Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Está no DOU :
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=296&data=22/12/2008
Quero saber agora como processar o canalha pelos meus prejuízos com Auto-escola e advogados.
O tiro saiu pela culatra Sr. Alfredo ! O que era para ser uma renda fácil vai acabar sendo um rombo no teu bolso ! Não perde por esperar ....quem ri por último ri melhor. Corrupto Safado !
Hoje esta musica, que é um "HINO" para mim, não me sai da cabeça... e da boca também.
Caminhando e cantando E seguindo a canção Somos todos iguais Braços dados ou não Nas escolas, nas ruas Campos, construções Caminhando e cantando E seguindo a canção...
Vem, vamos embora Que esperar não é saber Quem sabe faz a hora Não espera acontecer...
Spalding...
Aqui todo o esforço é ovacionado, ou melhor, todos os esforços são ovacionados!
da menor a maior noticia... da descoberta ou indicação do caminho... da solução ou possibilidade de solução... das pequenas vitórias às grande vitória... da VITÓRIA individual a VITÓRIA coletiva...
Temos muitos amigos... amigos que entram e ficam... velhos (desde as primeiras páginas) e novos (últimas páginas)... e entre esses todos se doam, uns mais outros menos, mas o tamanho da doação é uma só... porque é tudo em prol do próximo... em prol do coletivo.
Graças a Deus, não temos pessoas egoístas aqui...
Temos pessoas que querem dividir tudo, até o pouco que tem... pessoas que não pensam em sí, mas sim no coletivo...
Graças a Deus só temos pessoas de bem aqui!!!
Aguinaldo Pires...
A Liminar não foi publicada no DOU, por não ter essa necessidade, a publicação foi apenas eletrônica, conforme link em um post meu um pouco mais acima.
Já o acatamento ao cumprimento da Liminar, este sim, foi publicado no DOU na data de hoje, todos os dados você encontra no post do Fernado Spalding um pouco mais acima... dê uma lida nos posts publicados, você se inteirará melhor dos acontecimentos, okey!?
Abraços!
Caro Aguinaldo.
A liminar não foi publicada no Diário Oficial. Ela foi publicada no Diário de Justiça de Minas Gerais, na página 24, dia 17/12.
http://www.trf1.gov.br/edjf1/edjf1_3800_170_1_20081216.pdf
Hoje, no Diário Oficial foi publicado o comunicado do Denatran para todos os Detrans, revogando a resolução 276, na página 296.
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=296&data=22/12/2008
Sabemos que o Detran de SP precisa de um dia para que o PRODESP recupere os números das carteiras antigas.
Essa deliberação já está no site do Denatran
DELIBERAÇÃO Nº 71 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Suspende os efeitos da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Eota/cgij
Bom dia Bravos Guerreiros do Forte
Tomei conhecimento deste fórum por acaso, ao pesquisa sobre a tal liminar do MP de Minas e venho acompanhando desde a última quinta-feira 18/12 a bravura do soldados desse forte e gostaria de parabenizar a cada um de vocês.
Hoje 22/12 liguei na auto-escola a qual já tinha começado o processo de nova habilitação e questionei se já poderia fazer alguma prova ou o exame médico para poder adiantar alguma coisa e fui informado que em São Paulo, está faltando a preciosa assinatura do delegado do Detran-SP para ser dada a largada e que possívelmente até às 3 ou 4 horas da tarde, eles já teriam alguma notícia para dar. Pois não poderiam dar entrada no processo sem o aval dessa "autoridade".
bom.... 3 horas e 1 minuto estarei ligando novamente.
por enquanto as PGU ainda não foram liberadas no sistema. :(
grande abraço a todos.
Bom dia, Sidney. Puxe um banquinho e fique à vontade (como se a casa fosse minha... rs).
Assinatura de delegado? Depois de tanta enrolação por parte do Denatran, agora assinatura de delegado do Detran?
Daqui a pouco a decisão judicial vai ficar esperando o carimbo do assistente do guichê 3 que foi almoçar e não sabe se volta.....
Contran suspende o recadastramento de CNHs sem fotografia
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, por força de liminar concedida pela Justiça 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, suspendeu os efeitos da Resolução 276 por meio da Deliberação 71, publicada nesta segunda-feira. A Resolução 276 prevê o recadastramento dos documentos portadores de habilitação sem fotografia no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349