Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Amigos (as), Que luta, como uma caneta em lugar errado da tanto trabalho. Eu enviei e-mail a 22ª vara federal de MG, onde está sendo julgado ação civil pública, acredito que o apelo popular pode nos ajudar.
Diretora de Secretaria: Dra. Maria Célia Figueiró Sousa Telefone: (31) 2129-6803 e-mail: [email protected]
Generais, Sub-Tenente, Sargentos, Cabos, Soldados e Recrutas... queridos Companheiros e Companheiras do Forte dos Fora da Lei, boa tarde!
Tenente-Coronel Gil se apresentando para um plantão urgente... pronto!
É com alegria nesta bela tarde mineira, ensolarada, quente e gostosa que falo aos irmãos e irmãs desse ideal tão nobre.
Aqui comigo estão algumas informações que colhi na 22ª Vara Federal, onde tramita a ACP/MG, com o juiz Carlos Roberto de Carvalho, em Belo Horizonte.
Hoje estive na 22ª Vara Federal e conversei com uma assistente do juiz Carlos Roberto de Carvalho. Como eu não pedi autorização para ela, omitirei o nome dela.
Mas o que mais nos importa são:
(... estou digitando seguirá no próximo post)
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A assistente do meritíssimo Carlos Roberto de Carvalho disse:
A R276 tem liminar
Uma vez que tem liminar e foi impetrada uma ACP, então, o juiz tem 10 dias úteis para despachar após ela chegar às mãos dele na fase de "Concluso para Despacho"
O juiz Carlos não demora nas decisões dele, pois, ele é rápido e, principalmente, quando já existem "LIMINARES".
Em média, o juiz Carlos gasta em torno de 5 dias para tomar esse tipo de decisão
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Que, então, ela acredita que AMANHÃ será o dia em que o juiz Carlos devolverá a ACP/MG para ela lançar no Sistema
Se não for AMANHÃ, então, não deverá passar da SEGUNDA-FEIRA.
Quem já entrou com MS, então, deixe-o em andamento.
Quem AINDA não entrou com um MS, então, QUE NÃO O FAÇA!
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Que foi DESNECESSÁRIO a entrada de NOVOS MS após a impetração da ACP/MG. Que não deveriam ter feito isso, pois, não havia essa necessidade. Lembrando que uma vez que já havia uma LIMINAR para a ACP/MG impetrada, então, o andamento da ACP/MG por isso seria muito rápida.
Quem não entrou com MS ainda, então, NÃO O FAÇA! A conclusão do juiz Carlos será de AMANHÃ para SEGUNDA-FEIRA. Ele, raramente, usa os DEZ dias para esse tipo de decisão.
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A ACP/MG terá uma abrangência nacional e será acatada em todo o país
O despacho do juiz Carlos poderá ser: DEVOLVIDO COM DESPACHO, ELE FAZ UMA MANIFESTAÇÃO E PEDE NOVAS INFORMAÇÕES OU PERMITE QUE AS PARTES SE MANIFESTEM
Ou, o juiz Carlos suspende a R276 e todos os efeitos dela.
Os órgãos envolvidos são comunicados e passam a cumprir a decisão da ACP/MG em média de 10 dias, mas, quem define esse prazo será o juiz Carlos.
(... estou digitando e a continuação seguirá no próximo post)
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- Quando o processo é devolvido, ele é lançado no Sistema imediatamente, quase que na mesma hora o STATUS dele é atualizado
Hoje não foi possível ver, escanear ou fotografar o processo, mas, quando ele for devolvido pelo juiz, então, ele fica à disposição se quisermos.
Então minhas gente, estamos na HORA H.
Confiemos!