Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 17 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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Eu, novamente, Pessoal! Na Comunidade do Orkut "Resolução 276/08 do Contran" que criei recentemente, configurei o aplicativo que busca notícias relacionadas ao Contran, às CNHs, etc. Visitem a Comunidade e deixem seu recado:

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=69127425

Abraço a todos.

NÃO DESISTAM NUNCA!!!

Parte de meu "texto padrão": "Se o cidadão sergipano tem o direito de recadastrar sua CNH até 31 de outubro, por que os cidadãos dos outros Estados da Federação NÃO o têm? Onde está a igualdade dos cidadãos perante a lei?"

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Jair Silva, Sucesso nos concursos. Também acho que diante das circunstancias você tomou a decisão mais sensata.

  1. Gonçalves e Renato Braga, Muito grato pelas informações. Ainda vou decidir se entro com o Processo Administrativo por conta própria ou através de despachante. Finalmente o despachante me deu retorno e informou que no meu caso é melhor pedir o recadastramento primeiro e depois, se for deferido, segue o processo normal para renovar a CNH. Ele disse algo que não entendi bem, que ia verificar como consta a situação de minha CNH no DETRAN, e pediu para que eu aguardasse até sexta. Boa sorte nos processos de vocês.

Deve ter alguém que teve seu Processo Administrativo DEFERIDO. Seria muito positivo e instrutivo divulgar aqui. Principalmente se for um caso de que perdeu o prazo por vários meses e conseguiu o deferimento devido a uma ótima argumentação.

Particularmente acredito que, por todos os motivos já bastante repetidos neste fórum, esta resolução vai acabar caindo ou tendo um novo prazo bem dilatado. Minha preocupação é quanto tempo devo esperar. Alguém ouviu falar mais alguma coisa sobre um novo prazo?

simone
Há 17 anos ·
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Apenas tomando conhecimento

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB ) - em seu CAPÍTULO V ; DO CIDADÃO ; Artigo 72 -, determina que:

Art. 72 - "Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código".

Art. 73 - "Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá".

Inté - Boa noite a todos

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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Simone, Parabéns pelo Documento que você elaborou. Você voltou mesmo com vontade, heim? Você permite que eu "pegue" um trecho, pelo menos, para entregar a umas autoridades? Um forte abraço!

PS.: Você leu a mensagem que escrevi "lá em cimão", acho que a 21ª mensagem, de cima para baixo?

Rose dos Santos
Há 17 anos ·
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Jair Silva

Voce tomou a decisão correta, boa sorte no seu concurso.

Que DEUS te abençoe, e sucesso.

Um forte abraço a você e toda sua família.

Boa Noite

Silvio_1
Há 17 anos ·
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Jair, te desejo boa sorte cara.

Pessoal, olhem a resposta que recebi do STF Infelismente lavaram as mãos. :(

Ao Senhor

SILVIO

Informamos à V. Sª. que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para interferir na esfera de atuação de outro Órgão da Administração Pública, salvo quando atua diretamente nos processos legalmente ajuizados, segundo a sua competência, que é dada pelo artigo 102 da Constituição Federal.

Compreendemos sua angústia e sentimento de desamparo quando surpreendido pela determinação referida em seu relato, no entanto, a despeito de haver alguma omissão do poder público em divulgar tal dispositivo legal, há um princípio sob o qual não é dado a ninguém o descumprimento da lei sob o pretexto de seu desconhecimento.

Finalmente, informamos que caso tenha sentido que seu direito foi violado de alguma forma, segundo a Constituição Federal, o acesso ao Poder Judiciário é livre, devendo apenas ser realizado mediante a observância dos procedimentos legais, entre eles, o patrocínio da causa por um advogado.

A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,

Supremo Tribunal Federal Central do Cidadão Edificio Sede - sala 309 - Brasilia (DF) - 70175-900

Vamos continuar tentando. Não desistirei até que não se possa fazer mais nada.

