Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Claudio França
Advertido
Há 17 anos ·
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vcs estão parecendo meus filhos falando sobre Orkut...

eu não tenho, pois quando fui fazer um bagulho desse, uma ex-namorada de 20 tantos anos atras me achou e se colocou como Fã, ihhhhhhh, deu uma M....

rsrsrsr

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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eu ainda nao vi nenhuma noticia nos canais abertos da nossa vitoria, será que isso deixou eles com raiva?

José Cruz Neto
Há 17 anos ·
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KKKKKKKKKKK FRANÇA essa é melhor ainda rsrsrsrsrs namorada antiga no orkut rsrsrsrs tambem passei por isso kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Boa

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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General França,

Bem, com a "derrubada" da Resolução 276(por que escrevi em maiúsculo? É minúsculo, mesmo!) Deixe-me começar de novo: Bem, com a "derrubada" da resolução(agora sim!), as auto escolas estão fora desse filão! Os despachantes não vão ganhar nada, as funilarias(como é no Rio?) acho que também não, então, a verba vai integralmente para os órgãos de trânsito, ou estou errado? Vai sobrar uma "graninha" para o pessoal da vistoria também, não vai? Aí o pessoal reparte entre si, não é? Rapaz, mas que caras-de-pau são esses "homens" do Contran, heim?

FELIPE_1
Há 17 anos ·
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PESSOAL VOCÊS VIRAM COM ANDA O PROCESSO DA "ACP", VEJAM O QUE ESTÁ ESCRITO LÁ REFERENTE AO DIA DE HOJE:

(...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

cruz
Há 17 anos ·
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boa tarde

acabei de vir da ciretran e me informaram que deverei aguardar as mudanças se elas se realizarem, pois, eles acham que o denatram irá recorrer junto ao contran para suspensão da liminar.

se alguém obtiver alguma informação por favor aguardo obrigado obs levei para eles a cópia da liminar

FELIPE_1
Há 17 anos ·
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ALGUÉM COM CONHECIMENTO DE CAUSA SABE EXPLICAR O QUE SIGNIFICA REALMENTE PARA NÓS ISSO????

cruz
Há 17 anos ·
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obs o que eu levei foi o despacho que consta no site do tribunal não vamos perder as esperanças pois vamos conseguir

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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pelo o que entendi da liminar do senhor juiz, assim que o contran for intimado, ele poderá levar ate 4 dias uteis para informar aos detrans que a resoluçao caiu, depois disso a coisa fica feia para eles

FELIPE_1
Há 17 anos ·
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è bom ver que o povo ainda tem voz basta gritar bem alto, independente do tempo que leve..........

.........................viva a todos que participam deste fórum..................

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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para impetrar um recurso contra a liminar, o contran terá que apresentar argumentos que venha a convencer o juiz de que a decisao tomada foi equivoca, podendo assim reverter o processo

Evaristo_1
Há 17 anos ·
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Obrigado Madalena de Adamantina-SP

Eu tinha esquecido de adicionar meu e-mail, acho que é a tranquilidade de ter o respaldo de pessoas como você que é batuta de mais da conta sô! Deus abençoe!

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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eu nao li o processo, mas creio eu que o embasamento do senhor procurador é muito forte, dificultando a queda da liminar

FELIPE_1
Há 17 anos ·
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meu amigo isso é impossível não é mesmo !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

ele jamais vai conseguir produzir argumentos que possam "enganar" um juiz

essa tá ganha........

só se tiver marmelada............

Marcelo Nunes da Silva
Há 17 anos ·
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Olá Madalena, boa tarde.

Por favor, inclua meu e-mail na lista do Gil. ( [email protected] )

Agradeço desde já por isso e pela maneira contagiante com que você participa do forum. Ajuda a nos manter confiantes e não desistir.

Valeu mesmo.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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claudio frança, favor incluir o meu email [email protected] obrigado

simone
Há 17 anos ·
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Então... enquanto isso, na sala de justiça:

Critiane - amei a piada - homens perdoam-me - mas é comprovado cientificamente que 95% não cosegem escovar os dentes e prestar atenção numa conversa de mulher pois vcs tem muitos neurônios.

Mas o que seriamos de nós mulheres sem vcs??? Com quem brigaríamos? Com quem seríamos meiga e delicada e com que poderíamos ser as quatro estações do anos numa verdadeira TMP.

Amamos vcs - e o meu maridão é testimunha ocular do temperamento inesperado de uma mulher - euzinha

Para Rita de demais amigos - orkut: [email protected] e e1/2: [email protected]

Bom: Sai de casa às 13:40 e retornei às 14:00h! Onde fui?! onde, onde, onde.... tan tan tannnn

Fui ao Ciretran campinas renovar minha CNH biiitaaa. Apenas apresentei a liminar de Minas e do Dr. Rosan - impresso - e eles aceitaram!!!! Segunda eu retorno para terminar o trâmites com a Dra. Gislaine que já havia saído... Sexta feira - o expediente é currrrrrrtoooooo!

Estou em estado de graça...

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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mas Deus esta olhando por nós, cheguei a achar que essa decisao só ia sair no ano que vem,

simone
Há 17 anos ·
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"Corrége" - alem dos erros comuns - o horário está errado - cheguei as 16h e não as 14h!

FELIPE_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde madalena por favor inclua o meu e-mail na lista também

[email protected]

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