Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Olá Márcia de Souza, boa noite!

Querida irmã de ideal, foi com prazer e alegria que os bravos e bravas deste Forte fizeram isso. A conquista de ontem foi uma conquista deste Forte, foi uma vitória de todos nós.

Obrigado pelas tuas palavras gentis e carinhosas, eu me emociono sempre, mas, desejo compartilhar todas essas vibrações elevadas com todos daqui do Forte.

E, o nosso Forte precisa de mais mulheres guerreiras assim como você, então, pelo ofício a mim conferido no Forte dos Fora da Lei eu a convido a trabalhar conosco na patente de Cabo.

Será uma honra para mim e para todos do Forte tê-la aqui, Cabo Márcia de Souza, com mais uma mulher paulista e guerreira, seremos invencíveis.

Cabo Márcia de Souza, parabéns!

Um abraço,

General Gil Belo Horizonte, MG

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Voltei para o plantão, depois de um jantar delicioso... hehehe

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Atenção soldado Marcelo, da cidade de Osasco, SP:

Hoje é um dia de se fazer justiça aos vossos préstimos aqui neste Forte, então, pelos teus méritos, pelas honras aqui postadas e pelo ofício a mim conferido no Forte dos Fora da Lei eu o convido a trabalhar mais perto de nós na patente de Cabo.

E tu serás conhecido como o Cabo Marcelo, digno representante da cidade de Osasco.

Para mim será uma honra servir neste Forte ao lado de um bravo Cabo como o senhor, Cabo Marcelo.

Um abraço,

General Gil Belo Horizonte, MG

Gisele
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Fabiana (desculpa esqueci a patente). Enfim um plantão juntas...

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Oi, Gisele_1!!!

Pois é, enfim juntas. Normalmente eu estou de plantão nas madrugadas, mas hoje vim mais cedo, está chovendo muito por aqui, então o negócio é caminha, edredon e laptop... rsssss

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Eii, General Gil. Boa noite, viu?

Acabei de te ver no JN. Mostraram Belzonte, pena que por motivos ruins. A chuva anda castigando o Estado. Vamos orar por todos.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Olá Amigas e Amigos do Forte dos Fora da Lei!

Fiz uma leitura "The Flash" nos post de ontem e, principalmente, nos de hoje e percebi algumas dúvidas sobre a Liminar deferida em Minas Gerais suspendendo a Resolução 276/08 do Contran.

Repassarei algumas informações que colhi diretamente na 22ª Vara Federal quando lá estive nos dias 11, 12 e 15 de dezembro:

  • A Liminar deferida é de abrangência nacional e tem de ser cumprida em todo o território brasileiro

  • Na segunda-feira, dia 15, a LIMINAR seria enviada para o CEMAN, que é o departamento que mandaria um Oficial de Justiça notificar o Contran, aqui em Belo Horizonte mesmo. O Contran tem um escritório em Belo Horizonte, MG.

  • O Oficial de Justiça deverá notificar o Contran até a terça-feira, dia 16, mas, poderá ser na mesma segunda-feira, dia 15, à tarde.

  • A partir da notificação, o Contran terá cinco dias para já estar cumprindo o que MANDA A LIMINAR. Até cinco dias. Mas, como eles já estavam acompanhado tudo, é possivel que em 24 horas os Detrans já estarão cumprindo a Liminar, pois, normalmente é assim em casos similares (conforme me relatou uma funcionária experiente da 22ª Vara Federal).

  • O Oficial de Justiça devolverá a Notificação na quarta-feira, dia 17, mas, pode ser na terça-feira também, dia 16.

  • Uma vez que a confirmação da Notificação chegar ao Gabinete da 22ª Vara Federal, então, é que será feira a PUBLICAÇÃO da LIMINAR no Boletim Eletrônico do Tribunal Federal. Ele é virtual, não sái em papel algum, pode ser acessado por qualquer cidadão no website do Tribunal, no link PUBLICAÇÃO. O deferimento da nossa Liminar NÃO sairá no Diário Oficial da União (DOU).

  • A data prevista para a PUBLICAÇÃO é dia 18, quinta-feira, mas, talvez, isso ocorra no dia 17, quarta-feira.

