Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Subtenente Fabiana Biaggi se apresentando após um apagão do wi-fi aqui em Serra Negra.
O carteado foi bom demais, ganhei até um dinheirinho. Dá para comprar uma garrafa de Lambrusco... yuupiiiiiiiiiiiiiiiiiiii! hehehehe
Desculpe-me pela ausência. Aproveito para pedir dispensa, sou subtenente, patente para os fortes, mas não adianta, com baratas não fico, sou mulher, uai! (peguei do Gil o uai... hehehe)
Boa noite a todos e até amanhã!
Serviço de Utilidade Pública <<<<<<
ATENÇÃO PESSOAS!!!
NÃO ESTAMOS MAIS ENVIANDO DOCUMENTOS POR EMAIL - ESTÃO DISPONIBILIZADOS NOS LINKS ABAIXO
Quem AINDA não tem cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.
Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
SE VOCÊ TIVER DIFICULDADES o Edimir Martins disponibilizou tudo neste outro link:
www.edm01.com.br/liminar.html
Se você quer uma cópia da PUBLICAÇÃO Eletrônica da Liminar DEFERIDA, acesse esse link e vá até a página 94, daí é só imprimir.
http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
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Prezados e amados amigos, Não sei o que se passou da página 120 até aqui, porém, como sai segunda e só retornei hoje, estou colocando minha passagem pelo Detran-RJ ontem. Depois volto para ler tudo. Estive no referido, com a LIMINAR em mãos, para tentar renovar minha CNH, eis que, de pronto os atendentes já estavam orientados a dizer que enquanto o Detran não for notificado pelo Contran da liminar não tem autorização, via sistema, para começar a resolver nossos problemas. O atendente já mudou o tom no atendimento, foi muito educado, orientou-me a retornar após 10, papo vai, papo vem, ele disse que o Contran tem até sexta dia 19/12 para notificar todos os Detrans e depois disso, os sistemas estarão liberados, retornarei na própria sexta! Agora só para ilustrar o caso engraçado desta historia: O Detran não pode me avisar nada sobre a resolução 276/08 via correio ou telefone, mas para mandar carta dizendo que meu processo foi indeferido eles mandam e, pasmem, ontem quando cheguei em casa havia uma gravação do Detran dizendo que o ressarcimento do duda de renovação que havia solicitado a meses atrás já estava disponível para saque. Moral da história, eles tem todos os meus dados em seu sistema, só não me acharam porque não quiseram.
Olááááááá... Gisele, querida!
A honra é toda minha... beijos!
Já li os posts da noite e da madrugada e aproveito para avisar aos navegantes que o nosso também querido General Gil de Belzonte, deixou um post resumido com tudo que TODOS querem saber, esta logo mais acima...
POR FAVOR, LEIAM!!!
suas dúvidas seram exclarecidas
Bom dia a todos!
André Ferreira_1 | Rio de Janeiro/RJ, Ontem, quando efetuei contatos telefônicos com o DETRAN-RJ, exceto pela enorme demora em conseguir ser atendido, as duas pessoas com quem falei foram muito atenciosas e educadas, e mostraram-se particularmente interessadas em saber se já havia publicação (ainda não havia, minhas ligações foram antes das 11).
Pensei que hoje, tendo em vista a publicação da Liminar, os DETRANs começariam a aceitar nosso agendamento, mas conforme seu comentário acima, é possível que aguardem a comunicação do contran.
Acredito que dia 22/12 seremos finalmente atendidos, mas precisamos definir como proceder para receber negativas por escrito quanto ao agendamento, se isto ainda continuar ocorrendo, do dia 22/12 em diante.
A Sirene tocou !!! A Sirene tocou !!! A Sirene tocou !!! A Sirene tocou !!!
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17/12/2008 09:10:07
179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
DECISAO LIMINAR DEFERIDA.CITE-SE. OFICIE-SE.
PARA VIRAR A PÁGINA COM ESTILO E MUITA ESPERANÇA!!!
Receita de Ano Novo Para você ganhar belíssimo Ano Novo cor de arco-íris, ou da cor da sua paz, Ano Novo sem comparação como todo o tempo já vivido (mal vivido ou talvez sem sentido) para você ganhar um ano não apenas pintado de novo, remendado às carreiras, mas novo nas sementinhas do vir-a-ser, novo até no coração das coisas menos percebidas (a começar pelo seu interior) Novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota, mas com ele se come, se passeia, se ama, se compreende, se trabalha, você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita, não precisa expedir nem receber mensagens (planta recebe mensagens? passa telegramas?). Não precisa fazer lista de boas intenções para arquivá-las na gaveta. Não precisa chorar de arrependido pelas besteiras consumadas nem parvamente acreditar que por decreto da esperança a partir de janeiro as coisas mudem e seja tudo claridade, recompensa, justiça entre os homens e as nações, liberdade com cheiro e gosto de pão matinal, direitos respeitados, começando pelo direito augusto de viver. Para ganhar um ano-novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo de novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.
Carlos Dumond de Andrade
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PARA OS QUE TEM DÚVIDAS
EM RELAÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO E SUAS ETAPAS
EM RELAÇÃO AOS PRAZOS JUNTO AS CIRETRANS, DETRANS E CONTRAN
Gil A. D. | Belo Horizonte/MG - há 12 horas Olá Amigas e Amigos do Forte dos Fora da Lei!
