Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Ana Cristina de São Paulo

Sua CNH é VITALICIA, apenas perde prazo, e consequentemente, precisa de renovação o exame médico.

Você só não pode dirigir sem estar com ela renovada, certo.

Assim que as Ciretrans receberem ordem dos Detrans e estes do Contran e TODO o sistema estiver com nossos dados ativos, TODOS poderão renovar suas CNHs antigas, meio antigas e novas - rsss

O Jair de Pelotas já se prontificou a dar uma "mãozinha" ao pessoal dos DETRANS.

Manda vê, Jair... boto mais fé em vc do que neles!!!

rssss

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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Os órgãos de trânsito de todo o País estão impedidos de cassar as carteiras de habilitação sem foto dos motoristas que não fizeram o recadastramento dentro do prazo. A Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.

O texto determinava que as carteiras antigas com vencimento até maio precisavam ser renovadas até agosto e as demais tinham 30 dias depois do prazo do vencimento para serem recadastradas. O descumprimento passou a ser punido com a cassação do documento. O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte considerou a medida ilegal porque o Código Brasileiro de Trânsito não determina pena de cassação no caso de atraso na renovação. Segundo ele, a resolução não dava ao motorista direito de defesa.

As carteiras sem foto foram emitidas no País entre 1982 e 1989. Nesse período, a legislação federal estabelecia que o documento teria validade até o condutor completar 40 anos de idade. Quem tirou a carteira com 18 anos, em 1989, por exemplo, só terá de renová-la em 2012. ?O Estado concedeu a habilitação a essas pessoas com aquelas regras. Elas têm direito adquirido e não podem ser penalizadas?, disse o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito, Julyver Araújo. As informações são do Jornal da Tarde.

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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Os órgãos de trânsito de todo o País estão impedidos de cassar as carteiras de habilitação sem foto dos motoristas que não fizeram o recadastramento dentro do prazo. A Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais. O texto determinava que as carteiras antigas com vencimento até maio precisavam ser renovadas até agosto e as demais tinham 30 dias depois do prazo do vencimento para serem recadastradas. O descumprimento passou a ser punido com a cassação do documento. O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte considerou a medida ilegal porque o Código Brasileiro de Trânsito não determina pena de cassação no caso de atraso na renovação. Segundo ele, a resolução não dava ao motorista direito de defesa.

As carteiras sem foto foram emitidas no País entre 1982 e 1989. Nesse período, a legislação federal estabelecia que o documento teria validade até o condutor completar 40 anos de idade. Quem tirou a carteira com 18 anos, em 1989, por exemplo, só terá de renová-la em 2012. "O Estado concedeu a habilitação a essas pessoas com aquelas regras. Elas têm direito adquirido e não podem ser penalizadas", disse o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito, Julyver Araújo

Pedro Gaspar Mackmilan Porto_1
Há 17 anos ·
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Informativo

ATENÇÃO:Como será a contagem de prazos processuais com o e-DJF1? Como determina a Lei n. 11.419/2006, a contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data de publicação do Diário Eletrônico. O TRF 1 disponibilizará cada edição do Diário a partir das 11h do dia anterior ao de sua publicação. Desse modo, a título de exemplo, a edição disponibilizada ás 11h do dia 07/01/2008 (segunda_feira) constará como publicada no dia 08/01/2008 (terça_feira, primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia 09/01/2008 (quarta-feira).

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Falei com a auto-escola. O despachante foi lá hoje com meus documentos tentar dar entrada na renovação.

Às 17:00 ele estará de volta e eu conto o que aconteceu.

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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Atenção! Atenção! Existem várias matérias sobre a sapatada que demos na maldita resolução 276/08..Do contran. Tenho certeza que está tudo caminhando muito bem para o nosso lado.é uma questão de horas...

wilsa ap lima
Há 17 anos ·
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isso leva qunto tempo minha cnh continua nao cadastrada absurdooo!!!!!!!!!!

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Mony... (e todos os amigos presentes)

Entaum, menina... fiz o exame médico de vista/audição e etc, paguei a taxa de renovação no banco, tirei fotinha, preenchi um requerimento da Ciretran e juntei cópias de CPF, RG, CNH e Endereço e entreguei na Ciretran daqui, tudo isso a pedido deles, e só me liberaram para fazer isso depois que confirmaram meu prontuário no sistema, mas ele AINDA tem uma restrição: PGU BLOQUEADO, USUÁRIO NÃO ATENDEU RECADASTRAMENTO RES. CONTRAN 276/2008.

