Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Ao Alexandre Nicolsky:
Olá, Amigo. Você deve entrar com seu processo administrativo em São Paulo, porque é no Detran/SP que está(será que ainda está?) seu prontuário, segundo informações dos órgãos de trânsito. Se sua CNH é de Cotia, pela lógica das coisas, tudo deveria(DEVERIA!!!) ser resolvido por lá, não é mesmo? Mas... Onde você encontra lógica em qualquer de suas perambulações pelas repartições públicas? Muitos delegados das Ciretrans, pelo que tenho visto nos depoimentos aqui no Forum, têm encaminhado os "des-CNH-lizados" ao Detran da Capital Paulista. Depois que você conseguir recadastrar sua CNH, você faz a transferência para o Rio. Simples, não é? Parece que estou brincando, mas todos aqui já passaram ou estão passando por essa tortura de não saber de absolutamente nada!!! Abraços e boa sorte em sua jornada!
NÃO DESISTA NUNCA!!!
Parte de meu "texto padrão": "Se o cidadão sergipano tem o direito de recadastrar sua CNH até 31 de outubro, por que os cidadãos dos outros Estados da Federação NÃO o têm? Onde está a igualdade dos cidadãos perante a lei?"
Minha CNH sem foto emitida pelo DETRAN-RJ em 21 de janeiro de 1986 venceu em 09 de novembro de 2007, quando completei 40 anos e quase 22 anos de habilitado a dirigir. Somando a quilometragem dos automóveis que já tive, estimo que já dirigi cerca de 420 mil Km em cidades e estradas nestes 22 anos. Antes de a CNH vencer entrei em contato telefônico com o DETRAN-RJ e me explicaram que, fora o fato de não poder dirigir com a CNH vencida, não haveria problema em demorar até um ano para renovar minha habilitação. Não informaram o que poderia acontecer após um ano, apenas desaconselharam demorar mais que um ano. Por absoluta falta de tempo, diversas responsabilidades graves a atender no meu trabalho e alguns problemas pessoais fui atrasando a renovação, mas como pretendia colocar minha CNH em ordem o mais breve possível, paguei o DUDA em 09 de janeiro de 2008. Em 10 de julho consegui um horário e fui ao oftalmologista, pois, se fosse precisar usar óculos, queria saber com antecedência para providencia-los antes do exame de vista do DETRAN. Em 26 de setembro de 2008 entrei em contato telefônico com o DETRAN-RJ para marcar os procedimentos para a renovação, quando me informaram que eu teria que tirar uma nova CNH. Senti-me humilhado pela arrogância dessa Resolução 276/08. Não faz sentido ser penalizado com a perda definitiva de minha CNH por ter perdido um prazo estabelecido a esmo por essa Resolução. E se eu quisesse passar alguns anos sem dirigir (e sem renovar a CNH)? Não poderia? Por quê? Nem sequer faria sentido pagar alguma multa por ter perdido o prazo original de 30 dias após ter completado 40 anos (como alguém já sugeriu). Mereço o direito de renovar minha CNH como qualquer outro cidadão de CNH com ou sem foto, independente de prazos. Prazos são para serem cumpridos, mas no caso o não cumprimento deveria levar somente a não poder dirigir porque a carteira de habilitação está vencida. Todos possuem seus compromissos e responsabilidades, mas perder um determinado prazo não significa displicência, mas apenas que a pessoa deu preferência a outros compromissos que lhe pareciam mais imediatos ou que estava mau informada ou que simplesmente esqueceu, não é motivo para uma punição financeira e moral como voltar à auto-escola. Dirigir é como andar à pé ou de bicicleta, depois que se aprende nunca mais se desaprende, no máximo a pessoa pode ficar desatualizada das leis ou sem condições físicas ou mentais para guiar devido à idade ou a alguma doença ou acidente. Não vejo justificativa para esta resolução. Sou engenheiro, não sou bacharel em direito, mas imagino que as leis devam ser elaboradas para melhor regular e manter o funcionamento harmônico da sociedade. Estou acompanhando este fórum desde 26 de setembro. Creio que no meu caso o melhor caminho, para começar, é ingressar com um Processo Administrativo junto ao DETRAN-RJ, mas continua faltando tempo. Há uma semana enviei documentos em PDF para um despachante, mas parece que ele está com muito trabalho e ainda não planejou a argumentação para o meu caso e não me pediu mais informações. Por fim, creio que já li todos ou quase todos os comentários deste fórum e só me lembro, se não for confusão minha, de um único comentário informando ter obtido sucesso com Processo Administrativo, mas não era do DETRAN-RJ e o sujeito já tinha iniciado o processo da renovação da CNH quando decorreu a data limite de 11 de agosto de 2008. Gostaria de saber se alguém que, somente depois de 11 de agosto tentou renovar sua CNH sem foto vencida a mais de três meses, já conseguiu obter sucesso com Processo Administrativo junto ao DETRAN-RJ. Se você que está lendo souber de alguém, por favor, copie aqui o quê a pessoa alegou em seu Processo Administrativo para obter sucesso em renovar CNH vencida, ou pelo menos diga qual foi o caso em linhas gerais, quando a pessoa ingressou e quando obteve a resposta positiva (deferido). É fácil e rápido inscrever-se no fórum. Com um simples gesto de digitar ou copiar algumas informações você poderá estar ajudando a um enorme número de pessoas. Obrigado e muita sorte à todos.
