Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
boa noite. parabenizo e agradeco todos aqueles que resistiram bravamente em nao tirar a carteira nova, mesmo correndo perigo de ser pego sem cnh, etc. e que acreditaram que o mal que o maldeto criou, um dia desmorronaria mediante a uniao das pessoas injusticadas e oprimidas. obrigado gil, milton e todas as pessoas que deram esperancas e a tornaram realidade a grande alegria de ter o direito de dirigir de volta. depois de passar por blitz e constrangimentos no transito nesses meses de criminoso fora-da-lei(dirigir sem cnh e crime...), estou ate com lagrimas nos olhos devido a grande alegria que sinto, antes mesmo, de ter a cnh em minhas maos. muito obrigado a todos.
ps: gostaria que me incluissem na lista, o meu e-mail e: [email protected]
Madalenaaaaaaaaaaa! Madalenaaaaaaaaaaa!
Vc é um anjo obrigado por me incluir na lista, este forum esta se tornando uma familia unida e estrategista, e uma fámilia bem sintonizada e em perfeita armonia com o bem, não é um simples burocrata do Contran que vai sair vencedor da batalha sem tomar chumbo grosso e sair chamuscado de vergonha, em perder a batalha para o POVÃO.
Valeu.... a todos guerreiros do JUSnavegandi...
Vejam a reportagem do Marcelo Cury na Jovem Pan On-Line.
http://jovempan.uol.com.br/jp/media/online/index.php%3Fview%3D22092&page%3D0
Pessoal... Não esqueçam por favor de agradecer ao Senhor Marcelo Cury no site:
http://www.blogdocury.com/
Este sim, nos deu o grande "empurrão" para irmos bem mais adiante.
Olá, MADALENA!!!!
Gostaria de fazer parte da lista... Meu e-mail é: [email protected] Muito Obrigada!
PARABÉNS À TODOS PELA VITÓRIA!! É o melhor presente de NATAL
Olá gente , antes de dormir gostaria de propor aqui neste forum um tópico para ser desenvolvido, o tópico seria : quem é Alfredo Peres da Silva , presidente do denatran ?? quem é este homem ?? quem o colocou lá ?? suas multas chegam até sua casa ?? são pagas ??? tem pontuação em sua carteira ?? quem é este homem capaz de ignorar a lei e com uma caneta ferrar mais de 3 milhoes de motoristas ... será que não tem assessoria juridica ??? se não tem olha o Dr. Rosan aí ... porque para fazer uma resolução dessas sem qualquer embasamento juridico... quais são seus interesses ??? possui alguma atividade paralela ??? sei lé tem talvez um CFC, ou tem algum parente que tem ??? precisamos saber porque temos em um cargo tão alto, (Presidente do Denatran) alguem de tamanha desinformação, para cobrar-mos das autoridades , quem o colocou lá que o demita, pois gerou no mínimo uma despesa tamanha nos nossos bolsos, além de acumular trabalho em nosso judiciário que já é muito ocupado, com medidas sem o menor sentido!!!! olha então peço aos soldados de Brasilia (acho que é onde ele mora!!) que investiguem e coloquem aqui neste forum o que encontrarem , vamos cobrar das autoridades responsáveis uma ação enérgica com ato de tamanha falta de responsabilidade com nós Brasileiros !!!! OBRIGADO...
Bom Diaaaaaaaaa!!!
Amigos...
Este é o primeiro post da LISTA atualizada, mais tarde atualizarei novamente e novamente e novamente... só entregarei a LISTA pro Gil quando ele puder pegar cópia do processo pra gente, okey - fiquem tranquilos, há tempo ainda!
Favor conferir se seu nome consta na lista, não constando, é só me avisar que atualizarei.
