Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Simone, aqui no Rio as coisas não funcionam bem assim. É bem capaz de nos taxarem como irresponsáveis e marginais ou nos prenderem por reclamar em demasia, infelizmente. Afinal, estaremos "agredindo" um funcionário público.
O Contran, Denatram, Detrans e Ciretrans não têm opção. Terão que acatar o cumprimento da ordem judicial.
De todo modo, me impressiona até hoje, termos visto a notícia veiculada em alguns meios, mas poucos terem visto o absurdo contido na resolução. A cassação sumária da CNH, a volta à auto-escola, o custo envolvido nesse processo, a péssima divulgação do recadastramento e mesmo, o porquê de um prazo exíguo, se somente a partir de 2012 é que o sistema não aceitará mais as carteiras antigas. Enfim, coisas do Brasil.
Fernando Spalding
Dada a notória burocracia dos DETRAN, a comunicação do CONTRAN aos DETRAN daria imediata efetividade à decisão liminar, ao autorizar os procedimentos administrativos para renovação das CNH sem fotos atingidas pela Resolução 276.
Apesar disso, entendo que após a publicação da decisão judicial em Boletim Eletrônico da Justiça Federal de MG, nenhum orgão pode recusar-se à cumpri-lá IMEDIATAMENTE, estando seus responsáveis sujeitos às sanções por Descumprimento de Ordem Judicial, dentre as quais, a prisão civil.
Nos próximos dias, persistindo a negativa por parte dos DETRAN dos estados e do DF em dar imediato cumprimento à decisão liminar, seria o caso de comunicar a ocorrência à Justiça Federal local, para as providências cabíveis.
Serviço de Utilidade Pública <<<<<<
ATENÇÃO PESSOAS!!!
NÃO ESTAMOS MAIS ENVIANDO DOCUMENTOS POR EMAIL - ESTÃO DISPONIBILIZADOS NOS LINKS ABAIXO
Quem AINDA não tem cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.
Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
SE VOCÊ TIVER DIFICULDADES o Edimir Martins disponibilizou tudo neste outro link:
www.edm01.com.br/liminar.html
Se você quer uma cópia da PUBLICAÇÃO Eletrônica da Liminar DEFERIDA, acesse esse link e vá até a página 94, daí é só imprimir.
http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
Serviço de Utilidade Pública <<<<<<
Fernando Spalding... Gostei desse comparativo entre homem e mulher surtando... imaginei a cena e realmente um homem surtando ficaq meio... meigo, né... na melhor das hipoteses seria colocado pra fora!!! kkkkkkkk
O Rogério disse tudo nos últimos posts... pessoas... tenham calma... recesso é só pra justiça, os Detrans e Ciretrans da vida terão que juntamente com o CONTRAN, e só depois desse liberar nos sistemas... a ordem vem de cima pra baixo... cumprir a liminar por força da Lei, não cumprindo, Policia neles!!!
Eu tenho uma prova de reciclagem agendada para o dia 23/12 na propria Ciretran... eles fecham no Natal e Ano Novo, mas abrem entre estes dois feriados e depois deles também.
Quem estiver obtendo sucesso, favor postar aqui pra que os demais se orientem.
E quem estiver sendo "truncado" nas suas tentativas, após esse prazo que a Liminar deu de 5 (cinco) dias pra que o CONTRAN passe a cumpri-la, haveremos de agir conforme a Lei, é só uma questão de horas, okey!?
O Gil no seu "plantão das madrugadas" deverá responder a contento todas estas arguições... ELE ESTEVE LÁ e sabe melhor que nós, como funciona as etapas do processo.
Aguardemos!
Ei Caetano, boa noite!
Amigo, eu queria ter ido ao Detran ontem mesmo, mas, quando sai da Lan House já eram quase 17h e, então, eu não conseguiria chegar lá a tempo. Fui trabalhar.
Hoje eu trabalhei o dia inteiro lá pertinho do Detran, estive ali na avenida 17 de Dezembro, apelidada de avenida Contorno, mas, infelizmente, eu não consegui nem passar na porta do nosso Detran.
Mas, amanhã, quarta-feira, irei ao Detran sem falta. Que o digníssimo Chefe da Divisão de Habilitação e Controle do Condutor de Minas Gerais, o Delegado de Polícia Anderson França Menezes me aguarde para amahã. He! He! He! He!
Tendo notícias do nosso Detran, então, postarei aqui imediatamente.
Um abraço,
General Gil Belo Horizonte, MG
Amigos.
Com a dica do Rogério_1 fui olhar o Diário Eletrônico de Minas Gerais. Na página existe a seguinte informação:
" ATENÇÃO:Como será a contagem de prazos processuais com o e-DJF1? Como determina a Lei n. 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do Diário Eletrônico. O TRF 1 disponibilizará cada edição do Diário a partir das 11h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada ás 11h do dia 07/01/2008 (segunda_feira) constará como publicada no dia 08/01/2008 (terça_feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 09/01/2008 (quarta-feira). "
Olhando o Caderno número 170, disponível hoje às 11:00, para publicação amanhã, dia 17/12/08, encontrei a Liminar publicada na página 94. Ou seja, se não estou enganado ela será mesmo publicada amanhã, abrindo a contagem de prazo a partir de 18/12/08.
Soldado Caetano, atenção por favor:
Eu tenho observado a tua conduta aqui no nosso Forte, leio os teus post com atenção e pelo ofício a mim conferido eu desejo convidá-lo para nos ajudar na patente de Cabo.
Então, Cabo Caetano, mais um bravo das Minas Gerais e herdeiro de Tiradentes, continue conosco nas lutas vindouras, pois, vencemos uma batalha, mas, a guerra contra a R276 ainda não acabou e contamos com a vossa ajuda.
Parabéns Cabo Caetano.
Um abraço,
General Gil Belo Horizonte, MG
Complementando:
Este é o link do diário eletrônico: http://www.trf1.gov.br/Consulta/DiarioEletronico/DiarioEletronico.php?Entidade=1000109000000
Este é o link do PDF do Caderno 170, com a publicação da Liminar na página 94: http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
Disponibilizada em 16/12, para publicação em 17/12, contando prazo a partir de 18/12