Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Geeente, credo. Voltei agora e encheram 1.000.000 de páginas?Vou demorar uma hora prá ler tudo, mas vi que tem uma lista, não sei ainda prá que, mas tô dentro. [email protected] Me aguarde.
... são apenas informações que colhi e senti-me no dever de informá-los.
Sinceramente, acho que o Contran não se esforçará na fase de AGRAVO do Processo, quando então eles poderão questionar as razões do DEFERIMENTO DA LIMINAR.
Por que?
Ora, porque a defesa deles foi fraca. Eles colaram ao processo até alguns recortes de jornais parar provarem que a R276 tinha sido divulgada...
He! He! He! He!
... e eram recortes de jornais, cantos pequenos, sem destaques. Nenhum tinha um espaço de destaque.
Mas, por garantia, assim que for feita a PUBLICAÇÃO que poderá ser acompanhada lá no website do Tribunal mesmo, então, fação a IMPRESSÃO dela e no mesmo dia já poderão bater na porta do seu DETRAN e exirgir o cumprimento da LIMINAR.
Gil A.D boa noite!
estou aqui lendo tudo q postou com mta atencao eu ja deveria saber, mas vale aproveitar a oportunidade para tirar uma duvida valorizando assim todo seu esforço para obter essas informações.
Voce mencionou que:
""Mesmo que o Contran não comunique os Detrans até a quarta-feira, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para eles terem de cumprir o que REZA A LIMINAR.
Será só imprimir a PUBLICAÇÃO DA LIMINAR lá do Boletim Eletrônico do Tribunal e cobrar a obediência dela junto ao seu Detran.""
Onde encontro essa boletim eletronico ??? por acaso é no mesmo endereço de onde vem as sirenes do Rogerio_1 do Rio ????
Ei General Madalena, boa noite guerreira!
Você me emociounou, muito. Obrigado!
Olha, foi um prazer fazer isso para todos e irei lá quantas vezes for preciso até eu pegar a cópia da Liminar. Não é trabalho ir lá buscar informações, é um prazer com alegria.
E vocês fariam o mesmo também, uai!
Obrigado pelo carinho. Eu te admiro demais da conta, sô!
Um abraço carinhoso,
Gil
Gil A. D ,
Como dizem por aqui você é o Cara! tava com a faca nos dentes!!! já pensou nosso
processo desaparecer? Já tava pensando em usar a milhagem do meu cartão pra fazer um protesto solitário na esplanda, mas acho que vou aí pra BH pra derrubar umas na Savassi!!!
Vc deveria ser promovido a Marechal!!!
"Oh, Madalena, Madalena, Madalena, Madalena Oh Ma, oh Mada, oh Madale Oh Madale, le, le, le oh Ma, oh Mada"
Mada Please, me coloque também na lista
Bravo Alexandre Almeida, boa noite!
Sim, sim. O endereço é o mesmo. Veja:
http://www.trf1.gov.br/
Procure por PUBLICAÇÕES na barra superior.
Ontem e hoje me falaram a mesma coisa:
a) Não precisa da cópia da LIMINAR que ainda está aqui presa na 22ª Vara Federal (embora todo o movimento do Processo acusado pelas SIRENES do Rogégio, a LIMINAR não saiu da sala nem uma vez).
b) Bastará imprimir a PUBLICAÇÃO, pois, ELA é um documento de fé pública e tem de ser acatada e cumprida.
É isso!
Gil A.D,
Não sei se vc se lembra, postei aqui um papo com um amigo jornalista, o mesmo que
me forneceu o "dossiê" sobre quem era o fanfarrão. Este mesmo camarada falou da
preocupação sobre possiveis indenizações, se forem abertos processos em várias
comarcas estes caras do Contran vão... suar pra caramba, e gastar muito dinheiro
com advogado. Espero que os que gastaram entrem com processo vai ser muito
engraçado!