Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Bravos guerreiros e guerreiras, estive agora pela manhã no DETRAN PR- CURITIBA, e a informação que tive , foi que ainda não receberam nenhum comunicado do CONTRAN, sendo assim ainda permanece a resolução. Notei que o pessoal lá foi orientado para nos desistimular....engano deles..... somos imbativeis, derrubaremos quantas vezes for preciso, essa tal resolução e se bobear o proximo a cair vai ser o Alfredo....... Acredito que na segunda-feira, os detrans e ciretrans terão que nos engulir com a liminar, vamos aguardar .Se alguem tiver alguma novidade nos informe. Abraços.
Cláudio_1 bom dia. É isso mesmo meu amigo, quando entreguei a liminar para o cara do CFC ele desacreditou no que estava vendo e fez a mesma pergunta umas dez vezes, como vc conseguiu essa liminar e me pediu depois que falou com o ciretran para voltar segunda feira 22/12 para ver se estará liberado, mas já pensando adeus meu gordo natal e viagem de reveiom!
Marcia de Souza postou...
"- Outra informação é que utilizarão dos 5 dias permitidos para tentar solucionar e liberar o sistema para a renovação!"
Se é para mudar o "sistema"... Chááááááááá comigo... Hehehehehehe.
Bem calminho, em uns 10 ou 20 minutos estara tudo pronto... Hehehehehe.
Sou bom nestas "coisas"... Hahahahaha.
Que me aguardem.
MAJOR Rogério se apresentando....
Eu não pude estar acessando muito... este final de ano tenho muito trabalho.
Mas a sirene está ligada e ela já tocou hoje.... (vou repetir o tópico da página 130)
Bom, como alguns de vocês já sabem, hoje a SIRENE já tocou, trazendo a seguinte novidade:
17/12/2008 09:10:07 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO LIMINAR DEFERIDA.CITE-SE. OFICIE-SE.
Então vamos ao nosso pequeno DICIONÁRIO SOBRE OS CÓDIGOS DO PROCESSO:
179- Intimação/Notificação pela imprensa: Publicado:
1 - Despacho 2 - Decisão 3 - Sentença 4 - Ato Ordinatório 5 - Edital 99 - Outros
- Ocorre quando a publicação do ato (1 à 5) sai efetivamente no jornal (Diário Oficial/MInas Gerais), sendo certificado no processo para começo de contagem dos prazos para práticas de atos.
Boa Tarde
Como a maioria estou neste paréo. Minha duvida é a seguinte: Tirei minha carteira em 12/97 só que não tinha carro dirigia o carro da minha tia. E foi passando o tempo a data da 1º renovação, pois na epoca não tinha grana, mas tudo bem, depois como não estava dirigindo não renovei mais. Agora pessoal (Madalena e amigos) eu tambem posso me beneficiar desta resolução uma vez que a Justiça Federal sespendeu os efeitos da resolução 276.
Muito obrigada a todos.