Silvio_1
Há 17 anos ·
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Até pro presidente da república eu to mandando mensagem. Não é possível...Alguem vai ter que dar uma resposta positiva. Segue abaixo o link do fale com o presidente:

http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite, O Detran - SP já apagou todos os registros das CNH's Antigas. entrei na semana passada e ainda constava meu nome e os pontos na carteira (NENHUM DIGA-SE DE PASSAGEM)... Hoje entrei novamente e a mensagem que dá é REGISTRO NÃO ENCONTRADO. Acessem o site e verifiquem a situação da CNH de vcs. (somente motoristas do estado de São Paulo). http://www.detran.sp.gov.br/pesquisa_multa_pontuacao/pontuacao.asp

Isto é o que ganhei por 22 anos sem multas... mesmo trabalhando como viajante, por 16 estados do Brasil...

Fernando_1
Há 17 anos ·
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Oi soraya ( de Sorocaba) Recebi a mesma resposta da Assessoria do Deputado Russomano. Aliás o que fizeram foi um "copia e cola" das informações do site do Contran e do Detran. Totalmente inútil. Uma Vergonha Sr Deputado.

simone
Há 17 anos ·
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Bom dia pessoal

Milton: Li sua mensagem sobre a correção e vou verificar se dá certo porque a orientação que vc deu - fiquei na dúvida... liga não - depois te digo se deu certo. rsrsrsrsrsrsrs Quanto a carta aberta - fica a vontade, mesmo porque, eu apenas tomei por "emprestado" alguns desses trechos...

Fernando_1: Vc tem razão - a minha habilitação já não existe mais - registro não cadastrado. Não somos mais motoristas! Vou continuar lutando!

Silvio_1: Tbem vou enviar a Carta Aberta para o site mencionado - grata.

Caso tenha novidades - voltarei

Abraços - [email protected]

marcelo torres
Há 17 anos ·
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Ola pessoal ausentei- me por tempo, mas continuo acompanhando o forum, aqui no RJ à uma quantidade enorme de mandados de segurança contra o detran devido a resolução 276, o processo no judiciário anda lento e para piorar o tribunal esta en greve desde o dia 23 de setembro, os juizes estão com cautela até o momento não saiu nenhama liminar de MS, todos estão requerendo primeiro a defesa ao otgão coator no caos detran, no entanto continuo afirmando ser caso de periculum in mora, este já ocorreu quando nos impediram de renovar e recadastrar nossas CNHS. No meu caso ainda por cima estava doente de cama nesta época. Vejam bem os atos administrativos tem que ter publicidade, proporcionalidade,razoabilidade, princípios constitucionais maculados por esta resolução, portanto invalidando-a,sem contar a falta de tratamento isonômico e dignidade da pessoa humana.

Entretando , embora tenha impetrato o MS, LIGUEI PARA O DETRAN , e me informaram que agora aceitam processos adminitrativos sobre o tema, só que não à prazo para julgamento, e até a presente data segundo a atendente do setor de habilitação nenhum foi julgado ou resolvido.

Alerto aos amigos que o prazo para impetrar o MS é de 120 dias apartir do fato, portanto aqueles que predendem faze-lo o façam logo independente dos processos administrativos iniciados em qualquer detran.

Amigos esta resolução é uma afronta aos direitos individuais, ea dignidade da pessoa humana,caso até para defensoria publica ou ministerio publico se manifestarem atraves de ação, no entanto, só querem o bonus , o onus que se dane abraços continuo na luta

Dr. Ricardo com CNH com foto. Uhuuuuuu..!!!!
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos.

Realmente o Fernando_1 tem razão o registro de minha CNH que estava constando no Detran-SP agora não existe mais. Eu tinha entrado a uma semana com um requerimento para renovação e a funcionária disse que era para ter paciência para esperar. Como nesse País tudo é difícil para o povo.

Vamos continuar a luta.

Helcio_1
Há 17 anos ·
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Olá pessoal,

Realmente os registros das CNH já não constam nos cadastros do Detran, os requerimentos e os MS estão parados, SÓ O TEMPO ESTA PASSANDO, temos que sair do fórum e ir para as ruas, talvez assim a mídia perceba o tamanho da injustiça, vamos nos organizar e formar grupos de diferentes estados e nos manifestamos em locais estratégicos, vamos expor faixas e cartazes, porque já percebi que ninguém está nem ai com nosso problema. [email protected]

Abraços.