Achei muito estranho, entrei em contato, por email, com o escritorio do Dr Rosan e o Thales (estagiário) me respondeu assim: " Prezada cliente, Não se preocupe. Com o final do ano se aproximando e o alto número de pedidos de renovação de CNH, o trabalho do DETRAN-Capital torna-se mais moroso. Soma-se a isso o fato de que as ordens recebidas pelo DETRAN-Capital devem ser repassadas às CIRETRANs. de todo o Estado de São Paulo. Portanto, é uma questão de tempo até que o Delegado Diretor do Setor de Habilitação do DETRAN envie ordem de desbloqueio sua CNH para que você renove-a. "

Não me dei por satisfeita e pedi esclarecimentos quanto ao fato do meu prontuário já estar constando no sistema da Ciretran mas com restrição, a LIMINAR do meu MS não era pra cumprimento imediato e integral. Veio a resposta: "Prezada cliente, O pedido liminar já é um pedido dito urgente, tanto que, em geral, a decisão do Juiz é publicada em um ou dois dias após a distribuição da inicial do MS. Porém, o problema que lhe aflige decorre da burocracia pós-decisão, isto é, o DETRAN precisa ser notificado (o que já aconteceu) e, em seguida, o Delegado Diretor do Setor de Habilitação precisa enviar às CIRETRANs as ordens de desbloqueio. Portanto, não adianta "chorar ou espernear": o cumprimento da ordem é imediato nos padrões dos Agentes Judiciais e Administrativos (Juiz, Oficial de Justiça e Delegado de Polícia do Setor de Habilitação do DETRAN). Leve em consideração que tais agentes são públicos e que estamos no final do ano. É comum que não seja efetuado todo este processo em 1 ou 2 dias. Por fim, não existe cumprimento parcial. A decisão do Juiz está sendo cumprida, basta aguardar. Grato"

Fiquei indignada (de novo - já não chega nos roubarem nossos direitos) e respondi o email alegando que isso eu já sabia, o que eu qria mesmo era saber se o escritorio de advocacia poderia fazer ou me orientar a fazer algo a respeito, uma vez que temos um deferimento da minha/nossa Liminar há 23 dias, pedi uma cópia da Liminar e agradeci a gentileza do estagiário (rsss - tô calminha demais hoje) mandei esse email com cópia para o Dr Rosan... decididamente eu não vou ficar gastando meu verbo com um estagiário, né - rsss - deve ter idade pra ser meu filho - rsss.

Em 20 minutos ele me enviou s/comentários desnecessários a cópia da Liminar, cópia que eu já tinha tirado no site eletronico.

E duas horas depois o próprio Dr Rosan respondeu meu email (enviei toda essa conversação como cópia pra ele), me enviando cópia do processo e me notificando que meu cadastro já esta desbloqueado para expedição da CNH e se colocou a disposição pra me atender, caso duvidas mais surjam.

Ufa... temos que brigar com nossos próprios aliados agora.

rsssss

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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Pessoal já existe no site do denatran matéria sobre a cassação da resolução 276/08

http://www.Denatran.Gov.Br/clipping/20081217_clipping.Mht

Pedro Gaspar Mackmilan Porto_1
Há 17 anos ·
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Informativo

seção judiciária de minas gerais consulta processual nova pesquisa

processo: 2008.38.00.032006-0 classe: 65 - ação civil pública vara: 22ª vara federal juiz: aníbal magalhães da cruz matos data de autuação: 19/11/2008 distribuição: 2 - distribuicao automatica (21/11/2008) nº de volumes:
objeto da petição: 1190100 - cnh - carteira nacional de habilitação - sistema nacional de trânsito - direito administrativo e outras matérias do direito público observação: resoluçao 276/08-contran.

