Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Esta esta mais correta
Documento assinado digitalmente. Pode ser verificado pelo código 196283800128, no endereço www.trf1.gov.br/autenticidade. 94 e-DJF1 Ano I / N. 170 Divulgação: 16/12/2008 Publicação: 17/12/2008 (...)
(00977) 2008.38.00.032006-0 Ação Civil Pública Reqte:Ministerio Publico Federal Proc.: Procurador Da Republica Reqdo:Uniao Federal O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.
Boa tarde, pessoal!
Sub-Tenente Fabiana Biaggi se apresenta para um plantão.
Meu pai acaba de chegar do Detran/SP e como era de se esperar, além do péssimo atendimento, ninguém ajudou, disseram que não foram notificados e mandaram meu pai para casa que eles nada podiam fazer e que ele que procurasse uma auto-escola, porque segundo eles, não cumprirão a liminar, porque o CONTRAN (arrrrrrrrghhhhh) vai entrar com agravo e não vão voltar atrás.
O jeito é esperar mais uns dias mesmo, pois eles não estão dando a mínima para a liminar em nossas mãos.
Amigos.
Tenho ouvido alguns funcionários ligados aos Detrans dizerem que não farão nada pois o Detran vai recorrer.
Pergunta: Mesmo que o Detran recorra, enquanto não há um novo julgamento fica valendo a Liminar, correto? Assim como a resolução 276 era válida enquanto a Liminar não havia sido julgada. Após a publicação oficial da liminar, qual seria o procedimento correto ao nos depararmos com funcionários desinformados ou mal-intencionados nos detrans/ciretrans do Brasil? Podemos chamar a polícia para que se cumpra uma ordem judicial?
Aos advogados do Forum, por favor nos instruam quanto a este aspecto.
Um abraço e obrigado a todos.
Boa Tarde
Pelo que vi ontem no CIRETRAN daqui....eles nada farão com essa liminar da ACP...estão irredutíveis...disseram mesmo que o CONTRAN irá recorrer!!E o pessoal que atende aqui é de uma soberba..de uma antipatia..de uma grosseria..de uma estupidez sem tamanho!! E eles disseram que nem com o mandado de segurança deferido eles iriam aceitar...
O que fazer com esses "idiotas"??..por advogado neles??xingá-los??rss
Andréa...
Ola pessoal do FORTE, MARECHAIS, GENERAIS, TENENTES, SUBTENENTES, SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS E ALMOXARIFADOS, boa tarde.
Parabéns aos que já estão sendo bem sucedidos e muita calma aos recusados por enquanto, mas já era de se esperar, pois o Alf como alguém disse a poucos dias atrás, não vai facilitar mesmo que ele tenha que ser preso por desacatar uma ordem judicial irá continuara teimando em não obecer e fazer o que é honesto e certo. Ele é do tipo que vai se acabar num hospício dizendo não faço, não faço e não faço!!!
Paulo Roberto Cavalheiro, vc disse que estará em TAtui na semana que entre 21 e 23/12. Meu caro amigo eu moro em Tatui, me diga onde vai ficar que nos encontraremos, pois esta cidade é um ovo!!!! Meu phone number é 3259 1567 ou 3251 5648 quando chegar aqui me dê um alo ou me envie por email e nos encontraremos.
Boa pergunta (do Fernando Spalding), caso as dificuldades persistam temos que saber quais procedimentos podemos adotar. Vejamos:
É fato que "A Liminar foi publicada em MG com data de 17/12", mas o CONTRAN já foi Oficiado?
Os 05 dias úteis são da publicação ou da data em que o CONTRAN for Oficiado?
E o mais importante: O que fazer caso os DETRANs continuem a descumprirem a Liminar?
Há algo que possa ser feito antes do prazo de 5 dias úteis?
Como obrigá-los (caso necessário, caso persistam em descumprir a Liminar) a negarem nossa solicitação de agendamento (para procedimentos para renovar a CNH) por escrito?
Nossa luta avançou muito, mas ainda não acabou !!!
Quem tem mais conhecimentos da esfera jurídica, por favor, ajude.
caros combatentes, esse lance de que nao vai cumprir liminar é papo furado, porque assim que o contran for notificado, eles terao de cumprir a ordem do juiz. nao basta o contran entrar com recurso, porque isso a gente ja sabia, eles sao obrigados a recorrer ate a ultima instancia, mas o juiz tem que acatar o pedido deles e caçar a liminar, da forma que eles estao falando, basta entrar com recurso e pronto, esse povo sao um bando de ignorantes que nao sabem por onde passou a lei e ficam ai maltratando os nossos combatentes.
Gente o que o Caetano falou é a pura verdade e até o banana que deu entrevista do detran disse que a ordem judicial do juiz federal DEVE ser CUMPRIDA, só os ignorantes dos TRANS, digo nem todos, é que não querem cumprir, continuarão a bater na ponta da faca, problema deles, terão que responder a processos e pagar a multa que deveria sair do bolso deles e não da União.