Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Boa noite queridos amigos!!!
Segue carta aberta enviada a todos os endereço que já citei no passado:
Campinas, dezembro de 2008.
LIMINAR REQUERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 276 DO CONTRAN, DATADA DE 25 DE ABRIL DE 2008
TENDO A CERTEZA EM estar vivendo numa DEMOCRACIA (poder exercido pelo povo. Pode ser dividida ainda em democracia representativa onde o povo delega seus poderes por meio de eleições; democracia direta onde o povo exerce diretamente o poder);
TENDO A CERTEZA da soberania da nossa CARTA MAGNA - “conjunto de normas (regras e princípios) supremas do ordenamento jurídico de um país,” onde define direitos e garantias fundamentais: - Art. 1º, V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. - Art. 3º, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e
PARABENIZANDO:
Dr. Rosan Jesiel Coimbra (OAB/SP 95.518) Membro titular da COMISSÃO DE ASSUNTOS E ESTUDOS SOBRE DIREITO DE TRÂNSITO Especialista em Direito de Trânsito há 20 anos; Mestre em Direito Constitucional pela UNIMEP – (janeiro 2000 – fevereiro 2004); Professor do CEAT - Centro de Estudos Avançados de Trânsito, nível de pós-graduação. Pela demonstração de sensatez, eficiência e dedicação
Excelentíssimo Dr. Marcelo Sergio e outros Juiz de Direito Doutor; Juiz titular 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo – Capital Pela presteza e agilidade na sua firme decisão
Dr. Fernando de Almeida Martins Procurador da República / Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Ministério Público Federal em Minas Gerais Pela demonstração de cidadania e hombridade
Excelentíssimo Dr. Carlos Roberto de Carvalho Juiz Federal titular da 22ª Vara Federal de Minas Gerais; Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais. Pelo posicionamento/atitude alterosa e eficaz, digno de respeito e destaque http://processualmg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060 Processo: 2008.38.00.032006-0 objeto da petição: 1190100 - cnh - carteira nacional de habilitação - sistema nacional de trânsito - direito administrativo e outras matérias do direito público observação: resolução 276/08-CONTRAN.
Venho a público reafirmar o meu sentimento de alívio e a sensação de dever cumprido, onde o direito e o exercício de cidadania me proporcionaram um aprendizado rico e verdadeiro.
Em meio a tanta injustiça, corrupção e desigualdade social, as personalidades supracitadas me fizeram acreditar/confiar no lema nacional, na expressão utilizada em nossa querida bandeira “Ordem e Progresso”.
Ressalto a experiência de união por um ideal comum, através de pessoas que não conheço pessoalmente, porém como se as conhecesse a muito. O nosso Brasil é constituído por pessoas estupendas, merecedoras de respeito e dignidade.
Registro aqui o meu especial apreço pelo Estado de Minas Gerais, Estado este digno dos eventos marcantes da história brasileira, como a Inconfidência Mineira, a Revolução de 1930, o Golpe Militar de 1964 e, agora, a iniciativa expreciva em favor dos direitos do cidadão. Tal iniciativa abrange o âmbito nacional com a liminar que suspende “(...) os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, (...) deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo (...)”.
Por fim, deixo o meu agradecimento exaltado aos que confiaram nessa árdua luta de Titãs e amigos que “cativei” em meu coração. Parabéns a todos – que de uma forma ou de outra – participaram e fizeram valer o exercício de cidadania!
Simone Vital Menegon Perizato Cidadã brasileira
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Mesmo que o Contran não comunique os Detrans até a quarta-feira, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para eles terem de cumprir o que REZA A LIMINAR.
Será só imprimir a PUBLICAÇÃO DA LIMINAR lá do Boletim Eletrônico do Tribunal e cobrar a obediência dela junto ao seu Detran.
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Madalena
Peço para que me inclua na lista, gostaria que coloca-se o e-mail do meu filho:
Obrigado.
Gil, booooooooa noite!!!
Você está incansável hoje - rsss... pelo jeito nem trabalhou, ficou a disposição do Forum todo o dia!!!
Parabéns, Gil!!! Parabéns Minas Gerais!!!
Ô Minas Gerais...
Terra de pessoas valorosas e ilustres!!!
De onde vem esse impeto de pratiotismo!?...
O que será que inspira seus filhos a servir... a servir um país, um povo, as minorias, os discriminados, os marginalizados!?...
Mesmo aqueles que não compõe a história, nem almejam fazê-lo, tem o mesmo ímpeto, a mesma bravura, a mesma abnegação, a mesma perseverança...
ô Minas Gerais... quem te conhece não esquece jamais...
eu mudaria essa frase para
Ô Minas Gerais... quem conhece teus filhos, não os esquece jamais!!!
Obrigado, Gil.
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para nos garantirmos. Vamos pegar logo a nossa CNH imediatamente.
Eu não acredito na CASSAÇÃO da nossa LIMINAR pois eu VI a defesa do Contran. É fraca e feia.
Acho que eu faria uma defesa melhor, modéstia à parte, claro! Uai! E sô tamém.
Graças a Deus o Contran tem muitos incompetentes, inclusive, os advogados deles. He! He! He! He!
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Bravo Caetano, boa noite!
Sim, sim, sim.
A cassação da LIMINAR cassará naturalmente todo o benefício que ela PRODUZIU (foi esse o termo empregado pela auxiliar do juiz Carlos).
Mas, peguemos a nossa CNH e deixe o Alfredo vir tomá-la de nós para ele ver o que é que é bom para tosse, uai!
He! He! He! He!
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Vi agora as SIRENES do Rogério, mas, saibam que essas mudanças de STATUS QUO eram a preparação da documentação interna que DOCUMENTA e ACOMPANHA o Processo.
ELE não saiu da SALA, aliás, quase saiu, né? Ia dar um PERDIDO lá no prédio. Imaginaram a loucura que seria agora se a NOSSA LIMINAR DEFERIDA fosse perdida. Loucura imaginar!
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Gil - meu querido amigo - se sinta homenejeado em minha carta aberta - sua dedicação para com a gente é magnanima...
Mada - muito organizada e prestimosa - sou sua fã!!!
Rita de Cassia - De fato vc é muito bonita e nem um pouco modesta!!! hehehehe (amiga para sempre...) me lembra uma música kkkkkkkk
Lig Rib - querida amiga - nos veremos no tal do orkut! kkkkkk
Dr. Ricardo - está dispensado das suas atividades como meu médico... depois da arruda então... sem comentários... kkkkkkkk
Milton - quando a gente encontra pessoas como vc - geralmente dizemos: não tenho palavras para expressar o que sinto! ACHO ESTA FRASE MEDIOCRE!! Temos que expressar sim... vc é sensacional, digno de sucesso e realizações agradáveis, as pessoas que tem sua amizade tem que se sentir lisonjeada... Então eu sou!!!
Aos poucos vou mencionando alguns nomes - ESPEEEEERA PRA VÊ!
Bom fim de semana para todos - inté
Olá pessoal...não pude estar presente neste fórum...ou melhor nessa grande família como eu gostaria....e gostaria de agradecer de coração a todos q participarão dessa luta...não vou citar nomes pq com certeza iria esquecer de alguém e não seria justo...essa vitória é de todos....mas sem dúvida alguma se não fosse alguns membros dessa família ela nunca teria chegado. MUITO OBRIGADA A TODOS!!! Gostaria de incluir meu e-mail pra lista do [email protected]