Olá, Compatriotas!
Visitei o 'site' "Fale Com o Deputado" e enviei minhas queixas. É tudo muito simples: é só preencher e enviar. Entrem lá e mandem suas mensagens. http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html
Abraços.
NÃO DESISTAM NUNCA!!!
Parte de meu "texto padrão": "Se o cidadão sergipano tem o direito de recadastrar sua CNH até 31 de outubro, por que os cidadãos dos outros Estados da Federação NÃO o têm? Onde está a igualdade dos cidadãos perante a lei?"
Caro Renato Braga, Ao total quanto tempo você demorou dentro do prédio do DETRAN-RJ para protocolar seu Processo Administrativo para renovar sua CNH vencida? É possivel levar a argumentação impressa e assinada para anexar ao requerimento? A quem deve ser dirigido o Processo ou Requerimento: Exmo. Sr. Delegado de ... ??? Grato pelas informações e boa sorte para você!
Valeu Milton, Eu entrei nessa página "FALE COM O DEPUTADO" e tambem ja postei la uma mensagem reclamando e pedindo apoio. Eu deixei acima vários outros canais onde eu postei mensagens e/ou enviei emails reclamando e pedindo apoio. Espero que todos que estão tendo o mesmo problema que nós, assim como os que ja tem habilitação com fotos e visitam esse nosso forum possam estar entrando nos endereços que eu deixei na outra mensagem e enviando suas reclamações e pedidos de apoio. Essa não é uma luta só de quem teve a CNH cancelada, e sim de todos nós brasileiros porque hoje foi a CNH e amanhã será o que? Não podemos aceitar isso passivamente. Por favor, mesmo que voce, que esta lendo, não esteja passando pela nossa situação, colabore conosco enviando ao menos uma nota de repudio a essa Resolução. Vou deixar denovo logo abaixo todos os endereços onde eu ja enviei reclamações e pedidos de apoio:
REVISTA ISTO É: [email protected]
REVISTA VEJA: [email protected]
FALA BRASIL REDE RECORD: [email protected]
BALANÇO GERAL REDE RECORD: [email protected]
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO: [email protected]
OAB - SÃO PAULO: http://www.oabsp.org.br/
BRASIL URGENTE REDE BANDEIRANTES: http://band.com.br/brasilurgente/ (tem que fazer cadastro)
DETRAN SP [email protected]
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO: [email protected]
JORNAL ESTADÃO: [email protected]
JORNAL DO SBT - SBT http://www.sbt.com.br/contato/
JORNAL NACIONAL - REDE GLOBO http://participejornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,FEF0-10476,00.html
PORTAL UOL http://noticias.uol.com.br/ombudsman/contato.jhtm
Alexandrino,
Entrei com um segundo processo administrativo levando uma carta já assinada, dirigida ao Detran, sem especificar a quem. Nela expliquei com detalhes o que me levou a não renovar a minha CNH no tempo devido, passando do prazo do tal recadastramento, além de questionar o prazo do mesmo, a falta de divulgação, a arbitrariedade de cassarem a minha CNH depois de 21 anos sem infração etc.
Você deve pegar um formulário no Protocolo Geral, se me lembro bem, é na entrada nº 4. Dali é pegar uma senha, ir à sobre-loja e esperar uns 30 min para ser atendido. Você deverá levar original e cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência. O atendente lhe dará um cartão com o nº do processo. Pronto.