Fiz uma leitura "The Flash" nos post de ontem e, principalmente, nos de hoje e percebi algumas dúvidas sobre a Liminar deferida em Minas Gerais suspendendo a Resolução 276/08 do Contran.
Repassarei algumas informações que colhi diretamente na 22ª Vara Federal quando lá estive nos dias 11, 12 e 15 de dezembro:
A Liminar deferida é de abrangência nacional e tem de ser cumprida em todo o território brasileiro
Na segunda-feira, dia 15, a LIMINAR seria enviada para o CEMAN, que é o departamento que mandaria um Oficial de Justiça notificar o Contran, aqui em Belo Horizonte mesmo. O Contran tem um escritório em Belo Horizonte, MG.
O Oficial de Justiça deverá notificar o Contran até a terça-feira, dia 16, mas, poderá ser na mesma segunda-feira, dia 15, à tarde.
A partir da notificação, o Contran terá cinco dias para já estar cumprindo o que MANDA A LIMINAR. Até cinco dias. Mas, como eles já estavam acompanhado tudo, é possivel que em 24 horas os Detrans já estarão cumprindo a Liminar, pois, normalmente é assim em casos similares (conforme me relatou uma funcionária experiente da 22ª Vara Federal).
O Oficial de Justiça devolverá a Notificação na quarta-feira, dia 17, mas, pode ser na terça-feira também, dia 16.
Uma vez que a confirmação da Notificação chegar ao Gabinete da 22ª Vara Federal, então, é que será feira a PUBLICAÇÃO da LIMINAR no Boletim Eletrônico do Tribunal Federal. Ele é virtual, não sái em papel algum, pode ser acessado por qualquer cidadão no website do Tribunal, no link PUBLICAÇÃO. O deferimento da nossa Liminar NÃO sairá no Diário Oficial da União (DOU).
A data prevista para a PUBLICAÇÃO é dia 18, quinta-feira, mas, talvez, isso ocorra no dia 17, quarta-feira.
Mesmo que o Contran não comunique aos Detrans até a quarta-feira, o tempo de até cinco dias está correndo a partir da Notificação do Contran. Mas, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para que os DETRANS passem a cumprir o que REZA A LIMINAR sem aguardarem instruções do CONTRAN.
Depois de o Contran receber a notificação, então, ele terá 10 dias para fazer um AGRAVO ao Processo. O AGRAVO é uma manifestação de emergencia na tentativa de convencer o Juiz a cancelar a Liminar.
E mais, o Contran tem um total de 60 dias para CONTESTAR a Liminar. Se com o AGRAVO o Juiz não cancelar a Liminar, o Contran terá mais uma chance que é esta fase de CONTESTAR a Liminar. Os prazos citados aqui sempre contam do ponto de partida da NOTIFICAÇÃO do Contran pelo Oficial de Justiça.
Então, existe a possibilidade TÉCNICA de a LIMINAR SER CASSADA em função do AGRAVO (já dentro do prazo de 10 dias) ou dentro do prazo de 60 dias com a CONTESTAÇÃO. Essa possibilidade existe. Pode acontecer de a Liminar ser cassada sim.
O Judiciário, em geral, entrará em recesso do dia 18 de dezembro ao dia 06 de janeiro, período de festas, e esses dias NÃO são contados no tempo jurídico. É contar os dias a partir da NOTIFICAÇÃO, descontar os dias do recesso e continuarmos a contagem a partir do dia 06 de janeiro de 2009.
(o texto acima é um extrato dos post de sexta-feira, dia 12, postados por mim: Gil A. D., e também estão em um email enviado por mim no sábado para a LISTA de emails da General Madalena)
E se o Contran, Detran, Ciretran e outros "trans" não cumprirem a Liminar?
Vocês perderam o juízo? Agora, também, são amiguinhos do Alfredo?
Uma Liminar para não ser cumprida, então, ELA precisará ser CASSADA. A LIMINAR tem fé pública e poder de polícia.
O Contran é um órgão do poder executivo. Vocês querem provocar uma guerra entre os poderes? He! He! He! He!
Guerreiros e Guerreiras, não se desacata uma Liminar, seja ela estadual ou Federal.
Se isso acontecer, o Poder Judiciário prende o diretor do órgão, intervem no órgão imediatamente e nomea um interventor que fará o cumprimento da Liminar. É assim é que é e ponto final!
Quando a PUBLICAÇÃO sair no Boletim Eletrônico do Tribunal, então, foi porque o CONTRAM foi notividado no dia anterior. Contem 5 dias a patir daí e... o prazo do Contran se esgotará em 5 dias.
Portanto, no máximo, a partir da segunda-feira, dia 22, todos os órgãos subordinados ao Contran já deverão atender a todos e isso é em todo o Brasil.
Se não acontercer, de posse da cópia da tua Liminar e mais a PUBLICAÇÃO do Boletim Eletrônico do Tribunal, chamem a polícia e mande prender o Diretor ou Chefe do órgão aonde você estiver. A Liminar precisa ser cumprida ou cassada, se não for cassada, tem de ser cumprida. A Liminar tem poder de polícia.
Um abraço,
General Gil Belo Horizonte, MG