Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Erro meu, me confundi, no final da tarde de sexta estávamos na página 147 e não na 137. Logo, no fim de semana foram apenas 5 ou 6 páginas.
Se alguém for ao respectivo DETRAN / CIRETRAN, por favor, informe o resultado. Infelizmente o DETRAN-RJ continua descumprindo a Liminar. Suspeito que, lamentavelmente, talvez só vá cumprir no dia 08/01/2009, quando começam as multas.
Bom dia, pessoas!!!!
Pra quem ainda não tem nossa material de suporte, ai vai:
MATERIAL BÉLICO <<<<< <<<<< <<<<< <<<<<
Cópia da LIMINAR da ACP DEFERIDA em MG, cedida gentilmente pelo nosso amigo GIL de Belzonte/MG.
Rogério do Rio de Janeiro disponibilizou esse material - basta copiar e colar cada uma das linhas (são 7 páginas) no seu browse e imprimir: http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH0.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH1.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH2.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH3.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH4.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH5.jpg http://i214.photobucket.com/albums/cc31/rogergalli/Liminar_CNH6.jpg
Se estiver com DIFICULDADES, o Edimir Martins, disponibilizou tudo neste link: www.edm01.com.br/liminar.html
Este outro link é direto da 22ª VARA FEDERAL de Minas Gerais: http://www.mg.trf1.gov.br/Noticias/Resolucao%20276%20CONTRAN.pdf
Cópia da PUBLICAÇÃO Eletrônica da Liminar DEFERIDA, acesse então esse link e vá até a página 94, daí é só imprimir: http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
Pessoas...
Vamos publicar as novidades em relação as visitas aos Detrans e Ciretrans aqui para os demais tomarem conhecimento, okey!?
Mas, nada de frustrações... sabemos que hoje, ainda não é o dia D, dependemos muito da boa vontade desses orgãos, e devido as festas de fim de ano, funcionalismo público funciona em marcha lenta - rsss
Entaum nada de estress... como já lembrou o Sidnei Soares aí acima... não deixemos que esse infortunio azede nossa Ceia, estrague nosso Natal em Familia e muito menos fruste nossos planos para 2009, certo!?
Não vale a pena... não vale mesmo a pena ficar injuriado, irado, deprimido, chateado e estressado... vamos aguardar com calma o desenrolar dessa situação e FESTAR com os amigos e companheiros tudo de bom que temos... e temos mesmo MUUUUUUUUUUUITO o que festar, até mesmo nossos infortunios, principalmente esse... que nos fez conhecer pessoas MA-RA-VI-LHO-SAS que nem sabiamos existir...
Pois então, as mazelas da vida, também tem algo de bom a acrescentar em nossas vidas... as mazelas da vida também tem seu lado bom.
Abraços a todos!
Amigos.
Página 296 do DOU !!!!!!
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=296&data=22/12/2008
DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Suspende os efeitos da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, que estabelece pro- cedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condu- tores Habilitados - RENACH, a serem in- cluídos na Base de Índice Nacional de Con- dutores - BINCO, e dá outras providên- cias. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, re- solve: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida limi- narmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA
Srs. Estive a pouco no Ciretran de Mogi das Cruzes, e a informação que passaram éra de que não esta disponível no sistema as informaçãoes do PGU. Acompanha uma nota simples informando que o DETRAN solicitou junto a PRODESP a liberação das informaçãoes para o sistema. " NÃO INFORMARAM MAIS NADA" Estamos na mão de Deus e na atitude de homens de "boa vontade".
Tenho a esperança que emoldurados pelo clima de Natal e o espirito emotivo da época, que uma boa alma seja solidária com alguns injustiçados (Só dois milhões) , agilize este processo.
Tá dificil !!!!!!
Bom gente...
A Ciretran da minha cidade, acabou de me liberar pra fazer a prova de reciclagem amanhã!!!
Não me liberariam se eu ainda estivesse apresentando "aquela" restrição no PGU, foi o que me disseram na semana passada quando montei o processinho de renovação (exames, foto, taxas)... liguei a pouco pra confirmar se meu PGU estava liberado e me deram a grata noticia de que meu prontuário ainda tinha a restrição mas mesmo assim poderia fazer a provinha... maravilha!!!
Acredito, já ser os efeitos da publicação no DOU ou a enxurrada de noticias a respeito da NOSSA Liminar na semana passada... o pessoal daqui é camarada, o lema é: "pra que complicar se podemos simplificar" - rss
Ta funcionando, tá funcionando!!!
Fernando Spalding,
PARABÉNS!!! PARABÉNS!!! PARABÉNS!!! PARABÉNS!!! PARABÉNS!!! PARABÉNS!!!
Muitíssimo obrigado mesmo, meu Amigão!!! Já passei a informação para o meu Amigo Paulo Tauyr, despachante que deu a "maior força" para nós na primeira entrevista para a TVTem(afiliada da Rede Globo)! Estou ligando para a Ciretran de São José do Rio Preto(o telefone continua ocupado) para pedir, gentilmente, que leiam o Diário Oficial da União, página 296! hehehe Vou ligar para a TVTem e informá-los da publicação, também! hehehe Pressão "neles"! hehehe
Mais uma vez, OBRIGADO, Spalding(Do you speak English?)
Queridos amigos,
Assim como não se pode culpar o mensageiro pelas más notícias, tão pouco se pode lhe dar o mérito pelas boas.
Eu entrei nessa história (forum) lá pela página 25 ou 30. Muito já tinha rolado e muita gente fez muito mais pela causa.
De qualquer forma também estou muito feliz pela conquista.
Continuem postando o que descobrirem dos Detrans e Ciretrans do Brasil.
Abs,