Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
a intimaçao da ré encontra-se na mao de um oficial de justiça para cumprir, ele vai entregar o oficio do juiz, a partir dai nós poderemos contar os 05 dias uteis, mas só teremos a certeza da intimaçao depois que sair no site do trf1 falando notificaçao por oficial mandado/ cumprido e a data do feito, fora isso, o jeito é esperar
Serviço de Utilidade Pública <<<<<<
ATENÇÃO PESSOAS!!!
NÃO ESTAMOS MAIS ENVIANDO DOCUMENTOS POR EMAIL - ESTÃO DISPONIBILIZADOS NOS LINKS ABAIXO
Quem AINDA não tem cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.
Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
SE VOCÊ TIVER DIFICULDADES o Edimir Martins disponibilizou tudo neste outro link:
www.edm01.com.br/liminar.html
Se você quer uma cópia da PUBLICAÇÃO Eletrônica da Liminar DEFERIDA, acesse esse link e vá até a página 94, daí é só imprimir.
http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
Serviço de Utilidade Pública <<<<<<
Marcelo Concordo com vc. O importante, agora, é nos informarmos sobre a data real que o CONTRAN é obrigado a " sentar no pepino". Junto com isso, precisamos saber como fazemos pra comprovar o descumprimento da liminar, caso isso aconteça. Em relação aos funcionários, em sua maioria, eles são o espelho do patrão(no caso o DETRAN), ou seja, odeiam o cidadão de bem e se recusam a ter boa vontade ( com excessões, é claro). O DETRAN, por sua vez, também é o espelho do patrão ( no caso, o CONTRAN) e assim como os seus funcionários, não manda nada. Se chegar uma ordem do CONTRAN todos vão cumprir caladinhos. Se não chegar a ordem, aí sim, precisamos saber como fazer valer a Lei. Acho que devemos focar nisso, quando e como devemos agir. Abraço a todos Sub-Tenente Fábio.
Alexandrino.
Ao meu ver a Liminar é válida no momento da sua publicação. Os cinco dias não são dados para a validade da mesma, mas sim para a cobrança de penalidade em caso de seu não cumprimento.
Funcionários dos Detrans terão o dever de cumprir a liminar após sua publicação oficial mas só serão atingidos por penalidade financeira após 5 dias úteis de descumprimento. A pergunta continua sendo como proceder lá, na hora, com a barriga no guichê?
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando não conhecê-la (ignorantia legis neminem excusat)"
Boa tarde pessoal
Tenho a impressão de que os detrans estão dando uma enrolada em todos porque na sexta-feira entram em recesso, não é isso? Depois disto só dia 5 de janeiro! Puxa, será que não haverá condições de resolver isso tudo ainda em 2008? Alguém de São Paulo conseguiu resolver sem o uso de MS?
Bem, só estou na espera dos tais cinco dias para o Detran começar a ter que cumprir a ordem judicial. Afinal, nos meus dois indeferimentos nos processos administrativos a justificativa era a de estarem cumprindo a resolução, logo, no momento que a mesma não serve pra nada, vão ter que acatar o que o juiz determinou.
Agora, aqui no Rio o agendamento só é feito pelo telefone ou pela internet, mas se passar o prazo e esses meios não estiverem funcionando, vou lá pessoalmente. Antes, acho perda de tempo, principalmente porque podem alegar que o Contran não se pronunciou ainda ou qualquer outro blá, blá, blá e, sinceramente, não quero me estressar mais.
Estou contando os segundos. :)
oiiiii - Simone se apresentando - Prontoooo!
Fiz uma leitura dinamica agorinha e notei que muitos estão com dificuldades para iniciar a renovação da sua CNH!
Pessoal - tem que surtar!!! kkkkkk - Comigo funcionou!!!
As 14 horas estava eu com: Xerox - Comprovante de residencia; uma foto recente; RG original; certidão de casamento (pois estou passando a CNH para o nome de casada) e a AUTORIZAÇÃO judicial adquirida hoje de manhã no Ciretran depois do ataque de "peti" - junto a Central de Exame para fazer exame médico.
Paguei uma taxa de 49,10 - não sei para onde vai!!! Fiz os exames de vista (decifrar letras e a cor verde), condicionamento (agachar e levantar; virar as mãos para cima e para baixo; erguer os braços para cima) - respondi as peguntas feita pelo médico e fui liberada para dar inicio ao preenchimento de um formulário Renach.
Que ALÍVIO - tudo certo! Tenho que apresentar este formulário no Ciretran (para que - ainda não sei) mas tenho um ano para apresentar... vou esperar um ano mesmo... hehehehehehehe NÃO ESPEREI NOVE MESES PARA VIR AO MUNDO!!!
Então é isso!!! Espero que minha "saga" - com todos os tropeços - possa ajudar alguem!
Beijão
Simone,
Acredito que a liminar do Dr. Rosan tenha feito a diferença, pois se a Liminar de MG não foi oficializada através da publicação ela ainda não está vigente.
Outro ponto é que uma mulher surtando é MUITO mais eficiente que um homem. Normalmente elas conseguem o que querem enquanto eles são postos na rua pela segurança... rs
Colegas,
No site do TRF de Minas, Consulta processul, consta a seguinte informação:
DATA: 12/12/2008 - 14:03:35 / COD: 204 / DESCRIÇÃO: OFICIO EXPEDIDO / COMPLEMENTO: CONTRAN
Tal ato processual atende à parte final do despacho do Exmo. Juíz:
"Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito dos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão".
Ou seja, independente da citação, após o recebimento do Ofício o CONTRAN tem que dar IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO, caso contrário, configurar-se-á o Descumprimento de Ordem Judicial, passível de punição por PRISÃO CIVIL.
Deste modo, caso o Exmo. Sr. Presidente do CONTRAN, após receber o Ofício do Juiz, não determinar que os DETRAN dos Estados e do DF cumpram IMEDIATAMENTE o que manda a liminar, estará sujeito à PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
A propósito, cabe citar as palavras do Exmo. Desembargador Adão Sérgio do Nascimento (TJRS. Agravo Interno n. 7000302176-3. 1ª Câm. Esp. Cív. Data: 27/03/2002):
“se as ordens judiciais não forem imperativas e se não houver sanção para o seu descumprimento não haverá mais necessidade nem de sua concessão e nem mais de Judiciário, pois de nada mais adiantaria ao cidadão, que teve seus direitos feridos, recorrer à Justiça, uma vez que as ordens judiciárias não passariam de ‘conselhos’ ou ‘recomendações’ de um juiz sem qualquer autoridade, de um Judiciário falido e de um Estado Democrático de Direito absolutamente inane. Em tais circunstâncias, melhor que se extermine o Judiciário e se deixe que Executivo e Legislativo resolvam sobre todo e qualquer direito e reclamo dos cidadãos. Mas enquanto o Brasil for uma República (arts. 1º e 3º, da CF), enquanto houver tripartição de Poderes (arts. 1º e 2º, da CF), enquanto houver Judiciário e enquanto houver juízes, as decisões judiciais têm de ser cumpridas, mesmo que para isso seja necessário a prisão ‘incontinenti’ dos responsáveis.
Sendo assim, só resta ao CONTRAN dar IMEDIATO cumprimento à ordem judicial.
Abraço a todos e um feliz 2009, com nossas CNH renovadas!!!!