Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Bom dia, aos Grandes Combatentes desse Forte!!!
Pessoal, como esse Forum é composto de pessoas Cultas, Inteligentes e Bem Informadas, me surgiu uma dúvida...
Me lembro que quando tirei minha CNH em 86, era Militar estava na AFA, e usei minha RG Militar como documento de indentidade para dar entrada no processo de Habilitação, agora não sou mais Militar, será que terei problemas na renovação da CNH? Pois o N° da RG será outro (e quando consultarem o meu cadastro não vai bater os documentos).
Alguém pode me tirar essa dúvida?
abçs
Adilson
Adilson... eu penso que essa é a oportunidade que você tem de regularizar seu documento... é bom que leve cópia e apresente os dois RGs que você tem. Se não tiver mais o militar é só explicar o sucedido, afinal você estará apresentando o RG comum de todos nós.
Mas, temos aqui no Forum o Vladmir q é "entendido" nesse assunto, ele tem um CFC e Auto Escola. Com certeza vai te auxiliar.
Abraços
Fernando Spalding | São Paulo/SP,
Caro Fernando, Lembro que alguém postou um comentário que incluia o telefone da 22º ... de MG. Devido à grande velocidade com que as páginas deste Fórum tem sido escritas nos últimos dias, não estou conseguindo encontrar este número. Se por ventura foi você que fez o comentário e se ainda estiver com o número, por favor, poste de novo. Obrigado.
Oi pessoal infelizmente faz 5 dias que não acompanho o fórum pois fiquei sem internet em casa. Terça estive no DEtran de Santo André e também me disseram que já sabiam da liminar mas que não podiam fazer nada pois ainda não foi atualizado o cadastro. Me mandaram voltar dia 15/01. Vocês acham que absurdo.
Vladmir... se quando estas ébrio ou de ressaca trabalhas assim... como será estando sóbrio... kkkkkkkkk
Mony... Entaum, menina, "eles" estão nos colocando na espera com MS ou sem MS, mas acho que na segunda a gente se beneficia como todos daqui com a ACP... só que fica uma sensação de frustração, né... a MS no fim não valeu nada... claro que sem tirar o mérito do Dr Rosan, se não houvesse o DEFERIMENTO da Liminar da ACP, obviamente que eu estaria movendo céus e terras pra fazer valê-la, mas se o Bonde esta andando, vou ficando dentro dele e aguardar semana q vem...
Fernando Spalding... Um MS, na maioria das vezes, mesmo com pedido de LIminar demoraria de 10 a 15 dias pra ser acatado pela ré, isto tendo deferimento imediato, ou seja, no mesmo dia, então acho que devido a esse prazo curto, mas no nosso caso extenso, não é viavel... os DETRANs estão se revertendo e indexando o Banco de Dados, é só por mais alguns dias para que o sistema fique on... afinal eles tem que CUMPRIR a LIMINAR por bem ou por mal... e o embargo acontecerá somente se o JUIZ aceitar, e vamso combinar, né - NÃO TEM COMO ISSO ACONTECER... gente é só ler a LIMINAR, não há argumentos razoaveis para derruba-la.
Vamos aguardar.
Daniela_1. Nada disso segunda 22/12 pode ir lá que eles tem que te atenderem senão mostre a eles a liminar e peça por escrito o pq da recusa ou faça um BO, mas melhor resolver na boa e velha conversa, ceria que até lá já estarão capacitados, quero dizer atualizados com as PGUs. Fica triste não minina, ânimo nessa "carinha" avida é bela apesar dos Alfs. rsrsrsrs