Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Lilian_1 SP/SP,
Você não deve estar conseguindo abrir porque o seu computador ou provedor pode estar bloqueando, aí você tenta em outro computador, de preferência que não seja da sua casa/empresa .... Outra coisa que pode estar acontecendo é porque você está clicando no link, quando na verdade você tem que copiar e colar no seu navegador.
Links OFICIAIS para "Download" da Liminar de Minas Gerais completa.
Fornecido pelo General Gil A.D. Postado para download pelo agora Major Rogério (Nomeado pelo GIL em pessoa).
ACESSEM E IMPRIMAM:
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/carteiradogeneralgil.jpg
(não clique, copie e cole cada linha no seu browser)
Alguém sabe quando o DENATRAN foi notificado do deferimento da Liminar que suspende o segundo parágrafo do primeiro artigo da resolução 276/08, para a contagem do prazo máximo de 05 dias úteis?
Esta notificação é por Oficial de Justiça ou por publicação no Diário oficial, ou por qual outro meio?
Pergunto por que precisamos ficar atentos. Se após os cinco dias algum DETRAN ou CIRETRAN não estiver cumprindo, precisamos divulgar como proceder para obter a negativa, ao agendamento da renovação da CNH, por escrito, com o objetivo de que os infratores sejam multados pelo Ministério Público Federal. Juizes costumam não gostar de serem desobedecidos ...
Olá pessoal habilitado para dirigir
Proooooooooooooonto!!!!!!!!!!!!
Parabéns! Parabéns! Parabéns! Parabéns! Parabéns!Parabéns! Parabéns! Parabéns! Parabéns! Parabéns!
Parabéns Milton, voce merece ser o primeiro a conseguir agendar a renovação com a liminar....Valeu!!!
Tô até ouvindo o hino da vitória do Airton Senna!
Um forte abraço
Pessoal Após todo este constrangimento e caminhadas sem CNH, passado proponho a todos os que entraram com a MS e também a todos que interessar para entrar-mos com outro processo por perdas e danos em uma ação coletiva requerendo nossos diretos. Madalena e outros, vcs que tem conhecimento na área gostaria de saber a opinião de vc sobre as possibildade desta ação.