Daniel Carneiro
Há 17 anos ·
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Caros companheiros e companheiras... Bom Dia,Boa Tarde e Boa Noite.(não sei o horários que iram ler.)

Venho por meio desta tbém,não reclamar,mais sim me unir nesta LUTA,isto é uma vergonha,minha esposa (Maria Andréa) começou a pesquisar sobre este assunto pois minha CNH,vencia dia 27/08 e tinha mais um mês para dirigir sem restrinções,no dia 15/09 começou a minha dor de cabeça,pois fui ao Ciretran de Praia Grande levar toda a documentação exigidas,pois parece mentiras mas todas as vezes que fui o computador estava fora do sistema,ou qdo estava não conseguiam ver pelo meu registro somente com o meu CPF,foi qdo um funciónario com a maior das boa vontade me disse que tinha que fazer a prova de renovação,fui na mesma semana,tenho certeza que atingir média mas qdo voltei p/ verificar o resultado na próprio Ciretran,não passei,novamente voltei a frequenta dessa vez os três dias de curso tendo que pagar R$ 60,00,mas para a minha felicidade qdo estive dia 06/10 o mesmo funciónario verificou que minha CNH,não constava mas no sistema. Aqui em Praia Grande não vomos notificar como aconteceu em Minas Gerais,pagamos tão caro IPVA, cartão de estacionamento e outro tantos impostos,qdo querem ou e do interessem deles divulgam incansavelmente,estou cansado de tantas coisas erradas neste país,nesta nossa política nojenta,reamente como foi colocado pelo nosso colega sobre o sr deputado Celso,eles não estão interessado pois estão acostumado a fazerem o querem. Infelizmento vou ter que tirar sim outra CHN,mas estou em contato com alguns colegas que são Advogado, para procurar os meus direitos,até mesmo de contragimento,pois depois de 22 anos ter que mostrar para um delegado de trânsito que sei dirigir,isto é uma vergonha.(alguém deve está ganhado com isso) lembram de Ferraz de Vasconcelos. Caros colegas me unirei nesta luta,parabéns pelo belo trabalho de todos que estão pesquisando,junto com minha esposa tbém iremos mandar emaill,ligaremos para emissoras de TV,(HOJE EM DIA),assim que tive alguma resposta dos meus contatos estarei,comunicando. Fiquem com Deus(pois somente ele mesmo que está ao nosso lado)

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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Bom dia, Colegas!

Li as postagens de todos(as) os(as) Colegas do Forum e vou tomar as providências aqui sugeridas. Só para "refrescar" nossas idéias, posto aqui, como postei na Comunidade "Resolução 276/08 do Contran"(http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=69127425) algumas ponderações:

Veja só o desencontro de informações:

No "site" do Detran/SP(Trecho da Resolução 276/08) http://www.detran.sp.gov.br/legis/resolucao_2008_276.asp

1º - "I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução. RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008(Publicada em 25 de abril!!!)

E ... No "site" do Denatran http://www.denatran.gov.br/ultimas/20080515b.htm

2º - "Os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da Resolução, 13 de maio, têm até 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem."(Publicada em 13 de maio!!!)

25 DE ABRIL ou 13 DE MAIO??? Será que estamos falando de calendários diferentes?

E outra coisa:

Qual vale "mais", a DATA DE PUBLICAÇÃO ou a ENTRADA EM VIGOR?

"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008."

Se no corpo da Resolução 276/08 o Artigo 5º diz que a Resolução entra em vigor em 1º de julho, como, então, a data de publicação pode valer "mais" se a Resolução 276/08 AINDA NÃO ENTROU EM VIGOR??????

Será que a data de publicação é uma outra resolução "Resolução Data de Publicação 25 de Abril ou 13 de Maio Tanto Faz Brasileiro É Burro Mesmo/08" dentro da Resolução 276/08? A Resolução 276/08 ainda não existe por ainda não ter entrado em vigor, mas a "Resolução Data de Publicação 25 de Abril ou 13 de Maio Tanto Faz Brasileiro É Burro Mesmo/08" diz que a Resolução 276/08 já está valendo, mesmo NÃO ESTANDO EM VIGOR!!! Vá entender!?!?!

