Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Berenice_1
Há 17 anos ·
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Roberto, muito obrigado,acabei de imprimir a liminar enviada pelo email. Vou hoje mesmo tentar uma solução aqui em Camaquã. Abração!

Pedro Gaspar Mackmilan Porto_1
Há 17 anos ·
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Esta esta mais correta

Documento assinado digitalmente. Pode ser verificado pelo código 196283800128, no endereço www.trf1.gov.br/autenticidade. 94 e-DJF1 Ano I / N. 170 Divulgação: 16/12/2008 Publicação: 17/12/2008 (...)

(00977) 2008.38.00.032006-0 Ação Civil Pública Reqte:Ministerio Publico Federal Proc.: Procurador Da Republica Reqdo:Uniao Federal O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

Trajano Medrado
Há 17 anos ·
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Então temos q esperar até uma decisaõ decisiva da liminar, e quanto o cadastro, será refeito com nossos dados anteriores???Pq aqui em Ubatuba ninguem sabe nada!!!

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Galera por este link é "direto"... É so "salvar" e imprimir esta "reliquia"...

http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf

Página 94.

Vamos guardar esta jóia.

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Valeu, Já consegui baixar o PDF e imprimi a página 94 publica tem um extrato da Liminar.

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Corrigindo:

Valeu, Já consegui baixar o PDF e imprimi a página 94, que publica um extrato da Liminar.

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Boa tarde, pessoal!

Sub-Tenente Fabiana Biaggi se apresenta para um plantão.

Meu pai acaba de chegar do Detran/SP e como era de se esperar, além do péssimo atendimento, ninguém ajudou, disseram que não foram notificados e mandaram meu pai para casa que eles nada podiam fazer e que ele que procurasse uma auto-escola, porque segundo eles, não cumprirão a liminar, porque o CONTRAN (arrrrrrrrghhhhh) vai entrar com agravo e não vão voltar atrás.

O jeito é esperar mais uns dias mesmo, pois eles não estão dando a mínima para a liminar em nossas mãos.

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Ok Berenice foi um prazer em poder ajudar. Boa sorte. Abs.

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Amigos.

Tenho ouvido alguns funcionários ligados aos Detrans dizerem que não farão nada pois o Detran vai recorrer.

Pergunta: Mesmo que o Detran recorra, enquanto não há um novo julgamento fica valendo a Liminar, correto? Assim como a resolução 276 era válida enquanto a Liminar não havia sido julgada. Após a publicação oficial da liminar, qual seria o procedimento correto ao nos depararmos com funcionários desinformados ou mal-intencionados nos detrans/ciretrans do Brasil? Podemos chamar a polícia para que se cumpra uma ordem judicial?

Aos advogados do Forum, por favor nos instruam quanto a este aspecto.

Um abraço e obrigado a todos.

Andréa Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde

Pelo que vi ontem no CIRETRAN daqui....eles nada farão com essa liminar da ACP...estão irredutíveis...disseram mesmo que o CONTRAN irá recorrer!!E o pessoal que atende aqui é de uma soberba..de uma antipatia..de uma grosseria..de uma estupidez sem tamanho!! E eles disseram que nem com o mandado de segurança deferido eles iriam aceitar...

O que fazer com esses "idiotas"??..por advogado neles??xingá-los??rss

Andréa...

Andréa Rodrigues_1
Há 17 anos ·
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xiiiiii..perguntei quase a mesma coisa que o Fernando Spalding..rss

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Ola pessoal do FORTE, MARECHAIS, GENERAIS, TENENTES, SUBTENENTES, SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS E ALMOXARIFADOS, boa tarde.

Parabéns aos que já estão sendo bem sucedidos e muita calma aos recusados por enquanto, mas já era de se esperar, pois o Alf como alguém disse a poucos dias atrás, não vai facilitar mesmo que ele tenha que ser preso por desacatar uma ordem judicial irá continuara teimando em não obecer e fazer o que é honesto e certo. Ele é do tipo que vai se acabar num hospício dizendo não faço, não faço e não faço!!!

Paulo Roberto Cavalheiro, vc disse que estará em TAtui na semana que entre 21 e 23/12. Meu caro amigo eu moro em Tatui, me diga onde vai ficar que nos encontraremos, pois esta cidade é um ovo!!!! Meu phone number é 3259 1567 ou 3251 5648 quando chegar aqui me dê um alo ou me envie por email e nos encontraremos.

Paulo Roberto Cavalheiro
Há 17 anos ·
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Isso mostra que eles não querem perder a teta. Quantos estão ganhando com essa resolução? O importante é que a ternerada estão berrando porque foram desmamada.

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Boa pergunta (do Fernando Spalding), caso as dificuldades persistam temos que saber quais procedimentos podemos adotar. Vejamos:

É fato que "A Liminar foi publicada em MG com data de 17/12", mas o CONTRAN já foi Oficiado?

Os 05 dias úteis são da publicação ou da data em que o CONTRAN for Oficiado?

E o mais importante: O que fazer caso os DETRANs continuem a descumprirem a Liminar?

Há algo que possa ser feito antes do prazo de 5 dias úteis?

Como obrigá-los (caso necessário, caso persistam em descumprir a Liminar) a negarem nossa solicitação de agendamento (para procedimentos para renovar a CNH) por escrito?

Nossa luta avançou muito, mas ainda não acabou !!!

Quem tem mais conhecimentos da esfera jurídica, por favor, ajude.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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caros combatentes, esse lance de que nao vai cumprir liminar é papo furado, porque assim que o contran for notificado, eles terao de cumprir a ordem do juiz. nao basta o contran entrar com recurso, porque isso a gente ja sabia, eles sao obrigados a recorrer ate a ultima instancia, mas o juiz tem que acatar o pedido deles e caçar a liminar, da forma que eles estao falando, basta entrar com recurso e pronto, esse povo sao um bando de ignorantes que nao sabem por onde passou a lei e ficam ai maltratando os nossos combatentes.

Paulo Roberto Cavalheiro
Há 17 anos ·
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Olá Roberto Kennerly Meu irmão mora em Tatuí e vou passar o Natal com ele. A sugestão de encontrar com pessoal em SP é devido a maioria morar na capital. Se for combinado alguma coisa viemos juntos para capital. Ligarei quando chegar para tomar-mos uma cerveja.

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Gente o que o Caetano falou é a pura verdade e até o banana que deu entrevista do detran disse que a ordem judicial do juiz federal DEVE ser CUMPRIDA, só os ignorantes dos TRANS, digo nem todos, é que não querem cumprir, continuarão a bater na ponta da faca, problema deles, terão que responder a processos e pagar a multa que deveria sair do bolso deles e não da União.

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Grande Paulo, combinado, aguardo seu contato.

Marcelo_1
Há 17 anos ·
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Amigos,

Que eu saiba tem que ser intimado pessoalmente, a AGU inclusive já anulou

processos contra a União por falta de intimação pessoal. Se lerem o último parágrafo

do Juiz verão a frase "Cita-se e intima-se a ré..." e não cita-se ou intima-se...

Abraços

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
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Ilustres do forte vou dar uma saidinha para lecionar, volto mais tarde. inté.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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