Movimentação data cod descrição complemento
17/12/2008 14:04:25 135 citacao por oficial mandado devolvido / cumprido
17/12/2008 09:10:07 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado decisao liminar deferida.Cite-se. Oficie-se.
12/12/2008 14:03:51 135 citacao por oficial mandado remetido central
12/12/2008 14:03:35 204 oficio expedido contran
12/12/2008 13:12:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
10/12/2008 18:00:00 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida
05/12/2008 18:23:34 137 conclusos para despacho
05/12/2008 14:38:48 210 peticao / oficio / documento: recebida(o) em secretaria pet.Juntada/dr
03/12/2008 17:59:56 184 intimacao / notificacao por oficial mandado devolvido / cumprido
01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
25/11/2008 17:40:12 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central
25/11/2008 17:24:19 154 devolvidos c/ despacho intimar representante judicial da requerida - art. 2º lei 8.437/92.
24/11/2008 15:28:02 137 conclusos para despacho
24/11/2008 14:55:25 218 recebidos em secretaria da distribuição.
24/11/2008 10:32:24 223 remetidos vara pela distribuicao
24/11/2008 10:32:18 170 inicial autuada
21/11/2008 14:01:51 2 distribuicao automatica

partes tipo nome reqdo uniao federal reqte ministerio publico federal procurador procurador da republica

 nova pesquisa      

emitido pelo site processual-mg.Trf1.Gov.Br em 17/12/2008 às 15:42:15 consulta respondida em 0.823 segundos

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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"Segundo o Detran, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não foi notificado, mas a medida deverá ser respeitada. “Com a decisão judicial, a renovação da aplicação desses condutores deve ser observada como qualquer outro condutor. Vai ser necessário realizar o exame médico, o exame teórico referente à direção defensiva de prontos-socorros. Mas se for um condutor profissional ainda tem que fazer exame psicotécnico”, disse André Paiva, diretor de habilitação do Detran".

Fernando Spalding
Há 17 anos ·
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Email enviado para a Assessoria de Imprensa do Detran de SP, com a devida resposta:

Bom dia.

Gostaríamos de uma citação oficial do Detran de São Paulo, para o Boletim Eletrônico Jus Navigandi, sobre a data na qual a Liminar do Processo número 2008.38.00.032006-0 do Ministério Público de Minas Gerais, suspendendo os efeitos da Resolução n 276 do Contran, datada de 25 de abril de 2008, será acatada.

Por favor comentem também sobre os riscos encorridos pelos diretores do Detran de São Paulo pelo não cumprimento imediato de uma decisão judicial.

Atenciosamente,

Fernando Spalding

Resposta:

Prezado,

Como o Sr deve saber, a medida tem efeito a partir da notificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a decisão da 22ª Vara Federal de BH, uma vez que a liminar foi concedida contra resolução daquele órgão nacional. Os Detrans do País aguardam comunicado oficial do Constran sobre a notificação para cumprir a determinação.

Gratos Detran-SP

Emí Araújo
Há 17 anos ·
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Veículo: Diário da Manhã – GO -17/12/2008 Habilitação sem foto volta a ter validade

Veículo: Expresso MT - 16/12/2008 Motorista com CNH antiga não vai precisar fazer outra carteira

Veículo: Correio de Uberlândia – MG - 16/12/2008 Liminar impede que Contran suspenda CNHs

Veículo: Agência Estado – 17/12/2008 Justiça impede cassação de habilitação sem foto

chamadas de matérias tiradas do site do Denatran

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Valew, Emi...

A parte do Judiciário já foi feita... agora temos que contar, apenas, com a boa vontade dos agentes públicos, e eles parecem não ter pressa... mas a pressa deles tem prazo fim... cinco dias após a publicação, pelos cálculos e informações que o Gil de Belzonte conseguiu isso se dará, no mais tardar, na segunda 22/12.

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Vou agora ao DETRAN-RJ.

Depois digo o resultado.

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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PARA QUEM TEM DÚVIDAS QTO AS ETAPAS (RITOS) PROCESSUAIS E QUANTO AOS PRAZOS, COPIEI AQUI UM ´POST DO GIL (ONTEM A NOITE)

Gil A. D. | Belo Horizonte/MG - há 18 horas Olá Amigas e Amigos do Forte dos Fora da Lei!

Fiz uma leitura "The Flash" nos post de ontem e, principalmente, nos de hoje e percebi algumas dúvidas sobre a Liminar deferida em Minas Gerais suspendendo a Resolução 276/08 do Contran.

Repassarei algumas informações que colhi diretamente na 22ª Vara Federal quando lá estive nos dias 11, 12 e 15 de dezembro:

  • A Liminar deferida é de abrangência nacional e tem de ser cumprida em todo o território brasileiro

  • Na segunda-feira, dia 15, a LIMINAR seria enviada para o CEMAN, que é o departamento que mandaria um Oficial de Justiça notificar o Contran, aqui em Belo Horizonte mesmo. O Contran tem um escritório em Belo Horizonte, MG.

