Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
bom dia a todos. eu tou totalmente por fora de tudo, tenho tambem a minha cnh cancelada, gostaria de saber se alguem entendeu alguma coisa com relação à renovação vai ou não acontecer?? ja dei entrada para tirar uma nova, mas estou ainda na expectativa de poder renovar a velha e até o momento ainda não sei o que fazer. tenho marcado no detran na sexta feira para acredito fazer o pré cadastro para começar tudo de novo, sei que é um absurdo tirarmos um documento e simplismente por não ter foto esse documento não valer mais simplismente porque alguem achou isso. daqui a pouco o nosso certidão de nascimento ou casamento não valerá mais tambem simplismente por ter ficado velho tambem. gostaria que alguem me desse uma luz, porque até o momento não tou entendendo nada. abraços a todos.
Washington Nilo Carvalho | São Paulo/SP,
Seja bem vindo.
A resolução 276/08 do contran que determinou que quem tivesse CNH antiga e perdesse o prazo para recasdastramenteo teria que efetuar todos os procedimentos para uma nova CNH, inclusive auto-escola e prova prática, como se pudesse ter desaprendido a dirigir, foi cassada (foi cassado o parágrafo segundo do artigo primeiro, que impunha esta arbitrariedade) por uma Liminar do Ministério Público Federal, MPF.
Nos próximos dias os DETRANs estarão cumprindo esta Liminar e você poderá fazer sua renovação de forma normal (exame médico, prova teórica e DUDA).
Segue copia do email que eu enviei para a famigerada Rede Globo. Conclamo a todos que façam o mesmo:
Foi vergonhosa a atitude do Jornalismo da rede Globo na materia veiculada Segunda-feira, 15/12/2008 referente suspenção pela Justiça da resolução do Contran que cassou milhares de habilitações de motoristas. A materia foi tendenciosa e provavelmente sugerida pelos mesmos que criaram essa resolução arbitraria e ilegal. Nós do jus.com.br/forum/87405/125/perdi-o-direito-de-dirigir-conforme-resolucao-27608-do-contran/ a mais de 5 meses estamos nos mobilizando, solicitando ajuda dos meios de comunicação e inclusive da rede Globo para veicular tal abuso. Curiosamente, apenas depois que essa resolução foi derrubada através de processo impetrado pelo Ministerio Publico de Minas Gerais a Rede Globo veio se pronunciar, sem esclarecer que a resolução é ilegal e inconstitucional, não cedeu espaço algum ao juiz que determinou o fim da resolução, apresentando apenas o pronuncimento de um representante da Advocacia Geral da União que vai recorrer contra a decisão jucidial. Esse advogado literalmente gaguejou e não apresentou nenhum motivo ou justificativa legal para essa iniciativa da Advocacia da União. Êta Rede Globo, não aprende mesmo, sempre comprometida com o poder obscuro desse pais... desde os tempos da ditadura.
O Detran-SP setor de Habilitações, informou que o Denatran autorizará o retorno dos cadastros amanhã, dia 17/12. Quem tiver crtificado do CFC e atestado médico já poderá renovar.
Não quis ser xereta, mas todos os Generais que participam de uma guerra, são condecorados com a patente de Marechal, meus parabens a todos os combatentes pelas condecorações. "Isso não é brincadeira nãooo!!!!" :-))