  • Mesmo que o Contran não comunique aos Detrans até a quarta-feira, o tempo de até cinco dias está correndo a partir da Notificação do Contran. Mas, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para que os DETRANS passem a cumprir o que REZA A LIMINAR sem aguardarem instruções do CONTRAN.

  • Depois de o Contran receber a notificação, então, ele terá 10 dias para fazer um AGRAVO ao Processo. O AGRAVO é uma manifestação de emergencia na tentativa de convencer o Juiz a cancelar a Liminar.

  • E mais, o Contran tem um total de 60 dias para CONTESTAR a Liminar. Se com o AGRAVO o Juiz não cancelar a Liminar, o Contran terá mais uma chance que é esta fase de CONTESTAR a Liminar. Os prazos citados aqui sempre contam do ponto de partida da NOTIFICAÇÃO do Contran pelo Oficial de Justiça.

  • Então, existe a possibilidade TÉCNICA de a LIMINAR SER CASSADA em função do AGRAVO (já dentro do prazo de 10 dias) ou dentro do prazo de 60 dias com a CONTESTAÇÃO. Essa possibilidade existe. Pode acontecer de a Liminar ser cassada sim.

  • O Judiciário, em geral, entrará em recesso do dia 18 de dezembro ao dia 06 de janeiro, período de festas, e esses dias NÃO são contados no tempo jurídico. É contar os dias a partir da NOTIFICAÇÃO, descontar os dias do recesso e continuarmos a contagem a partir do dia 06 de janeiro de 2009.

(o texto acima é um extrato dos post de sexta-feira, dia 12, postados por mim: Gil A. D., e também estão em um email enviado por mim no sábado para a LISTA de emails da General Madalena)

E se o Contran, Detran, Ciretran e outros "trans" não cumprirem a Liminar?


Vocês perderam o juízo? Agora, também, são amiguinhos do Alfredo?

Uma Liminar para não ser cumprida, então, ELA precisará ser CASSADA. A LIMINAR tem fé pública e poder de polícia.

O Contran é um órgão do poder executivo. Vocês querem provocar uma guerra entre os poderes? He! He! He! He!

Guerreiros e Guerreiras, não se desacata uma Liminar, seja ela estadual ou Federal.

Se isso acontecer, o Poder Judiciário prende o diretor do órgão, intervem no órgão imediatamente e nomea um interventor que fará o cumprimento da Liminar. É assim é que é e ponto final!

Quando a PUBLICAÇÃO sair no Boletim Eletrônico do Tribunal, então, foi porque o CONTRAM foi notividado no dia anterior. Contem 5 dias a patir daí e... o prazo do Contran se esgotará em 5 dias.

Portanto, no máximo, a partir da segunda-feira, dia 22, todos os órgãos subordinados ao Contran já deverão atender a todos e isso é em todo o Brasil.

Se não acontercer, de posse da cópia da tua Liminar e mais a PUBLICAÇÃO do Boletim Eletrônico do Tribunal, chamem a polícia e mande prender o Diretor ou Chefe do órgão aonde você estiver. A Liminar precisa ser cumprida ou cassada, se não for cassada, tem de ser cumprida. A Liminar tem poder de polícia.

Um abraço,

General Gil Belo Horizonte, MG

Gisele
Advertido
Há 17 anos ·
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Fabiana

Normalmente estou de plantão durante o dia, a noite a minha bonequinha consome toda a minha atenção e o computador tb..rsrs..

donizete_1
Há 17 anos ·
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estou com vc espero pegar minha cnh logo to sem ela desde agosto estou confiante

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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rsss... sei bem como é isso, Gisele. Tenho um sobrinho que quando vem aqui em casa, domina tudo, a gente não tem vez. É computador, televisão, o melhor sofá da casa, vídeo game ligado na melhor televisão, e por aí vai... e a gente deixa com gosto, né? rsssssss

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Gil,

A Liminar será publicada amanhã, dia 17, pois já está no site do Diário Eletrônico

http://www.trf1.gov.br/Consulta/DiarioEletronico/DiarioEletronico.php?Entidade=1000109000000

O caderno é o de número 170, e a liminar se encontra na página 94.

Ela será publicada amanhã mas a data válida para contagem de prazo é dia 18/12.

Gisele
Advertido
Há 17 anos ·
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A briga está feia aqui.... voltando

Fernando e General Gil, começamos a contar do dia 18/12?