  • O Oficial de Justiça deverá notificar o Contran até a terça-feira, dia 16, mas, poderá ser na mesma segunda-feira, dia 15, à tarde.

  • A partir da notificação, o Contran terá cinco dias para já estar cumprindo o que MANDA A LIMINAR. Até cinco dias. Mas, como eles já estavam acompanhado tudo, é possivel que em 24 horas os Detrans já estarão cumprindo a Liminar, pois, normalmente é assim em casos similares (conforme me relatou uma funcionária experiente da 22ª Vara Federal).

  • O Oficial de Justiça devolverá a Notificação na quarta-feira, dia 17, mas, pode ser na terça-feira também, dia 16.

  • Uma vez que a confirmação da Notificação chegar ao Gabinete da 22ª Vara Federal, então, é que será feira a PUBLICAÇÃO da LIMINAR no Boletim Eletrônico do Tribunal Federal. Ele é virtual, não sái em papel algum, pode ser acessado por qualquer cidadão no website do Tribunal, no link PUBLICAÇÃO. O deferimento da nossa Liminar NÃO sairá no Diário Oficial da União (DOU).

  • A data prevista para a PUBLICAÇÃO é dia 18, quinta-feira, mas, talvez, isso ocorra no dia 17, quarta-feira.

  • Mesmo que o Contran não comunique aos Detrans até a quarta-feira, o tempo de até cinco dias está correndo a partir da Notificação do Contran. Mas, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para que os DETRANS passem a cumprir o que REZA A LIMINAR sem aguardarem instruções do CONTRAN.

  • Depois de o Contran receber a notificação, então, ele terá 10 dias para fazer um AGRAVO ao Processo. O AGRAVO é uma manifestação de emergencia na tentativa de convencer o Juiz a cancelar a Liminar.

  • E mais, o Contran tem um total de 60 dias para CONTESTAR a Liminar. Se com o AGRAVO o Juiz não cancelar a Liminar, o Contran terá mais uma chance que é esta fase de CONTESTAR a Liminar. Os prazos citados aqui sempre contam do ponto de partida da NOTIFICAÇÃO do Contran pelo Oficial de Justiça.

  • Então, existe a possibilidade TÉCNICA de a LIMINAR SER CASSADA em função do AGRAVO (já dentro do prazo de 10 dias) ou dentro do prazo de 60 dias com a CONTESTAÇÃO. Essa possibilidade existe. Pode acontecer de a Liminar ser cassada sim.

  • O Judiciário, em geral, entrará em recesso do dia 18 de dezembro ao dia 06 de janeiro, período de festas, e esses dias NÃO são contados no tempo jurídico. É contar os dias a partir da NOTIFICAÇÃO, descontar os dias do recesso e continuarmos a contagem a partir do dia 06 de janeiro de 2009.

(o texto acima é um extrato dos post de sexta-feira, dia 12, postados por mim: Gil A. D., e também estão em um email enviado por mim no sábado para a LISTA de emails da General Madalena)


E se o Contran, Detran, Ciretran e outros "trans" não cumprirem a Liminar?


Vocês perderam o juízo? Agora, também, são amiguinhos do Alfredo?

Uma Liminar para não ser cumprida, então, ELA precisará ser CASSADA. A LIMINAR tem fé pública e poder de polícia.

O Contran é um órgão do poder executivo. Vocês querem provocar uma guerra entre os poderes? He! He! He! He!

Guerreiros e Guerreiras, não se desacata uma Liminar, seja ela estadual ou Federal.

Se isso acontecer, o Poder Judiciário prende o diretor do órgão, intervem no órgão imediatamente e nomea um interventor que fará o cumprimento da Liminar. É assim é que é e ponto final!

Quando a PUBLICAÇÃO sair no Boletim Eletrônico do Tribunal, então, foi porque o CONTRAM foi notividado no dia anterior. Contem 5 dias a patir daí e... o prazo do Contran se esgotará em 5 dias.

Portanto, no máximo, a partir da segunda-feira, dia 22, todos os órgãos subordinados ao Contran já deverão atender a todos e isso é em todo o Brasil.

