Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Monica...
Cada Ciretran funciona de um jeito... aqui na minha cidade, o exame médico tem que ser liberado pela Ciretran (é preciso de um requerimento deles para que o médico faça o exame e preencha um docto com meus resultados - acredito ser o RENACH - pra ser entregue na Ciretran) e esta, a Ciretran, permitiu que eu o fizesse, mas só depois de constar no sistema meu cadastro parcialmente ressuscitado.
Se você não precisar de autorização ou documento da sua Ciretrans para agilizar os procedimentos de renovação, MANDA VÊ, corre atras, com eles em mãos, no momento que estiver liberado a renovação (sistemas com prontuários liberados) vc a fará de pronto, certo!?
Beijos
Taí João Rofino...
Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
(não adianta clicar, tem que copiar e colar no seu navegador)
Bom, como alguns de vocês já sabem, hoje a SIRENE já tocou, trazendo a seguinte novidade:
17/12/2008 09:10:07 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO LIMINAR DEFERIDA.CITE-SE. OFICIE-SE.
Então vamos ao nosso pequeno DICIONÁRIO SOBRE OS CÓDIGOS DO PROCESSO:
179- Intimação/Notificação pela imprensa: Publicado:
1 - Despacho 2 - Decisão 3 - Sentença 4 - Ato Ordinatório 5 - Edital 99 - Outros
- Ocorre quando a publicação do ato (1 à 5) sai efetivamente no jornal (Diário Oficial/MInas Gerais), sendo certificado no processo para começo de contagem dos prazos para práticas de atos.
Bom dia autoridades deste blog maravilhoso!
O CFC do Carrão - SP já visualizou a notificação da liminar, mas o detran-SP ainda não liberou nada! Estamos aqui na região do tatuapé e imediações, infernizando o povo prá saber notícias!! O povo do CFC tem consultado a CNH no detran prá nós! Se houver alguma alteração na situação do DETRAN-SP informo a vcs!!
Abraços
Olá pessoal, aquí em Curitiba, acabei de ligar para o detran, e eles dizem que não tem previsão para cumprir a liminar Pois estão entrando com recurso, a resposta é como se não fossem cumprir a liminar, ou ela não tem força, é isso o que eles querem que a gente pense, o negócio é esperar os cinco dias e ver , QUEM VIVER VERÁ!
ELES ESTÃO REVOLTADÍSSIMOS! PESSOAL, FORÇA, SINTO QUE O PESSOAL AQUÍ DO SITE ESTÁ DESESPERADO, VAMOS MANTER A FÉ, APESAR DE TUDO!
Márcia de Souza,
Você está pertinho da minha casa. Pena que estou trabalhando (Cidade Tiradentes), caso contrário iria ai dar uma força. Estou em contato com a da Zona Norte (Santana / Casa Verde e afins) , até agora nada. Qualquer novidade informo
Seja bem vindo Jair (ainda estou um pouqinho confusa com as patentes)
Gente,
Fui hoje ao DETRAN daqui de Uberlândia-MG e me informaram que ainda não foram informados e não consta as CNHs antigas no sistema, apesar do funcionário estar ciente da liminar, e portanto ainda tenho de esperar. Devo demorar mais ainda para conseguir renovar minha CNH pois ela foi tirada no estado de São Paulo e como agora moro em Minas tenho de fazer a importação do prontuário.
Além disso, as provas de direção defensiva e etc estão marcadas apenas para o meio de janeiro. Até lá o jeito vai ser ter paciência e aguardar. As outras pessoas de Minas têm tido mais sorte ou está igual para todos?
Não esperem que os detran's vão facilitar, pois esta liminar acabou com o natal deles. A forma de pressionar após os cinco dias que será no dia 24/12/2.008 no meu entender ( quinto dia útil para cumprimento da liminar) é levar a liminar e a publicação do diário da justiça impresso junto com um requerimento também impresso datado e assinado tudo em duas vias e protocolar o pedido de renovação solicitando uma cópia carimbada com protocolo. Caso eles não queiram protocolar pedir as razões por escrito. Se eles não o fizerem por escrito o jeito é fazer BO na delegacia, fazer queixa por escrito na justiça federal, chamar a imprensa etc. Vamos botar pra quebrar. Se eu estiver errado me corrijam, mas temos que ir lá no detran e não ficar escutando historinhas de pessoas mal informadas, e mal intencionadas, perdendo viagem.
Bom dia.
Boa, Jair. Cidadão Fernando Spalding se apresentando para mais um dia.
Fiz exame médico ante-ontem e dei uma cópia da liminar pra auto-escola levar ao Detran, hoje.
Tentei mas não consegui fazer a provinha pois minha CNH não aparecia no sistema deles. É necessário dar entrada no processo no Detran, para que eles resgatem os dados da minha CNH, para então fazer a provinha.
Abs, a todos.
Bom, como alguns de vocês já sabem, hoje a SIRENE já tocou, trazendo a seguinte novidade:
17/12/2008 09:10:07 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO LIMINAR DEFERIDA.CITE-SE. OFICIE-SE.
Então vamos ao nosso pequeno DICIONÁRIO SOBRE OS CÓDIGOS DO PROCESSO:
179- Intimação/Notificação pela imprensa: Publicado:
1 - Despacho 2 - Decisão 3 - Sentença 4 - Ato Ordinatório 5 - Edital 99 - Outros
- Ocorre quando a publicação do ato (1 à 5) sai efetivamente no jornal (Diário Oficial/MInas Gerais), sendo certificado no processo para começo de contagem dos prazos para práticas de atos.
Alexandrino.....................NOBRE companheiro, seria interessante se fossemos todos juntos ao Detran RJ, que acha da ideia? Mônica Martins | São Paulo/SP.....................liga não, se tem alguém muito atrasado, este alguém sou Eu, só havia pago o duda até o momento e ontem recebi uma ligação do Detran RJ (viu que LUXO) dizendo que o valor estava liberado no banco Itaú para devolução, aliás, paguei R$ 79,72 e me devolveram R$ 77,21, cadê meus R$ 2,51? Ei, pessoal do RJ, topam a ideia que deu acima?
Forte abraço
Oi Gisele
Fique tranquila, por aqui estamos no pé do povo! O pessoal do CFC daqui tem sido muito atencioso(claro que com certo interesse...rs). Eles estão monitorando as decisões do Detran e pediram prá ligarmos lá de hora em hora, pois, assim que liberar muitos aqui da região vão lá prá fazer a maledeta provinha... rs
Abraços!
Relendo pela "milionésima" vez a liminar observei...
Página 4...
" 2- Da litispendência
Embora haja a alegação da existencia de inumeras outras ações civis públicas interpostas pelo Brasil afora, com o mesmo objetivo desta ora em exame, não se desincumbiu a ré de fazer prova do alegado, comforme preceitua o inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil."
Ou seja... Mesmo que "eles" consigam "derrubar" a nossa liminar... Outras virão.
E mesmo que a parte "coatora" recorra, enquanto isso, os Detrans serão "OBRIGADOS" a cumprir a Liminar ativa.
No caso do MS a situação é a mesma, pois trata-se de uma "Liminar" também.
"EU" acho dificílimo o Contran conseguir "derrubar" a Liminar, pois já ficou comprovado a ilegalidade da re... Harggg... resolução.