou aguardar para ver se sai alguma resposta do MPF. mas a luta é certa, nao se pode um sujeito desconhecedor do direito, criar situaçoes como esta.
Alô pessoal, boa tarde.
Somente agora, fiquei sabendo dessa minha situação com a CNH. Estou na mesma situação que vcs, e moro atualmente em Brasília. Gostaria que alguém aeh me indicasse o Telefone do Advogado em São Paulo. Gostaria muito de entrar com o MS. Obrigado, e abraços a todos. Parabéns para quem jah consegui deferimento.
Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP, Um churrasco com muita cerveja seria ótimo. Mas o Brasil é muito grande. Já fico satisfeito se, pelo menos, cada grupo de cada cidade engajada nesta luta marcar uma cervejada em algum bar, logo que a R276 for revogada!
Gil A. D. | Belo Horizonte/MG, Um abraço sincero também!
Caetano seja bem vindo ao Clube.
Clube dos Fora da Lei!!!
Clube dos desCNHlizados!!!
Junte-se a nós nessa batalha, há um post meu na pagina 90 que o posicionara da nossa situação atual... você já decidiu seu caminho... muitos aqui também estão aguardando o andamento da ACP de MG.
Grupo de MS para Minas não há nenhum ativo no Forum, mas vc pode abrir a chamada, temos vários combatentes de Minas Gerais aqui, a propósito, no meu post, citado acima informo sobre Mandados de Segurança, dá uma lida, okey.
Temos um Abaixo Assinado, basta colocar nome completo e email, não precisa preencher documentos. Divulguem-no!!!
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Não deixe de assinar.
Abraços
Há um Abaixo Assinado, basta colocar nome completo e email, não precisa preencher documentos. Divulguem-no!!!
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Abraços a todos!!!
Cristina, aqui no Forum há dois advogados...
Dr Rosan sitiado em São Paulo e atuante em todos os estados, acompanha nossa causa e se interessou em defende-la com custas baixas... ele ajuiza tanto MS Individual como Coletivo - entrei com MS com ele e foi DEFERIDO.
Dr Lucio sitiado no Rio de Janeiro a Rita que o descobriu e se deu bem (entrou através dele com MS e foi DEFERIDO) - ela pode falar com mais propriedade sobre ele - Rita passei a bola.
Tem um post meu na pag 90 que a situará do nosso "status" atual, lá consta contanto com Dr Rosan.
Abraços
CRISTINA_1 | SÃO CARLOS/SP,
Quem é do Estado de SP está tratando com o Dr Rosan.
Quem é do Estado do RJ está tratando com o Dr Lucio.
Ambos tem competência e deferimentos em seu favor.
Quanto a esperar a decisão de MG, depende de cada pessoa, mas o que a maioria diz aqui é o seguinte:
- Se você tem pressa, entre com MS (com custo de advogado)
- Se você não tem pressa, espere o resultado de MG (sem custo de advogado).
CRISTINA_1 | SÃO CARLOS/SP, Não tenho formação na área jurídica, mas, pelo que já foi postado aqui no fórum, o prazo para impetrar Mandato de Segurança com pedido de Liminar é de 120 dias. Se este prazo deve ser contado da data que venceu o prazo para o recadastramento exigido pela resolução 276/08 do CONTRAN, ou da data que seu Processo Administrativo junto ao DETRAN de seu estado, solicitando o recadastramento após o prazo da R276, foi indeferido, ai varia dependendo do Juiz. A maioria das informações é de contar os 120 dias após o indeferimento do Processo Administrativo, que acaba sendo o prazo mais longo, pois você pode entrar com Processo Administrativo solicitando o recadastramento anos depois que sua CNH venceu. Mas o melhor e mais seguro mesmo, é consultar um advogado.
Madalena,
Deixa eu te colocar a par da situação, é porque talvez você não esteja sabendo... (me descule a arrogância)
O Dr Rosan está "agora" cobrando os 300,00 + 100,00 a 200,00 para fazer MS para outros estados que não forem SP.
Se você for de SP pode entrar individualmente ou em grupo, se for de outro estado e entrar EM GRUPO, ele te cobrará apenas os 300,00.
Conversei com o meu grupo e "migramos" para o Dr Lucio (ele gentilmente nos acolheu), que é aqui do Rio de Janeiro, não pelo dinheiro, mas sim por estar mais perto e ele também ter deferimentos.
Estou muito grato a ele, embora ambos sejam bons advogados.
Fica a decisão de cada um.
Ao pessoal que está vendo o fórum pela primeira vez, para obter informações basta fazer uma leitura dinãmica nas últimas 10 páginas que você terá todas as informações que precisa para decidir como vai recuperar sua CNH. Tenha orgulho de ser cidadão brasileiro! Lute por seus direitos!
Também não deixe de cadastrar-se e falar de sua cituação, isto estumula todos a continuarem firmes. Acredito que centenas de pessoas dão uma lida diária neste fórum, mas não postando nenhum comentário perdem a oprotunidade de contribuírem com seu repúdio a esta resolução absurda e a participarem um pouquinho da História da cidadania em nosso País. O cadastro no fórun é muito simples e rápido.
E já estamos quase virando para a página 95!
CRISTINA_1 | SÃO CARLOS/SP, Não tenho formação na área jurídica, mas, pelo que já foi postado aqui no fórum, o prazo para impetrar Mandato de Segurança com pedido de Liminar é de 120 dias. Se este prazo deve ser contado da data que venceu o prazo para o recadastramento exigido pela resolução 276/08 do CONTRAN, ou da data que seu Processo Administrativo junto ao DETRAN de seu estado, solicitando o recadastramento após o prazo da R276, foi indeferido, ai varia dependendo do Juiz. A maioria das informações é de contar os 120 dias após o indeferimento do Processo Administrativo, que acaba sendo o prazo mais longo, pois você pode entrar com Processo Administrativo solicitando o recadastramento anos depois que sua CNH venceu. Mas o melhor e mais seguro mesmo, é consultar um advogado.
Ao pessoal que está vendo o fórum pela primeira vez, para obter informações basta fazer uma leitura dinâmica nas últimas 10 páginas que você terá todas as informações que precisa para decidir como vai recuperar sua CNH. Tenha orgulho de ser cidadão brasileiro! Lute por seus direitos!
Também não deixe de cadastrar-se e falar de sua situação, isto estimula todos a continuarem firmes. Acredito que centenas de pessoas dão uma lida diária neste fórum, mas não postando nenhum comentário perdem a oportunidade de contribuírem com seu repúdio a esta resolução absurda e a participarem um pouquinho da História da cidadania em nosso País. O cadastro no fórum é muito simples e rápido.
E já estamos quase virando para a página 95!