Boa tarde queridos amigos das CNHs canceladas
Peço a paciência de vocês para que leiam o que eu irei enviar para todos os envolvidos na elaboração da Resolução 276/08 e para todos o meios de comunicação que estiverem ao meu alcance, haja vista conter menções/citações que não são minhas, mas escrevi como se fossem.
Abraços
Campinas, outubro de 2008.
Excelentíssimos Senhores
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DA RESOLUÇÃO 276/08 e
REPRESENTANTES DO GOVERNO - organização, que é a autoridade governante de uma unidade política; - conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros; - escolhido pelo VOTO DO POVO para um mandato regular, acumula as funções de Chefe de Estado e chefe de governo;
ACREDITANDO que os que elaboraram e assinaram a Resolução 276/08 (Alfredo Peres da Silva- Presidente, José Antonio Silvério- Ministério da Ciência e Tecnologia, Rui César da Silveira Barbosa- Ministério da Defesa, Salomão José de Santana- Ministério da Defesa, Rodrigo Lamego de Teixeira Soares- Ministério da Educação, Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades, Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes, Valter Chaves Costa- Ministério da Saúde, Marcelo Paiva dos Santos- Ministério da Justiça), NÃO tenham se utilizado de MÁ FÉ; e
ACREDITANDO estar vivendo numa DEMOCRACIA (poder exercido pelo povo. Pode ser dividida ainda em democracia representativa onde o povo delega seus poderes por meio de eleições; democracia direta onde o povo exerce diretamente o poder);
ACREDITANDO que nossa CARTA MAGNA é um “conjunto de normas (regras e princípios) supremas do ordenamento jurídico de um país,” onde define direitos e garantias fundamentais: - Art. 1º, V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. - Art. 3º, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
ACREDITANDO na Resolução 276/08 em seu Art. 3º “O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.”;
RELATANDO ALGUNS PENSAMENTOS DE PESSOAS QUE ESTÃO SE SENTINDO PREJUDICADOS COMO EU, SEGUE:
Sinto-me desonrada por ter que passar por isso. É humilhante e constrangedor que, depois de mais 20 anos de Carteira Nacional de Habilitação, um direito que adquiri legalmente, tenha eu que voltar a auto-escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito;
Simplesmente me "roubaram" o direito de dirigir, depois de tantos anos com carteira;
Se uma LEI não pode ferir o direito adquirido, cláusula pétrea da Constituição/Carta Magna, o que dirá uma RESOLUÇÃO, elaborada sem uma prévia e ampla divulgação;
Somente foi divulgada essa resolução em rede nacional no dia 06/08/08, onde poucos obtiveram conhecimento, haja vista trabalhar em local com mais de 250 funcionários e ninguém, sequer, ter ouvido comentários sobre esta notícia absurda. Agora que o prazo expirou provavelmente a notícia será divulgada para beneficiar os órgãos que receberão as taxas que teremos que pagar (talvez fosse esta a intenção da Resolução 276/08); considerando que a mesma sofreu retificações, principalmente no tocante à data fundamental a ser considerada para contagem do prazo para regularização das CNHs, ou seja, a parte final, onde diz: "Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/07/08", passou a ser “da data da publicação da resolução;
O motorista legalmente habilitado adquiriu um direito que não pode ser desconsiderado por uma simples Resolução, sem afronta ao princípio consagrado no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”;
A Resolução 276/08 do CONTRAN é ilegal além de ser inconstitucional. Primeiro, porque a pessoa habilitada antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto um ATO JURÍDICO PERFEITO;
Ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeter a novo processo de habilitação, a Resolução 276/08 está cassando a CNH de milhões de pessoas, o que pelo artigo 263 do CTB só poderia acontecer nos casos ali estabelecidos e, ainda, após processo administrativo que propicie ampla defesa ao condutor;
Houve uma retificação alterando um dado muito importante - foi a data de entrada em vigor que passou de 1/07/2008 a ser da data da publicação da resolução. Acredito que após a retificação deveria ter sido publicado novamente, o que não ocorreu;
Ao exigir, do cidadão habilitado, o Curso de Primeira Habilitação, o CONTRAN está desrespeitando o princípio constitucional do direito adquirido. Mais ainda, está afrontando, também, o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão já habilitado é, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança;
A Resolução 276/08 está confusa até para os próprios diretores dos DETRANs e, também, não houve divulgação adequada e nem tempo hábil, se assim fosse o caso, para o recadastramento. A nova medida não fala em uma reciclagem, mas em fingirmos que não somos habilitados para dirigir, pois reciclagem é o que acontece na renovação de uma CNH, através do curso de direção defensiva e primeiros socorros e exame médico;