LISTA DE EMAIL para o General GIL de Belo Horizzonte/MG
POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE - ALERTADAS PELO NOSSO CAMARADA JAIR (PELOTAS/RS), NÃO SERÁ MAIS PUBLICADO AQUI NO FORUM O EMAIL DAS PESSOAS INTERESSADAS EM COMPOR ESTA LISTA, CITAREI APENAS OS NOMES PARA TEREM CONHECIMENTO DE QUE A COMPÕEM <<
1 - Claudio França – Rio de Janeiro/RJ 2 - Madalena – Adamantina/SP 3 - Marco coltro – Fernandópolis/SP 4 - Sideval de Oliveira – Santo André/SP 5 - Daniela – Santo André/SP 6 - Milton Thomaz – São J Rio Preto/SP 7 - Emi Araujo – Brasília/SF 8 - Silvio – São Jose dos Campos/SP 9 - Jose Cruz Neto – Osasco/SP 10 - Rita – Itajaí/SC 11 - Sandra Rocha Guerrero – Cajobi/SP 12 - Vanilsa – Jaboticabal/SP 13 - Roberto Kennerly – Tatuí/SP 14 - Liliam – Osasco/SP 15 - Marcelo Dorigatti – Mogi das Cruzes/SP 16 - Fernando Spalding – São Paulo/SP 17 - Lazaro – Cabo Verde/MG 18 - Gisele – São Paulo/SP 19 - Julia Helena – Paranaguá/PR 20 e 21 - Cruz – Ribeirão Preto/SP 22 - Dulci – São Paulo/SP 23 - Alexandre Almeida – Rio de Janeiro/RJ 24 - Fátima Oliveira – Rio de Janeiro/RJ 25 - Valdecir Veirich – Atibaia/SP 26 - Marcio Geraldo Batista – Mogi das Cruzes/SP 27- Claudio – Curitiba/PR 28 - Andre Nozawa – São Paulo/SP 29 - Jerônimo – SBC/SP 30 - Sateles – Americana/SP 31 - Marcio Magalhães Mangabeira – Belo Horizonte/MG 32 - Ricardo Eisinger - São Bernardo do campo/SP 33 - Rita de Cássia – Niterói/RJ 34 - Fabio Soares da Silva – Rio de Janeiro/RJ 35 - Cristina – São Carlos/SP 36 - Luciane Oliveira – Pelotas/RS 37 e 38 - Ricardo Carrasco – S C do Sul/SP 39 - Luiz Marsala – Peruíbe/SP 40 - Rogério – Rio de Janeiro/RJ 41 - Sidnei Germano – Guarulhos/SP 42 – Marcelo Souza – Santos/SP 43 - Silvio Conservani – Arthur Nogueira/SP 44 - Vânia – Rio de Janeiro/RJ 45 - Célia Cristina Canovas Lindo – Rio Claro/SP 46 - Simone – Campinas/SP 47 - Roberto Chostakovis – São Bernardo do Campo/SP 48 - Carlos Modena – Santo Andre/SP 49 - Ana Alice – São José dos Campos/SP 50 - Luiz Dias – Pindamonhangaba/SP 51 - Josias – Salto/SP 52 - Ailson – Itaberaba/BA 53 - Jair Silva – Pelotas/RS 54 - Marcelo Luiz Galdino – São Paulo/SP 55 - Andrea Rodrigues – Santos/SP 56 - Mony – São Paulo/SP 57 - Evaristo – Santo Anastácio/SP 58 - Rogério – São Paulo/SP 59 - Hélcio – São Jose dos Campos/SP 60 - Edner Torres – Uberlândia/MG 61 - Julio Cesar Carvalho – São Jose do Rio Preto/SP 62 - Marcelo Nunes da Silva – Sorocaba/SP 63 - Caetano – Belo Horizonte/MG 64 - Felipe – Ponta Grossa/PR 65 - Wagner Dias – Ribeirão Preto/SP 66 - Claudia – Rio Paranaiba/MG 67 - J. Gonçalves – Rio de Janeiro/RJ 68 - Fatima – São Paulo/SP 69 - Sidnei Germano – Guarulhos/SP 70 - Nicolau – Rio de Janeiro/RJ 71 - Marcelo Carvalho – São Paulo/SP 72 - Robson Vieira – Mariporã/SP 73 - Pedro Gaspar Machmilan – Porto Alegre/RS 74 - Alda Maria Duarte – São Paulo/SP 75 - Arlindo Rogério F. Pires – Ourinhos/SP 76 - Celia Borba – São Paulo/SP 77 - Adilson – Campinas/SP 78 - Katia Refaxo – Guarulhos/SP 79 - Marcelo – Osasco/SP 80 - Elizabeth – Araras/SP 81 - Nivaldo Machado de Lima – Cacoal/RO 82 - Sandra Macedo – São Paulo/SP 83 - Valmir – Jundiai/SP 84 - Monica – Amparo/SP 85 - Wilson Kodama – São Paulo/SP 86 - Fernando – Santa Cruz do Rio Pardo/SP 87 - Francisco - Ouro Fino/MG 88 - Rogério - Campinas/SP 89 - Antonio Candiani – Itu/SP 90 e 91 - Kitty – Londrina/PR 92 - Renato Braga – Rio de Janeiro/TO 93 - Antônio C Padua – Uberlandia/MG 94 - Reinaldo Barbosa – Anchieta/RJ 95 - Claudio Figueiredo – Mogi das Cruzes/SP 96 - Valeria – Curitiba/PR 97 - Sergio Sebastião Altrão – Coromandel/MG 98 - Marcio Ortiz – Cristal/RS 99 - Eduardo Ribeiro Vaz – Volta Redonda/RJ 100 - Fernando de Toni – Salvador/BA 101 - Sidnei Soares – Sorocaba/SP 102 - Cris – Tupã/SP 103 - Fabrizio Landes – Niteroi/RJ 104 - Luciene - Juiz de Fora/MG 105 - Rogerio – Ilhabela/SP 106 - Monica Motta – Rio de Janeiro/RJ 107 - Luiz Carlos – Itatiba/SP 108 - Edimilson - São Vicente - SP 109 - Andre Wey – São Paulo/SP 110 - Francisco Saraiva – Rio de Janeiro/RJ 111 - Hyakumairu - Sao Paulo/SP 112 - Marcelo Paulino – Assis/SP 113 - Eliana – Guarujá/SP
ATENÇÃO!!!
