Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Olá,pessoal ! Acabei de falar com a atendente do Detran em Curitiba, e eles passam a impressão de que não tem data para cumprirem a liminar, falam que não receberam nenhuma informação quanto ao cumprimento da liminar e se vai ser aplicada no Paraná... PODE? Eles pensam que podem nos tapear, não sabem que estamos muito bem informados, aliás mais bem informados que eles, graças a esse fórum... Segunda- feira sem falta estarei lá para o GRANDE DIA DA RENOVAÇÂO! Eles vão ver com quem estão lidando...
BOM DIA PESSOAL E ÓTIMO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA SEM CNH!
Bom dia pessoal!! Eu ja fiz a provinha no CFC e o local me disse que qdo liberarem os CNH o resultado ja sai automaticamente para o Detran; porque qdo vc faz a prova eles liberam os testes do detran com sua CPF e ja digitalizam a sua digital para o orgão, então acho que pode ja fazer só que fica bloqueado.
Motorista com CNH antiga não vai precisar fazer outra carteira
Depois de uma decisão judicial, a pessoa terá que renovar apenas os exames.
Uma decisão da Justiça favorece os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antiga - sem foto - e que perderam o prazo para recadastramento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Uma resolução do Contran determinava que nestes casos seria feita outra habilitação da estaca zero. Mas esta exigência caiu. Agora o motorista terá que renovar apenas os exames.
O condutor habilitado com a CNH antiga, sem foto, denominada de PGU (Prontuário Geral Unificado) que não recadastrou o documento junto ao Detran perdeu o direito de dirigir, e foi obrigado a realizar um novo processo de habilitação.
Só em Mato Grosso foram 60 mil CNHs. A partir da decisão da Justiça, Carteiras Nacionais de Habilitações antigas devem ser reconhecidas pelos órgãos de trânsito do país que estão impedidos de aplicar sanções aos motoristas.
A resolução que previa o recadastramento foi publicada no dia 13 de maio no Diário Oficial da União. Os condutores com os exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação tinham até 10 de agosto para recadastrar.
O objetivo do recadastramento era incluir os dados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim, mais eficácia na identificação.
Mas de acordo com o Ministério Público Federal, o motorista habilitado antes do novo Código de Trânsito Brasileiro tem o direito adquirido de continuar com a carteira porque atendeu as normas vigentes da época.
Segundo o Detran, o Conselho Nacional de Trânsito ainda não foi notificado, mas a medida deverá ser respeitada. “Com a decisão judicial, a renovação da aplicação desses condutores deve ser observada como qualquer outro condutor. Vai ser necessário realizar o exame médico, o exame teórico referente à direção defensiva de prontos-socorros. Mas se for um condutor profissional ainda tem que fazer exame psicotécnico”, disse André Paiva, diretor de habilitação do Detran.
Cabo Marcia se apresentando...
Nossa galerinha, quanta coisa já foi dita por aqui.... rs rs É só piscar que o fórum enche de post... rs rs Bom, estou aqui, aguardando a boa vontade das autoridades... rs rs Segunda tá chegando minha gente, e tudo será resolvido!!! SE DEUS QUISER!! E ELE HÁ DE QUERER!!!!! Bom só passei prá dar BOA TARDE aos superiores, e to saindo... com uma gripe tremenda!!!!
Beijos sabor chocolate!!!!
Bom Sidnei
Veja o que diz o site do detran SP sobre o expediente:
Decreto n° 53.723, de 25 DE NOVEMBRO DE 2008 (PUBLICADA EM 26/11/2008) Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 26 de dezembro de 2008 - sexta-feira;
II - 2 de janeiro de 2009 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 1º de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - O expediente nas repartições públicas estaduais se encerrará às 12:00 horas nos dias:
I - 24 de dezembro de 2008 - quarta-feira;
II - 31 de dezembro de 2008 - quarta-feira.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Boa tarde procês!!!
Para sidnei soares | sorocaba/SP.....aqui no RJ não, estive lá hoje de manhã e está tudo normal. Para Lilian_1 | SP/SP........gostaria de estar em SP para te acompanhar nesta luta, mas ficarei aqui torcendo por Você. Galera do RJ...............seria possível irmos juntos na segunda de manhã ao Detran? Aguardo respostas. Forte abraço.