Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Aqui no Rio, ligando repetidas vezes para o DETRAN-RJ, estou ouvindo a gravação:
"No momento todos os troncos de acesso ao DETRAN encontram-se ocupados, por favor tente mais tarde." - E a ligação é desligada pelo DETRAN
Ora ... Se todos os troncos estivessem ocupados a ligação daria sinal de ocupado e nenhuma gravação seria ouvida ... Porque alguns Órgãos públicos preferem mentir a dizer que está havendo uma sobrecarga ou algo assim. É imprecionante como seus dirigentes são tão desonestos que nem sabem agir com honestidade mesmo quando alguma falha é justificável. É lamentável que somos obrigados a pagar com impostosa os salários destes pilantras.
Será que estou exagerando? Não somos burros, mas o DETRAN-RJ está nos chamando de burros a troco de nada, pois é claro que os troncos não estão ocupados, se estivessem a ligação telefônica não completaria! É diferente do caso de ligação para celular, quando o número desejado está inacessível e uma gravação DA CENTRAL TELEFÔNICA INFORMA algo como “número indisponível”.
Prezados (as) quase dentro da lei,
Não vejo a hora de olhar o site do denatran e ver revogada está maldita res. 276/08, qdo isso vai acontecer???? Eles vão esperar até o último minuto para divulgar a derrota deles!!! O ciretran da minha cidade vai acatar o q o dentran, oficializar para eles, por enquanto tudo está do mesmo jeito. Haja ansiedade e paciência!!!
abraços aos valentes soldados
Bom dia Madalena... Ficaria muito grato pelo envio da referida liminar.... Desde já um forte abraço... [email protected]
Prezado Senhor Marcelo,
Recebemos sua mensagem e a encaminhamos à Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o seu contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619 e [email protected]
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 12 de dezembro de 2008 15:24 Para: Seção de Atendimento a População/SECOM Assunto: FALE CONOSCO - 85FA100545538
Fale Conosco - legislacao
Ação: Reclamar
Nome: Marcelo Luis Galdino
E-mail: [email protected]
Cidade: São Paulo/SP
Mensagem:
Gostaria muito que o vcs do camara dos deputados tomassem conhecimento e providencias, do meu ponto de vista, dos absurdos que o cidadao brasileiro e obrigado a passar, quando depois de 23 anos de habilitaçao ve o seu direito, o de dirigir , ameaçado por uma resoluçao que fere o meu e o de muitos brasileiros, que possuem o direito adiquirido de uma carteira CNH paga e muito bem paga!! a 23 anos atras, bloqueada para renovaçao. Visto que minha cateira nao possui vencimento e sim vencimento do "Exame Medico" , ja que para possuir a carteira vc precisa de 3 quisitos , exame medico, exame teorico e exame pratico, e apenas um deles venceu segundo minha carteira. Estou tendo que para tentar preservar o meu direito, entrar na justiça para re-haver esse direito, que ao meu ver nao deveria ser necessario. Sera que niguem pode conter os abusos de um orgao que em nome da "ordem" extrapola o direto dos cidadaos ??? Sera que nao seria mais justo uma multa para pessoas que perderam o prazo de renovaçao ao inves de "cancelar" a habilitaçao e fazer com que o cidadao pague e faça todo o processo novamente ???? desculpem o desabafo mas estou muito indignado com a falta de justiça neste pais !!!! Meu nome e Marcelo Luis Galdino, e aguardo que alguem me escute.
Tá quase!
Parecia que eu ia conseguir, mas no final a atendente explicou que a CNH estava descadastrada, eu perguntei se eles ainda não haviam sido notificados sobre a Liminar que cassou o parágrafo segundo do artigo primeiro da resolução 276/08 e ela falou que já estavam sabendo mas ainda não haviam recebido a comunicação oficial. Ela não sabe quando receberão a comunicação oficial. Ao menos o atendimento foi com muita boa educação.
A demora é que foi enorme!
Oi Jair e Roberto, agradeço muito se um de vocês puder me mandar por email a liminar ( [email protected]) . Grande abraço!
Para quem for marcar os procedimentos para a renovação esteja com CNH , CPF e DUDA em mãos, pois aqui no Rio me foi pedido até o número do DUDA.
Sugiro que tentem ligar daqui a algumas horas, pois por enquanto o DETRAN-RJ ainda não rcebeu a comunicação oficial do DENATRAN para cumprir a Liminar que cassou o parágrafo segundo do artigo primeiro da res. 276/08.