Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Fernando: em qual auto escola você deu entrada? Vou tentar fazer na mesma porque tentei perto do meu trabalho e a menina se negou a fazer de qualquer jeito porque falou que a CNH sem foto não serve para nada... (vou passar lá e esfregar a liminar na cara dela...). Estou procurando uma que pelo menos tenha interesse em fazer...
Obrigada.
Bom dia pessoal,cabo Fátima Oliveira se apresentando .Acabei de ligar para o Detran do Rio para saber ,nada foi passado do Contran para eles.O contran está deixando o tempo passar para ganhar mais tempo. Ontem trabalhei o dia inteiro não deu para entrar no forum.Hoje estou vendo que passou várias páginas.Este pessoal trabalha muito rápido.Este trabalho todo está dando muito certo.Beijos para todos e até mais tarde. Fátima
A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cassou carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans após o Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a CNH com foto e assinatura digital.
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O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Carlos Roberto de Carvalho, em liminar, acatou a contestação do Ministério Público Federal e determinou que os órgãos de trânsito do país estão impedidos de aplicar sanções aos motoristas. O Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada em novembro, disse ser ilegal a resolução do Contran que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram. Apenas no Rio e em São Paulo, segundo o MPF, são cerca de 3 milhões de carteiras "congeladas", porque os motoristas não substituíram os documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Contran, os motoristas precisam se submeter a um novo processo de habilitação, tendo que seguir todos os trâmites de um iniciante, inclusive fazendo aulas de direção. Para o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, isso demonstra desrespeito ao "princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança". O procurador disse que as sanções impostas são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido". Ao menos um processo administrativo para cada motorista não-recadastrado precisava ser aberto, mas isso também não ocorreu, segundo Martins. Para ele, o motorista habilitado antes da vigência do CTB tem o direito adquirido de continuar com sua carteira porque se habilitou de acordo com as normas vigentes na época. No seu despacho que suspendeu os efeitos da resolução 276 do Contran, o juiz não entrou no mérito da decisão, já que se trata de medida liminar. O não-cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 1.000 para cada caso de descumprimento.
A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira os efeitos da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cassou carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans após o Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a CNH com foto e assinatura digital.
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O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Carlos Roberto de Carvalho, em liminar, acatou a contestação do Ministério Público Federal e determinou que os órgãos de trânsito do país estão impedidos de aplicar sanções aos motoristas. O Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada em novembro, disse ser ilegal a resolução do Contran que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram. Apenas no Rio e em São Paulo, segundo o MPF, são cerca de 3 milhões de carteiras "congeladas", porque os motoristas não substituíram os documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Contran, os motoristas precisam se submeter a um novo processo de habilitação, tendo que seguir todos os trâmites de um iniciante, inclusive fazendo aulas de direção. Para o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, isso demonstra desrespeito ao "princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança". O procurador disse que as sanções impostas são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido". Ao menos um processo administrativo para cada motorista não-recadastrado precisava ser aberto, mas isso também não ocorreu, segundo Martins. Para ele, o motorista habilitado antes da vigência do CTB tem o direito adquirido de continuar com sua carteira porque se habilitou de acordo com as normas vigentes na época. No seu despacho que suspendeu os efeitos da resolução 276 do Contran, o juiz não entrou no mérito da decisão, já que se trata de medida liminar. O não-cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 1.000 para cada caso de descumprimento.
É Rose
Eles devem estar perdidinhos, sem saber como regularizar a situação! São muitas CNH´s! O telefone deve estar "fora do gancho", como alguns sites de detran´s ficaram fora do ar ontém!!! rs rs
Depois de perceber a besteira que fizeram, resolver é complicado!!!!
Mas se Deus quiser tudo se resolverá em breve!!!
Galera,
sou do rio/capital e paguei o duda em 08/08/2008 mas ainda não consegui marcar o exame médico. Tentei agora a pouco pelo telefone mas tá sempre com todos os ramais ocupados e pela internet ainda consta o pgu bloqueado.
Será que o detran do rj vai ficar nos enrolando ou vão cumprir a liminar. Até sexta liberam ?
Como no detran-rj marca-se por tel ou internet não vejo muito o que fazer além de aguardar. Alguém tem alguma idéia mais ativa ? Não quero dar moleza pra esses burocratas não !
Abs a todos os guerreiros do fórum.
Luciano.
oiiii - cheguei após leitura dinamica.
UMA INFORMAÇÃO básica. Peço ajuda ao Rogério - RJ me corrigir se estiver enganada!
PESSOAAAAARRRRRR
Eu como uma boa desesperada me encontro muito serena - porqueeeeeeee, tan tan tan taaaannnnn....
Parece-me que os Detrans / Ciretrans / alguns funcionários destes órgãos / estão fazendo terrorismo. Vejamos:
Segundo uma informação que obtive, é o seguinte: É PRAXIS o Contran entrar com recurso - inclusive é obrigado a entrar. São trâmites judiciais e ponto. Ponto mesmo. hehehehehehe
Agora - independenteMENTE - se o Contran entrou /não entrou / vai entrar... Os pedidos de renovação da CNH devem ser aceitos e providenciados!
Parece (me desculpem se estou fazendo leitura errônea) que o pessoal está se esquecendo da multa diária para cada descumprimento/recusa de uma renovação!!!
Peguem a RECUSA protocolada e denunciem - comuniquem Minas Gerais ou a algum Juiz. Penso ser simples ASSIM!
O resto é "protocolo" - Não se deixem intimidar... Isto é terrorismo e má vontade dos funcionários. Não saem dos detrans e outros trans sem esgotar todas as possibilidades de sairem satisfeitos!
Eu não desrespeitei nínguem no Ciretran Campinas, mas não sai de lá enquanto não resolveram o meu problema. Temos a Lei do nosso lado! Alguem tem que se movimentar e acatar a decisão judicial e NACIONAL! Mobilizei todos que eu pude, coloquei o Dr. Rosan (pessoalmente) em contato com a Dra. Gislaine que mobilizou o delegado Paulo (que sumiram nos bastidores com o meu celular e o Dr. Rosan na linha). Consultaram computador, arquivos (subiram e desceram andares) e EUZINHA continuei sentada me abanando com o meu lindo leque!!!
NÃO DESANIMEM - A VITÓRIA É CERTA!!!!
Não tem respaldo legal para que o Contran ganhe o seu recurso, é simples burocracia!!!
Fiquem calmos e tranquilos - VENCEMOS!!!! É sério!!!! É uma questão de tempo!!!!
Será que ajudei????
Beijão
Ana Paula
O Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.
http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
(não adianta clicar, tem que copiar e colar no seu navegador)
O pessoal do CFC me deu a seguinte informação:
- Segundo os responsáveis pelo sistema informatizado do Detran-SP ainda não estão autorizados a mudar nada, pois estão estudando como se dará o recadastramento das CNH´s sem cadastro.
- Outra informação é que utilizarão dos 5 dias permitidos para tentar solucionar e liberar o sistema para a renovação!
"Não sei se ajudei muito, rs rs"
Bom Diiiiiiiiiiiiiia Pessoal. Que beleza de dia, mas para os trans parece muito negro, eles dizem ah ah a a ad ade adeu adeus meu reveiom no Caribe, Disney, Paris ou sei lá. Estão tão desorientados que nem atendem o telefone, ha ha ha u hu hu hu! a JUSTIÇA é NOSSA, NOSSA! E não adianta espernear o JUIZ mandou e eles tem de obedecer senão delegado e funcionário verão o sol nascer quadrado, já pensaram isto na mídia, vai ser legal, he he he he he
Abs a everybody.