Se não acontercer, de posse da cópia da tua Liminar e mais a PUBLICAÇÃO do Boletim Eletrônico do Tribunal, chamem a polícia e mande prender o Diretor ou Chefe do órgão aonde você estiver. A Liminar precisa ser cumprida ou cassada, se não for cassada, tem de ser cumprida. A Liminar tem poder de polícia.

Um abraço,

General Gil Belo Horizonte, MG

Madalena
Suspenso
Há 17 anos ·
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Serviço de Utilidade Pública <<<<<<

ATENÇÃO PESSOAS!!!

NÃO ESTAMOS MAIS ENVIANDO DOCUMENTOS POR EMAIL - ESTÃO DISPONIBILIZADOS NOS LINKS ABAIXO

Quem AINDA não tem cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.

Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir.

http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg

SE VOCÊ TIVER DIFICULDADES o Edimir Martins disponibilizou tudo neste outro link:

www.edm01.com.br/liminar.html

Se você quer uma cópia da PUBLICAÇÃO Eletrônica da Liminar DEFERIDA, acesse esse link e vá até a página 94, daí é só imprimir.

http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf

Serviço de Utilidade Pública <<<<<<

Alexandrino
Há 17 anos ·
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Se der tempo vou tentar o que segue (que eu escrevi antes do almoço):

Senhores(as),

Considerando o Processo Administrativo junto ao DETRAN-RJ número E12/ ... /2008, em meu favor, providenciado por despachante com data de protocolo de 15 de outubro de 2008, que deveria ser respondido no prazo de 015 (quinze) dias corridos, mas que até o momento não foi deferido ou indeferido pelo DETRAN-RJ;
Considerando a publicação em 17/12/2008, em Diário Oficial, em anexo (pág. 94), divulgada em 16/12/2008, e que pode ser verificada pelo código 196283800128, no endereço http://www.trf1.gov.br/autenticidade/ ou diretamente no endereço http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf , que trás extrato da, também em anexo, Liminar Deferida do Processo número 2008.38.00.032006-0, a qual determina suspender os efeitos da Resolução nº 276 do CONTRAN, datada de 25/04/2008, e, consequentemente determinando que a ré, CONTRAN, se abstenha de aplicar o disposto no parágrafo segundo do art. 1º desta Resolução 276;
Considerando que, conforme a movimentação processual também em anexo, o Ofício ao CONTRAN, notificando o Deferimento da Liminar foi expedido em 12/12/2008; e
Considerando que hoje, 17/12/2008, às 16 horas, minha tentativa de agendar procedimentos para a renovação de minha CNH foi negada pelo DETRAN-RJ, conforme também consta em anexo, então:

Tendo em vista o exposto, respeitosamente, solicito que o DETRAN-RJ cumpra imediatamente a ordem judicial notificada e divulgada à instância que lhe é superior, o CONTRAN:
- Autorizando o número de minha CNH/PGU 307 ... a agendar serviços de renovação tais como apresentação de documentos, prova teórica e exame médico, do mesmo modo que podem ser agendados por quem é portador de CNH com foto, e informando-me da correção desta situação por e-mail (alexandrino@ ... .br); e
- Deferindo meu Processo Administrativo número E12/ ... /2008, e informando-me deste fato por carta.

Cordialmente,

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2008

Alexandrino ...

Alexandra Maria
Há 17 anos ·
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Alguém já conseguiu alguma coisa em São Paulo? Queria saber se coincide com as informações dada pelo meu despachante, que ele ia levar hoje meus documentos ao Detran, para tentar cadastrar, e amanhã fazer a prova, tem sentido?

Alexandra Maria
Há 17 anos ·
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Acabei de receber essa mensagem do diretor do Detran-SP:

"Prezada Sra. Alexandra,

Informamos que o Detran-SP está aguardando manifestação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) referente à Ordem emitida pelo Juiz da 23ª Vara Federal de Belo Horizonte.

O Detran-SP agirá de acordo com o que determinar o CONTRAN.

Atenciosamente, Detran-SP

DE: Alexandra Maria Brandão CoelhoE-mail: [email protected]: 1125798007 CPF: 10108292894 RG: 7526270REGISTRO: 0Mensagem: Fui informada que o DETRAN foi notificado da concessão de liminar no Mandado de Segurança impetrado - último empasse burocrático para o desbloqueio efetivo da CNH.

Posso fazer a renovação agora?

Seria importantíssimo passar essa informação no site."

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