Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Bom dia Gil
Tenho a liminar deferida do Mandado de Segurança mas mesmo assim dá canseira para renovar.. O advogado está acompanhando porque assim que liberar o PGU é que posso renovar.. espero que seja até anets do Natal. Ontem consegui fazer o exame médico e até o fim da semana espero fazer a provinha... Aí a confusão tá geral entre Mandado de Segurança e a Ação Civil Pública... como saiu no Jornal Nacional.. todo mundo tá sabendo.. mas ainda tem muita confusão..
E você? Já renovou a sua CNH?
Mas esse fórum é onde podemos desabafar... por tanta injustiça... É uma ilegalidade tremenda essa Resolução...mas enfim... é assim.. tem que lutar... e a luta continua não é.. porque eles não estão facilitando para renovar.. ainda...
Abraços
Mony
Por favor alguém me ajude a saber qual é o veículo de publicação da Liminar que estamos esperando?
Em vários posts fomos informados que a Liminar não sairia no diário oficial. Lembro de terem dito que seria impresso em um boletim eletrônico.
Gostaria muito de saber qual publicação estamos esperando para poder acompanhá-la e, em seguida ir até o Detran de SP pronto pra chamar a polícia... uahahahah (risada de vilão esfregando as mãos).
Falei com dois advogados que leram a liminar e me disseram que os 5 dias citados NÂO são para sua validade, que é imediata a partir da publicação, mas sim para início da cobrança de penalidades por caso não cumprido.
Obrigado.
por favor gente,me ajudem!!!!!Não sei mais em qquem acreditar estou ficando maluca. algumas auto-escolas me falam que ainda não receberam nada e não podem fazer a renovação,o detran da minha cidade tb disse que ainda não receberam nada e não estao sabendo de nada.Só uma auto escola que fui me disse que é pra eu ir lá amanhã renovar o mais rápido possível,o que faço? me ajudem!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Me mandem um email
sidnei soares : De noticias sobre sua visita com jornalistas ao Detran. Precisamos pressionar para que a decisão seja cumprida
Podemos ir aos Detrans com uma filmadora em mãos para registrar o não cumprimento da decisão judicial o que acham ?
Esta recurso sempre funciona quando preciso de algo em hospitais do governo e so encontro dificuldades.
Estive hoje no ciretran de Mogi das Cruzes, tentando pegar um documento oficial o qual demonstra-se a impossibilidade de acesso ao PGU, pois conforme a resolução hoje já estaria contando as penalidades dispostas na mesma. Os funcionários de forma alguma disponibilizaram tal documentação, argumentando não terem autorização. Esta informação obrigatóriamente deve ser passada para o usuário. Tentem conseguir por meio de um requrimento, a situação de tela do PGU. Para cada negativa de acesso da tela e comprovado por documentação, será aplicada a multa conforme a decisão da liminar. Se pesar no bolso, a coisa anda
Não desanimem, a vitória esta próxima !!!!!
Amigos (as) quase dentro da lei!!!
Fui até uma auto escola e ciretran, me informaram que ainda no dentran sp, não oficializaram esta liminar, assim que forem oficializados poderei renovar a minha desprezada cnh sem foto, quase ressucitada. Estarei acompanhando o site do denatran e dentran sp e claro nosso querido forum. Haja paciência, mas estamos perto da maravilhosa conquista.
abraços
Olha o que achei na primeira página do YAHOO.
Os órgãos de trânsito de todo o País estão impedidos de cassar as carteiras de habilitação sem foto dos motoristas que não fizeram o recadastramento dentro do prazo. A Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.
O texto determinava que as carteiras antigas com vencimento até maio precisavam ser renovadas até agosto e as demais tinham 30 dias depois do prazo do vencimento para serem recadastradas. O descumprimento passou a ser punido com a cassação do documento. O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte considerou a medida ilegal porque o Código Brasileiro de Trânsito não determina pena de cassação no caso de atraso na renovação. Segundo ele, a resolução não dava ao motorista direito de defesa.
As carteiras sem foto foram emitidas no País entre 1982 e 1989. Nesse período, a legislação federal estabelecia que o documento teria validade até o condutor completar 40 anos de idade. Quem tirou a carteira com 18 anos, em 1989, por exemplo, só terá de renová-la em 2012. "O Estado concedeu a habilitação a essas pessoas com aquelas regras. Elas têm direito adquirido e não podem ser penalizadas", disse o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito, Julyver Araújo. As informações são do Jornal da Tarde
Andéa_1 de S Manuel. Querida não se desespere, tenha calma nesta hora. Fique tranquila que tudo será resolvido. O principal ponto foi o SR MERETÍSSIMO JUIZ ter julgado a sentença e concedido a liminar a nosso favor. Sua ordem tem de ser CUMPRIDA, senão CADEIA para quem não obedecer a ordem. Porém é necessário um pouquinho de paciência para que os Trans assimilem a pancada que levaram e claro, como os orgãos públicos nem sempre são munidos de tecnologia de ponta e como a vontade de servir é "daquele" jeito teremos que ter um pouco de paciência e permitir que se ajustem. Meu CFC me pediu para retornar na próxima segunda e o seu para amanhã, isso quer dizer que ele está mais otimista que o meu. De qualquer forma a vitória é certa pelo menos por enquanto, ou seja antes do Juiz receber e analizar o recurso e se isso acontecer vai demorar e a liminar já está VALENDO!!!!!!
Boa Tarde a Todos,
Obtive de uma advogada a mesma resposta que o Fernando Spalding, a liminar já
está valendo, o prazo de 5 dias é para a recusa e aplicação da multa. Estão
querendo ganhar tempo. Vamos denunciar para todos os meios de comunicação
possíveis que o Contran está desrespeitando a Justiça Brasileira. Amanhã irei para o
ciretran que para minha sorte fica em frente a DP!
Abraços
Olhei algumas notícias na Internet e achei essa muito interessante:
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=12330
Pois, olha o que somos:
"Segundo o Detran-PR, 307 mil motoristas do estado ainda possuem a carteira de habilitação antiga. Desse total, 11 mil foram renovadas e outras 5,6 mil vencem apenas em 2009. A assessoria da entidade não soube dar maiores informações sobre os demais documentos, que “podem pertencer a pessoas muito idosas ou mesmo já falecidas”."
Ou seja, a assessoria do Detran acaba de matar a todos.
Vamos mostrar a ela a "Volta do Exército dos Zumbis" ... rs