Segundo Fonte: Agência Sergipe http://www.cinform.com.br/conteudo/?codigo=61020089423934928 / http://www.detran.se.gov.br/noticia_leitura.asp?cd_Noticia=1204 “Recadastramento de habilitações antigas tem data ampliada. Motoristas que ainda não regularizaram suas CNH têm até dia 31 para realizar o serviço. O prazo de recadastramento das carteiras de habilitação antigas, ou seja, que não possuem a fotografia do condutor foi estendido até o dia 31 de outubro. Quem tiver com o documento vencido devem comparecer a uma das unidades de atendimento do DETRAN para realizar o serviço, que é previsto na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em Sergipe, cerca de 25 mil condutores estão com a carteira de habilitação antiga vencida e deverão comparecer ao órgão para recadastrá-la. Até o momento, cerca de 200 pessoas realizaram o recadastramento. Os condutores cuja habilitação antiga ainda irá vencer deverão se recadastrar no prazo máximo de 30 dias a partir da data de validade da carteira. As pessoas que não efetuarem o recadastramento terão o documento cancelado e para ter novamente o direito de dirigir deverão dar entrada em um novo processo de permissão no DETRAN. O recadastramento é importante para que os dados dos condutores sejam incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Banco), possibilitando maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e transferências entre as unidades da federação, além de possibilitar a imediata identificação dos condutores infratores. Para fazer o serviço, os condutores deverão se dirigir à sede do DETRAN, no horário de 7h às 13h, aos Ceac's do Shopping Riomar e da Rodoviária Nova e à Unidade de Atendimento do DETRAN no Shopping Jardins, das 9h às 17h30, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), das 7h às 13h.” Os Sergipanos terão até 31/10/2008 para se recadastrarem "E OS OUTROS ESTADOS (NÓS) NÃO!!!!????". O que os diferem, além da maleabilidade, dos demais Estados????
A retenção da carteira é arbitrária. Primeiro, porque infringe o artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, conforme o qual “as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”. E, segundo, porque pune com a pena máxima do código, a cassação do direito de dirigir, sem que tenha havido infração. De acordo com o advogado, da forma como a resolução prevê, os motoristas não têm direito a defesa e sequer passam por processo administrativo, “além do ônus financeiro que sofrerão ao ter de pagar auto-escolas e exames”;
Segundo a Secretaria de Transportes de Pelotas-RS, a resolução 276/08 é bem clara e direta, e conforme com o Art. 1º inciso I da mesma nos relata que: Os condutores com exames de sanidade físicos e mentais vencidas deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução, ou seja entrou em vigor dia "01/07/2008" o condutor tem até hoje "30/09/08" para se cadastrar. E conforme o artigo 3º desta resolução nos relata que: O órgão executivo de Trânsito do Estado e do Distrito Federal poderá baixar instruções necessárias para o perfeito funcionamento nesta resolução, ou seja , o município não tem autoridade nem competência para executar este procedimento, cabendo somente aos C.F.C. (Centro de Formação de Condutores) que está subordinado ao DETRAN RS. Esta resolução 276 é do CONTRAN uma resolução Federal. Antonio Zehetmeyer Coordenador Geral dos Agentes de Trânsito eTransportes. Atenciosamente / Jacques Reydams- Secretaria de Segurança, Transporte e Transito de Pelotas”. Não condiz com o Art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”;
Entendendo que “A Resolução é para atendimento em âmbito nacional todos tem que cumprir, mas os DETRANs têm autonomia para baixarem portarias estaduais, ou publicação em DOU, prorrogando alguns procedimentos. Eles não são obrigados, eles podem fazê-lo. Att, por Claudina Costa / RENACH/DENATRAN/ tel. 61 3429.3722/3234 / [email protected].” Fica clara a intransigência, abuso de poder, autoritarismo e imposição dos Estados que NÃO prorrogaram o prazo por mais tempo;
O que mais destaco nas discussões até agora é a questão da cassação sumária da CNH, como se a mesma nunca tivesse existido. Uma coisa é o exame médico estar vencido, outra, é de uma hora para outra, nós não estarmos mais aptos a dirigir. Simplesmente porque os assim determinaram. Não entendo o porquê da inexistência de multa, não entendo o período exíguo de 90 dias, não entendo o descaso da imprensa. Em nenhum momento NENHUMA AUTORIDADE questiona o prazo exíguo, a falta de divulgação, o absurdo de se ter que fazer uma nova habilitação após vários anos dirigindo. Aliás, sobre a questão do vencimento, o que vence na CNH é o exame médico, ou seja, a nossa carteira será cassada por não estarmos em condições ótimas de saúde. O máximo que deveria acontecer é estarmos, caso com CNH vencidas, impossibilitados de dirigir até fazermos o exame médico. Somente isso.