Daniela_1
Há 17 anos ·
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Oi pessoal!!! Eu também já estou desisitindo aqui em Santo andré está muito difícil, estive 3 vezes lá no DEtran e eles não quiseram postar o meu requerimento. Fiquei mais de 40 minutos na fila para nada... dizem que não irão postar porque não vai adiantar...estou desesperada e já não sei mais o que fazer...

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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À Daniela_1: Insista, pois só com insistência eles aceitam seu requerimento. Ou faça como o Dr. LUIZ GONZAGA SOARES GIL, na pag. 4 deste Forum, disse: Mande seu requerimento através de um Cartório. Trecho da informação:

"Quando acontecer recusa de funcinários desavisados, MANDE OS DOCUMENTOS ATRAVES DE UM CARTÓRIO. Não deixe seus prazos vencerem... O cartório manda um OFICIAL que tem fé pública entregar o documento pessoalmente....

O serviço chama-se NOTIFICACÃO (EXTRAJUDICIAL) VIA CARTÓRIO. Custa muito pouco, pelo benefício que traz: entre R$ 35,00 a 50,00 dependendo do Estado. Aqui em Goiás custa R$ 35,00." Boa Sorte!!!

Daniel Carneiro
Há 17 anos ·
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Vejam o que um colega me disse,nada mais do que não sabemos. EM 25/08/08 O DETRAN/SP DEU A SEGUINTE ORIENTAÇÃO :

CNHS ANTIGAS - QUEM PERDEU O PRAZO, VEJA O QUE FAZER

25.08.2008

Quem não concluiu o processo de recadastramento/renovação da CNH antiga (sem foto) até o dia 11 de agosto de 2008 pode protocolar requerimento solicitando autorização para atualização do documento.

O requerimento deve ser encaminhado ao delegado de polícia responsável pela Divisão de Habilitação do Detran-SP. Caberá à autoridade deferir ou não o pedido de acordo com as justificativas e provas apresentadas.

A medida vale para aqueles que estavam impossibilitados de fazer a renovação, como mandava a Resolução Contran 276/08, que estabeleceu prazo até 11 de agosto para CNHs com vencimento até 12/05/2008.

Um exemplo de impedimento é aquele no qual o cidadão estava residindo no Exterior no período em que deveria fazer a renovação da CNH antiga. Nesse caso, o condutor deveria apresentar como provas documentos tais como: bilhete de viagem, passaporte, contrato de trabalho.

Da mesma forma, outro exemplo é do condutor que, nesse período estava internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de se locomover, conforme prova documental, como prontuário médico-hospitalar.

O requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão onde a CNH está cadastrada. No caso de CNHs cadastradas no Interior, protocolar o pedido junto à Ciretran, endereçado ao o delegado diretor da unidade de trânsito de cadastro da CNH.

As hipóteses de exceção serão analisadas pela autoridade competente.

Assessoria de Comunicação do Detran-SP

E Milton Thomaz,as coisas não mudam parecem que eles esão perdido e nos que ficamos com o prejuízo.

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Olha eu de novo...

Gente por favor me ajudem, uma duvida...

Ou eu sou muito burro ou estão de sacanagem comigo...

Vejam só, entrei com a papelada para fazer a CNH nova...ao chegar em casa, com mais tempo, fui ler os papeis que recebi.

Verifiquei que, mesmo estando para fazer uma "CNH nova" já constava o numero da mesma, achei que já conhecia aquele numero...Não é que era o mesmo numero da antiga CNH.

A duvida: Estarei fazendo uma "CNH nova" ou pagarei para "rebaixarem" a classe de minha CNH de "A3C" para "PPD - Permissão para Dirigir "Clase B"".

Juro que não entendi...Vou pedir explicações ao "moço" quando retornar amanha para as "aulinhas".

Estarei postando aqui "tudo" que estiver acontecendo comigo nesta "longa " jornada.

Aguardo "Tira duvidas".

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
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Ôôôôô, Jair!!! Eles estão cobrando pela CNH nova e RECADASTRANDO sua CNH antiga!!!!! Não tem falcatrua aí, não? Então é assim: estão fazendo o recadastramento de um modo DIFERENTE? É só pagar por uma CHN nova e eles recadastram nossa CNH sem foto? Agora entendi!!!!

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