Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Obrigado pelos cumprimentos Subtenente Biaggi, (continência respondida) mas é que hj é dia de condecorações pois temos a presença do nosso superior Marechal- mor Thomaz, da mesma forma que em todos os municípios os eleitos politicamente estão sendo diplomados. (Parabéns SILVIO CONSERVANI) nosso vereador de Arthur Nogueira!!! Meu, nossos cumprimentos ao sua Excelência verador!!!
Liminar deferida suspendendo a Resolução 276/08 do Contran
Na Página 129 eu postei sobre o assunto, mas, a pedido do Marechal Milton Thomaz, voltarei a postar sobre o assunto, pois, ainda existem dúvidas.
Olá Amigas e Amigos do Forte dos Fora da Lei!
Repassarei algumas informações que colhi diretamente na 22ª Vara Federal quando lá estive nos dias 11, 12 e 15 de dezembro:
A Liminar deferida é de abrangência nacional e tem de ser cumprida em todo o território brasileiro
A Liminar tem poder desde a data do deferimento dela, mas, o prazo para o Contran passar a cumprir o que reza a Liminar será de até cinco dias após a data da NOTIFICAÇÃO.
Na segunda-feira, dia 15, a LIMINAR seria enviada para o CEMAN, que é o departamento que mandaria um Oficial de Justiça notificar o Contran, aqui em Belo Horizonte mesmo. O Contran tem um escritório em Belo Horizonte, MG.
O Oficial de Justiça deveria notificar o Contran até a terça-feira, dia 16.
A partir da notificação, o Contran terá cinco dias para já estar cumprindo o que MANDA A LIMINAR. Até cinco dias. Mas, como eles já estavam acompanhado tudo, é possivel que em menos tempo os Detrans já estarão cumprindo a Liminar, pois, normalmente é assim em casos similares (conforme me relatou uma funcionária experiente da 22ª Vara Federal).
O Oficial de Justiça devolveria a Notificação na quarta-feira, dia 17.
Uma vez que a confirmação da Notificação chegar ao Gabinete da 22ª Vara Federal, então, é que será feira a PUBLICAÇÃO da LIMINAR no Boletim Eletrônico do Tribunal Federal. Ele é virtual, não sái em papel algum, pode ser acessado por qualquer cidadão no website do Tribunal, no link PUBLICAÇÃO. O deferimento da nossa Liminar NÃO sairá no Diário Oficial da União (DOU).
A data prevista para a PUBLICAÇÃO seria o dia 18, quinta-feira.
Mesmo que o Contran não comunique aos Detrans até a quarta-feira, o tempo de até cinco dias está correndo a partir da Notificação do Contran. Mas, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para que os DETRANS passem a cumprir o que REZA A LIMINAR sem aguardarem instruções do CONTRAN.
Depois de o Contran receber a notificação, então, ele terá 10 dias para fazer um AGRAVO ao Processo. O AGRAVO é uma manifestação de emergencia na tentativa de convencer o Juiz a cancelar a Liminar.
E mais, o Contran tem um total de 60 dias para CONTESTAR a Liminar. Se com o AGRAVO o Juiz não cancelar a Liminar, o Contran terá mais uma chance que é esta fase de CONTESTAR a Liminar. Os prazos citados aqui sempre contam do ponto de partida da NOTIFICAÇÃO do Contran pelo Oficial de Justiça.
Então, existe a possibilidade TÉCNICA de a LIMINAR SER CASSADA em função do AGRAVO (já dentro do prazo de 10 dias) ou dentro do prazo de 60 dias com a CONTESTAÇÃO. Essa possibilidade existe. Pode acontecer de a Liminar ser cassada sim.
O Judiciário, em geral, entrará em recesso do dia 18 de dezembro ao dia 06 de janeiro, período de festas, e esses dias NÃO são contados no tempo jurídico. É contar os dias a partir da NOTIFICAÇÃO, descontar os dias do recesso e continuarmos a contagem a partir do dia 06 de janeiro de 2009.
(o texto acima é um extrato dos post de sexta-feira, dia 12, postados por mim: Gil A. D., e também estão em um email enviado por mim no sábado para a LISTA de emails da General Madalena)
E se o Contran, Detran, Ciretran e outros "trans" não cumprirem a Liminar?
Uma Liminar para não ser cumprida, então, ELA precisará ser CASSADA. A LIMINAR tem fé pública e poder de polícia.
O Contran é um órgão do poder executivo. Nenhum dos 3 Poderes que formam a União querem entrar em guerra um com o outro. Mas, o poder Judiciário ser faz cumprir sempre!
Não se desacata uma Liminar, seja ela estadual ou Federal.
Se isso acontecer, o Poder Judiciário prende o diretor do órgão, intervem no órgão imediatamente e nomea um interventor que fará o cumprimento da Liminar. É assim a lei.
Alguém acha que o senhor Alfredo Peres da Silva peitará o Poder Judiciário?
Se ele não acatar a Liminar, ele será preso, perderá o empregão público que ele tem, perderá mordomias, prestígio e poder. Alguém imagina ele peitando o Poder Judiciário?
Se o Contran não acatar a Liminar, o Juiz intervirá no Contran, nomeará um Interventor que dará cumprimento à Liminar. É simples assim!
Portanto, no máximo, a partir da segunda-feira, dia 22, todos os órgãos subordinados ao Contran já deverão atender a todos e isso é em todo o Brasil.
Para enriquecer o texto, acrescento aqui um post feito pelo Marechal Roberto Kennerly no dia de hoje, durante o Plantão da Madrugada):
"Gente, a Publicação já saiu e os Detrans já foram informados, portanto a partir de segunda-feira, dia 22, não tem desculpa.
EM TODO o Brasil (TODO O TERRITÓRIO NACIONAL) deve ser atendido e se algum TRAN negar atender alegando desconhecimento do fato, não deixe barato peça um ofício declarando a razão por não atenderem ou façam um BO e busque um promotor da justiça, isso é o que determina a lei e o Juiz!"
Amigos e Amigas, na Página 134 tem um outro post meu (Gil A. D.) onde falo sobre a minha experiência positiva no Detran de Minas Gerais, pode lhe ser útil. Ele complementa este assunto e trouxe boas novas. Vale a pena lê-lo na Página 134.
Um abraço,
Marechal Gil Belo Horizonte, MG