Penso que alguém está ganhando e bastante com esta Resolução, pois o faturamento das auto-escolas vai aumentar e muito, (este fato não foi divulgado). Um exemplo claro de grande arrecadação em dinheiro é a do KIT de Primeiros Socorros, e parece-me que esta Resolução é mais uma prova de que somos cidadãos na hora de votar e pagar impostos e que Direto Adquirido e só para alguns, como por exemplo, as aposentadorias milionárias de nossos “Representantes” no Governo, entre outros; e
CONCLUINDO: O vencimento da minha Carteira Nacional de Habilitação ocorreu em 15/05/08 pelo fato de não ter-me atentado da necessidade da renovação da mesma diante do acontecimento do meu 40º aniversário. Foi somente em 13/08/08 junto ao 7º CIRETRAN/Campinas que fiquei sabendo do cancelamento da minha CNH e da Resolução 276/08.
Pensei que os trâmites para renovação da CNH seguiriam o processo normalmente, anterior a esta Resolução, já que entendi – depois de seguidas leituras da mesma – que me encontrava dentro do prazo, ou seja, a resolução diz claramente que as CNHs que deveriam entrar com os procedimentos de renovação - eram as que venceriam até 12 ou 13 de maio de 2008, certo? A minha venceu depois, 15/05/08.
Entretanto, por desatenção minha para com a data da renovação da C.N.H., que não foi proposital, a carteira foi cancelada. Não acho justo. Eu pensei que chegando ao CIRETRAN-Campinas, talvez pagasse uma multa por ter-me esquecido da fatídica data dos 40 anos e tudo bem.
Desde então estou tentando legalizar a minha situação e não venho obtendo êxito. Expus meu caso junto ao 7º CIRETRAN-Campinas, ao DETRAN-SP e ao CONTRAN, mídia escrita e falada (rádio) e, estou aguardando uma solução que não seja tão arbitrária quanto a já existente.
Tomei as providências cabíveis quanto a entrada de um requerimento junto ao 7º CIRETRAN-Campinas que, num primeiro momento, se negou a protocolar alegando que o mesmo não se encontrava dentro das três situações existentes na Resolução 276/08. Depois de várias tentativas e após conversar pessoalmente com o Dr. Renato Lauer e com a compreensão do Sr. Jorge, ainda no 7º CIRETRAN, consegui Protocolar o Requerimento com anexos das respostas adquiridas pelos Órgãos que entrei em contato.
Fazendo pesquisa junto as auto-escolas de Campinas, descobri que eu não iria adquirir/tirar a Primeira Habilitação e sim uma licença de um ano !
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) vencida desde 15/05/2008 onde, durante estes 21 anos de habilitação, eu não cometi sequer uma infração e agora para renová-la sou obrigada a tirar a 1º habilitação/uma licença, passando por um processo, que no mínimo, me consideram uma “Débil Mental”. Estou sendo penalizada injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrada no curto prazo que tinha (30 dias) e/ou (90 dias).
Acredito na Justiça, acho mais do que correto a “operação conjunta realizada pela Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Corregedoria da Polícia Civil para desmantelar uma quadrilha acusada de praticar irregularidades na emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Pessoas portadoras de CPF do Estado de Minas Gerais pagavam cerca de R$ 1.800 pelo documento falso.”
Todavia penso que “DIREITOS IGUAIS PARA OS IGUAIS E DIREITOS DESIGUAIS PARA OS DESIGUAIS”
“O erro maior do Governo é não fazer nada quando descobre que só pode fazer pouco” . Edmundo Burke – filósofo irlandês
“O homem que cometeu um erro e não o corrige está cometendo outro erro”. Confúcio – filósofo chinês
Simone Vital Menegon Perizato Cidadã brasileira
Ola pessoal...
É com muitissimo pesar que posto esta mensagem...
Dei-me "em partes" por vencido. Cansei desta droga toda.