Pedro Gaspar Mackmilan Porto_1
Há 17 anos ·
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Documento assinado digitalmente. Pode ser verificado pelo código 196283800128, no endereço www.trf1.gov.br/autenticidade. 94 e-DJF1 Ano I / N. 170 Divulgação: 16/12/2008 Publicação: 17/12/2008 (...)

(00977) 2008.38.00.032006-0 Ação Civil Pública Reqte:Ministerio Publico Federal Proc.: Procurador Da Republica Reqdo:Uniao Federal O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Por tais fundamentos, defiro a liminar requerida para suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e, conseqüentemente, determino que a ré se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º da mencionada Resolução, ficando sem efeito toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da referida norma, até ulterior exame pelo juízo. No tocante à abrangência da liminar requerida, em se tratando de ação civil pública, inobstante o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, o dano decorrente da Resolução nº 276 do CONTRAN é nacional e, portanto, os efeitos da suspensão dessa Resolução deverá ter abrangência nacional a fim de se manter a coerência de nosso sistema normativo. Com fulcro no art. 11 da Lei nº 7.347/85, arbitro multa equivalente a R$1.000,00 (um mil reais) para cada caso comprovado de descumprimento da liminar ora deferida, a partir do quinto dia útil da intimação da ré. Cite-se e intime-se a ré para cumprimento desta decisão. Oficie-se ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para que determine a todos os Departamentos de Trânsito nos Estados e no Distrito Federal o imediato cumprimento desta decisão.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Ei Fernando, boa noite!

Esse link apenas relata publicamente as expedições do juiz Carlos, titular da 22ª Vara Federal, ainda não é a PUBLICAÇÃO de que tanto queremos LER.

Aguardemo-la para amanhã ou a quinta-feira.

Um abraço,

General Gil

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Bom, pessoal, vou dar uma saidinha do plantão que vai rolar um carteado aqui... hehehe

Mais tarde, se o wi-fi deixar, eu volto.

Beijos e abraços.

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Gisele_1

Briga, com nosso comandante mor GIL? Nunca. Prefiro cortar os pulsos com minha CNH cassada. rs.

Estava apenas interpretando um anúncio na página principal do Diário Eletrônico. Lá eles falam da Lei n. 11.419/2006 dá como início da contagem de prazos processuais o dia seguinte ao da publicação, que será feita amanhã (dia 17/12).

Na verdade não sei se os prazos processuais se aplicam à penalidade após 5 dias. Acho que sim mas gostaria de alguém confirmasse.

Abs.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Fernando, lembre-se de que a contagem dos cinco dias ocorre é a partir da data da NOTIFICAÇÃO e não da data da PUBLICAÇÃO.

Normalmente a etapa de PUBLICAÇÃO ocorre ATÉ dois dias após a etapa de NOTIFICAÇÃO.

Foram essas as informações que eu colhi na 22ª Vara Federal.

Um abraço,

General Gil

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Peço desculpas a todos se me confundi.

O PDF que puxei tem o título de "Diário da Justiça Federal Da Primeira Região" Edição Eletrônica. Divulgado terça, 16 de dezembro. Publicação quarta, 17 de dezembro.

Não era essa a publicação eletrônica que esperávamos?

Novamente peço desculpas pela confusão (acho que fiquei muito feliz....) e peço para ser demovido de patente... ué, não havia sido promovido. O que tem abaixo de soldado raso?

Bem, de volta à minha espera....

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Fernando Spalding, bravo paulista de São Paulo, SP.

O Forte dos Fora da Lei precisa demais da conta de bravos guerreiros como você, guerreiros que têm opiniões, que falam, se expressam, lutam, que bradam... admiramos muito aqui os cidadãos e cidadãs que têm a garra como a tua, essa boa vontade de lutar e de vencer.

Então, bravo Fernando, por teus próprios méritos e pelo ofício a mim conferido eu o convido a trabalhar na patente de Cabo do Forte dos Fora da Lei.

Bravo Cabo Fernando Spalding, Parabéns!

Um abraço,

General Gil Belo Horizonte, MG

Gisele
Advertido
Há 17 anos ·
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Fernando briga com o General Gil jamais ! Estava falando com a Fabiana, a briga é entre eu e a minha filha querendo dividir o pc. Desculpe !

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