Sugiro que apenas solicitem entrar na lista e eu farei a atualização... assim, não poluiremos ou congestionaremos esse espaço destinado a dúvidas e/ou noticias do momento, okey!?
Publicarei a “LISTA PARA O GIL” de vez em quando, aqui no Forum, para que vocês confiram seus emails.
Abraços!
Bom dia
Madalena sera que é possivel vc me incluir na lista
do Gil também.
obrigada.
Retirei essa matéria do Paraná Online na internet.
01/12/2008 às 00:00:00 - Atualizado em 28/11/2008 às 16:18:46
Recadastramento das CNH – ação civil pública O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte para suspender em todo o país Resolução 276 do Contran que determina o cancelamento das carteiras de habilitação sem foto que não se recadastrarem em até 30 dias do seu vencimento, ou desde agosto aquelas que já estavam vencidas. Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas. O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são ilegais e inconstitucionais. pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido". "O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins. Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança". (Folha online 22/11/2008)
Recentemente publicamos comentários sobre a infeliz Resolução que, como dissemos inventou a penalidade de cassação da carteira por não recadastramento! Ou seja, pela Lei (Código de Trânsito o atual) a pessoa não pode conduzir veículos com o documento vencido por mais de 30 dias, porém não há penalidade alguma caso a renovação não seja feita, desde que não haja condução de veículos. Não há, portanto, um prazo para que a pessoa vá renovar a sua Carteira, nem penalidade por suposta demora. O fato é que a pessoa que for apanhada conduzindo com a carteira vencida há mais de 30 dias, sejam 31 dias ou sejam 5 anos, a penalidade é a mesma, visto que possui é um condutor que possui registro dessa condição, devendo apenas "renová-la".
O Contran com esse Ato Institucional (a comparação é merecida) está, em palavras simples, aplicando a penalidade de CASSAÇÃO DA CNH para quem não efetuar esse recadastramento! Aliás, não apenas essa, mas diversas Resoluções editadas pelo Ccontran, entre outros atos normativos do Denatran mereceriam questionamento judicial, não só pelas ilegalidades e inconstitucionalidades mas por serem literalmente teratológicos, verdadeiros absurdos, a começar pelo reiterado desrespeito à hierarquia das normas, em que Ofícios Circulares valem mais que Pareceres Normativos, que valem mais que Resoluções, que são editadas sem a delegação da própria Lei e conflitando com ela.
Marcelo José Araújo é advogado e consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba. [email protected]
Bom dia pessoas!! Fiquei sabendo da liminar de BH pelo site do TERRA!!! Parabéns a todos os envolvidos!!! Meu marido está na mesma situação!! CASSADO!!! Preciso que por favor me incluam na lista para recebimento de cópia da liminar!!!! Muito, muito obrigada!! E parabéns novamente! Ah e amei o forum...
Ops.. esqueci de encaminhar o email... Para que me incluam na lista: [email protected] Muito Obrigada!!!
Bom dia a todos e parabéns, gostaria se possivel de ser incluido na lista e saber qual é o procedimento para recuperar o direito de dirigir o mais rápido possível (eu costumo levar meus pais nos médicos e hospitais, não podendo dirigir meu pai pegou o carro e acabou batendo. Por sorte não se machucou mas o bradesco seguro dele não foi acionado apesar de pago Belo pais! Agradeço a todos
[email protected] muito obrigado!!
Madalena, bom dia,
Por favor inclua o meu e-mail na lista: [email protected]
Parabéns e Obrigado a todos.