Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Paulo R Cavalheiro...
O Milton Thomaz ontem (algumas páginas atras) falou sobre possiveis indenizações aqui no Forum, o Dr Queiroz advogado dele, esta interessado em impetrar ações de indenização favorecendo o pessoal do Forum, individual ou coletiva, tanto faz... nos alentou que o direito a indenização é liquido e certo (material, emocional, fisico, moral, etc).
Vamos tentar agendar, pra depois das renovações, consultoria com ele aqui no Forum, explicar melhor como, onde e como?
Por enquanto estamos concentrando nossos esforços em fazer valer a Liminar DEFERIDA da ACP.
Um abraço!
Em mogi temos o CIRETRAN, o qual hoje tambem alegou desconhecimento do processo para fato da revogação da resolução. Como de usual, solicitou que "Aguarda-se". Porem vejo que existe um prazo de 5 dias úteis para a liminar entrar em vigor sem penalidades. Se até segunda-feira 22/12 não tivermos uma resposta definitiva, devemos o maior numero de pessoas em frente ao Detran e exigir que a liminar seja acatada.
Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP há 31 minutos
Caro Roberto,
Não sou advogado, mas, pelo que entendi, os R$ 1.000,00 (para cada caso não atendido após 5 dias úteis) são multa para o Governo e não indenização. Indenização por dano morais depende de pedirmos à justiça e o Juiz que julgar vai definir qual o valor, creio que é mais ou menos assim.
Roberto de Oliveira Tito | São Paulo/SP há 31 minutos
Boa Tarde a Todos,
Pessoal o prazo de 5 dias só vale a partir da data de intimação "...arbitro multa
equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de
descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da INTIMAÇÃO da
ré." Portanto so qdo o Contran for notificado passará a contar o prazo.
Hoje almoçando com uns amigos no "mosca frita" argh! passou novamente a
reportagem na Record, não consegui ouvir, mas a cara da jornalista foi sensacional!!!
Abraços
ATENÇÃO!!!
Pessoal... quem AINDA não tem cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.
NÃO ESTAMOS MAIS ENVIANDO ESSES DOCUMENTOS POR EMAIL
ESTÃO DISPONIBILIZADOS NOS LINKS ABAIXO
Basta copiar, colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
Cortesia do General Gil A.D, platonista das madrugadas. Postado para download pelo Major Rogério (Nomeado pelo GIL em pessoa).
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
Se você tiver dificuldades tente aqui:
O Edimir Martins de São Paulo/SP, disponibilizou tudo aqui nesse link
www.edm01.com.br/liminar.html
Boa Tarde a todos!!!
Madalena..sei que vc entrou com mandado de segurançã e esse foi deferido...vc conseguiu dar entrada em sua CNH??....pois li lá trás que a Simone teve que "surtar" hoje no Detran de Campinas para conseguir ....e foi só com o mandado ..pois as cópias da ACP eles não aceitaram.. Ontem estive no Ciretran aqui de minha cidade e o "grosso e estúpido " sujeito que lá atende me disse que não aceitará a liminar da ACP ..até pq o CONTRAN irá recorrer...e qto ao mandado(que eu ainda não o tenho em mãos) ele disse que não sabia pois aqui ninguém ainda fez isso..e que eu devo ter entrado por São Paulo pois em Santos ninguem fez.... Li tbém que o Dr. Rosan falou para a Simone que qdo isso ocorrer(não aceitaram o deferimento do mandado)..que devemos pedir uma recusa por escrito protocolada por parte deles.. Dr.Rosan me disse que demoraria uns 10 dias para ter o meu mandado em mãos... Vc conseguiu facilmente?..pois aqui em Santos só tem topeira no Ciretran...
Abraços
Andréa...
Galera. Estive no detran hoje... falei com o Diretor... por que deu a maior merda na hora que eu fui pedir informação o cara falou que minas gerais é minas gerais aqui é rio de janeiro... pronto... esfreguei a decisão do juiz na cara dele... veio o diretor e acalmau a situação... ele contou que houve até uma reunião em brasilia para determinar a prorrogação, mas o alfredou deu instruções de não prorrogar... tudo nos bastidores
"Pedro Gaspar Mackmilan Porto_1 | Porto Alegre/RS há 12 minutos
Atenção pessoal a Liminar foi divulgada hoje 16/12, com a publicação de 17/12, com a contagem dos prazos à partir de 18/12. conferir no link publicaçôes pg 94, com assinatura digital. "
Poderia postar todo o endereço do link / página? De posse da publicação no Diário Oficial, creio que será mais fácil ser atendido pelos DETRANs e CIRETRANs
Documento assinado digitalmente. Pode ser verificado pelo código 196283800128, no endereço www.trf1.gov.br/autenticidade. 94 e-DJF1 Ano I / N. 170 Divulgação: 16/12/2008 Publicação: 17/12/2008 (...) EM TEMPO: NOTA DE SECRETARIA DE FLS. 73 Documentos à disposição do réu. (00977) 2008.38.00.032006-0 Ação Civil Pública Reqte:Ministerio Publico Federal Proc.: Procurador Da Republica Reqdo:Uniao Federal O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.