Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Marcelo,
Puxa, você conhece aqui? Que honra, meu Amigão! É aqui é muito quente, mas de vez em quando o tempo fica maluco e esfria!
Abração!
Silvio,
Sabe que você nos deu uma ótima idéia! Vou conversar com o Jair e ver o que podemos fazer! Vai ser muuuuuito divertido! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!
Abração!
Silvio,
Fiz a mesma coisa também. Avisei a Ciretran aqui de São José do Rio Preto, enviei por e-mail a cópia da primeira decisão, depois, eu e minha esposa fomos lá e entregamos a cópia da Liminar que o Marechal Gil nos enviou! Por causa disso, nossa Ciretran foi a primeira a começar a aceitar protocolo do pessoal da CNH sem foto! O delegado que está chefiando a Ciretran é outro; é inteligente e não alegou ignorância, como os outros!!! hehehe Ele deu a ordem imediatamente para que aceitassem o protocolo!
Abraços!
Gente, a publicação já saiu e os detrans já foram informados, portanto a partir de segunda feira não tem desculpa. EM TODO o Brasil (TODO O TERRITÓRIO NACIONAL) deve ser atendido e se algum TRAN negar atender alegando desconhecimento do fato, não deixe barato peça um ofício declarando a razão por não atenderem ou façam um BO e busque um promotor da justiça, isso é o que determina a lei e o Juiz!!!!! Se eles não se comunicam o problema é do Alf, cadeia nele!!!!!
Enquanto isso, vou informando ao pessoal que o Dr Queiroz, advogado que deu entrevista comigo à TVTem(afiliada da Rede Globo) aqui de São José do Rio Preto, afirma que temos direito à indenização por perdas e danos! Então, não vamos ficar parados não! Vamos juntar nossos comprovantes, nossas receitas médicas, nossos atestados, nossas notas fiscais, tudo que comprove que tivemos prejuízos por causa dessa aberração jurídica(Resolução 276/08 do Contran)! Muitas pessoas adoeceram, muitas pessoas perderam seus empregos ou deixaram de ser contratadas, muitas pessoas sofreram constrangimentos(neste caso, preciso saber como agir, pois como provar que sofremos constrangimentos, que riram na nossa cara?)! Seria bom que escrevessem suas dúvidas aqui para que possamos discutir com o Dr. Queiroz a melhor maneira de entrarmos com ações indenizatórias!
Abraços!