Recebi um e-mail do "Recursos Humanos" da Metroplan, onde estou inscrito para o concurso publico, no qual me outorgaram o direito de poder vir a assumir a vaga com a "PPD - Permissão para Dirigir".
Dei entrada hoje com a "papelada" para minha CNH nova, (de iniciante), gastei os tão esperados (por eles ) R$ 744.56.
Me obriguei muito que a contragosto, pois se continuar esperando que "alguem ou algum" venha a decidir "revogar" esta bosta de resolução vou acabar perdendo alem da CNH o tão esperado concurso.
Na verdade estou me sentindo um "traidor", pois depois de todo o tempo aqui no forum debatendo sobre tentar "revogar a resolução" acabei dando o braço a torcer, peço-lhes milhões de desculpas mas depois de muito debater com minha esposa achei que seria o melhor "no momento" a fazer.
O atendente da CFC onde estive me disse que aqui no Rio Grande do Sul não teremos muito o que fazer, muitos pedidos estão sendo "indeferidos" pelo Detran-RS. Porem, falou-me que caso venha a mudar alguma coisa vindo do "Contran ou Denatran" terei como solicitar um pedido de "correção de categoria" pois pela Resolução 276/08 eu perdi a categoria "A3C" de minha habilitação. Como a nova habilitação me gerou ônus posso pedir inclusive o resarcimento dos mesmos. Comentou tambem que "talvez" seja mais facil solicitar a "correção" do que o recadastramento ou renovação.
Pessoal, mais uma vez, mil desculpas, mas a necessidade me obrigou a entregar-me a tal situação.
Deixo aqui mais uma vez meu e-mail:
Podem xingar a vontade, fazer o que ??... continuarei de olho em tudo que esta acontecendo, continuarei enviando o MS para quem vir a necessitar...mas eu...cansei e entreguei os pontos.
Apartir de agora vou "cair em cima" das varias apostilas que tenho e estudar muito para os trez concursos publicos que estou inscrito.
Muitissima sorte a todos, mas no meu Estado...acho que "já era".
Pena que não sou Sergipano.
Jair : de coração - desejo muita sorte em seu novo emprego. Muitas felicidades e principalmente forças e entusiamo para alcançar os seus objetivos. E, de maneira alguma, não se sinta um traidor, pelo contrário - vc muito acrescentou informações úteis para mim e acredito, para todos.
Não suma - venha de vez enquando dar uma alô e rir, chorar, chingar, se desperar com a gente... rsrsrsrsrsrs Parabéns - Abraços a toda sua família.
Simone: Um grandissimo beijo no seu coração.
Pessoal: Não é por ter me condicionado a fazer a CNH nova que vou desistir desta luta, que não seja por mim, mas continuarei lutando por todos voçes. Continuarei a "importunar" todos os safados que fizeram isto conosco.
"Podem me tirar o direito de reclamante, mas jamais o dever de reclamar."
Quem sabe "de lambuja" venha a ser concedido de algum beneficio tambem.
Abraços...Continuarei de OLHO NELES.
Ôôôôôô, Jair!!! Você fez a coisa certa! Você tem de garantir o "leite" das crianças e, se deixar por conta das "autoridades", que já têm o deles garantido, a situação ficará muito mais difícil, não é mesmo? Quando ganharmos o jogo, você que, agora foi para o banco, logo entrará no meio do campo para comemorar e repartir o prêmio. Força e Sucesso! Veja se não nos desaponte e passe nesse concurso. Um forte abraço.
Olá, Colegas! Parece que mais pessoas estão revoltadas com o Contran e suas resoluções!!! O Contran não pára de fazer TRAPALHADAS e desta vez, infelizmente, causou MORTE!!!
"Depois que uma aluna que estava em formação para tirar carteira de motorista morreu atropelada ontem em Costa Risca, o presidente do Sindicato dos Instrutores e Funcionários de Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul, Paulo Benites, entrou em contato com todos os sindicatos da categoria no Brasil para se levantarem contra uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina aulas práticas de moto em via pública."
" “Não aceitaremos esta imposição do Contran e desde já estamos começando uma movimentação em nível nacional para conscientizar a população de que os instrutores não aceitarão essa imposição, colocando suas vidas e dos próprios alunos em risco, até porque o baixo salário que recebem, R$ 500, é irrisório para arriscarem suas vidas", detalha a nota."
Notícia na íntegra: http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=57922&ed=Geral&cat=Not%C3%ADcias